PRINCIPAIS COMENTÁRIOS
DA LIVE DA ANB DO DIA 19 AGOSTO 2021- QUINTA-FEIRA
CONFORME "POST" ABAIXO
"Essa Lei não tem nada a ver com os Bacharéis em Direito. Ela só diz se: BACHAREL ou BACHARELA pois não temos profissão. Cabe ao PR regulamentar a profissão como Dilma fez com os médicos, cópia o mesmo decreto e onde tem Bacharel em Medicina, mude para Bacharel em Direito(ADVOGADO). é SÓ ISSO, SIMPLES ASSIM..." (Ariosto Moreira da Rocha)
RESPOSTA:
Ariosto Moreira da Rocha
...
Discordo...
O problema não é tão simples assim...
Preliminarmente, cabe esclarecer que a classe médica jamais teve lei que estabelecesse sobre exame de proficiência.
Dessarte, não se pode comparar a classe dos Médicos com a classe dos Advogados.
Por isso, a sugestão acima para o PR criar um projeto de lei similar à lei de Dilma ("onde tem Bacharel em Medicina, mude para Bacharel (ADVOGADO)", sem antes de tudo revogar o inciso IV e parágrafo primeiro do Art. 8 do Estatuto da OAB, não tem cabimento e, obviamente, não seria aprovado pelo Congresso Nacional e se, porventura, o mesmo fosse aprovado, certamente haveria CONFLITO DE NORMAS (com a Lei 8.906/94) e o STF, na qualidade de filial da OAB, por influência da referida entidade "única sui generis", julgaria essa nova lei do atual PR inconstitucional.
Assim, urge que a Lei 8.906/94 seja julgada inconstitucional por intermédio de ADI ou ADIN, com fulcro nos vícios formal e material.
Logo, NÃO HÁ OUTRA ALTERNATIVA, salvo se os projetos de leis que tramitam na Câmara dos Deputados desde 2005, que objetivam a extinção do exame de ordem, sejam, agora, transformados em lei.
Q158/21082021-7
(PENSAR... DIREITO)
(PENSE... POSITIVO)
LV 19082021-5
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