MÁXIMAS Comissão Popular Permanente contra EO: exame de ordem da OAB [CPPEO] MÁXIMAS DO ADMINISTRADOR: "Bacharel Advogado" Aquele Dispensado do EO (Antes 1963, L4215,L8906, Prov.144/2011 "Direito" Só Será Direito Quando Toda A Carreira Jurídica No País For Iniciada Pela Advocacia. (Art.133 CF) "Sequência Sistêmica" (Imprescritível): Certamente Julgará O STF. A antijuridicidade do PL 2938/1992. A Condição de Trabalho (Exame de Ordem) É INDELEGÁVEL ao Conselho Federal da OAB. A Extinta OAB foi Mais Democrática A Ilegalidade da Faculdade da OAB. A Ilegalidade do § 1º,do Art.8⁰, LOAB. A Ilegalidade do § 3º,do Art.7⁰, Prov.144/2011CFOAB. A Ilegalidade do Art.11, Prov.136/2009CFOAB A Ilegalidade do EO Unificado. A Ilegalidade do RE 603.583. A Inconstitucionalidade da Lei n⁰ 8.906/1994 precisa ser declarada judicialmente. Ação Judicial Com Dois Pedidos Alternativos. ACESSÓRIO (EO) SEGUE O PRINCIPAL (LOAB). Advocacia: Única Profissão que Não Precisa de "Conselhos". Advogado (133CF) não pode ter antolhos, algemas, correntes nem Conselhos e Sindicatos, apenas Associações e de forma volitiva. ADVOGADO 133 CONSTITUCIONAL sempre existiu e sempre existirá. Advogado 133 não possui Entidade, cfe. Arts 5,XX, 8,V CF. Advogado é a única profissão que não pode ter cabestro/rédeas, do contrário sua defesa sempre será subjugada. ANABistasXCANABistas ANTIEXAMEOAB ANTILEI8906/1994 Anuidade Obrigatória da OAB é Inconstitucional, cfe. Artigos 5,XX e 8,V.EXAME IDEM. Argumento da extinção da Org. OAB não é superior à prova do vício de iniciativa do PL 2938/1982. Art. 133 CF é Livre de Entidade/Conselho. Art.5,XIIICF não pode ser lido e interpretado isoladamente. Árvore ruim (Lei 8.906/1994) Produz maus frutos (Exame, Conselho, Anuidades). Até Prova Em Contrário: a LAOB é Fraudulenta. Atos Democráticos Contra LOAB: Convocação. Dossiê. Ação Judicial. PL Advogado. Requerimentos. Bacharel É Sinônimo da Respectiva Profissão. Bacharel Probo Precisa Conhecer Dossiê Jurídico da LOAB para se Libertar do EO. BacharelProboNão se Submete ao ExamedeOrdem. Bel É Adv.Constitucional (Arts.5XX,8V,133) Bel É Adv.Constitucional (Arts.5XX,8V,133) Bel É Adv.Constitucional (Arts.5XX,8V,133) CF: Art.5⁰, XIII deve ser lido em conjunto com os Arts. 205 a 209. Como PL 2938/1992 conseguiu ser aprovado na CCJC? Conhecereis o DOSSIÊ JURÍDICO DA LAOB que a Verdade Vos Libertará. Contra Vícios e Fraudes da LOAB. Danos Morais Contra LEOB e EO Fraudulentos. Depois Que Inventaram a Interpretação Teleológica Não Há Mais: "ipsis litteris". Deve-se Solicitar A Cada Legitimado Promover ADI contra LOAB. Diploma É Um Ato De Estado Com Validade Plena. Dossiê Jurídico da LOAB instruirá Ação Judicial e PL. DOSSIÊ JURÍDICO DA LOAB. Drama da Profissão Advogado Autônomo Liberal. e Menos Mercenária do Que essa Org. É o Poder Público que Avalia, Qualifica e Mantém o Padrão de Qualidade do Ensino Profissionalizante: Não é a OAB. Em Que Artigo Da CF Autoriza LOAB Avaliar E Qualificar Profissão De Advogado? Enquanto a OAB estiver usurpando a União/MEC: a Advocacia jamais será Valorizada. EO Não Pode Ser Usado Como Prexto Para Qualificar Profissão Já Qualificada Pelo Poder Público. EO não tem previsão na CF: pq o Art.5,XIII tem que ser combinado com arts 205 a 209 CF. EO proliferou o comércio de cusinhos preparatórios do EO para menosprezar o diploma registrado pelo MEC. Esqueçam: OAB foi extinta em 1991. Foquem no Vício de Iniciativa da Lei 8.906/1994. Esta Rede de Grupos Está Formalizando DOSSIÊ contra LOAB. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO conforme Artigos: 1⁰,II,III,IV, 5⁰,XIII,XX,XXXVI, 8⁰,V,22,XVI,XXIV,§Ú, 84,III,170,IV, 205 A 209 CF. Estudante de Direito Aprovado no EO Merece Profissão Advogado no Diploma. Exame de Ordem é mais importante do que o Diploma? SIM: cfe. § 3º, Art.7º, Provimento 144/2011-CFOAB). Exame de Ordem só tem cabimento no período acadêmico, cfe. § 3º, do Art. 7⁰, do Provimento n⁰ 144/2011-CFOAB. EXAME É INCONSTITUCIONAL PORQUE SUA DEFECTIVA LEI É INCONSTITUCIONAL, ASSIM COMO EXAME É UMA POLITICAGEM Exemplos de Direito Natural: Liberdade, Igualdade, Trabalho. Falácia: União delegou competência à OAB para regulamentar e condicionar profissão de Advogado por Exame de Ordem. Funções do Poder Público: Avaliar, Qualificar e Garantir o Mínimo de Padrão de Qualidade do Ensino Profissionalizante. Há 2 Classes de Advogados Distintas: 1ª) Constitucional: Aut.Lib e 2ª) Legal: Subordinada à OAB. Há inúmeros Grupos Contra ExameOAB INATIVOS, por que? Há muito Sequestraram o Curso de Direito para Monopolizar a Profissão: Advogado. Há Profissões Com Maior Risco Social do Que a Profissão Advogado, Mas Não Têm Exames Pós-Diploma. Houve um tempo em que OAB não desdenhava dos diplomados em Direito: tempo que não existia sua lei. Ilegalidades dos § § do Art.6⁰, Prov. 144/2011-CFOAB. Inciso XIII, do Art.5⁰, CF, precisa de regulamentação. Inconstitucionalidade da LOAB. Inconstitucionalidade Formal e Material da Lei n⁰ 8.906/1994 cfe. Estado Democrático de Direito. Inscrição Obrigatória da OAB é Inconstitucional, cfe. Artigos 5,XX e 8,V. EXAME IDEM. Itamar Franco Não Sancionou Nem Promulgou a LOAB. CPPEO Comissão Popular Permanente contra EO: exame de ordem da OAB L 8.906/1994 é uma SS'VF: L8906/1994 não poderia delegar poder da União à OAB: Houve Vício de Delegação. LAOB violou a CF tbm pq prejudicou: Ato Jurídico Perfeito/Direito Adquirido (Art.5⁰,XXXVI,CF) LDB: Arts.2, 43,II, 48, 53 reproduzem os Arts 205 a 209 CF. Legislativo é o Culpado do Sentimento Cético da Classe Bacharel: PL 5801 está na CCJC desde 2005. Lei 12.605/2012 Está Sendo Interpretada Equivocadamente. Lei 13.270/2016 Faz Prova Inequívoca da Existência da Educação Profissionalizante. Lei 8.906/1994 (PRINCIPAL) é Uma FRAUDE e Seu Exame (ACESSÓRIO): IDEM! Lei do Médico Está Subordinada à LDB, Art. 48. Lei do Médico prova que 1º Grau Acadêmico Corresponde à Profissão. Lei do Médico Ratifica que a lei mencionada no Art.5,XIIICF é a LDB. Lei do Médico Ratifica que a União/MEC é a Mãe de Todas as Profissões Liberais. Lei nº 8.906/1994 É Nula de Pleno Direito Lei nº 8.906/1994 É Nula de Pleno Direito (Imprescritível): Certamente Julgará O STF. Leis do CFOAB e do CFC e o PL 2294/2024 Violaram o Parágrafo Único do Art. 22, CF. Ler/Interpretar o Art.5⁰,XIII C/c Arts 205 a 209 CF e Arts.2⁰,43,II,53 LDB. Liberdade do Direito Natural Jamais Pode Ser Cerceada. LIT - Liberdade, Igualdade, Trabalho: Direito Natural. LOAB atraiu para si (de má-fé) uma Competência Exclusiva da União: Vício de Delegação. LOAB Cerceia Nosso Direito Personalissimo-Facultativo De Optar Por Inatividade. LOAB Desafiou a Supremacia da CF: Nela Tudo É Desigual. LOAB Desrespeita Garantias Constitucionais. LOAB é um Ato Jurídico Inexiste Devido aos Vícios Formais Insanáveis em sua Gênese. LOAB é uma afronta ao Estado Democrático de Direito. LOAB é Uma SS: "Sequência Sistêmica" de Vícios e Fraudes. LOAB ESTÁ MACULADA POR UMA SEQUÊNCIA DE VÍCIOS INSANÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS. LOAB Ignorou Todas as Regras Constitucionais. LOAB Não Teve Ética Quando Usurpou Competência da União: Art. 22, XVI, CF. LOAB possui Vícios de Delegação e de Iniciativa. Maioria das Pessoas Ainda Não Entendeu que a LOAB Violou o Estado Democrático de Direito. Mercanciaram o EO: Grande Fonte de Renda para o Sistema. Muitos admitem extinção da OAB, mas não querem perder sua inscrição. Contrassenso. . Não basta criticar A LOAB. É necessário apresentar PL. NÃO BASTA CRITICAR O SISTEMA NÃO É NECESSÁRIO SER BEL. PARA APROVAÇÃO NO EXAME. CPPEO Comissão Popular Permanente contra EO: exame de ordem da OAB Não está na CF que Advogado Possui Entidade/Conselho. Não Há Segurança Jurídica Sobre Lei, Em Tese, Inconstitucional. NemTodaLei é Jurídica e Constitucional: Exemplo LOAB. No Brasil, Lei de Conselho Profissional Possui Supremacia sobre a CF. No PL.Adv.Const. Adv. Não Tem Rabo Preso: Sem Vínculo. OAB em conluio com MEC violou o §Ú do art. 22 Cf. Somente Estados e DF possuem delegação da União sobre educação/trabalho. OAB não é órgão censor constitucional para avaliar e qualificar profissão de Advogado. Objetivo da Lei 12.605/2012 É Igualdade das Mulheres. Objetivo da Lei 12.605/2012 É Igualdade das Mulheres. Omissão do Gov. Sobre a LOAB Contribiu Para o Atual Estado de Insegurança Jurídica. Ora, se a LAOB (Principal) é uma Fraude. Então, Diga Não à Fraude do Exame de Ordem da OAB (Acessório). Ora, Se Vc Não Advogou Por Causa De Uma Lei Fraudulenta. Então, Você Tem Direito A Ser Indenizado Pelo Governo. Os Anabistas, Canabistas e Todas as Associações devem se Unir contra LAOB. P q Milhões de Bacharéis Não Pedem Indenização na Justiça Contra LOAB por CERCEAMENTO DE DIREITOS? P Q Renomados Juristas Não Questionam A Lisura da LOAB? Pilares de Advocacia Constitucional (Sem Entidade eSem Conselho: Arts.5,XX,8,V, 133, 170, IV). PL 2938/1992 é uma heresia jurídica. Por isso, Ulysses jamais assinaria esse PL. PL 2938/1992 teve seu 1º movimento na Câmara: 25 dias antes de sua apresentação. Por que o CFOAB Criou o Exame de Ordem, Se o MEC Valida Todas as Profissões? Por que OAB não utiliza Similar "Selo de Qualidade" no Período Acadêmico, em Substituição ao Exame de Ordem? . Por Uma Abertura de Concorrência da Profissão de Advogado Conforme Profissão de Jornalista. Por Uma Nova Advocacia À Luz da Constituição. Procuram-se Advogados Para Entrar Com Ação. Profissão Liberal ADVOGADO não Admite Similar Processo Seletivo como se Concurso Público fosse. Profissão liberal autônoma faz prova inequívoca de que é possível ser probo sem Conselho Profissional. Profissão Liberal Pertence ao Direito Natural. QUAL É O ART' CF QUE INVALIDA DE FORMA IRREFUTÁVEL A LEI 8.906/1994? Qualidade da Educação Profissionalizante: Responsabilidade Exclusiva do Poder Público e Não de Conselho Profissional. que será aprovado: Quem Elaborou a LOAB Ignorou Todas as Regras Constitucionais. Quem Sabe Que a LAOB é Uma Fraude Não Consegue Aprovação no EO. Quem sabe sobre Vícios e Fraudes da LOAB não tem condições psicológicas para tentar fazer EO. Regulamentação do Inciso XIII,Art.5⁰,CF. Requerimento Aos Legitimados do Art. 103 CF: Pedir Abertura de ADI contra LOAB. Restrição imposta pela LOAB viola princípios universais inalienáveis. Seção do Art.133 CF Não Possui Respectiva Entidade de Classe. Segundo o 133 CF, Advogado é a Única Profissão que Não Precisa de "Conselho" porque Nao Existe Endidade de Classe na CF. Sem Bacharel Não Há Advogado Abaixo Do Céu. SEM BEL NÃO HÁ ADVPÚB JUIZ PM DP (...) SERIA ÓTIMO SE TODOS OS "LIKES" FOSSEM TRANSFORMADOS EM COMENTÁRIOS, MESMO SE CRÍTICOS. Simples existência da Lei 8.906/1994 não faz prova constitucional da mencionada delegação. Somente a LDB é a lei do art.5⁰,XIIICF. Somos Contra Exame de Ordem Também porque sua Lei é uma Fraude. Temos Provas Irrefutáveis: Lei 8.906/1994 É uma Fraude. TODO ADVOGADO É BACHAREL E A RECÍPROCA É VERDADEIRA. Todo Bacharel é Advogado Natural Constitucional.133 Todo Bacharel é Advogado: Só Ainda não foi Dispensado p/Prov.144/2011CFOAB Todo Bel É Advogado Nato Constitucional Antes de Ser Adv. Legal. Todo Bel é Advogado Por Formação e Na Forma da Constituição. Trabalho Liberal Pertence ao Direito Natural. Ulysses Guimarães Não Assinou o PL2938/1992. Um dos Erros Crassos do EO: Ele Foi Unificado SEM PREVISÃO LEGAL. Um dos Erros Crassos do EO: Não tem participação do PJ nem do MP. Um Projeto Legal União Não Delega Competência À OAB Para Avaliar e Qualificar Profissão de Advogado. União só Delega aos Estados/DF e por Lei Complementar a matéria do Art.22,XVICF. URGE QUE SE APRESENTE SOLUÇÃO. Urgência de monopolizar a profissão Advogado foi tão grande que esqueceram de examinar o § Ú, Art. 22 CF. Usurpação é um tipo de Fraude. Logo, a Lei 8.906/1994 é uma Fraude. Vício de iniciativa do PL 2938/1992 é anterior ao vício de sua tramitação. Vícios da LOAB: Delegação, Iniciativa/Usurpação, Tramitação, 2 Fraudes de Assinaturas: Ulysses e Itamar. Vocês Conhecerão o Dossiê Jurídico da LOAB e a Verdade os Libertará. Vocês Conhecerão o Dossiê Jurídico da LOAB e a Verdade Vai Libertar Vocês. RJ281120256L0851 LacerdaJornalistaJurídico MÁXIMAS DO LACERDAJORNALISTAJURÍDICO 071220251L1029 Lei 8.906/1994 É uma Lei Fora-da-Lei-Maior. Pergunta-se: Onde estão Probos e Renomados Constitucionalistas do Brasil? OAB com a sua Defectiva Lei Desafiou a CF. Pergunta-se: Onde estão Probos e Renomados Juristas do Brasil? Propósito do Exame de Ordem não possui lógica ser aplicado depois da diplomação, mas sim no período exclusivo acadêmico. OAB pensa que sua "lei" lhe dá poderes da União para Avaliar e Qulificar o Ensino Profissionalizante. Princípio da Liberdade de Trabalho sempre foi vinculado à Ordem Social/Educação a partir da CF de 1891. Lei 8906/1994 é inconstitucional também porque não teve autoria do Executivo. A denominação de Advogado deveria ser privativa do graduado em Curso Superior de Direito, como acontece com os demais cursos. Bacharel probo uma vez libertado de sua ignorância não mais será subjulgado pelo EO. Bacharel probo que possui conhecimento do Dossiê é um prisioneiro libertado que jamais retornará à carvena do EO. EO possui uma proteção legal inconstitucional porque sua lei é inconstitucional: acessório segue principal. Aos Ilustres Doutores Advogados/OAB, Bacharéis e Demais Operadores do Direito: CRITIQUEM o Dossiê Jurídico da LOAB. Conselhos Profissionais Liberais, por suas "Leis" Suspeitas, Violam Todas as Liberdades da Supremacia da CF. Exames Pós-Diploma Não é a Solução do Problema do Ensino. A Solução Desse Problema: São Exames ANTES da Diplomação. Leis que Contrariam a Supremacia da CF: LOAB, LCFC e mais uma que vai contrariar: PL 2294/2024. Por gentileza Drs. Façam suas Críticas ao Dossiê Jurídico da LOAB para saber se ele é irrefutável. OAB Mata em Nome de sua "Lei": O Princípio Constitucional da Liberdade de Trabalho. Nulidade Absoluta "ab initio" da Lei 8906/1994 cfe. Dossiê Jurídico da LOAB. LOAB blindou a OAB com a expressão: "serviço público". Tudo pretexto para torná-la isenta de tributação no TCU. A maioria dos autores de postagens se ofedem quando suas matérias são criticadas e tomam atitudes não cívicas aos seus críticos. Perguntaram-me: Por que a isonomia da Lei 12605/2012 não foi incluída no Dossiê Jurídico da LOAB. Responderei. Perguntaram-me: Por que a extinção da OAB não foi incluída no Dossiê Jurídico da LOAB. Responderei. Estranho: Governo lhe dá diploma superior profissionalizante, mas é uma Org. Inconstitucional que lhe autoriza ou não a trabalhar. Lei 8.906/1994 É Nula De Pleno Direito: Vide Dossiê Jurídico da LOAB. Defenda-se, cfe. art.5⁰, XXXV, CF. Houve Violação do Princípio da Liberdade de Trabalho, cfe. Dossiê da LOAB. Então, Defenda seus Direitos no PJ. (5⁰XXXVCF) Chega Ser Irônico eAté Humilhante: Curso d Direito Não Garantir Profissão d Grau Acadêmico, Como Ao Revés Acontece Noutros Cursos. Este Dossiê servirá como prova irrefutável contra a defectiva, antijurídica, antiética, discriminante e inconstitucional LOAB. União só pode delegar sua competência privativa a Estados/DF e mediante Lei Complementar. ELA NÃO PODE DELEGAR PARA TERCERIROS. POR ISSO, AUTORIA DE PROJETO É O EXECUTIVO. LOAB não preenche requisito do inciso XIII, do artigo 5⁰ CF. É a LDB que preenche tal requisito: pq é norma determinada pela CF. Teor do inciso XIII art5CF(liberdade de trabalho) sempre fez nexo lógico com Ensino (profissionalizante) da CF e LDB. Tramitação do PL 2938/92 foi tão rápida que seu primeiro movimento aconteceu 25 dias antes da data de sua entrada na Câmara. Lei 8.906/94 é praticamente cópia da Lei 4.215/63. Todavia, a OAB, com a sua ganância, cometeu um crasso erro: Vício de Autoria. Segurança jurídica do Inciso XIII, Art.5⁰ CF está na própria Constituição: Arts 205 a 209. Dossiê Jurídico da LOAB faz prova inequívoca de que a Lei 8.906/94 não é a norma que o Inciso XIII, Art.5⁰, CF faz referência. Formação profissional exsurge do grau acadêmico e ambos estão situados na esfera constitucional. Lei 8.906/94 avocou para OAB competência da União (qualificação e seleção EO): Vício insanável de delegação. Exigência de qualidade profissional deve ser validada por todo o sistema constitucional. Vício de origem: OAB é parte ilegítima p/ receber Delegação de matéria do art.22,XVI,CF condição p/ o exericio de profissão. (EO) LOAB, com certeza, não é a Lei que o Inciso XIII, art.5⁰, CF menciona porque a Lei 8.906/1994 não foi Iniciada pelo Executivo. Exercício Profissional tem que atender às qualificações que a lei estabelecer em cumprimento de dispositivos constitucionais. NÃO É QUALQUER LEI ORDINÁRIA QUE PREENCHE O REQUISITO DO INCISO XIII, ARTIGO 5, CF. Liberdade de Trabalho e sua Qualificação São Constitucionais. ISSO QUER DIZER QUE NENHUMA LEI PODERÁ VIOLAR TAIS PRINCÍPIOS. Houve Fraude no Procedimento Legislativo e Rito do PL2938/92: Vício de Autenticidade. PL FOI APRESENTADO 25 DIAS APÓS O SEU PRIMEIRO MOVIMENTO. Uma das Finalidades da Educação Nacional é a Qualificação para o Trabalho. Logo, Grau Acadêmico é Profissão. REFORÇO DO FUNDAMENTO: LEI DO MÉDICO. Lei mencionada no XIII, 5⁰CF sempre foi e continua sendo a legislação federal da Educação. É a Qualificação da Educação Profissional que confere Validade ao Diploma. OAB não é Estado-membro nem sua lei Complementar para receber Delegação da União de matéria: Condição de Trabalho. (EO) Legislação do MEC é a única responsável por aferir a qualificação profissional a nível superior. Liberdade Profissional é a Regra Constitucional Desde os idos de 1891. Principais Vícios Insanáveis da LOAB: Vício de Delegação e Vício de Iniciativa. Teor do inciso XIII, do Art.5⁰, da CF/88 não é novidade porque pertence à tradição desde os idos da CF de 1891. EO é uma Falácia (dupla tributação), bastaria constar no diploma do recém-formado a profissão: Advogado. A profissão de Advogado deveria constar dos diplomas, como acontece com a profissão Médico. A Classe Bel. Precisa de uma Lei similar à Lei 13.279/2016: substituir no diploma Bel. por Advogado. OAB fez Justiça com as próprias mãos porque PL2938/92 foi elaborado pelo CFOAB, conforme Dossiê Digitalizado da Câmara Dep. EO É 171 À Luz Do Dossiê Jurídico da LOAB. Há Alguma Dúvida Sobre Isso? Espírito Art. 5⁰, XIII CF Exsurgiu C/ A CF1891, Mas STF Julgou Constitucional EO C/ Base Nesse Artigo E Na L8906. Liberdade de Trabalho (5⁰,XIII) Não Foi Criada Pela CF/88: Trata-se De Liberdade Histórica Das CFs. OAB transformou o curso de Direito em um grande comércio lucrativo também para seus membros efetivos. Bacharel é Escravo Do Sistema LOAB e Principal Sujeito da Obra Prima da Segunda Fonte de Renda da OAB: EO. Regra Muda Conforme Interesse do Conselho. Antes de 1963 Havia Poucos Bacharéis. Por isso, Surgiu EO. Não Há Como Separar: Educação da Profissão. Logo, 1⁰Grau Acadêmico É Profissão. Uma das Principais Finalidades da Educação é Profissionalizante. EO não Respeita o Princípio da Autonomia das Universidades/IES. Legislativo é o Culpado do Sentimento Cético da Classe Bacharel: PL 5801 está na CCJC desde 2005. Ora, se a LOAB (Principal) é uma Fraude. Então, Diga Não à Fraude do Exame de Ordem da OAB (Acessório).

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