Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2024
Cristina Bochnia Santana ... Não há Justiça sem deferência ao livre exercício da profissão liberal: Art.5, XXXVI,CF 53 Cristina Bochnia Santana Lacerda Novaes, boa tarde, meu amigo! Pois bem, vamos lá. Ao ver à essa sua publicação aí, lembrei do quê certa vez uma moça me dissera em um debate em uma Página do insta a respeito do aludido dispositivo legal (o que aqui repassei com minhas próprias palavras, posto o fato de não mais ser possível de localizar tal comentário para que dele possa ser feito uma captura de tela): “Não se refere ao bacharel em Direito, vez que tal direito do livre exercício da profissão liberal pertence a quem de fato a possui e, o bacharel ainda não é de fato advogado tão somente em virtude de seu diploma de graduação, tanto é que a profissão liberal do advogado é tão somente uma das profissões que o bacharel pode ter, considerando o fato de o bacharel possuir um leque de opções, seu diploma apenas lhe concede a possibilidade de tentar uma ou outra. Por exemplo...
Comentário de Jorge Santos da Silva Teresinha Carvalho ... Resposta do Adm. Post: Bacharel em Direito pode fazer concurso público para ingressar na carreira de juiz substituto, mas não pode advogar. 48 Sobre o post acima, Jorge Santos da Silva comentou Depois consegue a inscrição junto a OAB sem fazer a prova! O comentário acima Teresinha Carvalho Questionou e Jorge Santos Respondeu Jorge Santos da Silva onde está esse fundamento ? Perguntou Terezinha Carvalho Jorge Santos da Silva respondeu Teresinha Carvalho corporativismo!!! Este Adm. respondeu a ambos Prezados Teresinha Carvalho e Jorge Santos da Silva Há dois fundamentos que versam sobre a dispensa do Exame de ordem que possibilita Bacharel em Direito de se inscrever nos quadros de advogados da OAB (Sem fazer prova), a saber: 1) Art. 84, Lei 8.906/1994; 2) Art. 6, Provimento 144/2011, CFOAB. At.te RJ210220244 Lacerda:: Crítico e Cético da ANB e da OAB.
Comentário de Jian Reolon Resposta do Ad. Post HÁ UM GRANDE SENTIMENTO DE REPÚDIO CONTRA EXAME DE ORDEM PQ AS LEIS NÃO SÃO EQUÂNIMES.89 Prezado Jean Reolon Você comentou: O exame da OAB é um filtro muito bom do qual várias áreas simplesmente não tem. Quem insiste na OAB com certeza na sua hora certa passa e adquire mais conhecimento, além de um português básico (por de fato estudar). Muitas faculdades como uma Estácio da vida, Anhanguera etc, praticamente dão diploma em troca de dinheiro, e depois vira esse chororô todo porque os examinandos se recusam a se esforçar no limite necessário para a aprovação depois de formado. Preste bem atenção Prezado Jean Reolon Respeito a sua opinião, mas discordo do seu comentário porque o problema não é tão simples assim de fácil solução. Aquele grande sentimento de repúdio contra o exame de ordem acima citado possui muito mais fundamento do que Você imaginou. O maior problema de quem faz Direito não é ser aprovado no exame de ordem, mas sim estrutur...
MÁXIMAS do Adm. LN RP - Restro de Postagem RP110220241 Descalabro Educacional: Estágio profissional isolado do exame de suficiência.1 Incoerência jurídica: MEC aprova Diretrizes do Curso auxiliado pela OAB que exige exame de ordem.2 Seria mais simples e racional se o estágio fosse realizado junto com o Exame de Ordem na Faculdade.3 Quer dizer que Vc fez:5aFaculdade, estágio, TCC, diplomou-se, mas Vc ainda não é Advogado pq não fez Exame de Ordem? Fala sério.4 Exame de Ordem: Mero pretexto de inscrição para justificar a fonte de renda da OAB.5 Quem faz Exame de Ordem não admite que a Lei 8.096/1994 é defectiva e que foi fraudada.6 Quem advogará, com lisura, sabendo que a Lei em comento é defectiva e que foi fraudada?7 Estranho é saber q em 18 anos a Lei 8.906/1994 foi alterada mais de doze vezes, mas o Art. 8 ainda não foi modificado.8 Não é lógico criar uma lei visando alterar um dispositivo, cuja lei anterior apresenta defeito crasso na base de sua estrutura.9 A classe médica cons...
Estranho é saber que em 18 anos a Lei 8.906/1994 foi alterada mais de doze vezes, mas o Art. 8 ainda não foi modificado.8 Wilma Gonçalves Mendes Jurídico Correspondentes jurídicos trabalham auxiliando advogados em questões administrativas e jurídicas. Entre suas atividades estão, por exemplo, realização de consultas, elaboração de peças, realização de cópias e protocolos, emissão de guias, entre outras. Concursos públicos para quem não tem OAB Assim como as funções que listamos acima, alguns cargos públicos podem ser ocupados por meio de concursos públicos da área jurídica por quem não tem carteira da OAB. Conheça: Juiz Delegado de Polícia Capitão da Polícia Militar Oficial da Polícia Militar Escrivão da Polícia Militar Delegado Federal Defensor Público Assessor Jurídico Analista Judiciário Consultor Legislativo Auditor da Receita Federal Diplomata Oficial de Justiça Promotor de Justiça Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral Wilma Gonçalves Mendes ... Sim. Esse é um dos de...
Quanto à isenção de exame de ordem para Agentes Públicos e quanto a sua exigência para Servidores públicos Não tem cabimento, por exemplo, exigir exame de ordem para Delegado de Polícia aposentado e para todos os servidores que se dedicaram mais de trinta anos à prática em inquérito policial ou em processo judicial. Nesse sentido, absurdo é o pretexto da OAB de temer a concorrência desleal, porque servidor público possui, obviamente, menor ou nenhum potencial de influência em relação à classe de agentes públicos: Juízes, Promotores, Defensores Públicos, Advogados Públicos e que no tempo de se aposentarem, os quais não possuiam registro como advogados na OAB antes de ocuparem cargo/funcão pública, não fizeram exame,... são todos "recompensados" pela OAB e dispensados do Exame de ordem, sem previsão legal, mas com fulcro no Art. 6, do Provimento 144/2011. At.te RJ160220246 Lacerda:: Crítico e Cético da ANB e da OAB.
Quesito: Exame de ordem Permanência ou sua extinção Modéstia à parte, o signatário já apresentou ao Grupo duas soluções para o problema em comento, e nesse sentido, aguarda a iniciativa dos interessados. A primeira, seria por intermédio de ação judicial individual. A segunda, seria por duas PECs: PEC Adv e.PEC 5 XIII. At.te RJ160220246 Lacerda:: Crítico e Cético da ANB e da OAB.
Antonio Ap Silva ... Vamos tentar modernizar a advocacia privada. A classe médica, por exemplo, conseguiu uma lei que fez excluir do diploma a expressão "bacharel em medicina", a qual foi substituída pela palavra Médico, tendo como suporte legal o Art. 46 da Lei 9.394/1996. Impossível acreditar que a referida lei somente beneficiou uma única classe, sem efeito "erga omnes", deixando de fora todos os profissionais liberais. Todavia, a classe médica está de parabéns porque possui um Conselho de classe humilde e democrático, que não exige exame de suficiência pós-diploma, que respeita a Constituição Federal e que também aceita ser regida pela mencionada Lei do MEC.
Prezado Dr. Jorge Are Quanto ao Vídeo de hoje, dia 15/02/2024, quinta-feira, permita-me, respeitosamente, fazer o seguinte comentário: Solicito-vos, por gentileza, "link" ou número/ano do referido PL contra exame de Ordem de autoria do Dep. Kim Kataguiri. Obrigado. Durante 18 anos, o PL 5054/2005 agrupou 31 PLs sobre assuntos correlatos ao exame de ordem (extinção, sua permanência, etc) que se encontram engavetados na CCJC desde 03/05/2023... e naquele principal PL passaram oito Dep. Relatores (Fabio Trad: nomeado 3 vezes e Ricardo Barroso: nomeado 2 vezes): Deps. Marcelo Ortiz, Rogério Rosso, Pastor Marco Feliciano, Fábio Trad(3) e Ricardo Barroso(2). O último substitutivo do PL 5054/2005 é de autoria do Dep. Fábio Trad, penúltimo Relator. A principal sugestão desse substitutivo não pretende extinguir o exame de ordem, mas será possível substituí-lo por condicional estágio profissional que será realizado em período de 2 (dois) anos e em órgãos públicos: Defensoria e Promotor...
Wilma Gonçalves Mendes Pois é vc estuda pra advogado, e vai trabalhar na área....mas não pode exercer sua real profissão sem passar no exame da Ordem....como se concurso público fosse fácil.... Empate técnico.... Wilma Gonçalves Mendes .. Post: Estranho é Vc saber que concurso público não precisa ser Advogado p/ser: juiz, promotor, defensor público, delegado,(...)16 Comentário "Pois é vc estuda pra advogado, e vai trabalhar na área....mas não pode exercer sua real profissão sem passar no exame da Ordem....como se concurso público fosse fácil.... Empate técnico...."(Wilma Mendes) Resposta Decerto, profissão liberal não admite concurso nem exame de suficiência. O diplomamado de qualquer profissão liberal possui o livre arbítrio de exercer ou não a profissão. Quantos médicos, engenheiros não se increveram em seus Conselhos, nem por isso deixaram de serem médicos, engenheiros, apenas não exercem as suas profissões originarias do diploma por livre conveniência. O Titular do diplo...
URGE PEC Advocacia Privada Justificação para este texto. Abaixo recebemos críticas sobre a pretensão de se criar uma PEC para modernizar a Advocacia Privada. A extinção do exame de ordem somente tem cabimento para diplomados, pois o diploma faz prova inequívoca de que seu titular preencheu todos os requisitos legais para o exercício de profissão liberal: Advogado. Todavia, o exame de ordem é um mal necessário somente na fase acadêmica, para quem ainda não se formou. Enquanto não houver uma Proposta de Emenda Constitucional - PEC objetivando Emendar o Art. 93, I, Art. 129, § 3º e Art. 133, CF, respectivamente para substituir a expressão Bacharel em Direito pelo vocábulo Advogado, definir e modernizar a Advocacia Privada, não adiantará esperar que a Lei 8.906/1994 seja alterada em seu Art. 8º, IV, porque esta lei continuará sendo defectiva: - Advogacia Privada jamais será o início da carreira jurídica nacional; - Advocacia Privada não terá profissão Advogado no diploma; - Curso de Dire...
PEC Adv 210220244 23h14 Proposta de Emenda Constitucional (PEC) conforme rascunho abaixo Emenda Constitucional nº... Altera a Constituição Federal para estabelecer novo paradigma da advocacia nacional e modificar normas relativas ao início da carreira jurídica nacional, dá nova redação ao Art. 93, I, Art. 129, § 3⁰, e altera o Art. 133 e acrescenta doze parágrafos ao, da Constituição Federal, para substituir o Curso de Direito por Direito de Advocacia, substituir a expressão Bacharel em Direito por Advogado e dá outras providências. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O Inciso I, do Art. 93, da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 93... I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em toda...
Quanto ao substitutivo dos PL 5054/2005 e seus 31 PLs apensos que se encontram paralisados na CCJC desde 03/05/2023, que versam sobre exame de ordem: Extinção, permanência e assuntos correlatos Prezados O que seria menos nocivo à classe dos diplomados em Direito, que pretende o direito de exercer a profissão de advocacia? Reabrir o assunto em comento ou aceitar as imposições do substitutivo de autoria do Dep. Fábio Trad? Ou Fomentar PEC da Advocavia e PEC 5,XIII? At.te RJ160220246 Lacerda:: Crítico da ANB evda OAB.
Prezado Dr. Jorge Are Quanto ao Vídeo de hoje, dia 15/02/2024, quinta-feira, permita-me, respeitosamente, fazer o seguinte comentário: Solicito-vos, por gentileza, "link" ou número/ano do referido PL contra exame de Ordem de autoria do Dep. Kim Kataguiri. Obrigado. Durante 18 anos, o PL 5054/2005 agrupou 31 PLs sobre assuntos correlatos ao exame de ordem (extinção, sua permanência, etc) que se encontram engavetados na CCJC desde 03/05/2023... e naquele principal PL passaram oito Dep. Relatores (Fabio Trad: nomeado 3 vezes e Ricardo Barroso: nomeado 2 vezes): Deps. Marcelo Ortiz, Rogério Rosso, Pastor Marco Feliciano, Fábio Trad(3) e Ricardo Barroso(2). O último substitutivo do PL 5054/2005 é de autoria do Dep. Fábio Trad, penúltimo Relator. A principal sugestão desse substitutivo não pretende extinguir o exame de ordem, mas será possível substituí-lo por condicional estágio profissional que será realizado em período de 2 (dois) anos e em órgãos públicos: Defensoria e Promotor...
Quanto às PLs sobre o exame de ordem São 31 PLs apensados ao principal PL 5054/2005, dos quais apenas 6 PLs versam sobre a extinção do exame de ordem e as 25 PLs restantes versam sobre assuntos correlatos. Enfatizo, são apenas seis PLs que "extinguem a exigência de aprovação no exame da Ordem para inscrição na OAB", e os nomes de seus respectivos Deputados autores, a saber: 5801/2005-Max Rosenmann 7553/2006-Jose Divino 2195/2007-Edson Duate 2426/2007-Jair Bolsonaro 2154/2011-Eduardo Cunha 832/2019-Jose Medeiros Vale observar que o PL 5801/2005 de autoria do Dep. Max Rosenmann é melhor e mais completo dos demais PLs derivados.. Outrossim, reitero a V.Sa. o primeiro parágrafo do meu comentário. Obrigado. At.te RJ150220245 Lacerda:: Crítico e Cético da ANB e da OAB.
Quanto à isenção de exame de ordem para Agentes Públicos e quanto a sua exigência para Servidores públicos Não tem cabimento, por exemplo, exigir exame de ordem para Delegado de Polícia aposentado e para todos os servidores que se dedicaram mais de trinta anos à prática em inquérito policial ou em processo judicial. Nesse sentido, absurdo é o pretexto da OAB de temer a concorrência desleal, porque servidor público possui, obviamente, menor ou nenhum potencial de influência em relação à classe de agentes públicos: Juízes, Promotores, Defensores Públicos, Advogados Públicos e que no tempo de se aposentarem, os quais não possuiam registro como advogados na OAB antes de ocuparem cargo/funcão pública, não fizeram exame,... são todos "recompensados" pela OAB e dispensados do Exame de ordem, sem previsão legal, mas com fulcro no Art. 6, do Provimento 144/2011. At.te RJ160220246 Lacerda:: Crítico e Cético da ANB e da OAB.
Postagem Exame de ordem está além dos requisitos mínimos de avaliação à qualificação profissional iniciante.Solução?PEC nele! 69 Comentou: Nossa Deus, nunca vai aparecer um politico pra fazer essa pec valer, só pensam neles Resposta Prezada Dra. Regina Valério DE Oliveira ... O exame de ordem está cada vez mais difícil, vide a opinião do Desembargador do TJRJ Dr. Sivio Capanema: https://www.facebook.com/share/p/AvHR7RJx6cNuig12/?mibextid=oFDknk Modestia à parte, o signatário está rascunhando a referia peça, para enviá-la por e-mail aos ilustres Parlamentares, obviamente com ajuda de todos os interessados... Acontece que, como diz o velho ditado popular: "Uma andorinha só não faz verão. Logo, este Adm. aguarda críticas e sugestões. At te RJ180220241 Lacerda:: Crítico da ANB e da OAB. https://www.facebook.com/share/p/3evKNsYv8QmzQQNQ/?mibextid=oFDknk
Quanto à hiperbólica sistemática dificuldade do exame de ordem para advogado iniciante Postagem: Exame de ordem está além dos requisitos mínimos de avaliação à qualificação profissional iniciante.Solução?PEC nele! 69 Regina Valério DE Oliveira Comentou: Nossa Deus, nunca vai aparecer um politico pra fazer essa pec valer, só pensam neles Resposta deste Adm. Prezada Dra. Regina Valério DE Oliveira ... O exame de ordem está cada vez mais difícil, vide a opinião do Desembargador do TJRJ Dr. Silvio Capanema: https://www.facebook.com/share/p/AvHR7RJx6cNuig12/?mibextid=oFDknk Modéstia à parte, o signatário está rascunhando a referia peça, para enviá-la por e-mail aos ilustres Parlamentares, obviamente com ajuda de todos os interessados... Acontece que, como diz o velho ditado popular: "Uma andorinha só não faz verão. Logo, este Adm. está aguarda críticas e sugestões. At te RJ180220241 Lacerda:: Crítico da ANB e da OAB.
Quesitos polêmicos, porém importantes Por favor, responda justificadamente: 1) Você acha que Bacharel em Direito é advogado? 2) Você entende que a Lei 9.394/1996 revogou a Lei 8.906/1994? Alguém logrou êxito da inscrição nos quadros dos advogados da OAB com fulcro no Art.43, II, da Lei 9.394/1996. 3) Com suporte na Lei 12.605/2016, Você acha que Bacharel em Direito consegue colocar a profissão de Advogado em seu diploma? https://www.planalto.gov.br/.../_ato2.../2012/lei/l12605.htm 4) Você sabe o que é "substitutivo"? Então, Você entende que o substitutivo do PL 5054/205 idealizado pelo penúltimo Relator Fábio Trad pode ser alterado? https://www.camara.leg.br/proposicoe.../fichadetramitacao... 5) Você acha que somente Advogados podem inscrever-se para concurso público de Juiz e de MP? 6) Você entende que qualquer associação pode propor ADI contra a defectiva Lei 8.906/1994 para torná-la inexistente? 7) Você acha que a OAB possui poderes para dispensar do exame de ordem, à ...
PEC ADV Proposta de Emenda Constitucional (PEC) conforme rascunho abaixo Emenda Constitucional nº... Altera a Constituição Federal para estabelecer novo paradigma da advocacia nacional e modificar normas relativas ao início da carreira jurídica nacional, dá nova redação ao Art. 93, I, Art. 129, § 3⁰, e acrescenta onze parágrafos ao Art. 133, da Constituição Federal, para substituir o Curso de Direito por Direito de Advocacia, substituir a expressão Bacharel em Direito por Advogado e dá outras providências. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O Inciso I, do Art. 93, da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 93... I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do Advogado, no ...