Educação profissionalizante
&
Qualificação profissional
Diferença entre MEC e Entidade de Classe
Lei 9.394/1996 vs Lei 8.906/1994
Segundo entendimento do STF, noutras palavras, as IES apenas preparam o estudante para uma futura profissão, mas a entidade de classe possui exclusiva função de qualificá-lo profissionalmente.
Por isso, o STF não admite que a Lei 9.394/1996 derrogou a Lei 8.906/1994.
Por esta razão, o STF defende o exame de ordem.
Isso acontece também com os Contadores.
Todavia, o referido douto entendimento não encontra coerência juridica noutras profissões, como por exemplo, médico, engenharia, etc, porque tais entidades de classes não exigem exame de suficiência de seus pós-diplomados e, obviamente, também são regidas pela Lei 9.394/1996, Lei do MEC.
Ora, observa-se com transparência clareza que as demais entidades de classe exercem suas atividades também objetivando aperfeiçoamento de seus inscritos, sem a necessidade de aprovação no exame de suficiência.
Esse fenômeno social divergente e majoritário faz prova inequívoca de que exame de suficiência não possui condão de qualificar profissional e que, por esta razão, sua exigência é perfeitamente desnecessária.
At.te
RJ040120245
Lacerda::
Crítico da ANB e da OAB.
Fonte:
STF
Recurso Extraordinário (RE 603583)
PARECERES E RESUMOS DO SUBPROCURADOR JANOT RODRIGUES E DO EX PRESIDENTE DA OAB OPHIR PARECER DO RODRIGO JANOT: SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA NO RE 603.538 PRIMEIRA PARTE DO PARECER DO JANOT (1/3) PARECER DO Rodrigo Janot Monteiro de Barros Subprocurador-Geral da República Nº 5664 – RJMB / pc RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 603.583 – 6 / 210 RELATOR : Ministro MARCO AURÉLIO RECORRENTE : João Antônio Volante RECORRIDOS : União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil I ― IRREGULAR DELEGAÇÃO À OAB DE PODER REGULAMENTAR PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL INEXISTENTE. II ― Exame de ordem. Lei nº 8.906/94, art. 8º, iv. Restrição ao direito fundamental consagrado no art. 5º, XIII, da CF de 1988. Liberdade DE ESCOLHA E LIBERDADE DE EXERCÍCIO. LIMITAÇÃO DE ACESSO A OFÍCIO que se projeta diretamente sobre a liberdade de escolha da profissão. EXIGÊNCIA legal QUE REFOGE À AUTORIZAÇÃO Constitucional e que não se revela compatível com o postulado da concordâ...
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