Quanto ao substitutivo dos PL 5054/2005
e seus 31 PLs apensos que se encontram paralisados na CCJC desde 03/05/2023, que versam sobre exame de ordem: Extinção, permanência e assuntos correlatos
Prezados
O que seria menos nocivo à classe dos diplomados em Direito, que pretende o direito de exercer a profissão de advocacia?
Reabrir o assunto em comento ou aceitar
as imposições do substitutivo de autoria do Dep. Fábio Trad?
Ou
Fomentar PEC da Advocavia e PEC 5,XIII?
At.te
RJ160220246
Lacerda::
Crítico da ANB evda OAB.
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