Quesitos polêmicos, porém importantes
Por favor, responda justificadamente:
1) Você acha que Bacharel em Direito é advogado?
2) Você entende que a Lei 9.394/1996 revogou a Lei 8.906/1994? Alguém logrou êxito da inscrição nos quadros dos advogados da OAB com fulcro no Art.43, II, da Lei 9.394/1996.
3) Com suporte na Lei 12.605/2016, Você acha que Bacharel em Direito consegue colocar a profissão de Advogado em seu diploma?
https://www.planalto.gov.br/.../_ato2.../2012/lei/l12605.htm
4) Você sabe o que é "substitutivo"? Então, Você entende que o substitutivo do PL 5054/205 idealizado pelo penúltimo Relator Fábio Trad pode ser alterado?
https://www.camara.leg.br/proposicoe.../fichadetramitacao...
5) Você acha que somente Advogados podem inscrever-se para concurso público de Juiz e de MP?
6) Você entende que qualquer associação pode propor ADI contra a defectiva Lei 8.906/1994 para torná-la inexistente?
7) Você acha que a OAB possui poderes para dispensar do exame de ordem, à similaridade do disposto no Art. 84. da Lei 8.906/1994, Bacharel em Direito que se aposentou como Agente Público?
😎 Você entende que a OAB deveria dispensar do exame de ordem todos os diplomados em Direito?
9) Você acha que a OAB possui poderes para facultar a estudante de Direito de realizar exame de ordem?
At.te
RJ180220241
Lacerda::
Crítico e Cético da NB e da OAB.
PARECERES E RESUMOS DO SUBPROCURADOR JANOT RODRIGUES E DO EX PRESIDENTE DA OAB OPHIR PARECER DO RODRIGO JANOT: SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA NO RE 603.538 PRIMEIRA PARTE DO PARECER DO JANOT (1/3) PARECER DO Rodrigo Janot Monteiro de Barros Subprocurador-Geral da República Nº 5664 – RJMB / pc RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 603.583 – 6 / 210 RELATOR : Ministro MARCO AURÉLIO RECORRENTE : João Antônio Volante RECORRIDOS : União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil I ― IRREGULAR DELEGAÇÃO À OAB DE PODER REGULAMENTAR PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL INEXISTENTE. II ― Exame de ordem. Lei nº 8.906/94, art. 8º, iv. Restrição ao direito fundamental consagrado no art. 5º, XIII, da CF de 1988. Liberdade DE ESCOLHA E LIBERDADE DE EXERCÍCIO. LIMITAÇÃO DE ACESSO A OFÍCIO que se projeta diretamente sobre a liberdade de escolha da profissão. EXIGÊNCIA legal QUE REFOGE À AUTORIZAÇÃO Constitucional e que não se revela compatível com o postulado da concordâ...
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