Na atual conjuntura, é impossível baixar Medida Provisória objetivando aplicação por analogia à Lei n. 13.270/2016, na forma abaixo sugerida pelo Dr. Vasco V. Vasconcelos
Comentário de Vasco V. Vasconcelos e
Resposta do Adm. do Grupo.
Objeto
Errar (ADI 6278) é humano, persistir no erro (ADI 7409) é burrice. Pela extinção do Exame de Ordem.
Vasco V. Vasconcelos
Excelências pode isso? Quem forma em administração É ADMINISTRADOR. Em economia é ECONOMISTA Em jornalismo É JORNALISTA Em psicologia é PSICÓLOGO. Em engenharia é ENGENHEIRO. Em odontologia é ODONTOLÓGICO. Em medicina é MEDICO (... ) In casu a Lei nº 13.270/19 DETERMINOU AS UNIVERSIDADES E AS IES EMITIREM DIPLOMA DE MÉDICO REPITO: DIPLOMA DE MÉDICO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA.
Mas quem forma em direito vira ESCRAVO DA OAB.
Quase três décadas OAB vem usurpando vergonhosamente prerrogativas do omisso e subserviente Ministério da Educação para impor a EXCRESCÊNCIA do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB uma chaga social que envergonha o país dos desempregados, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas.
Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos.
CRIAM-SE DIFICULDADES PARA COLHER FACILIDADE$$$$.
Não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém.
Avaliação do ensino é papel do Estado MEC e não de sindicatos. Art. 209 da nossa LEX MATER.
Se todos são iguais perante a lei porque esse governo não mira na lei nº 13.270/19 e EDITE UMA MEDIDA PROVISÓRIA DISPONDO SOBRE DIPLOMA DE ADVOGADO VEDADA A EXPRESSÃO BACHAREL EM DIREITO.
O fim dessa EXCRESCÊNCIA o famigerado caça-níqueis exame da OAB significa resgatar e inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400mil CATIVOS ou escravos contemporâneo da OAB devidamente qualificados pelo omisso e subserviente MEC jogados ao banimento.
Por derradeiro: Ensina-nos Martin Luther King ganhador do Prêmio Nobel NA NOSSA SOCIEDADE PRIVAR O HOMEM DO EMPREGO E RENDA EQUIVALE PSICOLOGICAMENTE A ASSASSINA-LO.
Vasco Vasconcelos, escritor, jurista, jornalista, administrador, especialista em Marketing, compositor e abolicionista contemporâneo.
Forte candidato a ser o 1º brasileiro a ser galardoado com o PRÊMIO NOBEL, se conseguir extinguir o maior caça-níqueis deste país de aproveitadores.
Alguém que defende a escravidão moderna da OAB poderia informar qual o real destino dos quase R$ 4.0 BILHÕES TOSQUIADOS EXTORQUIDOS DOS BOLSOS E DOS SACRIFÍCIOS DOS cativos da OAB?.
EIS A QUESTÃO.
PS: Texto digitado às pressas sem correção
RESPOSTA DO ADM. DO GRUPO
Lacerda Novaes
Autor
Vasco V. Vasconcelos ...
Prezado, admirado e estimado Colega.
Concordo com o vosso primeiro parágrafo: "Quem se forma... Mas quem se forma em Direito vira ESCRAVO DA OAB.
Contudo, com o devido respeito, discordo acerca da Lei 13.270/2016... "porque governo não mira na Lei n. 13.270/19 e EDITE UMA MEDIDA PROISORIA DISPONDO SOBRE DIPLOMA DE ADVOGADO VEDADA A EXPRESÃO BACHAREL EM DIREITO.
Ora, se existisse tal medida provisória, ela alcançaria somente a classe dos advogados, conforme esclarecimentos abaixo.
Preliminarmente
Não possui o presente comentário a mínima pretensão de adular servilmente à OAB, até porque este Grupo é radicalmente contra qualquer exame de suficiência pós-diploma (OAB,CFC), justo que, obviamente, todo exame tem que ser realizado tão-somente no período acadêmico, antes da diplomação, uma vez que o diploma faz prova inequívoca de que seu titular preencheu todos os requisitos legais, da Educação Nacional Profissionalizante que possui precípua finalidade de qualificá-lo à profissão liberal escolhida, nos termos dos Artigo 2º (=Art. 205 CF), Artigo 43,II e 48, da Lei n. 9.394/1996.
Assim, inexiste concurso público para exercício de profissão liberal.
Logo, exame pós-diploma é um contrassenso.
No mérito
O problema acima suscitado não é tão fácil de ser solucionado porque envolve disposições constitucionais e legais, salvo para a hipótese exclusiva da classe dos advogados.
Contudo, ANAB criou falsa expectativa... É engodo da ANB/ANAB afirmar, sem expressa previsão legal, que:
1) todo diplomado em Direito não inscrito na OAB é advogado;
2) todo Bacharel em Direito é advogado porque todo advogado é também diplomado em Direito;
3) profissão de advogado não tem patente, logo a OAB não pode patentear a profissão de advogado.
A classe dos advogados da OAB possui tipos originários distintos. Por isso, é possível ser advogado sem prestar o exame de ordem da OAB, conforme Provimento 144/2011 do CFOAB.
Breve histórico
Bacharel em Direito jamais teve profissão especializada, justamente para favorecer algumas classes sociais.
Em tempo algum foi necessário ser primeiramente advogado para prestar concurso público objetivando preenchimento de vaga na Magistratura e Ministério Público.
A advocacia sempre foi colocada em segundo plano para pessoa de classe média/alta recém formada em Direito, porque sempre houve a expectativa de advogar após a aposentadoria e, com isso, gozar o beneplácito da dispensa do exame de ordem, mesmo sem previsão legal, mas por provimentos estabelecidos pelo CFOAB.
Esse é o verdadeiro motivo porque bacharel em Direito nunca teve profissão de advogado, como carreira inicial na área jurídica: para favorecimento da classe média/alta.
É preciso mudar essa mentalidade arcaica e medieval dos parlamentares, para que eles possam criar uma Emenda Constitucional com a finalidade de substituir a expressão bacharel em Direito por diplomado em Direito e também criar uma lei (revogar o Inciso IV, do Art. 8, da Lei 8.906/1994) objetivando:
- inserir a profissão Advogado como início de carreira jurídica no Brasil.
- alterar o nome da cadeira de Ciências Jurídicas ou Direito que devem ser substituídas por pela Cadeira Advocacia ou Direito de Advocacia.
- constar no diploma a profissão advogado originária corresponde ao curso superior de Advocacia.
Enquanto a sugestão acima não ocorrer, prevalecerá sempre o estabelecido na defectiva Lei n. 8.906/1994.
Lembrando que a Constituição Federal faz menção de "bacharel em Direito" (como requisito), em seus artigos 93,I e 129, § 3º, e que a Lei n. 8.906/1994 em seu artigo 3º define claramente o exercício da profissão de advogado.
Desse modo, há notória distinção entre diplomado em Direito e Advogado.
Bacharel em Direito não possui profissão específica e a profissão Advogado está inserta no Art. 94 e seguintes da Constituição Federal e Art. 3º, Lei n. 8.906/1994.
Além disso, seria necessário uma Emenda Constitucional para substituir a expressão Bacharel em Direito por "diplomado em Direito".
Todavia, nada impede de ser criada uma lei à similaridade da Lei n. 13.270/2016, mas esta lei somente seria aplicável para quem já é advogado inscrito na OAB, ou seja, esta lei não seria aplicável a Bacharel em Direito por não ter profissão específica, ao revés, certamente, haveria conflito de normas.
Então, o texto da lei seria assim: Art. ...º A denominação ‘advogado’ é privativa do graduado em curso superior de Direito reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) , vedada a denominação ‘bacharel em Direito’.” (NR)
Enfatiza-se que, por falta de previsão legal, Bacharel em Direito não corresponde à profissão Advogado.
Não adianta argumentar que a Lei n. 9.394/1996 revogou a Lei n. 8.906/1994 porque o STF já se manifestou contrariamente nesse sentido, conforme Recurso Extraordinário (RE 603583).
Assim, não há como sugerir ao governo baixar medida provisória similar à Lei n.13.270/2016, sem restrição, para substituir Bacharel. em Direito por advogado, salvo para beneficiar tão-somente à classe dos advogados inscritos na OAB.
Logo, discordo do vosso douto parágrafo que faz alusão à Lei n. 13.270/2016.
At.te
RJ,241220231
Lacerda:: Vide também nossos textos: Advogado. Bacharel em Direito. Distinção entre Bacharel em Direito e Advogado.
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