EXAME DE ORDEM - OAB - ORIGEM
DECRETO Nº 19.408 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1930.
Reorganiza a Corte de Apelação, e dá outras providências.
CRIAÇAO DA OAB
art. 17 do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930 CRIAÇAO DA OAB
Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, orgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pêlos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
DECRETO N.º 22.478, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1933
Aprova e manda observar a consolidação dos dispositivos regulamentares da Ordem dos Advogados do Brasil
https://www.oab.org.br/historiaoab/links_internos/ini_dec22478.htm
https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-22478-20-fevereiro-1933-507612-publicacaooriginal-1-pe.html
A REAL ORIGEM DO EXAME DE ORDEM. PESQUISADA POR LACERDA.
PL 1751/1956 que deu origem a Lei 4215/1963
Autor Poder Executivo Apresentação 22/08/1956
https://imagem.camara.gov.br/Imagem/d/pdf/DCD23AGO1956.pdf#page=12
Art.43, III. Art.18, VIII, a, b, Art.49
JUSTIFICAÇÃO
EXPOSIQAO DE MOTIVas DO
MINISTI:RIO DA JUSTICA E NEGOCIOS INTERIORES
Matéria Nova Introduzida
c) Estágio profissional e exame de ordem
Quinta-feira 23 Diário do Congresso Nacionl (Seção Agosto de 1956 7221
Lei 4215/1963 - DE 27 DE ABRIL DE 1963
Dispõe sôbre o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 18. Compete ao Conselho Federal:
VIII - regular e disciplinar, em provimentos especiais:
a) o programa e processo de comprovação do exercício e resultado do estágio da advocacia (art. 48, inciso III);
b) o programa e a realização do Exame de Ordem (art. 52);
Art. 43. As eleições para os Conselhos Secionais e Diretorias de Subseções realizar-se-ão em Assembléia Geral no mês de novembro do último ano do mandato, em data anunciada pela imprensa local e por comunicação aos Presidentes das Subseções (art. 40).
43,III não existe
Art. 49. Para inscrição do quadro de estagiários é necessário:
Art. 48. Para inscrição no quadro dos advogados é necessário:
III - certificado de comprovação do exercício e resultado do estágio, ou de habilitação no Exame de Ordem (arts. 18, inciso VIII, letras "a" e "'b" e 53) ;
IV - título de eleitor e quitação do serviço militar, se for brasileiro:
V - não exercer cargo função ou atividades incompatíveis com a advocacia, (arts. 82 a 86) ;
VI - não ter sido condenado por sentença transitada em julgado em processo criminal, salvo por crime que não importe em incapacidade moral;
VII - não ter conduta, incompatível com o exercício da profissão (art. 110, parágrafo único);
Art. 51. Para inscrição no quadro de provisionados é necessário:
Decreto que criou a OAB foi revogado
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991
DECRETO No 11, DE 18 DE JANEIRO DE 1991.
Aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça e dá outras providências.
Art. 4° Declaram-se revogados os Decretos relacionados no Anexo IV.
PL 2938/1992 que deu origem a Lei 8906/1994
Autor Ulysses Guimarães - PMDB/SP Apresentação 22/06/1992
Lei 8906/1994
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 87. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963, a Lei nº 5.390, de 23 de fevereiro de 1968, o Decreto-Lei nº 505, de 18 de março de 1969, a Lei nº 5.681, de 20 de julho de 1971, a Lei nº 5.842, de 6 de dezembro de 1972, a Lei nº 5.960, de 10 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.743, de 5 de dezembro de 1979, a Lei nº 6.884, de 9 de dezembro de 1980, a Lei nº 6.994, de 26 de maio de 1982, mantidos os efeitos da Lei nº 7.346, de 22 de julho de 1985.
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