Resposta Detalhada e Completa à Dra. Nilda (Com Dossiê e Ações Judiciais) Prezada Dra. Nilda, bom dia. Agradeço mais uma vez sua dedicação em divulgar a pauta. Sua dúvida sobre a criação de um novo Conselho Federal é crucial, pois toca na validade constitucional e na viabilidade política. 1. Análise da Proposta de Novo Conselho (Dr. Jorge Are) A proposta de criar um novo Conselho Federal para os bacharéis em Direito, associada ao Dr. Jorge Are, não faz parte da nossa estratégia. Ressalva Importante: É fundamental notar que o Dr. Jorge Aras, até o momento, não apresentou a minuta (rascunho) de seu Projeto de Lei, nem as justificativas técnicas e orçamentárias detalhadas. Portanto, nosso comentário se restringe à ideia de criar um novo conselho autárquico, que já apresenta sérios impedimentos: Viabilidade Política e Fiscal: É muito improvável que o Poder Executivo aceite o encargo de criar e sustentar uma nova autarquia federal. O impedimento aqui é de natureza fiscal e orçamentária. A criação de qualquer nova autarquia implica a necessidade de: Dotação Orçamentária Inicial: Alocação de recursos da União para a infraestrutura. Criação de Cargos Públicos: Abertura e manutenção de um quadro de pessoal administrativo e fiscalizador (concursos, salários, aposentadorias). Estrutura Física e Operacional: Montagem de sedes regionais e um sistema de gestão em todo o país. O cenário atual do arcabouço fiscal impõe severas restrições a novos gastos permanentes. A criação de um novo órgão com despesas iniciais e de custeio tão elevadas torna a proposta politicamente inviável e facilmente vetável pelo Ministério da Economia e Casa Civil. Conflito Jurídico: A criação de um conselho paralelo geraria um inevitável conflito de normas e de competências com a OAB, que detém o monopólio legal da Advocacia (Lei 8.906/94). Contrário à Nossa Tese: Essa abordagem contradiz nosso princípio de Profissão Livre, Liberal e Autônoma, fundamentado no Art. 5º, XX, e Art. 8º, V da CF, que defende a não-vinculação obrigatória a qualquer conselho de classe. Portanto, nossa base jurídica desaconselha a criação de qualquer conselho paralelo à OAB. 2. A Estrutura Jurídica da Nossa Proposta (Lacerda): NOSSOS PRINCIPAIS FUNDAMENTOS CONTRA A LEI 8.906/1994 AGÊNCIA NACIONAL DE QUALIDADE PROFISSIONALIZANTE https://www.facebook.com/groups/2532189827182599 PL ADVOGADO CONSTITUCIONAL 133 https://www.facebook.com/groups/2248757788923684 PETIÇÃO INICAIL/ AÇÃO JUDICIAL CONTRA A LEI DA OAB https://www.facebook.com/groups/1058958125081290 DOSSIE JURÍDICO DA LOAB https://www.facebook.com/groups/803529269219648 É vital esclarecer que nossa proposta de PL não cria Conselho Federal, autarquia ou entidade paralela. Nossa estratégia é superior porque se concentra em reverter a anomalia pela via constitucional e da educação, através de dois pilares interligados: A. PL Qualificação (MEC/ACQC) Evita o Debate de Conselhos: Focamos na Supremacia da Constituição (Art. 205). Devolvemos a competência de qualificação à UNIÃO (MEC), única responsável por fiscalizar e garantir o padrão de ensino. Viabilidade Administrativa: Nosso PL utiliza a estrutura já existente e o orçamento do MEC, evitando o gasto com a criação de uma nova autarquia. Mecanismo Justo: Instituímos a Avaliação de Capacitação e Qualificação Curricular (ACQC), que realiza o Exame de Suficiência durante o período acadêmico. Resultado: O Diploma se torna um Ato Jurídico Perfeito com habilitação imediata, libertando a profissão do controle corporativo. B. PL Valorização (Advogado Constitucional) Este PL complementa o anterior, elevando a dignidade da profissão de Advogado ao seu verdadeiro patamar constitucional. Título Único: O Diploma passa a conferir o título de Advogado, substituindo "Bacharel em Direito". Início da Carreira Jurídica: O principal fundamento deste PL é que a Advocacia seja reconhecida como o início obrigatório da Carreira Jurídica Nacional. Requisito Essencial: Estabelece que a posse do título de Advogado (obtido via ACQC) é requisito necessário e indispensável para a ocupação de qualquer cargo público (agente, servidor ou operador do Direito), valorizando a formação de base e garantindo que o Art. 133 da CF tenha seu valor plenamente restaurado. 3. Conclusão: Compatibilidade com a Estrutura Atual e Estratégia Global Nossa base jurídica não busca criar uma nova estrutura; ela busca corrigir a falha de competência na estrutura existente. Ao focar no MEC e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, garantimos compatibilidade com o modelo constitucional e evitamos o impasse político e jurídico que a criação de um novo conselho inevitavelmente traria. Reforçamos que nossos Projetos de Lei não são meras propostas isoladas: eles estão integralmente instruídos por um vasto Dossiê técnico-jurídico e são complementados por Ações Judiciais estratégicas em curso, conferindo à nossa luta uma base jurídica inatacável e um compromisso com todas as esferas do poder. Dra. Nilda, nossa ação deve ser concentrada no PL de iniciativa do Executivo (MEC/ACQC e Advogado Constitucional), que é o caminho mais limpo, constitucionalmente sólido e politicamente viável para a vitória definitiva da classe. Atenciosamente, RJ12122025G1127 LACERDA. Mensagem de Reconhecimento e Apoio à Dra. Nilda Prezada Dra. Nilda, Gostaria de registrar um elogio sincero e profundo ao seu trabalho. Sua atuação na frente de batalha contra a Lei nº 8.906/94 é de uma relevância inestimável para toda a classe dos bacharéis em Direito. Em um movimento onde a participação feminina ainda carece de maior representatividade, a senhora se destaca não apenas pela persistência, mas pela clareza e solidez com que defende a Supremacia Constitucional e o direito ao trabalho. A dedicação, a força e a coerência demonstradas até aqui qualificam a senhora como uma verdadeira líder e referência. Acreditamos que a Associação merece ser conduzida por alguém com seu calibre ético e sua capacidade de mobilização. Seu trabalho é notório e inspirador. Por isso, manifesto aqui o meu total apoio e a minha convicção de que a senhora seria uma Presidente digna e estratégica para a nossa Associação. Conte com meu apoio incondicional nesta jornada por justiça e dignidade profissional. Com o mais profundo respeito e admiração, RJ12122025G1127 Lacerda.

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