DESINTELIGÊNCIA JURÍDICA POR PARTE DA ANB

Preliminar
Este signatário não tem nenhuma desavença pessoal com os ilustres dirigentes da ANB, apenas discorda da doutrinação e da heresia jurídica adotadas pela referida associação, não havendo, por isso, motivo para tanta hostilidade em represália às discordâncias.
No mérito
Visa o presente texto demonstrar que a ANB representada pela ilustre senhora Leonice Vieira não aceita preceito legal, tampouco decisão majoritária do STF no tocante ao vocábulo "provimento".
Nem toda teoria estudada na faculdade pode ser colocada na prática.
O Direito não é absoluto.
É de conhecimento de todos de que o nosso Direito é dinâmico e que parlamentares e todos os ministros de Tribunais Superiores são principais personagens responsáveis por essa dinâmica no Direito brasileiro, por essa vicissitude jurídica contemporânea.
Mesmo contrariando bom-senso jurídico, eles inseriram a palavra "provimento" no § 1º, do Art. 8º, da Lei 8.906/94, assim como, por exemplo, também definiram a natureza jurídica da OAB como sendo "sui generis" e recentemente o STF decidiu que a OAB não é obrigada a prestar conta ao TCU - (RE) 1182189 - 25/04/2023.
Via de regra, não adianta contrariar decisão do Supremo, pois nada terá valia.
Eles podem tudo, cabendo ao povo concordar.
Então, a doutrinação da ANB não colabora com a paz jurídica.
Ora, aí daquele que tirar "antolhos" e ousar dissentir da doutrinação da ANB, porque de forma ofensiva e arrogante será expulso sumariamente da sua comunidade, motivo pelo qual ninguém poderá ter opinião divergente, para não ofuscar a inteligência associativa, será acusado de realizar desunião. Tanta ignorância.
Atualmente a verdade causa mais dor do que a mentira: O povo gosta de ser engado.
Isso que a ANB faz, caracteriza, no mínimo, preconceito que viola não só a Constituição como também o livre arbítrio na utilização de liberdade de expressão.
Por que a ANB não está mais interessada na extinção do exame de ordem da OAB? Resposta: Porque...
Denisio Nocera, ANB, está trabalhando liberdade profissional advocacia por crime de OAB. Extinta, fraude e falsificação de assinatura de Itamar Franco 8906 /94.
Alias " existe exame do caça níquel 171"?
O que é Regulamentado em provimento?
Provimento é ato da administração pública para concursos de cargos públicos remunerados?
Lei 8112 /90 do funcionalismo público?
Infelizmente muitos faltaram nas aulas de direito administrativo.
Breve site profissional e CNA. Cadastro Nacional dos Advogados Brasileiros. ANAB, no ar.
O que é Regulamentado em provimento?
Provimento é ato da administração pública para concursos de cargos públicos remunerados?
Lei 8112 /90 do funcionalismo público?
Infelizmente muitos faltaram nas aulas de direito administrativo.
Resposta:
"(...) provimento - (...) que foi a fórmula encontrada, quando se discutiu o projeto dessa lei, para que a Ordem dos Advogados pudesse o tempo todo garantir a atualidade da forma de qualificação a ser exigida". Voto da min. Carmen Lúcia no RE 603.583 RS
Segundo o entendimento da Senhora Leonice Vieira, os ministros do STF Infelizmente muitos faltaram nas aulas de direito administrativo, obviamente porque não desconheciam que Provimento é ato da administração pública para concursos de cargos públicos remunerados?
Lei 8112 /90 do funcionalismo público?
Logo, não há inteligência jurídica entre a doutrinação da ANB e a dinâmica do nosso Direito.
RJ, 08062023-5
Lacerda.

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