ANAB não possui poder jurídico para representar classe Prezado Dr. Jorge Are Saudações! Parabenizo por sua valorosa iniciativa de falar a verdade na sua Live de hoje, dia 19/12/2023, terça-feira, e tenho a honra de sugerir ao nobre e estimado colega que as suas próximas Lives sejam reproduzidas em ambiente isento de interferência de sons externos para que as mesmas possam ser integralmente assimiladas por seu público deficiente auditivo, assim como este que vos escreve. Concordo "in totum" e comungo com o seu douto comentário crítico construtivo sobre à Life da ANB/ANAB do dia de ontem 18/12/2023, segunda-feira, transmitida a partir das 20h30 e adito: Decerto, nas Lives da ANAB não há debates, pois seus convidados falantes a tudo concordam, e quando há comentários contrários de internautas, seus autores são habitualmente excluídos das Lives. Nesse sentido, é preciso que haja exposição das duas faces da mesma moeda, para que o público alvo reflita e não ser induzido em erro. Então, ANAB, mesmo sem prestígio nacional e conhecimento jurídico, com orgulho e prepotência (uma das finalidades da ANAB no estatuto: aprimoramento de ensino jurídico brasileiro), age como se fosse a única e exclusiva guardiã do direito, sem ética, menoscaba decisões do STF, objetivando garantir entendimento e aplicação do ordenamento jurídico a bel-prazer, tudo em defesa da ordem jurídica e do Estado Democrático de Direito, criticando a OAB, mas imitando-a em todos os sentidos: "provimento" (vide estatuto da ANAB), criação de: seccionais e conselho, faltando ser criada "caixa de assistência". ANAB, mesmo tendo CNPJ com registro de seus estatutos em Cartório, não existe no mundo jurídico, isso eu já postei diversas vezes nos Grupos, nada obstante haver notoriamente demonstrado evidências de irregularidades, por "dossiê" e ADIs, no projeto de lei 2938/1992 que deu origem à defectiva Lei n. 8.906/1994 com supostas fraudes, tecnicamente comprovadas, nas assinaturas do Deputado Ulysses Guimarães durante o curso do referido projeto e da assinatura do Presidente Itamar Franco, no ato da promulgação da aludida lei. Todavia, não é despiciendo observar que a ANAB não conseguiu apoio nem adesão de outras associações de advogados regularmente inscritas na OAB, tampouco possui filiação de juristas de renomes, como por exemplo Desembargador Sebastião Coelho. Ele fez apenas comentários, mas não se posicionou acerca da legitimidade da ANAB, nem esclareceu que havia se filiado à referida associação. Porém, não há como desprezar a coragem e o esforço hercúleo que a ANAB realizou para tentar lograr êxito na procedência de suas ADIs 6278 e 7409. O problema foi que a ANAB teve a infelicidade de escolher os meios inadequados para atingir seus objetivos, uma vez que Ela jamais preencheu o requisito "pertinência temática entre o objeto da ação e os objetivos institucionais perseguidos" pela referida entidade. Manifestaram-se contra a ADI 7409: O Senado Federal (petição/STF n. 110.176/2023) suscitou a ilegitimidade ativa da requerente.(...) A Câmara dos Deputados (petição/STF n. 111.441/2023) contestou a legitimidade da ANB. (...) A Presidência da República (petição/STF n. 114.110/2023) manifestou-se pelo não conhecimento da ação por ilegitimidade ativa. (...) A Advocacia-Geral da União (petição/STF n. 116.604/2023) manifestou-se pelo não conhecimento da ação direta e pela improcedência do pedido formulado pela requerente. (Doc. 47 - Outras peças (116604/2023) - Outras peças A Procuradoria-Geral da República (petição/STF n. 122.839/2023) apontou irregularidade na representação processual por não outorgar poderes específicos para impugnar a lei federal objeto da inicial. (...) Em 12/12/2023, a OAB respondeu à ADI 7409/2023 e requereu sua admissão no feito na condição de amicus curiae e pugnou pelo não conhecimento da ação e pela improcedência do pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (DOCUMENTO 58 - Pedido de ingresso como amicus curiae (138195/2023), mas tal petição nem chegou a ser apreciada pelo STF, porque a sentença extinção da ADI 7409 foi assinada em 11/12/2023. Em verdade, deram-se mais valor aos requisitos para propositura da exordial de ADI do que à gravidade das denúncias nela contidas e olha que omissão de autoridades também é crime, ou não!... Desista ANB/ANAB... https://www.facebook.com/.../permalink/1304988450178151/... ANAB precisa trocar de foco... Precisa buscar a extinção do exame de ordem junto aos Parlamentares... E não perder tempo em querer disputar concorrência com a OAB. Eu cansei de postar que a Lei 8.906/1994 estava blindada, graças ao corporativismo da OAB, o qual possui grande poder de influência em todos os segmentos do Governo, nos três Poderes da República, obviamente porque a OAB também possui advogados defendendo seus interesses em cada "corpo jurídico" de todos órgãos órgãos do Governo, inclusive o MEC. Além disso, a OAB, por intermédio de seu Conselho Federal, indica advogados para efeito do Artigo 94 da CF e Inciso XIII, do Artigo 54. Por isso, a OAB possui relevante prestígio. Destarte, o STF delineou o conceito de entidade de classe, trazido pelo art. 103, IX, da Constituição, como grupo econômico ou profissional, unido por interesses comuns e não contrastantes. Nesse aspecto, uma entidade que congrega todos os bacharéis em direito – que podem ser advogados, membros de Poder, servidores públicos ou até praticantes de labor não jurídico – a despeito de possuir um traço em comum, não representa uma classe, lógico porque congrega associados pertencentes a diferentes classes profissionais, defende interesses heterogêneos: Bacharéis em Direito ou Diplomados em Direito ou ainda "advogados não inscritos na OAB ou advogados da ANB/ANAB" e operadores do Direito Brasileiro, acadêmicos das faculdades de Direito e até mesmo advogados inscritos na OAB. Vide nossas postagens: Bacharel em Direito não é Advogado https://www.facebook.com/groups/250790025598004 Distinção entre Bacharel em Direito e Advogado. https://www.facebook.com/groups/250790025598004 Advogado https://www.facebook.com/groups/250790025598004 ADI 7409: Julgada extinta sem resolução do mérito. https://www.facebook.com/groups/250790025598004 COMPARANDO ADI 6278 COM ADI 7409 https://www.facebook.com/groups/250790025598004 Assim, segundo decisões do STF, a ANAB não ostenta a condição de entidade de classe legitimada para instaurar o controle objetivo de constitucionalidade perante o Supremo. Logo, a ANAB não satisfaz e jamais satisfará os requisitos para instaurar o controle objetivo de constitucionalidade perante o STF. At.te RJ191220133 Lacerda:: https://www.facebook.com/Jorg.../videos/1026408151773051/... Antonio Ap Silva Nossa! Chega ser ensurdecedor de tantas verdades e a realidade descritas. Corrigindo, caso emitisse algum som e todos pudessem ouvir. Além de poder ler este escrito. Congratulações! Me faz acreditar que tudo o que penso sobre esta Associação, é mais uma fraude. Explorando os aflitos contidos em nosso Mundo, além da Própria OAB.

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