Comentário de Jian Reolon Resposta do Ad. Post HÁ UM GRANDE SENTIMENTO DE REPÚDIO CONTRA EXAME DE ORDEM PQ AS LEIS NÃO SÃO EQUÂNIMES.89 Prezado Jean Reolon Você comentou: O exame da OAB é um filtro muito bom do qual várias áreas simplesmente não tem. Quem insiste na OAB com certeza na sua hora certa passa e adquire mais conhecimento, além de um português básico (por de fato estudar). Muitas faculdades como uma Estácio da vida, Anhanguera etc, praticamente dão diploma em troca de dinheiro, e depois vira esse chororô todo porque os examinandos se recusam a se esforçar no limite necessário para a aprovação depois de formado. Preste bem atenção Prezado Jean Reolon Respeito a sua opinião, mas discordo do seu comentário porque o problema não é tão simples assim de fácil solução. Aquele grande sentimento de repúdio contra o exame de ordem acima citado possui muito mais fundamento do que Você imaginou. O maior problema de quem faz Direito não é ser aprovado no exame de ordem, mas sim estrutural que o Congresso Nacional precisa resolver para que o princípio constitucional da isonomia seja respeitado e tem a ver com a carreira jurídica. A carreira jurídica nacional deveria começar pela advocacia privada, para que se evitasse favoritismo, diante da ordem natural cronológica: diplomação/profissão advogado liberal. Entenda: Não somos contra a "filtragem" que Você tanto defende. Todavia, o momento do "esforço necessário" para aprovação do exame de ordem deveria ser na fase acadêmica, antes da diplomação, assim como acontece com as demais profissões liberais de nível superior. Ao revés, não faria sentido o que dispõe o Art. 5, "caput", XIII e XXXVI e Art. 205 da Constituição Federal C/c Art. 2 e Art. 43, II, da Lei 9.394/1994. Por isso que o post acima termina: AS LEIS (dos Conselhos Profissionais) NÃO SÃO EQUÂNIMES, ou seja, somos contra a falta de padronização de procedimentos entre os Conselhos Profissionais. Bacharel em Direito deveria ser Advogado: Só assim o exame de ordem e o estágio profissional seriam exigidos antes da diplomação. 47 Tudo seria mais simples e democraticamente racional se o exame de ordem fosse exigido juntamente com o estágio profissional ou mediante comprovação de prática de atividade jurídica de três anos antes da diplomação porque todo diplomado teria profissão: Advogado. O diploma faz prova inequívoca de que seu titular preencheu todos os requisitos legais e, obviamente, o seu titular está amparo pelo Art.5, XXXVI, Constituição Federal, mas na prática a Lei 8.906/1994 viola descaradamente tal dispositivo constitucional. Por exemplo, Engenheiro não faz Exame de suficiência e o exercício de suas atividades constitui maior potencial de risco social porque se houver erro, por exemplo de imperícia, não terá recurso após vítimas e poderá ser fatal à vida humana. Ao contrário, acontece com Advogado que possui menor potencial de risco à sociedade e se houver erro, caberá sempre recurso para restaurar o prejuízo de bens e liberdade do seu outorgante. O Curso de Direito é arcaico e do tempo do Império e jamais teve profissão que correspondesse à advocacia privada. É o único Curso de nível superior que não possui profissão predefinida. Dessarte, Bacharel de classe alta jamais se submeteria a exame de ordem para ser um simples advogado, preferindo começar a carreira jurídica como agente público, porque quando se aposentar sua profissão de advogado estará garantida pela OAB, sem precisar fazer exame de ordem, com o beneplácito da dispensa do exame de ordem, enquanto que Bacharel de classe pobre ou média faz Exame de Ordem para ser Advogado e posteriormente pode fazer concurso para agente ou servidor público. Destarte, Exame de ordem pós-diploma não resolve problema de qualidade e aumenta o número populoso de advogado. O PL 5054/2005 de autoria Deputado Almir Moura, cuja ementa é tornar obrigatório o exame de ordem para todos os que quiserem inscrever-se como Advogado resolveria, em parte, a falta de unificação da carreira jurídica, mas não opinou que o exame fosse realizado exclusimante na fase acadêmica. O ideal seria que a expressão Bacharel em Direito fosse substituida pelo vocábulo Advogado principalmente objetivando que esta profissão fosse requisito necessário para fazer concurso público para ocupação de cargo/função de Agente e Servidor público no setor jurídico da Administração dos Três Poderes da República. Essa seria, certamente, a principal reforma no sistema jurídico para diminuir a concorrência. Por isso, há essa desigualdade social: quem não precisa mais trabalhar é dispensado do exame de ordem como Bacharel Agente Público aposentado e quem precisa trabalhar tem que ser aprovado no exame. isso é discriminação. Assim, essa advocacia precisa evoluir e adequar às modernidades trazidas pela Constituição Federal. At.te RJ210220244 Lacerda:: Crítico e Cético da ANB e da OAB.

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