DISPENSA DO EXAME DE ORDEM
O ilegal Provimento da OAB n. 144/2011 é como serpente, só pica os pés descalços daqueles que realmente precisam trabalhar porque os mais poderosos foram dispensados do Exame de Ordem.
FONTE:
TEXTO
AS PRINCIPAIS ILEGALIDADES DO PROVIMENTO QUE REGULAMENTA O EXAME DE ORDEM: PROVIMENTO 144/2011
V - PARTE: Quanto ao benefício da dispensa do Exame de Ordem estendido às classes magistrados e promotores
O TEXTO DO PROVIMENTO 144/2011 QUE REGULAMENTA O EXAME DE ORDEM DA OAB É, DEVERAS, ILEGAL
Decerto, não se trata aqui de discricionariedade da OAB, porque o Provimento Nº 144/2011, que é sinônimo de regulamento, não tem o condão de modificar ou alterar dispositivos legais.
FONTE:
AS PRINCIPAIS ILEGALIDADES DO PROVIMENTO QUE REGULAMENTA O EXAME DE ORDEM: PROVIMENTO 144/2011
INTRODUÇÃO
I - PARTE: Quanto à "delegação" dos Conselhos Seccionais ao Conselho Federal para preparar e realizar o Exame de Ordem
II- PARTE: Em relação à delegação do Conselho Federal à "FGV" para preparar o Exame de Ordem
III - PARTE: Quanto à coordenação e fiscalização da preparação do Exame de Ordem do Conselho Federal
IV - PARTE: Em relação ao Exame de Ordem Unificado (EOU)
V - PARTE: Quanto ao benefício da dispensa do Exame de Ordem estendido às classes magistrados e promotores
VI - PARTE: Em relação ao Exame de Ordem prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada
VII - PARTE: Quanto à faculdade de o bacharel em Direito que detenha cargo ou exerça função incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, ainda que vedada a sua inscrição na OAB.
VIII - PARTE: Em relação à prestação do Exame de Ordem por estudantes de Direito dos últimos dois semestres ou do último ano do curso. (NR. Ver Provimento 156/2013)
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