DIREITO ADQUIRIDO À DISPENSA DE EXAME DE ORDEM (GRUPO) E RESPECTIVA AÇÃO JUDICIAL
Este Grupo é dedicado ao Bacharel aprovado no estágio de Prática Forense da Faculdade (Lei 5.842/1972) e que foi vítima de indeferimento de inscrição nos quadros de advogados da OAB sob pretexto de que servidor público aposentado no cargo de incompatibilidade não gera direito adquirido. DIREITO ADQUIRIDO À DISPENSÇÃO DO EXAME DE ORDEM A Inviolabilidade do Ato Jurídico Perfeito e a Resistência Institucional da OAB Frente aos Direitos dos Servidores Desincompatibilizados RESUMO A presente análise dogmática, doutrinária e jurisprudencial demonstra a intangibilidade do direito subjetivo à dispensa do Exame de Ordem assegurado aos diplomados em Direito que concluíram o curso acadêmico e o estágio de Prática Forense e Organização Judiciária sob a égide da Lei 4.215/1963 e da Lei 5.842/1972. A superveniência da Lei 8.906/1994 não possui o condão de retroagir para desconstituir qualificação técnica incorporada ao patrimônio do bacharel, sendo irrelevante a revogação do estatuto anterior para...