A discriminação da OAB A OAB escolhe, sem previsão legal, classes sociais que devem ser beneficiadas pela dispensa do exame de ordem. Com isso Ela viola a sua própria Lei (Art. 44), cuja principal finalidade é defender a Constituição Federal, viola o princípio constitucional da isonomia e pratica discriminação. Discriminação é vedada pela Federal Constituição. (Vide Caput, Art.5,CF) At.te RJ180120245 Lacerda:: Crítico da ANB e da OAB JUSTIFICAÇÃO Mario Bueres ... Objeto Post Alguns Bacharéis em Direito conseguem advogar sem aprovação no exame de ordem e sem previsão de lei. Seu comentário: "Todos aqueles que se formaram antes de 1994, ou seja, antes da Lei 8.906/94." (Mario Bueres) Resposta deste Adm. Sim e mais além... A OAB foi também benevolente para quem não necessita advogar (Vide Art. 28 da Lei 8.906/1994), conforme hipóteses elencadas no Art. 6, do Provimento 144/2011. Sem previsão legal, a OAB ampliou, por conta própria, o efeito do Art. 84 a Bacharéis em Direito aposentados, por exemplo, da Magistratura e do Ministério Público, em desacordo com o princípio constitucional da isonomia. Ora, se a OAB abriu precedente para algumas Classes serem beneficiadas da dispensa do exame de ordem, Ela também deveria beneficiar outras classes, à luz da Federal Constituição, sem discriminação: delegados, escrivães de delegacias ou judiciais, analistas do judiciário ou do ministério público, oficiais de justiça, todos que lidam com.processos judicias (por similaridade/afinidade à função de juiz e promotor de justiça) deveriam fazer parte integrante do rol do Art. 6, do Provimento 144/2011, pois afinal de contas todos estão insertos nos artigos 27 e 28 da Lei 8.906/1994. At.te RJ180120245 Lacerda:: Crítico da ANB e da OAB.

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