A Involução do Exame de Ordem
O que era relativamente simples e fácil... tornou-se complexo e difícil.
O exame de ordem sempre teve por finalidade avaliar mínimo necessário conhecimento jurídico de aspirante para ser advogado principiante.
Exame de ordem foi criado para avaliar advogado principiante, não para veterano.
A aprovação no exame de ordem não faz prova inequívoca de que o exercício da advocacia é necessariamente de ótima qualidade.
Logo, o exame de ordem não tem o condão de avaliar aspirante a advogado.
At.te
RJ230120243
Lacerda::
Crítico e Cético da AN e da OAB.
Jorge Are ...
Então, de que adianta ser diplomado pelo MEC?
As provas, estagios (residência jurídica) feitos durante a graduação já fazem essa avaliação e legalmente, e assim, todos os diplomados se tornam aptos para INSERÇÃO no mercado de trabalho, PROFISSIONALMENTE.
É a interpretação literal da LDB/MEC-Lei n. 9.394/96.
Não cabe dar outra interpretação a tal lei que, aliás, é posterior à lei da máfia OAB, e por ser posterior, revoga, portanto, o art. 8°, Inc. IV da máfia OAB. (Jorge Are)
Prezado Jorge Are
Respeito a sua opinião...
Você tem razão...
Todavia, o cerne da questão é o exame de ordem...
O exame de ordem "sempre teve" p/finalidade avaliar mínimo necessário saber jurídico d aspirante p/ser advogado principiante.
O "post" acima retrata a diferença entre o exame de ordem da vigência da Lei 4215/1963 e o exame de ordem estabelecido pela Lei 8.906/1994.
No começo, nos idos de 1963, ele foi criado para avaliar conhecimento jurídico do aspirante a advogado principiante...
Exame de ordem foi criado para avaliar advogado principiante, não para veterano.
https://www.facebook.com/groups/250790025598004/permalink/1324461211564208/?mibextid=Nif5oz
https://www.facebook.com/groups/250790025598004/permalink/1324472498229746/?mibextid=Nif5oz
Note bem, na vigência da revogada Lei 4215/1963, o exame de ordem foi facultativo porque havia estágio que o substituía e obrigatório para quem não tivesse realizado estágio.
Contudo, o exame de ordem passou a ser obrigatório e complexo porque não visava aspirante com mínimo necessário conhecimento jurídico para ser advogado principiante, como antigamente. O exame era simples. Hoje o exame de ordem é complexo, é para veterano.
Quanto "Não cabe dar outra interpretação"... Também estou de acordo...
Porém, a nossa opinião não possui poder algum, mesmo porque o STF já decidiu que a Lei 9394/1996 não revogou a Lei 8.906/1994.
Por isso, o MEC não se envolve em assuntos da OAB, mesmo porque, o.MEC é filial da OAB, considerando que seu "corpo jurídico" é constituído por advogados.
Analise os fatos...
Nesse sentido, concito-vos proceder a leitura integral do Recurso Extraordinário nº 603.583/RS.
Gosto de ver seus vídeos.
Abraços.
At.te
RJ230120243
Lacerda::
Critico e Cético da ANB e da OAB.
https://www.facebook.com/groups/250790025598004/permalink/1324530984890564/?mibextid=Nif5oz
https://www.facebook.com/groups/250790025598004/permalink/1324533468223649/?mibextid=Nif5oz
Crítico e Cético da ANB e da OAB porque ambas são extremistas e exploram a fé do seu público alvo.
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