A EMENDA DO ARTIGO 8 DA LEI 8.906/1994: OBJETIVANDO MODIFICAR O ATUAL PARADIGMA DO EXAME DE ORDEM, CONFORME PL 5054/2005 E APENSOS
PRINCIPAIS COMENTÁRIOS DE AUTORIA DA Dra. LINA MEIRELLES
"E lá se vão 17 anos !!!
Quem examina os estudantes de Direito, como todos os demais alunos do ensino superior é a IES credenciada pelo MEC, além do próprio Ministério por meio do ENADE.
Exame da Ordem pra mim significa que a tal OAB deveria examinar o exercício do profissional de Direito,.nunca antes do citado exercer o ofício para o qual foi devida e legalmente preparado no ensino superior." (Lina Meirelles)
Concordamos.
Nossos agradecimentos.
RJ 06102022-5
Lacerda.
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