Quanto ao substitutivo dos PL 5054/2005 e seus 31 PLs apensos que se encontram paralisados na CCJC desde 03/05/2023, que versam sobre exame de ordem: Extinção, permanência e assuntos correlatos Prezados O que seria menos nocivo à classe dos diplomados em Direito, que pretende o direito de exercer a profissão de advocacia? Reabrir o assunto em comento ou aceitar as imposições do substitutivo de autoria do Dep. Fábio Trad? Ou Fomentar PEC da Advocavia e PEC 5,XIII? At.te RJ160220246 Lacerda:: Crítico da ANB evda OAB.

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