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DIREITO ADQUIRIDO À DISPENSA DE EXAME DE ORDEM (GRUPO) E RESPECTIVA AÇÃO JUDICIAL

Este Grupo é dedicado ao Bacharel aprovado no estágio de Prática Forense da Faculdade (Lei 5.842/1972) e que foi vítima de indeferimento de inscrição nos quadros de advogados da OAB sob pretexto de que servidor público aposentado no cargo de incompatibilidade não gera direito adquirido. DIREITO ADQUIRIDO À DISPENSÇÃO DO EXAME DE ORDEM A Inviolabilidade do Ato Jurídico Perfeito e a Resistência Institucional da OAB Frente aos Direitos dos Servidores Desincompatibilizados RESUMO A presente análise dogmática, doutrinária e jurisprudencial demonstra a intangibilidade do direito subjetivo à dispensa do Exame de Ordem assegurado aos diplomados em Direito que concluíram o curso acadêmico e o estágio de Prática Forense e Organização Judiciária sob a égide da Lei 4.215/1963 e da Lei 5.842/1972. A superveniência da Lei 8.906/1994 não possui o condão de retroagir para desconstituir qualificação técnica incorporada ao patrimônio do bacharel, sendo irrelevante a revogação do estatuto anterior para...

MS DIPLMOA 1979 ..... 1506 20262 1331

ESTRUTURA FINAL COMPLETA E ATUALIZADA – MANDADO DE SEGURANÇA Assunto: Mandado de Segurança – Inscrição Principal na OAB – Dispensa de Exame de Ordem – Servidor Público – Diploma sob Lei nº 4.215/1963 – Estágio cumprido sob Lei nº 5.842/1972 – Aposentadoria/Desincompatibilização na vigência da Lei nº 8.906/1994 – Direito Intertemporal – Direito Adquirido – Art. 5º, XXXVI, CF/88 – Aplicação da lei vigente à época do estágio – Não aplicação de normas posteriores – Provimentos e Resoluções apenas da Lei nº 4.215/63 – Jurisprudência consolidada: TRF-4, TRF-3, TRF-5 – Ementas OAB 427, 384, 732, 033/2013, 052/96, 064/96, 064/2013 – Súmula 83/STJ – Prioridade absoluta por pessoa idosa (Preliminar) PRELIMINARMENTE 1. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO – PESSOA IDOSA – FUNDAMENTAÇÃO Antes de qualquer análise, requer-se e fundamenta-se a prioridade absoluta de tramitação, pois o Requerente é pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e art. 1.048, I, do CPC. Art. 71. O idoso tem ...

MS DIPLMA 1979 - 1506 20262 1325

BEL. 1979 . PASTA. JURÍDICOS – ARQUIVO: BEL. 1979 TUDO QUE FALA SOBRE DISPENSA DO EXAME DE ORDEM E ESTÁGIO DE PRÁTICA FORENSE REGIDO PELA LEI 5842/72 (ESTÁGIO PELA FACULDADE) RJ15O620262...1115 EMENTÁRIO Nº 48/2001 – PROCESSO Nº 4565/94/PC Decisão integral e texto da ementa ⚖️ DADOS DO PROCESSO • Número: 4565/94/PC • Relator: Conselheiro JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA • Julgamento: Sessão de 01/01/2001 • Publicação: Ementário nº 48, pág. 12-13 • Assunto: Dispensa de Exame de Ordem e Estágio – Lei nº 5.842/72 – Direito Adquirido ✅ EMENTA INTEGRAL ESTÁGIO DE PRÁTICA FORENSE. LEI Nº 5.842, DE 06/12/1972. REALIZAÇÃO DURANTE O CURSO, SOB RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA FACULDADE DE DIREITO, COM CARGA HORÁRIA, CONTEÚDO E SUPERVISÃO CONFORME EXIGÊNCIAS LEGAIS DA ÉPOCA. VALIDADE PLENA. DISPENSA DE NOVO ESTÁGIO JUNTO À OAB, MESMO QUE A INSCRIÇÃO SEJA REQUERIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 8.906/94. EXAME DE ORDEM: DISPENSA SOMENTE PARA QUEM SE FORMOU ATÉ 31/12/1993. DIREITO ADQUIRIDO. ART. 5º, XXXVI, DA ...