Entendimento do STF quanto ao Inciso XIII, Art. 5, CF e no tocante à Lei 9.394/96, Art. 2º, Art. 43.II, Art. 48. A argumentação do recorrente revela confusão entre os papéis das instituições de ensino superior e das organizações de classe. São competências relacionadas e complementares, mas inconfundíveis na essência. Às primeiras cabe ministrar o conteúdo educacional necessário à profissionalização do indivíduo e atribuir o grau respectivo, correspondente ao curso terminado. A universidade tem o nobre papel de preparar para o desempenho de certo ofício, mas não há, na Constituição, a vedação absoluta de que outra exigência seja feita ao formando para dedicar-se à profissão. Ao contrário, o inciso XIII do artigo 5º da Carta Federal admite textualmente a restrição, desde que veiculada por lei em sentido formal e material. A previsão de que o ensino superior visará à qualificação para o trabalho aponta uma meta a ser atingida. Descabe pensar que o grau acadêmico conferido pela universid...
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Mostrando postagens de janeiro, 2024
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Educação profissionalizante & Qualificação profissional Diferença entre MEC e Entidade de Classe Lei 9.394/1996 vs Lei 8.906/1994 Segundo entendimento do STF, noutras palavras, as IES apenas preparam o estudante para uma futura profissão, mas a entidade de classe possui exclusiva função de qualificá-lo profissionalmente. Por isso, o STF não admite que a Lei 9.394/1996 derrogou a Lei 8.906/1994. Por esta razão, o STF defende o exame de ordem. Isso acontece também com os Contadores. Todavia, o referido douto entendimento não encontra coerência juridica noutras profissões, como por exemplo, médico, engenharia, etc, porque tais entidades de classes não exigem exame de suficiência de seus pós-diplomados e, obviamente, também são regidas pela Lei 9.394/1996, Lei do MEC. Ora, observa-se com transparência clareza que as demais entidades de classe exercem suas atividades também objetivando aperfeiçoamento de seus inscritos, sem a necessidade de aprovação no exame de suficiência. Esse fenô...
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Política na composição dos Tribunais Estabelece a Constituicão Federal: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Todavia, esse princípio constitucional não vigora para ocupação de vagas nos Tribunais. O Quinto (20%) Constitucional é politicagem. (juízes políticos) A indicação para o STF também é politicagem. Três classes sociais indicam seus membros ao 5. (20%) Constitucional: Magistratura, Ministério Público e OAB. Todavia, por tratar-se de "politicagem", caberiam todas as classes sociais participarem e indicarem seus candidatos preferidos e aos partidos políticos escolherem tais cidadãos de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes para a população escolher seus candidatos por votação para ocupação de todos os tribunais, sem exceção. Idem para ocupação de vaga no STF. Nesse sentido,...
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História da OAB: breve resumo. Eu já havia lido a história da OAB formada por grupos oligárquicos. OAB foi autora e responsável por várias mudanças, aparentemente, inspiradas tudo em nome da democracia, mas na verdade, com tais mudanças trazidas à sociedade, ela apenas blindou a organização, de acordo com os seus interesses, com excessivo temor da ditadura militar, como por exemplo a criação do quinto constitucional. Nos idos de 24 de abril de 1998 a ESA foi inaugurada formalmente, passando a funcionar temporariamente no prédio da OAB-SP. Grande coisa ela ter criado a ESA, sem vínculo com o MEC, sob pretexto da ideia de suprir as deficiências já existentes no ensino, se o público alvo não é postulante à advocacia, mas sim "visa a atender os advogados cadastrados na Ordem em todo o Estado, colaborando para formar bons profissionais." Isso faz prova inequívoca de que o exame de ordem não qualifica ninguém. Ora, melhor seria que essa tal de ESA tivesse o mesmo objetivo da E...
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Confissão da OAB motivo pelo qual Ela criou a ESA - Escola Superior da Advocacia Nos idos de 24 de abril de 1998, a ESA foi inaugurada formalmente, passando a funcionar temporariamente no prédio da OAB-SP. "A abertura indiscriminada de escolas, muitas delas mal administradas, com currículos que se distanciavam da realidade social e jurídica do País e da ética profissional, entre outros problemas de ensino, fez com que fosse criada a Escola de Advocacia da OAB-SP, com a ideia de suprir as deficiências já existentes no ensino. ESA é supervisionada por um Conselho Curador, formado por sete especialistas da área do ensino jurídico, eleitos pelo conselho da OAB-SP e por dois representantes do corpo discente eleito pelos alunos. Desde a fundação, a Escola Superior de Advocacia tem cumprido o objetivo primordial e visa a atender os advogados cadastrados na Ordem em todo o Estado, colaborando para formar bons profissionais." Isso faz prova inequívoca de que o exame de ordem não qual...
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PL 6383 de 2009 que deu origem à Lei 12.605/2012 O verdadeiro espírito da Lei n. 12.605, de 3 de abril de 2012 Público alvo: Profissionais de sexo feminino Objetivo da lei: "almejada igualdade de gêneros neste País" Todas as pessoas pertencentes às classes profissionais podem reivindicar a reemissão de seus diplomas, fazendo constar, se for o caso, o gênero, o nome da profissão e o grau. Advogados/Advogadas Contadores/Contadoras Engenheiros/Engenheiras. Etc. Todavia, Bacharel em Direito e bacharel em Ciências Contábeis não pertencem à nenhuma classe profissional, embora possam variar de gênero: bacharel em Direito/bacharela em Direito, bacharel em ciências contábeis/bacharela em ciências contábeis. Ora, bacharel em Direito não tem profissão específica, ou seja, não há previsão legal para que bacharel em Direito corresponda à profissão advogado. Vale lembrar que a Lei n. 9.394/1996 não especifica profissão de bacharel em Direito. Dessarte, não tem cabimento a ANB/ANAB forçar a...
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Movimentação das PLs Exame de Ordem: ANO. QUANTIDADE 2005. 12vezes 2006. 5vezes 2007. 9vezes 2008. 2vezes 2009. Zero 2010. Zero 2011. 8vezes 2012. 12vezes 2013. 4vezes 2014. 2vezes 2015. 21vezes 2016. 2vezes 2017. 3vezes 2018. 3vezes 2019. 17vezes 2020. Zero 2021. Zero 2022. Zero 2023. 4vezes. 18ANOS.....104vezes 225meses... 104vezes 979semana.... 104vezes 6.856dias... 104vezes 164.549horas..104vezes 9.872.946minutos...104vezes 592.376.800segundos...104vezes Último/Atual movimento 3/5/2024 OMISSÃO E DESÍDIA FUNCIONAL O DECURSO DO TEMPO ACIMA DEMONSTRADO FAZ PROVA INEQUÍVOCA DE QUE PARLAMENTARES ESTÃO DEJETANDO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO EXAME DE ORDEM NO BRASIL. At.te RJ200120247 Lacerda:: Crítico e Cético da ANB e da OAB.
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MAU EXEMPLO DE OMISSÃO C/c DESÍDIA FUNCIONAL FORAM 18 ANOS PARA UMA SINGELA ALTERAÇÃO NA LEI 8 906/1994. LEMBRANDO QUE EM MENOR TEMPO DE CINCO ANOS, A REFERIDA LEI JÁ FOI ALTERADA "SEM-NÚMERO" DE VEZES. O DECURSO DO TEMPO NAS "PLS DO EXAME DE ORDEM" FAZ PROVA INEQUÍVOCA DE QUE PARLAMENTARES ESTÃO DEJETANDO SOBRE A IMPORTÂNCIA DO TEMA EM COMENTO. DESSARTE, VERIFICA-SE CLARAMENTE QUE ÀQUELA CASA "DO POVO" NÃO HÁ CRITÉRIO DE PRIORIDADE SOB ORIENTAÇÃO TEMPORAL, TAMPOUCO BOA ORGANIZAÇÃO NA ADMINSTRAÇÃO DO SERVIÇO. At.te RJ200120247 Lacerda:: Crítico e Cético da ANB e da OAB. Movimentação das PLs Exame de Ordem: ANO. QUANTIDADE 2005. 12vezes 2006. 5vezes 2007. 9vezes 2008. 2vezes 2009. Zero 2010. Zero 2011. 8vezes 2012. 12vezes 2013. 4vezes 2014. 2vezes 2015. 21vezes 2016. 2vezes 2017. 3vezes 2018. 3vezes 2019. 17vezes 2020. Zero 2021. Zero 2022. Zero 2023. 4vezes. 18ANOS.....104vezes 225meses.....
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Principal causa que deu sustentação para a permanência do Exame de Ordem da OAB: Omissão da identificação da lei que estabelece qualificação profissional Este texto explica, de forma informal, o motivo pelo qual o Legislador Constituinte não teve necessidade de indicar o número da lei objeto da parte final do Inciso XIII, do Art. 5º, da Constituição Federal, mas tal omissão fez induzir em erro a decisão prolatada no Recurso Extraordinário (RE 603583), a qual entendeu que a Lei 8.906/1994 preencheu o requisito daquele dispositivo constitucional. Por isso, humildemente, o autor deste texto sugestiona a criação de PEC para declarar a Lei 9.394/1996 como única lei objeto do Inciso XIII. Há muito, este Adm. vem observando que uma quantidade imensa de diplomados em Direito insiste em asseverar que "lei posterior revoga a anterior", fazendo-se alusão à Lei 9.394/1996 em relação ao Inciso IV, do Art. 8º, da Lei 8.906/1994, esquecendo-se do entendimento contrário do STF exarado no Re...
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A Lei 8.906/1994 viola o Art. 5, XIII, XX, XXXVI, Art. 9, V, Art. 205, da Constituição Federal: XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado; XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada; V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato; Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
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TOMEM CONHECIMENTO NA ÍNTEGRA DO ARTIGO 4º DO ESTATUTO DA ANB/ANAB: UM DOS MOTIVOS QUE DEU CAUSA À EXTINÇÃO DA ADI 7409 (FONTE: STF) - COMPARTILHEM/COMENTEM “Art. 4º – A ANB tem por finalidade: a) Congregar os Bacharéis em Direito do Brasil em torno da manutenção e aperfeiçoamento da ordem jurídica brasileira; (Grifou-se.) Comentário: ANAB/ANB(2008)/MBD(2014)Tal dispositivo contraria a nova denominação da associação: Nacional dos Advogados Brasileiros, porque, obviamente, ela congrega simultaneamente advogado inscrito na OAB e bacharel em Direito que não é advogado, uma vez que o Art. 3º e o Inciso IV, do Art. 8º , da Lei n. 8.906/1994 continuam em vigor. b) Estabelecer normas em provimento interno, na digna remuneração da categoria dos Bacharéis em Direito inscritos ou não em quadros do respectivo Conselho de Classe; (Grifou-se.) Comentário: https://www.facebook.com/groups/250790025598004/permalink/857604688249865/ "Estabelecer normas em provimento interno"... Causa estranhe...
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Maldito exame de ordem: motivo de desigualdade social Não há lógica jurídica: exame de suficiência pós-diploma para profissão liberal. Nem chegou a ser cogitado conflito de normas e o STF firmou decisão para justificar a existência do exame de ordem, favorecendo à OAB, no processo Recurso Extraordinário (RE 603583), sob prexto de que a Lei n. 9.394/1994 não derrogou a Lei n. 8.906/1994 e que por isso decidiu que competia ao Conselho, não ao MEC, em razão da má qualidade de ensino no Curso Superior de Direito, a função de qualificar o profissional, nos exatos termos do Art. 5. XIII, CF. Todavia, a legislação do MEC sempre qualificou todas as profissões liberais, com o mesmo tratamento de competência e igualdade para todos os cursos de nível superior, sem exceção, à similaridade do que hoje foi estabelecido no Art.5 XIII,CF, muito tempo antes da vigência da revogada Lei 4.215/1963 que introduziu o exame de ordem facultativo, como por exemplo: médicos/engenheiros, advogados/contadores.....
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Alguns Bacharéis em Direito conseguem advogar sem aprovação no exame de ordem e sem previsão de lei e com expressa anuência da OAB, tudo por força do Art. 6, do Provimento 144/2011. Trata-se de Provimento que regulamenta o exame de ordem da OAB. Muitos argumentarão que a hipótese é "poder discricionário" da OAB e que por isso Ela não precisa de lei. Contudo, a regra do exame de ordem é o Inciso IV, Art. 8º, Lei 8.906/1994 e a exceção desta regra está contida no Art. 84 da mesma lei. Ora, segundo decisão do STF exarada no processo Recurso Extraordinário (RE 603583), provimento estabelecido no § 1º, do Art. 8º, da Lei 8.906/1994 tem por finalidade tão somente regulamentar o Exame de ordem e, por esta razão, não pode inventar direitos. Dessarte, o Art. 6, do Provimento 144/2011 do CFOAB abriu uma exceção de natureza administrativa à exceção legal do Art. 84 e, com isso, a OAB criou direito de isenção de exame de ordem a outrem. Todavia, somente lei pode criar/extinguir direitos...
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Rara é a hipótese em que Bacharel em Direito é realmente Advogado. Diplomado do curso superior de Direito que foi dispensado do exame de ordem da OAB é bacharel em Direito transformado em Advogado, conforme Art. 84, Lei 8.906/1994 e Art. 6, Provimento 144/2011, embora sem previsão legal. Reza a máxima: Todo advogado é obviamente bacharel em Direito, mas a recíproca não é (sempre) verdadeira. A Lei abre exceção à regra do Inciso IV, do Art. 8 que é o Art. 84 da Lei 8.906/1994. Esse Art. 84 também possui uma exceção estabelecida no Art. 6, do Provimento 144/2011: Art. 6º A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, nos termos do art. 8º, IV, da Lei n.º 8.906/1994. § 1º Ficam dispensados do Exame de Ordem os postulantes oriundos da Magistratura e do Ministério Público e os bacharéis alcançados pelo art. 7º da Resolução n. 02/1994, da Diretoria do CFOAB. (NR. Ver Provimento 167/2015) § 2º Ficam dispensados do Exame de Ordem, igual...
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A discriminação da OAB A OAB escolhe, sem previsão legal, classes sociais que devem ser beneficiadas pela dispensa do exame de ordem. Com isso Ela viola a sua própria Lei (Art. 44), cuja principal finalidade é defender a Constituição Federal, viola o princípio constitucional da isonomia e pratica discriminação. Discriminação é vedada pela Federal Constituição. (Vide Caput, Art.5,CF) At.te RJ180120245 Lacerda:: Crítico da ANB e da OAB JUSTIFICAÇÃO Mario Bueres ... Objeto Post Alguns Bacharéis em Direito conseguem advogar sem aprovação no exame de ordem e sem previsão de lei. Seu comentário: "Todos aqueles que se formaram antes de 1994, ou seja, antes da Lei 8.906/94." (Mario Bueres) Resposta deste Adm. Sim e mais além... A OAB foi também benevolente para quem não necessita advogar (Vide Art. 28 da Lei 8.906/1994), conforme hipóteses elencadas no Art. 6, do Provimento 144/2011. Sem previsão legal, a OAB ampliou, por conta própria, o efeito do Art. 84 a Bacharéis em Direito apos...
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A Involução do Exame de Ordem O que era relativamente simples e fácil... tornou-se complexo e difícil. O exame de ordem sempre teve por finalidade avaliar mínimo necessário conhecimento jurídico de aspirante para ser advogado principiante. Exame de ordem foi criado para avaliar advogado principiante, não para veterano. A aprovação no exame de ordem não faz prova inequívoca de que o exercício da advocacia é necessariamente de ótima qualidade. Logo, o exame de ordem não tem o condão de avaliar aspirante a advogado. At.te RJ230120243 Lacerda:: Crítico e Cético da AN e da OAB. Jorge Are ... Então, de que adianta ser diplomado pelo MEC? As provas, estagios (residência jurídica) feitos durante a graduação já fazem essa avaliação e legalmente, e assim, todos os diplomados se tornam aptos para INSERÇÃO no mercado de trabalho, PROFISSIONALMENTE. É a interpretação literal da LDB/MEC-Lei n. 9.394/96. Não cabe dar outra interpretação a tal lei que, aliás, é posterior à lei da máfia OAB, e por s...
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PL 6383 de 2009 que deu origem à Lei 12.605/2012 O verdadeiro espírito da Lei n. 12.605, de 3 de abril de 2012 Público alvo: Profissionais de sexo feminino Objetivo da lei: "almejada igualdade de gêneros neste País" Todas as pessoas pertencentes às classes profissionais podem reivindicar a reemissão de seus diplomas, fazendo constar, se for o caso, o gênero, o nome da profissão e o grau. Advogados/Advogadas Contadores/Contadoras Engenheiros/Engenheiras. Etc. Todavia, Bacharel em Direito e bacharel em Ciências Contábeis não pertencem à nenhuma classe profissional, embora possam variar de gênero: bacharel em Direito/bacharela em Direito, bacharel em ciências contábeis/bacharela em ciências contábeis. Ora, bacharel em Direito não tem profissão específica, ou seja, não há previsão legal para que bacharel em Direito corresponda à profissão advogado. Vale lembrar que a Lei n. 9.394/1996 não especifica profissão de bacharel em Direito. Dessarte, não tem cabimento a ANB/ANAB forçar a...
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"Infelizmente não tem como advogar se não for inscrito na OAB".(Rosilene Berion) Lacerda Novaes Autor Administrador https://www.facebook.com/groups/250790025598004/permalink/1313248356018827/?mibextid=Nif5oz Antonio Ap Silva OAB, Associação que faz uso da lei de forma ilícita e licita, surgida no Brasil com ramifica-ções em todo o País .Suas origens históricas ainda não estão bem definidas, pois os integrantes são descendentes do Feudalismo no Pais. enisio Nocera Que maravilha a a OAB Reginaldo Martins Costa A maior Orgcrim. Falsa OAB não é autarquia é uma empresa privada irregular no Brasil. Sonega impostos IRPJ há mais de 30 anos e no mesmo tempo não presta contas ao TCU,com a conivência da Receita Federal e do TCU. Outrossim sua tal lei 8906/94 é falsa. Tarda a lei para ser lei deve ser votada nas duas casas de leis de nosso país e sancionada pelo Presidente da República e isso não ocorreu,ainda por cima falsificaram a assinatura do Presidente ITAMAR FRANCO E DO DEPUT...
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Bel. não é advogado, à exceção de Bel. dispensado de fazer exame de ordem OAB: este Bel. é adv. Jorge Are DISCORDO AMIGO. OLHA O QUE DIZ O ARTIGO 1° DA LEI N. 12.605/2012, "in verbis": Art. 1º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido. (ESTÁ IMPLÍCITO QUE A LEI JÁ CONSIDERA QUE A PROFISSÃO JÁ ESTÁ NOMINADA NO DIPLOMA). LDB/MEC LEI N. 9.394/96, ART. 43, INC. II, "in verbis" : Art. 43. A educação superior tem por finalidade: (...) II - formar "DIPLOMADOS" nas diferentes áreas de conhecimento, APTOS PARA A INSERÇÃO EM SETORES "PROFISSIONAIS" - vem de profissão - e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua; E ARTIGO 48, "in verbis": Os "DIPLOMAS DE CURSOS SUPERIORES RECONHECIDOS" , quando registrados, (aqui não se refere a regist...
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Bacharel sem registro na OAB nunca foi advogado. Luis F. De Souza Com todo respeito não é verdadeiro, torna-se advogado público no 7° período podendo dar assistência gratuita aos mais necessitados, conforme a Lei 1060 /50, Art. 18 , na verdade torna-se advogado público antes de forma-se e advogado privado automaticamente após a formatura (colação de grau e nome no diário oficial) deveria funcionar desta forma, mas a troca de favores e a omissão e corporativismo do legislativo, executivo, Judiciário ministérios da Justiça e fazenda, MPF e CNJ; Art. 18. Os acadêmicos de direito, a partir da 4ª série, poderão ser indicados pela assistência judiciária, ou nomeados pelo Juiz para auxiliar o patrocínio das causas dos necessitados, ficando sujeitos às mesmas obrigações impostas por esta Lei aos advogados, o pior é ver estas decisões de ministros ordinários do STF protegendo e acobertando coisa errada e de entidade extinta e ainda con assinatura falsa que inclusive deveria estar fechada. Lac...
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VIDEO DO JORGE ARE Lacerda Novaes · 0:17 Prezado. Concordo. Realmente... Advocacia e Ciências Contábeis são as únicas profissões que exigem exame pós-diploma e que possuem menor potencial ofensivo à sociedade, enquanto que medicina e engenharia (e outras) são profissões que possuem maior pot… Ver mais 3 d Responder Compartilhar Editado Jorge Are · 2:31 Obgdo, amigo Lacerda. Feliz ano novo a vc e seus familiares. 🙏🙏
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ANAB não possui poder jurídico para representar classe Prezado Dr. Jorge Are Saudações! Parabenizo por sua valorosa iniciativa de falar a verdade na sua Live de hoje, dia 19/12/2023, terça-feira, e tenho a honra de sugerir ao nobre e estimado colega que as suas próximas Lives sejam reproduzidas em ambiente isento de interferência de sons externos para que as mesmas possam ser integralmente assimiladas por seu público deficiente auditivo, assim como este que vos escreve. Concordo "in totum" e comungo com o seu douto comentário crítico construtivo sobre à Life da ANB/ANAB do dia de ontem 18/12/2023, segunda-feira, transmitida a partir das 20h30 e adito: Decerto, nas Lives da ANAB não há debates, pois seus convidados falantes a tudo concordam, e quando há comentários contrários de internautas, seus autores são habitualmente excluídos das Lives. Nesse sentido, é preciso que haja exposição das duas faces da mesma moeda, para que o público alvo reflita e não ser induzido em erro. E...
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FALÁCIAS DA ANB/ANAB É engodo da ANB/ANAB afirmar, sem expressa previsão legal, que: 1) todo diplomado em Direito não inscrito na OAB é advogado; 2) todo Bacharel em Direito é advogado porque todo advogado é também diplomado em Direito; 3) profissão de advogado não tem patente, logo a OAB não pode patentear a profissão de advogado. At.te RJ20123034 Lacerda:: Vide link abaixo: ANAB não tem poder jurídico para representar classe https://www.facebook.com/groups/250790025598004/permalink/1305697790107217/?mibextid=Nif5oz Lacerda Novaes Autor Administrador Antonio Ap Silva ... Em toda classe social sempre há, sem exceção, lobos com pele de ovelha. A corrupção está generalizada e ela faz parte da natureza humana. Nada, absolutamente nada acerca (da presença ou ausência) do caráter do homem é motivo de surpreza. RJ211220235.Lacerda. https://www.facebook.com/groups/250790025598004/permalink/1306916826651980/?mibextid=Nif5oz Antonio Ap Silva Minhas considerações! Exceção???? Com todo o re...
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COMPARANDO ADI 6278 COM ADI 7409 27/03/2020 PLENÁRIO AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.278 DISTRITO FEDERAL (...) A Associação Nacional de Bacharéis (ANB), conforme consta de seu próprio estatuto, congrega associados pertencentes a diferentes classes profissionais: (...) Verifico, portanto, que se trata de Associação que sobrepõe representações de profissionais de diferentes classes profissionais. Assim, nos termos da jurisprudência desta Corte, não possui legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. Ademais, a Associação requerente, ao propor o pedido de declaração de inconstitucionalidade integral da Lei 8.906/1994, conhecida como Estatuto da OAB, não atende ao requisito da pertinência temática. Conforme o estatuto da ANB, sua finalidade está prevista no art. 4º, nos seguintes termos: (...) A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, no controle abstrato de constitucionalidade, a legitimação ativa das entidades sindicais está condicion...