Do Jornalismo à Advocacia: O Paradoxo Constitucional do Exame de Ordem §1º A Constituição Federal, em seu Art. 5º, XIII, garante o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. No entanto, a interpretação e aplicação desse preceito têm gerado divergências significativas, especialmente quando se comparam decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). A aparente inconsistência entre o julgamento do RE 511.961/SP, que declarou a inconstitucionalidade da exigência de diploma e exame pós-diploma para jornalistas, e o RE 603.538/MG, que manteve a constitucionalidade do Exame de Ordem para advogados, coloca em xeque a uniformidade na proteção do direito ao trabalho. Este texto se propõe a analisar essa dissimetria, defendendo a inconstitucionalidade do Exame de Ordem para advogados sob a perspectiva da competência legislativa e da razoabilidade das qualificações profissionais. Introdução §2º O Exame de Ordem, a...
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