Em relação às palavras do ex-presidente da OAB:
"A sociedade brasileira, em sua esmagadora maioria, tem se manifestado a favor do Exame de Ordem. Nós temos pesquisas que demonstram que 85% dos estudantes que fazem a prova são favoráveis a ela", disse o ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, 11 março 2011
Vale lembrar que o referido ex-presidente declarou não ter feito o exame de ordem:
"NÃO FIZ EXAME DE ORDEM" - Declarou Ophir Cavalcante - ex-Presidente da OAB - 3 de set. de 2011
É verdade que:
A sociedade ainda tem se manifestado a favor do Exame de Ordem?
Mesmo sabendo que antes de 1963 não existia o Exame de Ordem e que havia ótimos advogados.
Mesmo sabendo que a profissão de advogado possui menor potencial ofensivo social em relação às profissões de engenheiro e médico, cujo erro profissional poderá ser fatal.
Mesmo sabendo que os atos da profissão de advogado poderão ser fiscalizados e revistos a todo instante pela parte contrária e seu advogado, pelo magistrado, etc.
Urge que tal mentalidade da época medieval e arcaica seja substituída por nova mentalidade a altura da modernidade do Século XXI.
Assim, Bacharéis em Direito não precisam somente da união de todos, mas antes de tudo, precisam externar suas opiniões a favor da extinção do Exame de Ordem.
Logo, concito-vos a pensar, discutir, refletir, comentar, compartilhar, objetivando manter o foco na extinção do Exame de Ordem da OAB.
Responderá a pergunta acima quem realmente está disposto a lutar pela extinção do Exame de Ordem.
Você está disposto a lutar contra o Exame de Ordem da OAB?
Então fomente...
Vamos aos debates...
At.te
RJ03082023-5
Lacerda::
PARECERES E RESUMOS DO SUBPROCURADOR JANOT RODRIGUES E DO EX PRESIDENTE DA OAB OPHIR PARECER DO RODRIGO JANOT: SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA NO RE 603.538 PRIMEIRA PARTE DO PARECER DO JANOT (1/3) PARECER DO Rodrigo Janot Monteiro de Barros Subprocurador-Geral da República Nº 5664 – RJMB / pc RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 603.583 – 6 / 210 RELATOR : Ministro MARCO AURÉLIO RECORRENTE : João Antônio Volante RECORRIDOS : União e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil I ― IRREGULAR DELEGAÇÃO À OAB DE PODER REGULAMENTAR PRIVATIVO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL INEXISTENTE. II ― Exame de ordem. Lei nº 8.906/94, art. 8º, iv. Restrição ao direito fundamental consagrado no art. 5º, XIII, da CF de 1988. Liberdade DE ESCOLHA E LIBERDADE DE EXERCÍCIO. LIMITAÇÃO DE ACESSO A OFÍCIO que se projeta diretamente sobre a liberdade de escolha da profissão. EXIGÊNCIA legal QUE REFOGE À AUTORIZAÇÃO Constitucional e que não se revela compatível com o postulado da concordâ...
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