Embora o exame de ordem seja acessório de uma lei inconstitucional, de todos os projetos, o que pareceu mais lógico é o de autoria do Deputado Marco Antônio Cabral PMDB/RJ:
"PL 8698/2017 O Exame da Ordem, regulamentado em provimento
do Conselho Federal da OAB, ocorre em quatro etapas,
realizadas durante a graduação em Direito.
JUSTIFICATIVA
O projeto de lei ora apresentado visa a trazer relevante modificação na
sistemática de aplicação do Exame da Ordem.
Conforme a redação atual do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994,
para inscrição como advogado é necessária aprovação em Exame de Ordem, o qual
“é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”.
O § 3º do art. 7º do Provimento nº 144/2011 da OAB, por sua vez, dispõe
que “poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois
semestres ou do último ano do curso”.
Tal sistemática não se mostra adequada. Daí propormos a realização do
Exame de Ordem em quatro etapas ao longo do bacharelado em Direito. Apenas
desta forma, por meio de uma avaliação “seriada”, poder-se-á aferir a capacidade do
graduando de forma satisfatória e justa.
Será possível com a inovação, outrossim, aquilatar a qualidade do ensino
prestado pela instituição de ensino superior. Como se sabe, pululam, no cenário
nacional, cursos de Direito de duvidosa qualidade, configurando, muitas vezes,
verdadeiro “estelionato educacional”.
A inovação aqui proposta contribuirá para o equacionamento de todas
essas questões, razão pela qual solicito aos nobres Pares o indispensável apoio ao
presente projeto. Brasília, 20 de setembro de 2017. MARCO ANTÔNIO CABRAL Deputado Federal PMDB/RJ"
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