MEC teria competência para aplicar exame de ordem OAB e exame de suficiência CFC?
Muitos acreditam que Conselhos Profissionais usurparam competências do MEC, pois alegam que caberia ao MEC aplicar exame de ordem OAB e exame de suficiência CFC.
Tal raciocínio não faz sentido, porque Conselhos Profissionais são regidos por leis próprias, ou seja, não são regidos pela Lei 9.394/96.
Assim, o MEC e os Conselhos Profissionais possuem competências diferentes porque são regidos por leis distintas.
Logo, improcede a alegação de que Conselhos Profissionais usurparam competência do MEC.
At.te
RJ 30/06/2023-6
Lacerda.
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