A discriminação da OAB
A OAB escolhe, sem previsão legal, classes sociais que devem ser beneficiadas pela dispensa do exame de ordem.
Com isso Ela viola a sua própria Lei (Art. 44), cuja principal finalidade é defender a Constituição Federal, viola o princípio constitucional da isonomia e pratica discriminação.
Discriminação é vedada pela Federal Constituição. (Vide Caput, Art.5,CF)
At.te
RJ180120245
Lacerda::
Crítico da ANB e da OAB
JUSTIFICAÇÃO
Mario Bueres ...
Objeto
Post
Alguns Bacharéis em Direito conseguem advogar sem aprovação no exame de ordem e sem previsão de lei.
Seu comentário:
"Todos aqueles que se formaram antes de 1994, ou seja, antes da Lei 8.906/94." (Mario Bueres)
Resposta deste Adm.
Sim e mais além...
A OAB foi também benevolente para quem não necessita advogar
(Vide Art. 28 da Lei 8.906/1994), conforme hipóteses elencadas no Art. 6, do Provimento 144/2011.
Sem previsão legal, a OAB ampliou, por conta própria, o efeito do Art. 84 a Bacharéis em Direito aposentados, por exemplo, da Magistratura e do Ministério Público, em desacordo com o princípio constitucional da isonomia.
Ora, se a OAB abriu precedente para algumas Classes serem beneficiadas da dispensa do exame de ordem, Ela também deveria beneficiar outras classes, à luz da Federal Constituição, sem discriminação:
delegados, escrivães de delegacias ou judiciais, analistas do judiciário ou do ministério público, oficiais de justiça, todos que lidam com.processos judicias (por similaridade/afinidade à função de juiz e promotor de justiça) deveriam fazer parte integrante do rol do Art. 6, do Provimento 144/2011, pois afinal de contas todos estão insertos nos artigos 27 e 28 da Lei 8.906/1994.
At.te
RJ180120245
Lacerda::
Crítico da ANB e da OAB.
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