Embora o exame de ordem seja acessório de uma lei inconstitucional, de todos os projetos, o que pareceu mais lógico é o de autoria do Deputado Marco Antônio Cabral PMDB/RJ: "PL 8698/2017 O Exame da Ordem, regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB, ocorre em quatro etapas, realizadas durante a graduação em Direito. JUSTIFICATIVA O projeto de lei ora apresentado visa a trazer relevante modificação na sistemática de aplicação do Exame da Ordem. Conforme a redação atual do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição como advogado é necessária aprovação em Exame de Ordem, o qual “é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”. O § 3º do art. 7º do Provimento nº 144/2011 da OAB, por sua vez, dispõe que “poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso”. Tal sistemática não se mostra adequada. Daí propormos a realização do Exame de Ordem em quatro etapas ao longo do bacharelado em Direito. Apenas desta forma, por meio de uma avaliação “seriada”, poder-se-á aferir a capacidade do graduando de forma satisfatória e justa. Será possível com a inovação, outrossim, aquilatar a qualidade do ensino prestado pela instituição de ensino superior. Como se sabe, pululam, no cenário nacional, cursos de Direito de duvidosa qualidade, configurando, muitas vezes, verdadeiro “estelionato educacional”. A inovação aqui proposta contribuirá para o equacionamento de todas essas questões, razão pela qual solicito aos nobres Pares o indispensável apoio ao presente projeto. Brasília, 20 de setembro de 2017. MARCO ANTÔNIO CABRAL Deputado Federal PMDB/RJ"

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