A Involução do Exame de Ordem O que era relativamente simples e fácil... tornou-se complexo e difícil. O exame de ordem sempre teve por finalidade avaliar mínimo necessário conhecimento jurídico de aspirante para ser advogado principiante. Exame de ordem foi criado para avaliar advogado principiante, não para veterano. A aprovação no exame de ordem não faz prova inequívoca de que o exercício da advocacia é necessariamente de ótima qualidade. Logo, o exame de ordem não tem o condão de avaliar aspirante a advogado. At.te RJ230120243 Lacerda:: Crítico e Cético da AN e da OAB. Jorge Are ... Então, de que adianta ser diplomado pelo MEC? As provas, estagios (residência jurídica) feitos durante a graduação já fazem essa avaliação e legalmente, e assim, todos os diplomados se tornam aptos para INSERÇÃO no mercado de trabalho, PROFISSIONALMENTE. É a interpretação literal da LDB/MEC-Lei n. 9.394/96. Não cabe dar outra interpretação a tal lei que, aliás, é posterior à lei da máfia OAB, e por ser posterior, revoga, portanto, o art. 8°, Inc. IV da máfia OAB. (Jorge Are) Prezado Jorge Are Respeito a sua opinião... Você tem razão... Todavia, o cerne da questão é o exame de ordem... O exame de ordem "sempre teve" p/finalidade avaliar mínimo necessário saber jurídico d aspirante p/ser advogado principiante. O "post" acima retrata a diferença entre o exame de ordem da vigência da Lei 4215/1963 e o exame de ordem estabelecido pela Lei 8.906/1994. No começo, nos idos de 1963, ele foi criado para avaliar conhecimento jurídico do aspirante a advogado principiante... Exame de ordem foi criado para avaliar advogado principiante, não para veterano. https://www.facebook.com/groups/250790025598004/permalink/1324461211564208/?mibextid=Nif5oz https://www.facebook.com/groups/250790025598004/permalink/1324472498229746/?mibextid=Nif5oz Note bem, na vigência da revogada Lei 4215/1963, o exame de ordem foi facultativo porque havia estágio que o substituía e obrigatório para quem não tivesse realizado estágio. Contudo, o exame de ordem passou a ser obrigatório e complexo porque não visava aspirante com mínimo necessário conhecimento jurídico para ser advogado principiante, como antigamente. O exame era simples. Hoje o exame de ordem é complexo, é para veterano. Quanto "Não cabe dar outra interpretação"... Também estou de acordo... Porém, a nossa opinião não possui poder algum, mesmo porque o STF já decidiu que a Lei 9394/1996 não revogou a Lei 8.906/1994. Por isso, o MEC não se envolve em assuntos da OAB, mesmo porque, o.MEC é filial da OAB, considerando que seu "corpo jurídico" é constituído por advogados. Analise os fatos... Nesse sentido, concito-vos proceder a leitura integral do Recurso Extraordinário nº 603.583/RS. Gosto de ver seus vídeos. Abraços. At.te RJ230120243 Lacerda:: Critico e Cético da ANB e da OAB. https://www.facebook.com/groups/250790025598004/permalink/1324530984890564/?mibextid=Nif5oz https://www.facebook.com/groups/250790025598004/permalink/1324533468223649/?mibextid=Nif5oz Crítico e Cético da ANB e da OAB porque ambas são extremistas e exploram a fé do seu público alvo.

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