⚖️ ⚖️ ⚖️ RESPOSTA À MENSAGEM DO CAB ADVOGADO
A Isonomia Constitucional e a Inconstitucionalidade da Exploração Pós-Diploma: Uma Estratégia Fundamentada para a Dispensa do Exame de Ordem
Prezada Dra.
Compreende-se perfeitamente o desabafo e a profunda frustração que assola os integrantes dos nossos movimentos. A mensagem ecoa o cansaço, o ceticismo e a desunião da própria categoria que se pretende emancipar.
Agradece-se imensamente o reconhecimento da presença contínua do Movimento nas redes e a exposição das ilegalidades que cercam a OAB e a sua prova. A menção à eleição de 2026 como um ponto de inflexão estratégico é crucial, pois demonstra a clareza de que, sem visibilidade política, o pleito permanecerá na marginalidade.
CONVENÇÃO E FOCO ESTRATÉGICO: Embora Este Grupo esteja ciente de questões suscitadas por outros membros (como o Decreto 11/1991 e alegações de falsas assinaturas), consideramos que nenhum desses assuntos possui maior relevância jurídica do que a tese da usurpação de competência e vício de iniciativa. A nossa estratégia está concentrada na argumentação de maior solidez constitucional.
Em resposta à análise apresentada, estrutura-se a linha de argumentação e posicionamento para reforçar os pilares desta batalha, transformando a justa indignação em uma petição de princípios e estratégia legal com a devida fundamentação constitucional e infraconstitucional.
1. Prefácio: O Histórico do Desinteresse e a Demanda pela Isonomia Plena
O cenário que se enfrenta é lamentavelmente marcado pela inércia dos próprios diplomados em Direito que, ao longo do tempo, têm demonstrado uma ausência de interesse e apoio ativo à solução definitiva para o Exame de Ordem. Esse conformismo silenciado é o oxigênio que mantém viva esta exploração pós-diploma.
Este Grupo, no entanto, é radicalmente contra a prova e não se contenta com soluções parciais. Defende-se a Isonomia Plena de dispensa do Exame para todos os diplomados, com fundamento no Artigo 5º, caput, da Constituição Federal. O bacharel em Direito deve sair da faculdade com o direito de exercer a advocacia.
2. Desenvolvimento: Da Inconstitucionalidade Fundamentada à Estratégia do Beneplácito
A estratégia de dispensa para bacharéis acima de 50 anos e Pessoas com Deficiência (PCDs) é uma tática humanitária excelente e necessária. Este Grupo endossa essa iniciativa, inclusive com base na aplicação do Princípio da Isonomia e nos parâmetros do Provimento 144/2011-CFOAB (Art. 6º, e parágrafos).
Contudo, o Movimento deve manter o foco na tese da inconstitucionalidade para estender a causa:
A Inconstitucionalidade da Isonomia Seletiva (Art. 5º, caput, CF): Se a OAB tem concedido o beneplácito da dispensa do Exame a bacharéis aposentados em cargos públicos, tal ato cria um precedente que, sob pena de violação da Isonomia, deve ser estendido a todos os diplomados.
A Tese da Inconstitucionalidade por Vício de Iniciativa e Usurpação de Competência:
Vício de Iniciativa: O PL 2938/1992, que deu origem à Lei 8.906/1994, padece de vício de iniciativa, pois a competência sobre "condições para o exercício de profissões" (Art. 22, XVI, CF) é privativa do Presidente da República (Art. 84, III, CF).
Usurpação de Competência: Nenhum Conselho Profissional possui competência para avaliar e qualificar o ensino profissionalizante. A delegação da competência da União (Art. 22, XVI) deve ser feita aos Estados e DF e somente por Lei Complementar (Art. 22, Parágrafo Único, CF). A Lei 8.906/1994, sendo Ordinária e a OAB não sendo ente federativo, é uma clara usurpação.
O Bloqueio Legislativo: A situação do PL 5054/2005 e seus mais de 30 projetos apensados, que buscam alterações na Lei da OAB e estão paralisados na CCJC desde abril do corrente ano, demonstra que a solução legislativa é travada e reflete a inércia política do tema.
Estratégia Secundária (Qualificação Pré-Diploma): A tese principal não impede que se opine pela coerência do sistema. A avaliação de qualidade deve ocorrer exclusivamente antes da diplomação, conforme a lógica do PL 8698/2017.
3. Conclusão: A Unidade como Imperativo Político
O sentimento de que "Que direito é esse pelo qual estudamos tanto?" é o grito de guerra do Movimento. O problema não reside na fraqueza do argumento legal, amplamente fundamentado na Carta Magna (Cláusula Pétrea, Art. 60, § 4º, IV, CF), mas na falta de força política para impô-lo.
O cansaço da liderança é legítimo, mas o foco nas eleições de 2026 é o caminho estratégico. É ali que a pauta se tornará o preço político para a vitória, forçando o sistema a responder.
Encerramento (Convocação e Reafirmação da Estratégia)
A luta, fundamentada na Isonomia Constitucional e na Inconstitucionalidade da Exploração Pós-Diploma, exige perseverança e união de esforços.
CONVOCAÇÃO À AÇÃO: Convidamos o público-alvo a buscar a apreciação do Poder Judiciário (Art. 5º, XXXV, CF) e a promover Ações Judiciais individuais e coletivas que questionem a Lei nº 8.906/1994, utilizando, em especial, a robusta tese do vício de iniciativa e usurpação de competência (Arts. 22, XVI e 84, III, da CF).
Este Grupo se mantém firme e à disposição para unir as estratégias e ampliar o alcance do pleito, focando no que é juridicamente mais forte.
Com os mais sinceros votos de sucesso na empreitada,
Atenciosamente,
RJ031120252G1425
LacerdaJornalistaJurídico
MENSAGEM DO CAB ADVOGADO
"Prezado Dr. Lacarda,
A verdade é que, até hoje, nessa luta, ninguém realmente se une. Não temos apoio nem mobilização, e muitos bacharéis parecem ter perdido a credibilidade e a esperança.
Eu mesma só continuo firme nesse movimento por causa da eleição de 2026 — é o momento em que os candidatos precisam de votos e podem abraçar nossa pauta, dando visibilidade política à causa.
Mas, sinceramente, se não houver apoio, colaboração e união real, vou parar de lutar em vão. Não adianta. Cansa lutar sozinha enquanto muitos dizem que “o projeto tem que ser para todos”, mas, na hora de agir, ninguém compartilha, ninguém leva o documento adiante, ninguém convida outros bacharéis a participar.
Nas redes sociais, na verdade, só vejo o senhor nessa luta contínua, expondo a verdade sobre as ilegalidades da OAB e sua prova. O outro, Dr. Reginaldo Martins, segue com aquele negócio de “documento falso da OAB”, que parece mais confusão do que causa séria, ligado à antiga ideia da ANAB.
Estava conversando com outro Dr. pelo Instagram esses dias, e ele disse que já foi líder de um movimento, lutou muito contra o fim da OAB, mas hoje parece ter desistido: cansado, sem apoio, sem ver resultados. Eu até o convidei, mas ele recusou.
Essa estratégia de dispensa do Exame da OAB seria uma saída para atingir os bacharéis acima de 50 anos e os PCDs. Imagine a OAB continuar explorando essa categoria — é absurdo, desumano. Pessoas que estão prestes a se aposentar ou que passam 5 a 10 anos presas a uma prova ilegal, permanecendo a vida inteira nesse “cárcere de prova”, e a sociedade enxerga isso como normal.
Que direito é esse pelo qual estudamos tanto?"
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