Wilma Gonçalves Mendes
Pois é vc estuda pra advogado, e vai trabalhar na área....mas não pode exercer sua real profissão sem passar no exame da Ordem....como se concurso público fosse fácil....
Empate técnico....
Wilma Gonçalves Mendes ..
Post:
Estranho é Vc saber que concurso público não precisa ser Advogado p/ser: juiz, promotor, defensor público, delegado,(...)16
Comentário
"Pois é vc estuda pra advogado, e vai trabalhar na área....mas não pode exercer sua real profissão sem passar no exame da Ordem....como se concurso público fosse fácil....
Empate técnico...."(Wilma Mendes)
Resposta
Decerto, profissão liberal não admite concurso nem exame de suficiência.
O diplomamado de qualquer profissão liberal possui o livre arbítrio de exercer ou não a profissão.
Quantos médicos, engenheiros não se increveram em seus Conselhos, nem por isso deixaram de serem médicos, engenheiros, apenas não exercem as suas profissões originarias do diploma por livre conveniência.
O Titular do diploma de profissão liberal exerce se quiser exercer, e nem precisa de motivos para tal, basta não se inscrever no respectivo Conselho Profissional, mas ele possui o direito de garantia constitucional (ato jurídico perfeito e direito adquirido), porque a qualquer tempo poderá legalizar o exercício de sua profissão de forma incondicional e inquestionável.
Olha, uma das atribuições da OAB é aperfeiçoar o ensino jurídico do País,
Nesse sentindo a OAB opina ao MEC.
Isso quer dizer que aOAB também é responsavel pela qualidade do ensino juridico do Pais.
Todavia, a OAB fica criticando as IES, pela baixa aprovação no exame de ordem, para justificar a sua permanência.
Contudo, a OAB não tem interesse de cortar o mal pela raiz, pois, se tivesse, Ela previdenciaria que o exame de ordem fosse principal requisito para diplomação de Curso de Direito.
Com isso, todos os diplomados em Direito seriam necessariamente Advogagos, mesmo nas hipóteses de impedimentos e incompatibilidades, os quais seriam licenciados, cujo registros estariam temporiamente suspensos.
Com isso, também reduziria o populoso quadro dos advogados na ativa, porque para fazer concurso público teria como requisito principal ser Advogado.
Finalmente, com isso, eliminaria o favoritismo da OAB em relação às classes de juiz, promotor público , Defensor Público, Advogado Público, tudo porque notoriamente, para essas classes, a OAB dispensa o Exame de Ordem, porém exige das demais classes menos favorecidas o discriminante exame de ordem.
At.te
RJ140220244
Lacerda::
Crítico e Cético da ANB e OAB.
Vide matericorrelata:
Post:
A classe médica conseguiu substituir no diploma a expressão "Bel. em Medicina" pela palavra Médico.10
Comentário
Gente vocês estão esquercendo os formados graduados em ciências contábeis (Valercio Ferreira)
O que tem? (Perguntou Este Ad.)
Respondeu Valdersio Ferreira:
Lacerda Novaes não podem exercer a profissão porque o Conselho Federal de contabilidade não permite, sem que seja aprovado pelo CFC." (ValdercioFerreira)
Replicou este Adm.
Sim.
Você é Contador?
Mas quem se forma em Contabilidade possui vantagem em relação ao diplomado em Direito porque diplomado em Contabilidade, mesmo não podendo exercer a profissão, visto que depende de aprovação do Conselho, é Contador.
Conclusão
Quem se forma em Contabilidade, para todos os efeitos é Contador.
MAS...
Quem se forma em Direito?
At.te
RJ140220244
Lacerda::
Crítico e Cético da ANB e OAB
João Pedro Agostini
Errado quanto à Magistratura, porque embora não seja requisito estar advogando, ter a carteira da OAB é um dos requisitos para exercer a função de juiz, simm! Só para ser delegado e defensor público que realmente não é exigido a OAB.
Carlos Romiro
João Pedro Agostini E se eu não estiver enganado, alguns cargos de procuradoria também. Alguns Estados e Municípios colocaram regras para comprovação de 3 anos de prática jurídica, constando que até mesmo aquele estágio de pós graduação não são válidos. Ou a pessoa se sacrifica 3 anos trabalhando como conciliador/mediador voluntário, ou terá que exercer atividade jurídica em concurso público (analistas jurídicos).
João Pedro Agostini
Carlos Romiro simm, isso mesmo!
João Pedro Agostini
Sobre o post:
Estranho é Vc saber que concurso público não precisa ser Advogado p/ser: juiz, promotor, defensor público, delegado,(...)16
Comentário de João Pedro Agostini
"Errado quanto à Magistratura, porque embora não seja requisito estar advogando, ter a carteira da OAB é um dos requisitos para exercer a função de juiz, simm! Só para ser delegado e defensor público que realmente não é exigido a OAB." (João Pedro Agostini)
Resposta do Adm.
Prezado Joao Pedro Agostini
Discordo do seu comentário.
A própria Constituição Federal faz discriminação entre Bacharel em Direito e Advogado.
At.te
RJ140220244
Lacerda::
Crítico e Cético da ANB e da OAB.
João Pedro Agostini
Não entendi sua resposta. Eu disse que para ser juiz, primeiramente vc precisa ser advogado. É requisito ter a carteira da OAB. Só não sendo requisito para ser defensor público (Defensoria Pública) e para ser delegado.
João Pedro Agostini ...
Replicou
Não entendi sua resposta. Eu disse que para ser juiz, primeiramente vc precisa ser advogado. É requisito ter a carteira da OAB. Só não sendo requisito para ser defensor público (Defensoria Pública) e para ser delegado.
Prezado João Pedro Agostini ...
Eu disse de forma sutil que discordava do seu comentário.
Assim ratifico:
Discordo de sua opinião.
Mostre suas cartas:
Comprove justificadamente que eu estou enganado sobre a postagem, objeto de nosso debate:
Estranho é Vc saber que concurso público não precisa ser Advogado p/ser: juiz, promotor, defensor público, delegado,(...)16
At.te.
RJ180220242
Lacerda::
Crítico e Cético da ANB e da OAB.
João Pedro Agostini
"Estranho é Vc saber que concurso público não precisa ser Advogado p/ser: juiz, promotor, defensor público, delegado,(...)16", sim, só prestar o concurso qualquer um pode, só não pode é ocupar o cargo se passar, no caso da Magistratura, se não tiver OAB.
João Pedro Agostini ..
"Estranho é Vc saber que concurso público não precisa ser Advogado p/ser: juiz, promotor, defensor público, delegado,(...)16", sim, só prestar o concurso qualquer um pode, só não pode é ocupar o cargo se passar, no caso da Magistratura, se não tiver OAB.
Prezado.
Você está equivocado porque:
É a própria Constituição Federal que estabelece, resumidamente:
Bacharel em Direito poderá prestar concurso público para Juiz e MP.
At.te
RJ200220243
Lacerda::
Crítico e Cético da ANB e da OAB.
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