AVERSÃO À DOUTRINAÇÃO DA ANB: JUSTIFICAÇÃO
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Longe de puxar sardinha para o lado da OAB, mas a verdade deve ser dita, doa a quem doer.
Você se referiu à OAB usando a seguinte expressão: "à famigerada OAB prostituta do direito".
A ANB assevera em suas "Lives" que OAB é uma organização criminosa.
Contudo, Vocês não provaram judicialmente as ilicitudes praticadas pela OAB.
Este Administrador também é contra o exame de ordem porque entende que toda pessoa humana que se diplomou em Direito obviamente preencheu todos os requisitos legais para o exercício da profissão liberal: Advogado.
Por isso, outrora este Administrador comungava com o mesmo pensamento da ANB quando Ela almejava EXCLUSIVAMENTE a extinção do exame.
Motivos pelos quais Este Administrador não segue mais a ANB
A partir do momento em que a ABN mudou seu propósito, abriu concorrência com a OAB e passou a atacar a OAB.
Ao definir vitória, a ANB declarou-se expressamente ser inimiga da OAB. (Fonte: site anb)
A ANB declarou-se inimiga da OAB e ficou ambiciosa a ponto de criar um movimento contra a ordem jurídica estabelecida para derrubar a OAB.
A ANB, de forma leviana, sem ética e sem o devido processo legal (com o crivo do contraditório e ampla defesa), ofende a OAB ao asseverar em suas "Lives" que a OAB é uma organização criminosa, OBVIAMENTE SEUS MEMBROS EFETIVOS (ADVOGADOS) TAMBÉM SÃO CRIMINOSOS, pensamento que este Administrador não concorda.
A ANB inventou que a OAB foi extinta por decreto e vem praticando diversas heresias jurídicas, tais como por exemplos:
"Provimento é ato exclusivo da Adm Pública", "Prova Emprestada" de objeto distinto, "A Lei 8.906/1994 não existe", "Todo Bacharel em Direito é Advogado" etc).
Ora, quem é Advogado inscrito na OAB e/ou possui familiares e amigos Advogados, jamais concordará chamar a OAB de organização criminosa.
Maus profissionais, agentes e servidores públicos há em diversas profissões, cargos e funções.
Ora, um simples projeto de lei objetivando revogar o Inciso IV, do Art. 8, da Lei. 8.906/1994 (que estabelece exame de ordem da OAB) está difícil de ser aprovado desde 2005, imagine o tempo que levará para derrubar integralmente a Lei 8.906/1994...
Mesmo que derrubem a Lei 8.906/1994, a OAB possui recursos naturais para "articular" junto ao Legislativo com urgência outra lei mais perfeita e radical para substituir a Lei 8.906/1994, em tempo recorde.
Isso quer dizer que não adianta derrubar a Lei 8.906/1994 porque certamente a OAB providenciará outra lei em curto tempo, antes mesmo do trânsito em julgado do futuro eventual processo de ação direta de sua inconstitucionalidade.
É preciso sair da fantasia e encarar a realidade.
Blindagem da Lei/OAB
A Lei 8.906/1994 não admite concorrência na profissão Advogado e a sua blindagem é garantida pelo STF.
Por isso, a ANB não tem força para derrubar a Lei 8.906/1994 tampouco para exterminar a OAB do ordenamento jurídico brasileiro e da Constituição.
Assim, a Lei 8.906/1994 pode ser derrogada ou revogada por outra lei ou até mesmo ser declarada inconstitucional, mas a OAB somente poderá ser excluída do texto constitucional por meio de Proposta de Emenda à Constituição - PEC.
Logo, infelizmente, a Lei 8.906/1994 e a OAB estão blindados pela Constituição Federal com o aval do STF.
Tenho dito.
RJ20082022-7
Lacerda.
EXTINÇÃO DA OAB
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