Quanto à isenção de exame de ordem para
Agentes Públicos e quanto a sua exigência para Servidores públicos
Não tem cabimento, por exemplo, exigir exame de ordem para Delegado de Polícia aposentado e para todos os servidores que se dedicaram mais de trinta anos à prática em inquérito policial ou em processo judicial.
Nesse sentido, absurdo é o pretexto da OAB de temer a concorrência desleal, porque servidor público possui, obviamente, menor ou nenhum potencial de influência em relação à classe de agentes públicos: Juízes, Promotores, Defensores Públicos, Advogados Públicos e que no tempo de se aposentarem, os quais não possuiam registro como advogados na OAB antes de ocuparem cargo/funcão pública, não fizeram exame,... são todos "recompensados" pela OAB e dispensados do Exame de ordem, sem previsão legal, mas com fulcro no Art. 6, do Provimento 144/2011.
At.te
RJ160220246
Lacerda::
Crítico e Cético da ANB e da OAB.
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