NÃO HÁ LEI QUE TRANSFORMA DIPLOMADO EM DIREITO NA PROFISSÃO ADVOGADO


A NORMA ESPECIAL PREVALECE SOBRE A NORMA GERAL


Como não há lei que corresponda a profissão advogado, e a lei federal 12.605/2012, trata justamente de trazer dicotomia cria lá atrás.(Cláudio Marinho Pontes)

Objeto:

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PREZADO

A lei que o Doutor acima se referiu possui natureza genérica e a Lei 8.906/1994 é de natureza específica.
Ora, em razão do princípio da especificidade, a Lei 8.906/1994 prevalece inalterada em relação à Lei 12.605/2012.
Por isso, a Lei 8.906/1994 não foi derrogada pela Lei 12.605/12012.
Logo, infelizmente, a Lei 8.906/1994 continua integralmente vigorando.
TD.
RJ 12092022-2
Lacerda.

LEI 12.605/2012
http://www.planalto.gov.br/.../_Ato20.../2012/Lei/L12605.htm

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