Modelo de Requerimento para enviar PEC por e-mail aos Parlamentares Referência: PEC da Advocacia Prezado(a) Senhor(a) Deputado(a) ou Prezado(a) Senhor(a) Senador(a) Cordiais saudações. O eleitor abaixo identificado vem, com fulcro no Art. 1º, Parágrafo único C/c Art.14, III, CF, solicitar a Vossa Senhoria, as necessárias e urgentes providências no sentido de examinar a oportunidade e a conveniência de analisar a inclusa sugestão de PEC sobre a Nova Advocacia Privada Nacional, bem como acerca de sua constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa e no mérito conhecimento e aprovação. A referida PEC pretende corrigir omissões constitucionais gravíssimas e constitucionalizar o início da carreira jurídica da Advocacia Privada Nacional. Assim, o signatário vem requerer a sua prestimosa atuação em prol da aludida PEC, a fim de corrigir omissões nela mencionadas. Apresento protesto de estima e consideração. Atenciosamente. _______________________________________________ At.te RJ090...
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Entendimento do STF quanto ao Inciso XIII, Art. 5, CF e no tocante à Lei 9.394/96, Art. 2º, Art. 43.II, Art. 48. A argumentação do recorrente revela confusão entre os papéis das instituições de ensino superior e das organizações de classe. São competências relacionadas e complementares, mas inconfundíveis na essência. Às primeiras cabe ministrar o conteúdo educacional necessário à profissionalização do indivíduo e atribuir o grau respectivo, correspondente ao curso terminado. A universidade tem o nobre papel de preparar para o desempenho de certo ofício, mas não há, na Constituição, a vedação absoluta de que outra exigência seja feita ao formando para dedicar-se à profissão. Ao contrário, o inciso XIII do artigo 5º da Carta Federal admite textualmente a restrição, desde que veiculada por lei em sentido formal e material. A previsão de que o ensino superior visará à qualificação para o trabalho aponta uma meta a ser atingida. Descabe pensar que o grau acadêmico conferido pela universid...
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Educação profissionalizante & Qualificação profissional Diferença entre MEC e Entidade de Classe Lei 9.394/1996 vs Lei 8.906/1994 Segundo entendimento do STF, noutras palavras, as IES apenas preparam o estudante para uma futura profissão, mas a entidade de classe possui exclusiva função de qualificá-lo profissionalmente. Por isso, o STF não admite que a Lei 9.394/1996 derrogou a Lei 8.906/1994. Por esta razão, o STF defende o exame de ordem. Isso acontece também com os Contadores. Todavia, o referido douto entendimento não encontra coerência juridica noutras profissões, como por exemplo, médico, engenharia, etc, porque tais entidades de classes não exigem exame de suficiência de seus pós-diplomados e, obviamente, também são regidas pela Lei 9.394/1996, Lei do MEC. Ora, observa-se com transparência clareza que as demais entidades de classe exercem suas atividades também objetivando aperfeiçoamento de seus inscritos, sem a necessidade de aprovação no exame de suficiência. Esse fenô...
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Política na composição dos Tribunais Estabelece a Constituicão Federal: Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. Todavia, esse princípio constitucional não vigora para ocupação de vagas nos Tribunais. O Quinto (20%) Constitucional é politicagem. (juízes políticos) A indicação para o STF também é politicagem. Três classes sociais indicam seus membros ao 5. (20%) Constitucional: Magistratura, Ministério Público e OAB. Todavia, por tratar-se de "politicagem", caberiam todas as classes sociais participarem e indicarem seus candidatos preferidos e aos partidos políticos escolherem tais cidadãos de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes para a população escolher seus candidatos por votação para ocupação de todos os tribunais, sem exceção. Idem para ocupação de vaga no STF. Nesse sentido,...
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História da OAB: breve resumo. Eu já havia lido a história da OAB formada por grupos oligárquicos. OAB foi autora e responsável por várias mudanças, aparentemente, inspiradas tudo em nome da democracia, mas na verdade, com tais mudanças trazidas à sociedade, ela apenas blindou a organização, de acordo com os seus interesses, com excessivo temor da ditadura militar, como por exemplo a criação do quinto constitucional. Nos idos de 24 de abril de 1998 a ESA foi inaugurada formalmente, passando a funcionar temporariamente no prédio da OAB-SP. Grande coisa ela ter criado a ESA, sem vínculo com o MEC, sob pretexto da ideia de suprir as deficiências já existentes no ensino, se o público alvo não é postulante à advocacia, mas sim "visa a atender os advogados cadastrados na Ordem em todo o Estado, colaborando para formar bons profissionais." Isso faz prova inequívoca de que o exame de ordem não qualifica ninguém. Ora, melhor seria que essa tal de ESA tivesse o mesmo objetivo da E...
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Confissão da OAB motivo pelo qual Ela criou a ESA - Escola Superior da Advocacia Nos idos de 24 de abril de 1998, a ESA foi inaugurada formalmente, passando a funcionar temporariamente no prédio da OAB-SP. "A abertura indiscriminada de escolas, muitas delas mal administradas, com currículos que se distanciavam da realidade social e jurídica do País e da ética profissional, entre outros problemas de ensino, fez com que fosse criada a Escola de Advocacia da OAB-SP, com a ideia de suprir as deficiências já existentes no ensino. ESA é supervisionada por um Conselho Curador, formado por sete especialistas da área do ensino jurídico, eleitos pelo conselho da OAB-SP e por dois representantes do corpo discente eleito pelos alunos. Desde a fundação, a Escola Superior de Advocacia tem cumprido o objetivo primordial e visa a atender os advogados cadastrados na Ordem em todo o Estado, colaborando para formar bons profissionais." Isso faz prova inequívoca de que o exame de ordem não qual...
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PL 6383 de 2009 que deu origem à Lei 12.605/2012 O verdadeiro espírito da Lei n. 12.605, de 3 de abril de 2012 Público alvo: Profissionais de sexo feminino Objetivo da lei: "almejada igualdade de gêneros neste País" Todas as pessoas pertencentes às classes profissionais podem reivindicar a reemissão de seus diplomas, fazendo constar, se for o caso, o gênero, o nome da profissão e o grau. Advogados/Advogadas Contadores/Contadoras Engenheiros/Engenheiras. Etc. Todavia, Bacharel em Direito e bacharel em Ciências Contábeis não pertencem à nenhuma classe profissional, embora possam variar de gênero: bacharel em Direito/bacharela em Direito, bacharel em ciências contábeis/bacharela em ciências contábeis. Ora, bacharel em Direito não tem profissão específica, ou seja, não há previsão legal para que bacharel em Direito corresponda à profissão advogado. Vale lembrar que a Lei n. 9.394/1996 não especifica profissão de bacharel em Direito. Dessarte, não tem cabimento a ANB/ANAB forçar a...