MÁXIMAS do Adm. LN RP - Restro de Postagem RP110220241 Descalabro Educacional: Estágio profissional isolado do exame de suficiência.1 Incoerência jurídica: MEC aprova Diretrizes do Curso auxiliado pela OAB que exige exame de ordem.2 Seria mais simples e racional se o estágio fosse realizado junto com o Exame de Ordem na Faculdade.3 Quer dizer que Vc fez:5aFaculdade, estágio, TCC, diplomou-se, mas Vc ainda não é Advogado pq não fez Exame de Ordem? Fala sério.4 Exame de Ordem: Mero pretexto de inscrição para justificar a fonte de renda da OAB.5 Quem faz Exame de Ordem não admite que a Lei 8.096/1994 é defectiva e que foi fraudada.6 Quem advogará, com lisura, sabendo que a Lei em comento é defectiva e que foi fraudada?7 Estranho é saber q em 18 anos a Lei 8.906/1994 foi alterada mais de doze vezes, mas o Art. 8 ainda não foi modificado.8 Não é lógico criar uma lei visando alterar um dispositivo, cuja lei anterior apresenta defeito crasso na base de sua estrutura.9 A classe médica conseguiu substituir no diploma a expressão "Bel. em Medicina" pela palavra Médico.10 RP120220242 Acadêmicos até 1968 foram dispensados do estágio e do exame de ordem. Vide exLei 5.390/1968. Bons tempos!...11 Foi a partir de 1973 que o estágio PFOJ passou a ser organizado pelas Facudades. Vide exLei 5.842/1972.(12 Sempre houve dispensa de exame de ordem com fulcro em lei, mas a OAB dispensa por Provimento.(13 Antes de julho/1971, até militar poderia advogar, após dois anos do ato de afastamento da função.14 A Lei 8.906/1994 é quase um "clone" da exLei 4.215/1963, mas não contemplou o Art. 86 alterado pela exLei 5.681/1971.(15 Estranho é Vc saber que concurso público não precisa ser Advogado p/ser: juiz, promotor, defensor público, delegado,(...).(16 Há fraude no Curso de Direito. Porque concurso público não exige profissão de advogado: juiz, MP, DP,delegado,(...).(17 Diferença entre Direito e demais Cursos Universitários: Falcatrua e Lisura, respectivamente.18 Para beneficiar juiz,promotor defensor,NUNCA houve interesse político de que a carreira jurídica começasse pela advocacia privada.19 Se todos os Agentes e Servidores Públicos fossem primeiramente Advogados, não haveria exame de ordem pos-diploma.20 RP130220243 Agentes e Servidores Públicos são responsáveis pelo populoso quadro de Advogados na OAB e pelo Exame.Ord. pós-diploma.21 Se Advogado fosse requisito para qualquer concurso público certamente haveria menor concorrência.22 Eis o principal motivo do populoso quadro de Advogados: Prof. Advogado não é requisito p/ concurso público p/:juiz,promotor,defensor.23 Se o exame de ordem fosse realizado na Faculdade: Todos seriam Advogados antes de prestarem concurso público:juiz,MP,DP,...24 Não há lisura no Curso de Direito: Porque na diplomação não há profissão predefinida.25 O Art.54,XV É embuste da OAB, ao revés, obviamente, a advocacia seria o início da carreira jurídica nacional.26 O exame de ordem pós-diploma é cilada da OAB, para beneficiar agentes públicos que serão dispensados do Exame de ordem.27 Há muito, o Direito foi exterminado pela OAB/STF. Mas ainda é possível sentir o cheiro de sua carniça.28 Não haverá esperança no Direito: Enquanto a advocacia continuar sendo a última opção na carreira jurídica de agentes públicos.29 A OAB conseguiu monopolizar: O Exame de Ordem, a profissão Advogado e principalmente o DIREITO do Bel.30 RP140220244 A Advocacia Privada precisa ser a primeira opção da carreira jurídica nacional para reduzir a concorrência.31 No Direito teórico, tudo é lindo e maravilhoso, mas na prática do Direito, tudo é vergonhoso.32 Para impedir favoritismo da OAB: A Advocacia Privada precisa ser a primeira opção da carreira jurídica nacional.33 O Direito do Bel. foi corrompido pela OAB com aval do STF. O que foi estudado: Foi, é, continua sendo manipulado/modificado.34 A principal fonte do Direito de todo diplomado de qualquer Classe Profissional é a Lei, desde que não viole o Inciso XXXVI, do Art. 5, da CF.35 A principal fonte do Direito de todo diplomado: É a Lei de sua Classe Profissional, desde que tal Lei não viole a CF:5,XXXVI. (35 A principal fonte do Direito do diplomado: É a Lei de sua Classe Profissional, desde que tal Lei não viole a CF:5,XXXVI. (35) RP140220244 A iniquidade da OAB é discriminar Bacharéis em Direito: poucos têm "direito" à dispensa do exame.36 A iniquidade da OAB é discriminar Bacharéis em Direito: muitos não têm "direito" à dispensa do exame.37 A iniquidade da OAB é hierarquizar Bacharéis em Direito entre agentes e servidores públicos aposentados.38 A iniquidade da OAB foi ter criado uma lei que violou direitos dos diploamados: Art.5 XXXVI,CF.39 A iniquidade da OAB foi ter criado uma lei que violou a isonomia dos diplomados: caput,Art.5,CF.(40 RP150220245 A iniquidade da OAB: Forçar entendimento de que a Lei 8.906/1994 é a lei mencionada no Art.5,XIII,CF (41 A Lei 4024/1961 foi a Lei que o Art.5,XIII,CF/1988 estava se referindo porque a Lei 8906/1994 ainda não existia. 42 OAB diz que estudante pode fazer exame de ordem. Então, por que Ela não dispensa todos diplomados do exame de ordem?43 OAB diz que dispensa do exame de ordem alguns agentes públicos aposentados diplomados. Então, por que não dispensa todos?44 A Lei 8.906/1994 não qualifica profissional. Ela apenas seleciona e aperfeiçoa, conforme Art.8, IV e 54,XV. A Lei 9394/1996 qualifica: Art.43, II. (45 Aperfeiçoamento da advocacia: Todo diplomado em Direito teria que ser 1ªmente Advogado para ocupar cargo/função pública. 46 Bel. deveria ser Advogado: Só assim o exame de ordem e o estágio profissional seriam exigidos antes da diplomação. 47 Bacharel em Direito pode fazer concurso público para ingressar na carreira de juiz substituto, mas não pode advogar. 48 Bacharel em Direito pode fazer concurso público para ingressar na carreira de MP, mas não pode advogar. 49 A Lei 8.906/1994 não pode limitar exercício de profissão liberal: Art.5,XXXVI, CF. 50 RP160220246 A Lei 8.906/1994 não pode condicionar exercício de profissão liberal: Art.5,XXXVI, CF. 51 A Lei 8.906/1994 não pode restringir exercício de profissão liberal: Art.5, XXXVI, CF. 52 Não há Justiça sem deferência ao livre exercício da profissão liberal: Art.5, XXXVI,CF 53 Medidas paliativas não têm o condão de resolver problemas crônicos. Como resolvê-los? PEC neles!54 O Curso de Direito tem por objeto qualificar o profissional. Como solucionar esse problema?PEC neles! 55 Bel. em Dreito não é Advogado por falta de padronização /imposição legal. Como solucionar esse problema?PEC nele! 56 Curso de Direito precisa receber educação direcionada, para evitar distinção entre Bel. e Advogado. PEC nele! 57 Não pode haver distinção entre Bel. e Advogado, porque ambos diplomaram-se em Direito. Solução?PEC nele! 58 "Advogado" deve constar no diploma, p/ quem diplomou-se em Direito, não importa se há ou não RG no Conselho.Solução?PEC nele! 59 Não importa se o titular do diploma está ou não inscrito no Conselho: Ele tem profissão NF do Art.5,XXXVI,CF. Solução?PEC nele! 60 RP170220247 A profissão liberal é privativa do titular do diploma porque ele preencheu todos os requisitos legais.Solução?PEC nele! 61 Falar em Direito Constitucional é fácil, difícil é praticá-lo com este sistema.Solução? PEC nele! 62 O exame de ordem é também inconstitucional porque a banca examinadora não é formada por Juiz e MP.Solução?PEC nele! 63 O exame de ordem também é inconstitucinal porque não há participação das IES e convênio com o MEC.Solucao?PEC nele! 64 A verificação da qualificação profissional do diplomado somente deve ocorrer na fase acadêmica.Solução?PEC nele! 65 A capacidade técnica do diplomado p/ o exercício da profissão deve ser avaliada na fase acadêmica. Solução?PEC nele! 66 Estágio juntamente com exame de suficiência devem ser exigidos somente na fase acadêmica, antes da diplomação.Solução?PEC nele! 67 O exame de ordem também é inconstitucional porque não corresponde com os currículos das IES. Solução?PEC nele! 68 Exame de ordem está além dos requisitos mínimos de avaliação à qualificação profissional iniciante.Solução?PEC 69 A prova de suficiência deve ser aplicada após a aprovação do estágio e antes da diplomação.Soluão?PEC nele. 70 RP180220241 Somente ter diploma não basta. É preciso permissão do Conselho para exercer a profissão. Mas o Art.5,XX? 71 Somente o registro no Conselho será possível obter permissão para exercer a profissão. Mas o Art.5,XX? 72 Conselho Profissional não qualifica: é órgão que fiscaliza o exercício da respectiva profissão.73 Conselho Profissional não qualifica: regulamenta a prática profissional de todos seus inscritos.74 Apenas com registro no Conselho Profissional será possível exercer legalmente a profissão.Mas o Art.5,XX?75 Não há procedimento padronizado para inscrição e obter registro da profissão no respectivo Conselho Profissional.76 O diploma é o principal requisito para obtenção do registro no Conselho Profissional.77 A maioria esmagadora dos Conselhos Profissionais não exige exame de suficienciapos-diploma.78 Inexiste estudo para residência jurídica no Curso Superior de Direito.79 Para tirar CREA: o Engenheiro não precisa ser aprovado no exame de suficiência.80 RP190220242 Absurdo é Conselho Profissional estabelecer prazo para inscrição após aprovação no exame de suficiência, ato que viola o Art.5,XXXVI,CF. 81 É contrassenso entender que o STF é órgão responsável pela interpretação definitiva da CF, se foi o Congresso Nacional que a produziu. 82 É contrassenso entender que o STF é órgão responsável pela interpretação definitiva da CF invadindo a competência do Congresso Nacional. 83 Ilógico é admitir que o Poder Judiciário também seja regido por sistema político, diante do que dispõe o Art. 93 e seg8uintes da CF.84 Há evidente suspeição de membros de Tribunais indicados pela OAB que exerçam atividade judicante em litígio que envolve interesse da OAB como uma das partes.85 Havendo ocupação de cargo de desembargador e ministro de Tribunais pelo quinto constitucional ou similar, teria que haver o mesmo tempo de mandato para Senador da República.86 Se ocupação de cargo de desembargador e ministro de Tribunais é em razão da política, caberia ao povo escolher seus ocupantes.87 Para Vc fazer prova p/Juiz/MP comprovará q fez 3 anos d atividade jurídica, mas OAB não aceitará esse tempo no lugar d estágio. 88 HÁ UM GRANDE SENTIMENTO DE REPÚDIO CONTRA EXAME DE ORDEM PQ AS LEIS NÃO SÃO EQUÂNIMES.89 Há suspeição da OAB q ajuda o MEC aprovar Diretrizes Curriculares do Curso de Direito, pq Ela cobra exame de ordem d diplomado.90 200220243 Todo diplomado assinou ato jurídico perfeito representado pelo contrato educacional.91 Todo diplomado possui direito adquirido representado pelo diploma.92 Afinal para que serve o Art. 5,XXXVI,CF, se o Art.8,IV, Lei 8.906/1994 dejeta no ato jurídico perfeito: contrato educacional? 93 Afinal para que serve o Art. 5,XXXVI,CF, se o Art.8,IV, Lei 8.906/1994 dejeta no direito adquirido: diploma?94 Um dos erros crassos da Constituição Federal: Ela definiu a Advocacia Pública, mas não definiu a Advocacia Privada. 95 Nada foi estabelecido acerca da Advocacia Privada, mas ao contrário aconteceu em relação à Advocacia Pública. 96 PEC para definir sobre a Avocacia Privada, conforme foi definida a Advocacia Pública.97 A Advocacia Privada não foi estabelecida na Constituição Federal. Logo, o Art. 133 precisa de PEC para defíni-la. 98 A SEÇÃO III, DO CAPÍTULO IV, da Constituição Federal nada estabeleceu sobre a Advocacia Privada. 99 A Constituição Federal é omissa quanto à definição de Advocacia Privada. Logo, tal omissão precisa de PEC. 100 RP220220244 Enquanto a Advocaia Pública foi definida na CF, nada aconteceu em relação à Advocacia Privada. Urge PEC. 101 Amor por princípio. Ordem por base. Progresso por fim. OEP. 102 Diferença entre ANB e OAB: A 1ª é org. sem regular lei. A 2ª, org. sem Lei regular. 103 Nenhuma lei de Conselhos Profissionais cumprem e respeitam o Art. 5º, caput, C/c Incisos XIII, XX, XXXXVI, CF. 104 O Art. 5º, caput, C/c Incisos XIII, XX, XXXXVI, CF é, deveras, letra morta. 105 A extinção do exame de ordem somente tem cabimento para diplomados, porque o diploma faz prova inequívoca... 106 Exame de ordem é um mal necessário somente na fase acadêmica, para quem ainda não se formou. 107 PEC objetivando Emendar o Art. 93, I, Art. 129, § 3º e definir Advocacia Privada do Art. 133, CF. 108 Urge: seja criada PEC para definir a Advocacia Privada do Art. 133, CF. 109 Os §§ do Art. 6º, do Provimento 144/2011 CFOAB fazem provas irrefutáveis de que Bacharel em Direito é Advogado. 110 O § 3º do Art. 7º do Provimento 144/2011, CFOAB prova que estudante em Direito deve fazer exame antes da diplomacao. 111 O Art. 84, da Lei 8.906/1994 faz prova inequívoca de que todo Bacharel em Direito é Advogado. 112 ANAB não possui competência de indicar associados com ou sem inscrição na OAB para o fim do Art.93 CF. 113 Bel. em Direito só não é Advogado por falta de padronização/imposição legal NF do Art. 6º, do Provimento 144/2011 CFOAB. 114 ----------------------------------- Diga NÃO ao sistema: Apoiando a nossa PEC da Advocacia Privada. Pedidos ao Adm. por e-mail. Solicite por e-mail cópias: 1) PEC ADV + MODELO DE ENVIO + INSTRUÇÕES. TUDO GRÁTIS. 2) Principais fontes: PEC Adv PEC 5,XIII At.te RJ110220241 Lacerda:: Crítico e Cético da ANB e da OAB.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog