Quanto às PLs sobre o exame de ordem
São 31 PLs apensados ao principal PL 5054/2005, dos quais apenas 6 PLs versam sobre a extinção do exame de ordem e as 25 PLs restantes versam sobre assuntos correlatos.
Enfatizo, são apenas seis PLs que "extinguem a exigência de aprovação no exame da Ordem para inscrição na OAB", e os nomes de seus respectivos Deputados autores, a saber:
5801/2005-Max Rosenmann
7553/2006-Jose Divino
2195/2007-Edson Duate
2426/2007-Jair Bolsonaro
2154/2011-Eduardo Cunha
832/2019-Jose Medeiros
Vale observar que o PL 5801/2005 de autoria do Dep. Max Rosenmann é melhor e mais completo dos demais PLs derivados..
Outrossim, reitero a V.Sa. o primeiro parágrafo do meu comentário.
Obrigado.
At.te
RJ150220245
Lacerda::
Crítico e Cético da ANB e da OAB.
PARECERES E RESUMOS DO SUBPROCURADOR JANOT RODRIGUES E DO EX PRESIDENTE DA OAB OPHIR PARECER DO RODRIGO JANOT: SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA NO RE 603.538 PRIMEIRA PARTE DO PARECER DO JANOT (1/3) PARECER DO Rodrigo Janot Monteiro de Barros Subprocurador-Geral da República Nº 5664 – RJMB / pc RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 603.583 – 6 / 210 RELATOR : Ministro MARCO AURÉLIO RECORRENTE : João Antônio Volante RECORRIDOS : União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil I ― IRREGULAR DELEGAÇÃO À OAB DE PODER REGULAMENTAR PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL INEXISTENTE. II ― Exame de ordem. Lei nº 8.906/94, art. 8º, iv. Restrição ao direito fundamental consagrado no art. 5º, XIII, da CF de 1988. Liberdade DE ESCOLHA E LIBERDADE DE EXERCÍCIO. LIMITAÇÃO DE ACESSO A OFÍCIO que se projeta diretamente sobre a liberdade de escolha da profissão. EXIGÊNCIA legal QUE REFOGE À AUTORIZAÇÃO Constitucional e que não se revela compatível com o postulado da concordâ...
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