Educação profissionalizante & Qualificação profissional Diferença entre MEC e Entidade de Classe Lei 9.394/1996 vs Lei 8.906/1994 Segundo entendimento do STF, noutras palavras, as IES apenas preparam o estudante para uma futura profissão, mas a entidade de classe possui exclusiva função de qualificá-lo profissionalmente. Por isso, o STF não admite que a Lei 9.394/1996 derrogou a Lei 8.906/1994. Por esta razão, o STF defende o exame de ordem. Isso acontece também com os Contadores. Todavia, o referido douto entendimento não encontra coerência juridica noutras profissões, como por exemplo, médico, engenharia, etc, porque tais entidades de classes não exigem exame de suficiência de seus pós-diplomados e, obviamente, também são regidas pela Lei 9.394/1996, Lei do MEC. Ora, observa-se com transparência clareza que as demais entidades de classe exercem suas atividades também objetivando aperfeiçoamento de seus inscritos, sem a necessidade de aprovação no exame de suficiência. Esse fenômeno social divergente e majoritário faz prova inequívoca de que exame de suficiência não possui condão de qualificar profissional e que, por esta razão, sua exigência é perfeitamente desnecessária. At.te RJ040120245 Lacerda:: Crítico da ANB e da OAB. Fonte: STF Recurso Extraordinário (RE 603583)

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