ANB é uma ILUSÃO.

Embora seja racional, justa e louvável a iniciativa da ANB em tentar derrubar a Lei 8.906/1994...
Embora ANB afirme que é uma associação dos advogados do Brasil...
Muitos associados da ANB certamente contestarão este texto sob alegação de que a ANB é sim pessoa legitimada para propor ADI contra a Lei 8.906/1994, conforme Inciso IX, do Art. 103, da Constituição Federal.
A verdade é que perante o STF, conforme ordenamento jurídico, a ANB não preenche requisito da pertinência temática.
Somente os legitimados relacionados no Art. 103 da Constituição podem propor ADI contra a Lei 8.906/1994.
ANB pensa que é legitimada inserta no referido artigo, só porque alterou a sua razão social para "Advogados":
DE Associação Nacional dos Bacharéis em Direito (ANB)
PARA Associação Nacional dos Advogados do Brasil (ANB)
Trocou-se de RÓTULO, mas o conteúdo continua sendo o mesmo porque:
1) O estatuto da ANB não foi aprovado pela OAB;
2) estatuto da OAB não está regulamentado pela Lei 8.906/1994;
3) ANB não é Associação de Advogados inscritos na OAB.
O ordenamento jurídico somente reconhece Associação de Advogados se estiver vinculada à Lei 8.906/1994 e à OAB.
Logo, a ANB é uma ILUSÃO: não possui legitimidade ativa para tratar dos assuntos e interesses dos advogados do Brasil da OAB.
At.te
RJ21072023-6
Lacerda.
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Jorge Are e outras 2 pessoas

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