Política na composição dos Tribunais
Estabelece a Constituicão Federal:
Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.
Todavia, esse princípio constitucional não vigora para ocupação de vagas nos Tribunais.
O Quinto (20%) Constitucional é politicagem. (juízes políticos)
A indicação para o STF também é politicagem.
Três classes sociais indicam seus membros ao 5. (20%) Constitucional: Magistratura, Ministério Público e OAB.
Todavia, por tratar-se de "politicagem", caberiam todas as classes sociais participarem e indicarem seus candidatos preferidos e aos partidos políticos escolherem tais cidadãos de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes para a população escolher seus candidatos por votação para ocupação de todos os tribunais, sem exceção.
Idem para ocupação de vaga no STF.
Nesse sentido, espera que haja EC do Art. 94 e Art. 101, da Constituição Federal.
Essa é singela opinião desse Grupo sobre o quinto (20%) Constitucional e sobre a composição do STF.
At.te
RJ020120243
Lacerda::
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