QUEM ESTÁ PROMOVENDO HOSTILIDADE DE FORMA SUBVERSIVA, COMPROMETENDO O CONHECIMENTO JURÍDICO
PREZADO...
Respeito a vossa opinião, todavia discordo do vosso texto.
Não há intenção alguma de prejudicar ou desestimular a luta de vocês associados da ANB.
Todavia, não se pode alimentar esperanças numa falsa ilusão contrariando princípios legais.
A ANB declarou-se inimiga da OAB, conforme site: "Lutaremos contra Covardia Oab" O que é a vitória? sentir o gosto da derrota do inimigo “OAB“.
Então me responda, oh Ilustre Advogado da Lei Maior, quem tem agido como rato e está propagando a discórdia subvertendo a paz da ordem jurídica?
Afinal qual o verdadeiro motivo dessa hostilidade?
É sabido que a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6278 DF foi julgada extinta sem julgamento de mérito porque o STF entendeu que a ANB não possui legitimidade ativa para propor ADI.
Falar a verdade só ofende àqueles que são filhos do Diabo. O Diabo é pai da mentira. Não é porque sou contra o exame de ordem da OAB deverei concordar com as falácias da ANB.
Longe de querer puxar sardinha para o lado da OAB...
FALÁCIA DA ANB
Ora, a ANB não possui suporte legal para derrubar a Lei 8.906/1994, muito menos para lograr êxito na extinção da OAB e ainda correrá o risco de ser condenada por litigância de má-fé.
PRIMEIRA RATFICAÇÃO
Ratifico: A Lei 8.906/94 está blindada pelo STF porque grande parte dos ministros são Advogados indicados pela OAB...
SEGUNDA RATIFICAÇÃO
Ratifico: A OAB não foi extinta pelo Decreto 11/1991 porque a finalidade do Artigo 17, do Decreto 19.408/1930 foi integralmente cumprida com a criação da Lei 4.215/1963.
Por isso, a OAB foi recriada por lei. Destarte, decreto não tem o condão de revogar lei, é o que estabelece, resumidamente, o artigo segundo da
Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro: "a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".
Além disso, a OAB não pode ser extinta nem por lei ordinária porque Ela está inserta mais de oito vezes no texto da Constituição Federal. Por isso, a OAB somente pode ser extinta por Proposta de Emenda à Constituição (PEC).
Todavia, a ANB ignora todos esses princípios jurídicos e assevera que a Lei 8.906/94 é nula, portanto não existe e que a OAB foi extinta por decreto que revogou o decreto de sua criação.
Logo, faça um exame na vossa consciência e conteste justificadamente os meus referidos argumentos e diga se eu estou errado, oh ilustre Doutor Advogado da Lei Maior.
Passar bem.
TD. RJ,26082022-6. Lacerda.
Referência
Objeto: texto
CALARAM A BOCA
Comentário de
Ronaldo Cruz
As vezes o silêncio é uma resposta para combater o mal que tenta prejudicar a luta contra a maldita Ditadura imposta pelas regras mafiosas da OAB. É importante comemorar no final a derrota do inimigo que só serve para divulgar e propagar a discórdia. Os ratos trabalham sempre para desestimular pois eles sempre estão a serviço do mal. Viva a ANB
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