"Infelizmente não tem como advogar se não for inscrito na OAB".(Rosilene Berion) Lacerda Novaes Autor Administrador https://www.facebook.com/groups/250790025598004/permalink/1313248356018827/?mibextid=Nif5oz Antonio Ap Silva OAB, Associação que faz uso da lei de forma ilícita e licita, surgida no Brasil com ramifica-ções em todo o País .Suas origens históricas ainda não estão bem definidas, pois os integrantes são descendentes do Feudalismo no Pais. enisio Nocera Que maravilha a a OAB Reginaldo Martins Costa A maior Orgcrim. Falsa OAB não é autarquia é uma empresa privada irregular no Brasil. Sonega impostos IRPJ há mais de 30 anos e no mesmo tempo não presta contas ao TCU,com a conivência da Receita Federal e do TCU. Outrossim sua tal lei 8906/94 é falsa. Tarda a lei para ser lei deve ser votada nas duas casas de leis de nosso país e sancionada pelo Presidente da República e isso não ocorreu,ainda por cima falsificaram a assinatura do Presidente ITAMAR FRANCO E DO DEPUTADO federal ULISSES GUIMARÃES. Essa tal 8906/94 não possui eficácia jurídica ainda que o sistema político e jurídico corrupto diga que é lei, NAO É. É UMA DAS MAIORES ABERRAÇÃO JURÍDICA JÁ EXISTENTE EM UM PAIS DEMOCRATICO QUE DIRÁ NUM PAÍS DITATORIAL SEJA SOCIALISTA OU COMUNISTA. FALSA OAB E SUA FALSA LEI . VEJAM: Reginaldo Martins Costa Lacerda Novaes Enquanto não aparecer um STF comprometido com a verdade, jamais se fará ou se prestará a verdadeira prestação jurisdicional correta, aplicando a verás J U S T I Ç A. Lacerda Novaes Autor Administrador Reginaldo Martins Costa ... Isso!... Concordo. Lacerda Novaes Autor Administrador Reginaldo Martins Costa ... Prezado Quanto à afirmação de que a OAB foi extinta e sobre assinatura falsa... Meu nobre, somente os legitimados elencados no Art. 103 da CF podem reclamar em ação própria... Estabelece a Constituição Federal que compete ao STF processar e julgar ADI de lei. ANB/ANAB tentou, sem êxito, duas vezes que o STF declarasse a inconstitucionalidade da Lei n. 8.906/1994, conforme ADI 6278/2019 E ADI 7409/2023. Os V. Acórdãos prolatados nas referidas ADIs fazem inquestionável prova de que bacharel em Direito não é classe, pois abrange um conjunto heterogêneo de diversos tipos profissionais e, inclusive, desempregados. As denúncias da ANB/ANAB nas aludidas ADIs instruídas com provas certamente servirão de fundamentos para que a OAB providencie de imediato criação de uma nova lei mais perfeita. At.te RJ0301202434 Lacerda:: Reginaldo Martins Costa A maior Orgcrim. Falsa OAB não é autarquia é uma empresa privada irregular no Brasil. Sonega impostos IRPJ há mais de 30 anos e no mesmo tempo não presta contas ao TCU,com a conivência da Receita Federal e do TCU. Outrossim sua tal lei 8906/94 é falsa. Tarda a lei para ser lei deve ser votada nas duas casas de leis de nosso país e sancionada pelo Presidente da República e isso não ocorreu,ainda por cima falsificaram a assinatura do Presidente ITAMAR FRANCO E DO DEPUTADO federal ULISSES GUIMARÃES. Essa tal 8906/94 não possui eficácia jurídica ainda que o sistema político e jurídico corrupto diga que é lei, NAO É. É UMA DAS MAIORES ABERRAÇÃO JURÍDICA JÁ EXISTENTE EM UM PAIS DEMOCRATICO QUE DIRÁ NUM PAÍS DITATORIAL SEJA SOCIALISTA OU COMUNISTA. FALSA OAB E SUA FALSA LEI . VEJAM: Sérgio Di Oliveira Infelizmente não, mas vão explodir seus adptos e vão pagar por todo mal que fizem ainda. Os cativos são uns idiotas que ainda aceitam serem enganados. Márcio Franca Sim mas Bacharel em Direito é Advogado, operador do Direito, não pode Advogar sozinho. Lacerda Novaes Autor Administrador Márcio Franca ??? Sim mas Bacharel em Direito é Advogado, operador do Direito, não pode Advogar sozinho.??? Sérgio Di Oliveira ... Prezado... Com o devido respeito, não basta contrariar o post acima, é preciso fornecer provas de que BACHAREL EM DIREITO SEMRE FOI ADVOGADO. Até mesmo no tempo do Império, Bacharel que não fosse registrado no Instituto dos Advogados Brasileiros não era advogado, era apenas Bacharel em Direito, porque, ao revés de outros cursos de nível superior, a cadeira de Direito foi, é, continua sendo a única que jamais teve profissão específica. Bacharel em Direito não possui profissão, por isso a Lei 12605/2016 não produz efeito para diplomado em Direito, salvo para advogado, porque sua profissso está amparada pela Lei n. 8.906/1994. Todavia, a Lei prevê as hipóteses em que Bacharel em Direito é transformado em advogado, com dispensa de exame de ordem e o Prov. 144/2011 também abre exceção da exceção legal para casos de algumas classes sociais, sem previsão legal. Portanto, via de regra, não existe Bacharel em Direito advogado. Logo, ratifico que bacharel sem registro na OAB nunca foi advogado. At.te RJ,030120244 Lacerda:: Lina Meirelles Mas... pode ser chamado de Doutor ? Reginaldo Martins Costa As escolas de direito formam doutores, advogados. Porém o sistema corrupto criou esse sindicato Orgcrim para tirar proveito da situação taxando e aplicado exames de desordem. Infelizmente vivemos num país em que o direito da pessoa só se recebe através de pedágio. Luis F. De Souza Jorge Are V constitucional também não tem exame e as vagas que eram dos advogados experientes foram dadas de presente a filhas de ministros, todos sabem disto, mas poucos têm coragem de falar, na verdade não nem são advogados mesmo com a inscrição na inexistente e assinaturas falsas da OAB, requisitos para ser advogado: ser formado em direito e ter coragem para falar e ir a luta...tem uns inscritos que aceita tudo...se dizem advogado só porque estão escrito na instituição criminosa. Lacerda Novaes Autor Luis F. De Souza ... Prezado Respeito a sua opinião, mas discordo do seu douto comentário. Este Grupo não possui a mínima pretensão de adular servilmente à OAB, até porque é notório que este Grupo é radicalmente contra o exame de ordem exigido ao pós-diplomado, pois o diploma faz prova inequívoca de que seu titular preencheu todos os requisitos legais. Todavia, a história conta que bacharel jamais advogou sem expressa autorização do IAB - Instituto dos Advogados Brsileiros na época do Império até 1930 ou sem expressa autorização da OAB. Tudo porque bacharel em Direito, de todos os cursos de nível superior, é a única cadeira que não possui profissão específica. Esse crasso erro nunca foi sanado pelos parlamentares, pois ainda não se preocuparam em criar uma lei para estabelecer o inicio da carreira jurídica brasileira, a qual deveria ser iniciada pela advocacia, justamente para justificar: "Quem se forma em Direito é advogado." Contudo, não há previsão legal nesse sentido e inexiste fundamento lógico em afirmar que Bacharel em Direito é advogado sem autorização da respectiva entidade de classe. Quanto à afirmação de que a OAB foi extinta e sobre assinatura falsa... Você questiona: "(...) acha isso correto..." Meu nobre, somente os legitimados elencados no Art. 103 da CF podem reclamar em ação própria... Estabelece a Constituição Federal que compete ao STF processar e julgar ADI de lei. ANB/ANAB tentou, sem êxito, duas vezes que o STF declarasse a inconstitucionalidade da Lei n. 8.906/1994, conforme ADI 6278/2019 E ADI 7409/2023. Os V. Acórdãos prolatados nas referidas ADIs fazem inquestionável prova de que bacharel em Direito não é classe, pois abrange um conjunto heterogêneo de diversos tipos profissionais e, inclusive, desempregados. As denúncias da ANB/ANAB nas aludidas ADIs instruídas com provas certamente servirão de fundamentos para que a OAB providencie de imediato criação de uma nova lei mais perfeita. At.te RJ0301202434 Lacerda:: Luis F. De Souza A OAB está fora! Além de extinta, têm assinatura falsificada, não seja omisso ou partícipe deste crime... O STF, STJ ,câmara, Senado, executivo , MEC, ministério da justiça, CNJ e MPF acha isto correto porque apesar de saber de tudo ficam quietinhos que deveria tomar atitude imediatamente e liminarmente resolver o problema, Márcio Franca Sim mas Bacharel em Direito é Advogado, operador do Direito, não pode Advogar sozinho. Lacerda Novaes Autor Administrador Márcio Franca ??? Sim mas Bacharel em Direito é Advogado, operador do Direito, não pode Advogar sozinho.??? Sérgio Di Oliveira ... Prezado... Com o devido respeito, não basta contrariar o post acima, é preciso fornecer provas de que BACHAREL EM DIREITO SEMRE FOI ADVOGADO. Até mesmo no tempo do Império, Bacharel que não fosse registrado no Instituto dos Advogados Brasileiros não era advogado, era apenas Bacharel em Direito, porque, ao revés de outros cursos de nível superior, a cadeira de Direito foi, é, continua sendo a única que jamais teve profissão específica. Bacharel em Direito não possui profissão, por isso a Lei 12605/2016 não produz efeito para diplomado em Direito, salvo para advogado, porque sua profissso está amparada pela Lei n. 8.906/1994. Todavia, a Lei prevê as hipóteses em que Bacharel em Direito é transformado em advogado, com dispensa de exame de ordem e o Prov. 144/2011 também abre exceção da exceção legal para casos de algumas classes sociais, sem previsão legal. Portanto, via de regra, não existe Bacharel em Direito advogado. Logo, ratifico que bacharel sem registro na OAB nunca foi advogado. At.te RJ,030120244 Lacerda:: Reginaldo Martins Costa A maior Orgcrim. Falsa OAB não é autarquia é uma empresa privada irregular no Brasil. Sonega impostos IRPJ há mais de 30 anos e no mesmo tempo não presta contas ao TCU,com a conivência da Receita Federal e do TCU. Outrossim sua tal lei 8906/94 é falsa. Tarda a lei para ser lei deve ser votada nas duas casas de leis de nosso país e sancionada pelo Presidente da República e isso não ocorreu,ainda por cima falsificaram a assinatura do Presidente ITAMAR FRANCO E DO DEPUTADO federal ULISSES GUIMARÃES. Essa tal 8906/94 não possui eficácia jurídica ainda que o sistema político e jurídico corrupto diga que é lei, NAO É. É UMA DAS MAIORES ABERRAÇÃO JURÍDICA JÁ EXISTENTE EM UM PAIS DEMOCRATICO QUE DIRÁ NUM PAÍS DITATORIAL SEJA SOCIALISTA OU COMUNISTA. FALSA OAB E SUA FALSA LEI . VEJAM: Lacerda Novaes Autor Administrador Reginaldo Martins Costa ... Prezado Quanto à afirmação de que a OAB foi extinta e sobre assinatura falsa... Meu nobre, somente os legitimados elencados no Art. 103 da CF podem reclamar em ação própria... Estabelece a Constituição Federal que compete ao STF processar e julgar ADI de lei. ANB/ANAB tentou, sem êxito, duas vezes que o STF declarasse a inconstitucionalidade da Lei n. 8.906/1994, conforme ADI 6278/2019 E ADI 7409/2023. Os V. Acórdãos prolatados nas referidas ADIs fazem inquestionável prova de que bacharel em Direito não é classe, pois abrange um conjunto heterogêneo de diversos tipos profissionais e, inclusive, desempregados. As denúncias da ANB/ANAB nas aludidas ADIs instruídas com provas certamente servirão de fundamentos para que a OAB providencie de imediato criação de uma nova lei mais perfeita. At.te RJ0301202434 Lacerda::

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