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PEC Adv - versão 04 março 2024 - segunda-feira Proposta de Emenda Constitucional (PEC) conforme rascunho abaixo EMENDA CONSTITUCIONAL Nº , DE ... DE ... DE 2024 Altera a Constituição Federal para estabelecer novo paradigma da advocacia nacional e modificar normas relativas ao início da carreira jurídica nacional, dá nova redação ao Art. 93, I, Art. 129, § 3⁰, e altera o Art. 133 e acrescenta doze parágrafos ao, da Constituição Federal, para substituir o Curso de Direito por Direito de Advocacia, substituir a expressão Bacharel em Direito por Advogado e dá outras providências. As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3⁰ do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional: Art. 1º O Inciso I, do Art. 93, da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 93... I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participaç...
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEI Nos 6.470/2006, 1.456/2007, 2.996/2008, 843/2011, 1.284/2011, 2.625/2011, 2.661/2011, 4.163/2012, 4.573/2012, 4.634/2012, 4.651/2012, 5.062/2013, 6.107/2013, 1.932/2015 e 2.489/2015. Altera a Lei n.o 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, a fim de dispor sobre o Exame de Ordem e instituir o estágio profissional substituto do Exame de Ordem O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera a Lei n.o 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, a fim de dispor sobre o Exame da Ordem e instituir o estágio profissional substituto do Exame de Ordem. Art. 2o O art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º ..............................................................................................................
Cristina Bochnia Santana ... Não há Justiça sem deferência ao livre exercício da profissão liberal: Art.5, XXXVI,CF 53 Cristina Bochnia Santana Lacerda Novaes, boa tarde, meu amigo! Pois bem, vamos lá. Ao ver à essa sua publicação aí, lembrei do quê certa vez uma moça me dissera em um debate em uma Página do insta a respeito do aludido dispositivo legal (o que aqui repassei com minhas próprias palavras, posto o fato de não mais ser possível de localizar tal comentário para que dele possa ser feito uma captura de tela): “Não se refere ao bacharel em Direito, vez que tal direito do livre exercício da profissão liberal pertence a quem de fato a possui e, o bacharel ainda não é de fato advogado tão somente em virtude de seu diploma de graduação, tanto é que a profissão liberal do advogado é tão somente uma das profissões que o bacharel pode ter, considerando o fato de o bacharel possuir um leque de opções, seu diploma apenas lhe concede a possibilidade de tentar uma ou outra. Por exemplo...
Comentário de Jorge Santos da Silva Teresinha Carvalho ... Resposta do Adm. Post: Bacharel em Direito pode fazer concurso público para ingressar na carreira de juiz substituto, mas não pode advogar. 48 Sobre o post acima, Jorge Santos da Silva comentou Depois consegue a inscrição junto a OAB sem fazer a prova! O comentário acima Teresinha Carvalho Questionou e Jorge Santos Respondeu Jorge Santos da Silva onde está esse fundamento ? Perguntou Terezinha Carvalho Jorge Santos da Silva respondeu Teresinha Carvalho corporativismo!!! Este Adm. respondeu a ambos Prezados Teresinha Carvalho e Jorge Santos da Silva Há dois fundamentos que versam sobre a dispensa do Exame de ordem que possibilita Bacharel em Direito de se inscrever nos quadros de advogados da OAB (Sem fazer prova), a saber: 1) Art. 84, Lei 8.906/1994; 2) Art. 6, Provimento 144/2011, CFOAB. At.te RJ210220244 Lacerda:: Crítico e Cético da ANB e da OAB.
Comentário de Jian Reolon Resposta do Ad. Post HÁ UM GRANDE SENTIMENTO DE REPÚDIO CONTRA EXAME DE ORDEM PQ AS LEIS NÃO SÃO EQUÂNIMES.89 Prezado Jean Reolon Você comentou: O exame da OAB é um filtro muito bom do qual várias áreas simplesmente não tem. Quem insiste na OAB com certeza na sua hora certa passa e adquire mais conhecimento, além de um português básico (por de fato estudar). Muitas faculdades como uma Estácio da vida, Anhanguera etc, praticamente dão diploma em troca de dinheiro, e depois vira esse chororô todo porque os examinandos se recusam a se esforçar no limite necessário para a aprovação depois de formado. Preste bem atenção Prezado Jean Reolon Respeito a sua opinião, mas discordo do seu comentário porque o problema não é tão simples assim de fácil solução. Aquele grande sentimento de repúdio contra o exame de ordem acima citado possui muito mais fundamento do que Você imaginou. O maior problema de quem faz Direito não é ser aprovado no exame de ordem, mas sim estrutur...
MÁXIMAS do Adm. LN RP - Restro de Postagem RP110220241 Descalabro Educacional: Estágio profissional isolado do exame de suficiência.1 Incoerência jurídica: MEC aprova Diretrizes do Curso auxiliado pela OAB que exige exame de ordem.2 Seria mais simples e racional se o estágio fosse realizado junto com o Exame de Ordem na Faculdade.3 Quer dizer que Vc fez:5aFaculdade, estágio, TCC, diplomou-se, mas Vc ainda não é Advogado pq não fez Exame de Ordem? Fala sério.4 Exame de Ordem: Mero pretexto de inscrição para justificar a fonte de renda da OAB.5 Quem faz Exame de Ordem não admite que a Lei 8.096/1994 é defectiva e que foi fraudada.6 Quem advogará, com lisura, sabendo que a Lei em comento é defectiva e que foi fraudada?7 Estranho é saber q em 18 anos a Lei 8.906/1994 foi alterada mais de doze vezes, mas o Art. 8 ainda não foi modificado.8 Não é lógico criar uma lei visando alterar um dispositivo, cuja lei anterior apresenta defeito crasso na base de sua estrutura.9 A classe médica cons...
Estranho é saber que em 18 anos a Lei 8.906/1994 foi alterada mais de doze vezes, mas o Art. 8 ainda não foi modificado.8 Wilma Gonçalves Mendes Jurídico Correspondentes jurídicos trabalham auxiliando advogados em questões administrativas e jurídicas. Entre suas atividades estão, por exemplo, realização de consultas, elaboração de peças, realização de cópias e protocolos, emissão de guias, entre outras. Concursos públicos para quem não tem OAB Assim como as funções que listamos acima, alguns cargos públicos podem ser ocupados por meio de concursos públicos da área jurídica por quem não tem carteira da OAB. Conheça: Juiz Delegado de Polícia Capitão da Polícia Militar Oficial da Polícia Militar Escrivão da Polícia Militar Delegado Federal Defensor Público Assessor Jurídico Analista Judiciário Consultor Legislativo Auditor da Receita Federal Diplomata Oficial de Justiça Promotor de Justiça Técnico Judiciário do Tribunal Regional Eleitoral Wilma Gonçalves Mendes ... Sim. Esse é um dos de...