A VERDADE SOBRE A EXTINÇÃO DA OAB.
"Ninguém é mais odiado do que aquele que fala a verdade."
"Liberdade de pensamento exige esta coisa rara: pensamento."
Quanto à extinção da OAB: Infelizmente, a OAB existe...
A ANB assevera que a OAB foi extinta pelo Decreto 11/1991 e Bacharéis em Direito acreditam nessa falácia.
O Decreto 11/1991 revogou o Decreto 19.408/1930 que criou a OAB.
Estabelecia o Art. 17, do Decreto 19.408/1930:
Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, orgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pêlos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo. (Grifou-se.)
Então, sem entrar muito no mérito da questão, o que a ANB propaga por suas "Lives" e site afirmando que a OAB foi extinta pelo Decreto 11/1991 é mentira, uma verdadeira heresia jurídica, também porque DECRETO NÃO TEM O CONDÃO DE REVOGAR A LEI 4.215/1963.
Fundamento: Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Grifou-se). DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.
Ora, o Decreto 11/1991 (Aprovou a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça) foi criado para eliminar centenas de decretos a partir da época imperial até 1990 que perderam a validade ou perderam sua finalidade (por desuso, obsoleto ou por criação de lei posterior), dentre eles o Decreto 19.408/1930 que visou reorganizar a Corte de Apelação e outras providências, em particular o que foi estabelecido pelo Art. 17.
Dessarte, em conformidade com o referido Art.17, em 27 de abril de 1963, a Ordem dos Advogados Brasileiros foi recriada pela Lei 4.215/1963 como serviço público federal (autarquia) para seleção disciplinar e defesa da classe dos advogados em toda a República. (Artigo 1 C/c 139, Lei 4.215/1963)
Destarte, por exemplo, o Decreto 848/1890 (que organizou a Justiça Federal) foi extinto também pelo Decreto 11/1991, MAS NEM POR ISSO A JUSTIÇA FEDERAL DEIXOU DE EXISTIR.
Assim, além de não ser possível extinguir a OAB por Decreto, também não seria possível extinguí-la por lei, eis que a OAB faz parte integrante de alguns dispositivos constitucionais.
Nesse sentido, convido-vos a proceder à leitura da Constituição Federal dos seguintes artigos:
93,I
103,VII
103-B,XII
103-B,§ 6º
129,§ 3º
130-A,V
130-A,§ 4º
132...
103,VII
103-B,XII
103-B,§ 6º
129,§ 3º
130-A,V
130-A,§ 4º
132...
Desse modo, da simples leitura acima, chegar-se-á à conclusão que para extinguir a OAB necessário seria criar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) com o propósito de excluí-la dos referidos textos constitucionais.
Logo, a OAB não foi extinta pelo Decreto 11/1991.
Tudo falácia da ANB.
Tenho dito.
RJ, 18082022-5.
Lacerda.
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