Quanto à isenção de exame de ordem para
Agentes Públicos e quanto a sua exigência para Servidores públicos
Não tem cabimento, por exemplo, exigir exame de ordem para Delegado de Polícia aposentado e para todos os servidores que se dedicaram mais de trinta anos à prática em inquérito policial ou em processo judicial.
Nesse sentido, absurdo é o pretexto da OAB de temer a concorrência desleal, porque servidor público possui, obviamente, menor ou nenhum potencial de influência em relação à classe de agentes públicos: Juízes, Promotores, Defensores Públicos, Advogados Públicos e que no tempo de se aposentarem, os quais não possuiam registro como advogados na OAB antes de ocuparem cargo/funcão pública, não fizeram exame,... são todos "recompensados" pela OAB e dispensados do Exame de ordem, sem previsão legal, mas com fulcro no Art. 6, do Provimento 144/2011.
At.te
RJ160220246
Lacerda::
Crítico e Cético da ANB e da OAB.
PARECERES E RESUMOS DO SUBPROCURADOR JANOT RODRIGUES E DO EX PRESIDENTE DA OAB OPHIR PARECER DO RODRIGO JANOT: SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA NO RE 603.538 PRIMEIRA PARTE DO PARECER DO JANOT (1/3) PARECER DO Rodrigo Janot Monteiro de Barros Subprocurador-Geral da República Nº 5664 – RJMB / pc RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 603.583 – 6 / 210 RELATOR : Ministro MARCO AURÉLIO RECORRENTE : João Antônio Volante RECORRIDOS : União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil I ― IRREGULAR DELEGAÇÃO À OAB DE PODER REGULAMENTAR PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL INEXISTENTE. II ― Exame de ordem. Lei nº 8.906/94, art. 8º, iv. Restrição ao direito fundamental consagrado no art. 5º, XIII, da CF de 1988. Liberdade DE ESCOLHA E LIBERDADE DE EXERCÍCIO. LIMITAÇÃO DE ACESSO A OFÍCIO que se projeta diretamente sobre a liberdade de escolha da profissão. EXIGÊNCIA legal QUE REFOGE À AUTORIZAÇÃO Constitucional e que não se revela compatível com o postulado da concordâ...
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