Fraude na Segunda Lei da OAB: Usurpação por Vício de Iniciativa (Lei nº 8.906/94) Subtítulo: Antijuridicidade e Inconstitucionalidade de Origem do PL 2938/1992 e a Justificativa do MEC em não Cumprir os Artigos 205 a 209 da CF. 📢 Prefácio: A Discriminação Silenciosa e a Queda do Diploma O curso de Direito é, paradoxalmente, o único a não oferecer uma profissão predeterminada em seu título. Quem se forma em Medicina é Médico; quem se forma em Engenharia é Engenheiro. Mas quem obtém o diploma de Direito é um bacharel, podendo ser tudo e, ao mesmo tempo, nada. Possui um leque de opções para cargos públicos e privados, mas sua qualificação plena permanece suspensa. Essa situação viola o princípio da Isonomia (caput do Art. 5º da CF). A classe médica, por exemplo, obteve reconhecimento por lei que veda a expressão "bacharel em medicina", garantindo que conste em seu diploma a profissão Médico, em atendimento ao Art. 48 da LDB. Todos os profissionais liberais, incluindo o bacharel...
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Mostrando postagens de outubro, 2025
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Embora o exame de ordem seja acessório de uma lei inconstitucional, de todos os projetos, o que pareceu mais lógico é o de autoria do Deputado Marco Antônio Cabral PMDB/RJ: "PL 8698/2017 O Exame da Ordem, regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB, ocorre em quatro etapas, realizadas durante a graduação em Direito. JUSTIFICATIVA O projeto de lei ora apresentado visa a trazer relevante modificação na sistemática de aplicação do Exame da Ordem. Conforme a redação atual do art. 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscrição como advogado é necessária aprovação em Exame de Ordem, o qual “é regulamentado em provimento do Conselho Federal da OAB”. O § 3º do art. 7º do Provimento nº 144/2011 da OAB, por sua vez, dispõe que “poderão prestar o Exame de Ordem os estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso”. Tal sistemática não se mostra adequada. Daí propormos a realização do Exame de Ordem em quatro etapas ao longo do bacharelado em Di...
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A Queda do Diploma: O Vício Formal da Lei da OAB e a Prevaricação Silenciosa do MEC Prefácio A tese de distinção de competências, frequentemente citada em Notas Técnicas do MEC (educacional versus profissional), não passa de fumaça jurídica que desvia o foco do problema central: a inconstitucionalidade formal da Lei nº 8.906/1994. O problema alcança o cerne do processo legislativo — o vício de iniciativa — que forjou a lei, permitindo o desvio de finalidade do MEC e o esvaziamento da certificação de qualificação profissional. Contraste Histórico da Fraude Legislativa: Os dois Estatutos da OAB (PL 1751/1956 e PL 2938/1992) possuem o mesmo objeto (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL E REGULA O EXERCICIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO. PL 1751/1956), (DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. PL 2938/1992) e foram elaborados pelo Conselho Federal da OAB. No entanto, o PL de 1956 que criou o Exame de Ordem Facultativo seguiu o rito constit...
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1751/1956 E 2938/1992 - DIFERENÇA DENTRE PLS DA OAB AQUI ESTÃO AS PROVAS DE QUE O PL 2938/1992 NÃO SEGUIU O MESMO PADRÃO DO PL 1751/1956 E CONFORME RESPECTIVOS DOSSIÊ DIGITIALIZADO E O ASSUNTO ENTRE AMBOS OS PLS ERA O MESMO FICHA DO PL2939 PL 2938/1992 Projeto de Lei Situação: Transformada na Lei Ordinária 8906/1994 Identificação da Proposição (As informações anteriores a 2001, ano de implantação do sistema e-Câmara, podem estar incompletas.) Autor Ulysses Guimarães - PMDB/SP (LEMBRANDO QUE O PL FOI ELABORADO E APRESENTADO PELO PRÓPRIO CONSELHO FEDERAL DA OAB: A PROVA IRREFUTÁVEL DESSA VERACIDADE CONSTA NA JUSTIFICATIVA DO PL - VIDE DOSSIÊ DIGITALIZADO) Apresentação 22/06/1992 Ementa DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB. Informações de Tramitação Forma de Apreciação Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II ... (NO PL 1751/1956 A PL FOI A PLENÁRIO) Regime de Tramitação Ordinário (Art. 151, III, RICD) TEMPO DE T...
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CONJUR-CPPEO Associação Nacional dos Juristas (lato sensu) da Comissão Popular Permanente contra Exame de Ordem da OAB 🏛️ ESTATUTO SOCIAL PROVISÓRIO ESTATUTO SOCIAL PROVISÓRIO ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JURISTAS DA COMISSÃO POPULAR PERMANENTE CONTRA EXAME DE ORDEM DA OAB (ANJUR-CPPEO) CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO (Arts. 1º e 2º) Art. 1º. A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE JURISTAS DA COMISSÃO POPULAR PERMANENTE CONTRA EXAME DE ORDEM DA OAB, doravante designada pela sigla ANJUR-CPPEO, é uma associação civil, de natureza jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que se regerá pelo presente Estatuto e pela legislação em vigor, em especial o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/02). Art. 2º. A ANJUR-CPPEO terá sua sede e foro em [INSERIR ENDEREÇO COMPLETO, CIDADE, ESTADO E CEP] e prazo de duração indeterminado. Parágrafo Primeiro. Para fins de registro e validade jurídica, a sede será o endereço físico acima. Contudo, a atuação, reuniões, comunicações e a maioria das ativ...
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PERPLEXITY - PESQUISA GRATUITA Sim, o Perplexity AI pode ser usado em português gratuitamente. A versão gratuita da ferramenta oferece a maior parte das funcionalidades, e a IA é capaz de conversar, entender e fornecer respostas no idioma, mesmo que seu menu inicial esteja em inglês. https://www.perplexity.ai/search/oi-preciso-fumdamentar-dano-mo-MVrHJjIiR_eAbJYq21XG5Q
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DOMINGOS DA PAZ COMENTÁRIOS AO E-BOOK... O ENIGMA DA OAB E SSUA EXTINÇÃO - DOMINGOS DA PAZ PASTA: FERNANDO O AUTOR FALA SOBRE O IAB, SUA CRIAÇÃO E FORMAÇÃO... Qual é o principal argumento do autor sobre a criação do IAB? Ele apresenta essa formação como um passo positivo, negativo, ou neutro para a advocacia? Como essa discussão sobre o IAB se conecta com a tese central do livro, sobre o "enigma da OAB"? Praticamente ele transcreve o histórico do site constante do IAB... Essa é uma observação muito importante. Se o autor praticamente transcreve a história do IAB que está disponível no site, isso significa que a força do argumento dele não está na originalidade das informações, mas sim na forma como ele as utiliza para a sua tese. A grande pergunta, então, é: por que ele faz isso? Para que possamos avançar na sua análise, me diga: Como essa história "transcrita" do IAB serve de base ou se conecta com a tese central do autor sobre a OAB? O autor usa essa história ...