PETIÇÃO INICIAL – VERSÃO 18 DE NOVEMBRO DE 2025 (INTEGRAL)
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA [Vara Federal] DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [Cidade/UF]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, Bacharel em Direito, portador do CPF/ME n.º [CPF], RG n.º [RG], residente e domiciliado na Rua n.º [Endereço], Bairro, Cidade/UF, CEP: [CEP], e-mail: [e-mail], por seu advogado que a esta subscreve (Procuração Anexa), com endereço profissional no rodapé, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (INSCRIÇÃO NA OAB) C/C AÇÃO ANULATÓRIA DE LEI E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE ARGUIÇÃO DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE E TUTELA DE URGÊNCIA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA [Vara Federal] DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [Cidade/UF]
[NOME COMPLETO DO AUTOR], nacionalidade, estado civil, Bacharel em Direito, portador do CPF/ME n.º [CPF], RG n.º [RG], residente e domiciliado na Rua n.º [Endereço], Bairro, Cidade/UF, CEP: [CEP], e-mail: [e-mail], por seu advogado que a esta subscreve (Procuração Anexa), com endereço profissional no rodapé, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA (Pedido Liminar), com fulcro no Art. 300 do CPC, e demais previsões legais, consubstanciada em:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (INSCRIÇÃO NA OAB) C/C AÇÃO ANULATÓRIA DE LEI E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, COM PEDIDO DE ARGUIÇÃO DE CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE E TUTELA DE URGÊNCIA
em face de:
UNIÃO FEDERAL (Pessoa Jurídica de Direito Público Interno), representada pela Advocacia-Geral da União – AGU, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 06, Lote 10, Brasília/DF, CEP: 70090-900;
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) (Autarquia Federal da União), representado pela Advocacia-Geral da União – AGU, com sede no Bloco L, Esplanada dos Ministérios, Brasília/DF, CEP: 70047-900;
CÂMARA DOS DEPUTADOS (Órgão Legislativo Federal), representada por seu Presidente, com sede na Praça dos Três Poderes, Palácio do Congresso Nacional, Eixo Monumental, Brasília/DF, CEP: 70160-900;
SENADO FEDERAL (Órgão Legislativo Federal), representado por seu Presidente, com sede na Praça dos Três Poderes, Palácio do Congresso Nacional, Eixo Monumental, Brasília/DF, CEP: 70160-900;
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) – CONSELHO FEDERAL (Serviço Social Autônomo), representada por seu Presidente, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 05, Lote 1, Bloco M, Brasília/DF, CEP: 70070-934.
Pelas razões de fato e de direito a seguir expostas, atribuindo à causa o valor de R$ [Valor da Causa].
I. DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO
Da Legitimidade Ativa: O Autor é maior, capaz, Bacharel em Direito devidamente diplomado, sendo parte legítima por ter sido diretamente impedido de exercer sua profissão (Art. 5º, XIII, da CF) por força de uma lei que se alega nula (Lei n.º 8.906/1994), resultando em prejuízos concretos.
Da Legitimidade Passiva (Litisconsórcio Necessário): A presente ação exige a formação de Litisconsórcio Passivo Necessário (Art. 114, CPC) para abranger a UNIÃO (via AGU, MEC) pela competência legislativa e educacional, o CONGRESSO NACIONAL (Câmara e Senado) pelo vício de iniciativa no processo legislativo, e a OAB por ser a aplicadora e beneficiária direta da norma nula, causadora do dano.
II. DOS FATOS
O Autor concluiu o curso de Bacharelado em Direito na Instituição [Nome da Instituição] em [Mês/Ano], estando apto e qualificado, pela chancela do MEC, a exercer a profissão, conforme o Art. 48 da Lei n.º 9.394/1996 (LDB).
Submeteu-se ao Exame de Ordem Unificado (EOU) da OAB nas edições [Edições do Exame] e foi reprovado, sendo impedido de obter a inscrição definitiva e de exercer a Advocacia.
O impedimento é causado pela exigência de um exame previsto no Art. 8º, IV, da Lei n.º 8.906/1994, que é manifestamente ilegal e inconstitucional em sua origem, resultando em prejuízos de ordem moral, material e na privação do seu direito social ao trabalho.
III. DO DIREITO
III. A. DA NULIDADE DE PLENO DIREITO DA LEI N.º 8.906/1994 (QUÁDRUPLA INCONSTITUCIONALIDADE)
A Lei n.º 8.906/1994 é quádruplamente inconstitucional, atingida por vícios primários de ordem material e orgânica que impõem a sua declaração de Nulidade de Pleno Direito no âmbito deste Controle Difuso de Constitucionalidade. A demanda visa invalidar a Lei n.º 8.906/1994 (norma principal), tornando o Exame (Art. 8º, IV) uma consequência acessória ineficaz.
1. Do Vício de Delegação e Invasão de Competência (Vício Material/Orgânico)
O Estatuto da OAB se enquadra na competência legislativa privativa da União (Art. 22, inciso XVI, CF). A Lei n.º 8.906/1994 delegou indevidamente à OAB uma competência restritiva de acesso à profissão, violando o Art. 22, Parágrafo Único, da CF.
Proibição Constitucional: A União somente pode delegar essa função: 1) Por meio de Lei Complementar; 2) Aos Estados e ao Distrito Federal. A delegação de poder de Estado à OAB, que não é estado nem DF, viola o instrumento e o destinatário constitucionais.
Invasão da Competência Educacional: A exigência do Exame de Ordem usurpa a competência constitucional do Poder Público na área educacional (Arts. 205 a 209 da CF), esvaziando a fé pública do diploma (Art. 48 da LDB), que é a prova legal de qualificação.
2. Do Vício Material por Violação à Liberdade de Associação e ao Direito Personalíssimo
A exigência do Art. 8º, IV, e a obrigatoriedade de inscrição compulsória na OAB, violam direitos e garantias fundamentais de aplicabilidade imediata.
Violação ao Direito Universal: O Artigo XXIII, n.º 1, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) estabelece que "Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do emprego...", direito inalienável que não pode ser condicionado por associação de classe.
Violação ao Direito Personalíssimo (Art. 5º, XX, CF): A OAB impõe uma obrigação onde a Constituição e os Direitos Humanos preveem uma faculdade, cerceando a liberdade do Bacharel de se reconhecer como profissional habilitado pelo Estado (via diploma).
3. Do Vício Formal de Iniciativa (Usurpação do Poder Legislativo)
A matéria de organização e condições para o exercício de profissões (Art. 22, XVI, CF) tem a iniciativa legislativa reservada e privativa do Chefe do Poder Executivo Federal (Art. 84, inciso III, CF).
O Projeto de Lei (PL) n.º 2.938/1992, que originou a Lei 8.906/1994, foi de iniciativa parlamentar, configurando flagrante usurpação de competência do Poder Executivo e ferindo o Princípio da Separação dos Poderes (Art. 2º da CF).
Doutrina da Nulidade: O vício de iniciativa é insanável e gera nulidade absoluta (ex tunc). Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello (Ver Referência n.º 1), “O ato nulo jamais se convalida.” e, segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Ver Referência n.º 2), a anulação produz efeitos retroativos à data em que o ato foi emitido.
4. Vício Agravado por Fraude (Provas da ADI 7409)
A nulidade da lei é agravada pelas supostas fraudes nas assinaturas do PL 2938/1992 (Lei 8.906/1994), conforme evidências e laudos técnicos acostados à ADI 7409/2023, demonstrando que não houve sanção tácita, mas sim um registro fraudado.
Falsificação de Assinatura do Ex-Presidente Itamar Franco: Laudos como o do Perito Luis Sergio Bonetto Grochovski e o do Perito Bruno Francisco Siqueira Silva concluíram que a assinatura no ato de sanção "Não foi exarada pelo Ex.mo Sr. Dr. Itamar Franco" ou que "NÃO É PROVENIENTE do punho caligráfico" dele.
Falsificação de Assinatura do Deputado Ulysses Guimarães: O laudo pericial grafotécnico N. 61801/2023, concluiu que a assinatura no PL "NÃO PROVEIO do punho do Sr. Ulysses Guimarães".
III. B. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E A REPARAÇÃO DOS DANOS
O impedimento ao exercício do direito fundamental ao trabalho, por lei nula, configura ato ilícito contínuo (Art. 186 e 927 do CC), gerando a obrigação de indenizar e a necessidade de inscrição imediata.
Qualificação Legal (LDB): A nulidade da Lei n.º 8.906/1994 impõe à OAB a obrigação de fazer a inscrição do Autor, utilizando o Art. 48 da LDB, que confere ao diploma validade nacional como prova da formação recebida, substituindo o Art. 8º, IV.
Danos: O Fumus Boni Iuris está presente nas inconstitucionalidades e no Rol de 27 Acórdãos do STF com o mesmo vício de iniciativa. O Periculum in Mora decorre da violação contínua e imediata do direito fundamental ao trabalho, causando prejuízos financeiros e emocionais.
IV. DOS PEDIDOS (12 REQUERIMENTOS)
Diante do exposto e comprovado, requer a Vossa Excelência:
Da Tutela de Urgência (Pedido Liminar): A Concessão da Medida Liminar para suspender os efeitos do Art. 8º, IV, da Lei 8.906/1994 em relação ao Autor e determinar à OAB a imediata inscrição do Autor como Advogado em seus quadros, com base nos Arts. 43, II, e 48 da Lei n.º 9.394/1996 (LDB), em razão da insegurança jurídica.
Da Audiência de Conciliação: A Declaração (Art. 319, VII, CPC) de que o Autor NÃO TEM INTERESSE na realização de audiência de conciliação ou de mediação.
Da Citação: A Citação de todos os Réus (União, MEC, Câmara, Senado e OAB) para, querendo, apresentarem defesa, sob pena de serem considerados revéis e sujeitos aos efeitos da confissão (Art. 344 do CPC).
Da Intervenção do MPF: A Intimação do Ministério Público Federal, na pessoa do seu representante legal, para que intervenha no feito.
Das Provas e Provas Emprestadas: A produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente a documental, a pericial, e a autorização expressa para instruir a presente ação com quaisquer documentos necessários (provas emprestadas) que se encontram anexados ao processo eletrônico ADI 7409/2023.
Do Controle Difuso (Inconstitucionalidade da Lei): O acolhimento do incidente de declaração de inconstitucionalidade para, incidentalmente, declarar a NULIDADE DE PLENO DIREITO da Lei n.º 8.906/1994 em sua origem, por vícios de competência, delegação e iniciativa.
Do Controle Difuso (Inconstitucionalidade Alternativa): Alternativamente ao pedido anterior, o acolhimento do incidente de declaração de inconstitucionalidade para declarar a nulidade do inciso IV, do Art. 8º da Lei n.º 8.906/1994.
Da Obrigação de Fazer (Inscrição Definitiva): A procedência do pedido principal para impor à OAB a OBRIGAÇÃO DE FAZER a inscrição definitiva do Autor, convalidando a liminar, após a anulação do dispositivo impugnado.
Da Substituição do Requisito: A Substituição dos efeitos do inciso IV, do Art. 8º, da Lei 8.906/1994 pelos Artigos 43, II, e 48 da Lei n.º 9.394/1996 (LDB), para cumprir exigência do inciso XIII, do Art. 5º, da Constituição Federal.
Da Indenização por Danos: A Condenação dos Réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por:
Danos Morais no valor de R$ [Valor do Dano Moral].
Danos Materiais (Emergentes) no valor de R$ [Total do Dano Emergente].
Lucros Cessantes, a serem apurados em liquidação de sentença, no valor estimado de R$ [Valor Estimado dos Lucros Cessantes].
Da Condenação em Custas: A condenação dos Réus ao pagamento das custas processuais.
Dos Honorários Advocatícios: A condenação dos Réus ao pagamento dos honorários advocatícios (Art. 85, CPC).
Valor da Causa: Dá-se à causa o valor de R$ [Valor da Causa] para fins fiscais e de alçada.
Nestes termos, pede deferimento.
[Local, Data]
[Advogado(a)] [OAB n.º]
NOTAS DE RODAPÉ / REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS (Para Formatação Final)
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2023, p. 504.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 36. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023, p. 290.
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