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Mostrando postagens de novembro, 2025
RASCUNHO DE PROJETO DE LEI (Modelo Lei do Médico) PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº [NÚMERO]/2025 Ementa: Dispõe sobre o reconhecimento da qualificação profissional e a denominação do grau para o exercício da Advocacia e dá outras providências. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º O exercício da profissão de Advogado, no território nacional, é privativo do graduado em curso superior de Direito reconhecido, nos termos desta Lei. Art. 2º O Art. [INSERIR ARTIGO ESPECÍFICO DA LEI Nº 8.906/1994, OU DA LDB, SE FOR O CASO] passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. [NÚMERO] A denominação ‘Advogado’ é privativa do graduado em curso superior de Direito reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘Bacharel em Direito’ para fins de habilitação profissional." (NR) Art. 3º Ficam ...
MÁXIMAS Comissão Popular Permanente contra EO: exame de ordem da OAB [CPPEO] MÁXIMAS DO ADMINISTRADOR: "Bacharel Advogado" Aquele Dispensado do EO (Antes 1963, L4215,L8906, Prov.144/2011 "Direito" Só Será Direito Quando Toda A Carreira Jurídica No País For Iniciada Pela Advocacia. (Art.133 CF) "Sequência Sistêmica" (Imprescritível): Certamente Julgará O STF. A antijuridicidade do PL 2938/1992. A Condição de Trabalho (Exame de Ordem) É INDELEGÁVEL ao Conselho Federal da OAB. A Extinta OAB foi Mais Democrática A Ilegalidade da Faculdade da OAB. A Ilegalidade do § 1º,do Art.8⁰, LOAB. A Ilegalidade do § 3º,do Art.7⁰, Prov.144/2011CFOAB. A Ilegalidade do Art.11, Prov.136/2009CFOAB A Ilegalidade do EO Unificado. A Ilegalidade do RE 603.583. A Inconstitucionalidade da Lei n⁰ 8.906/1994 precisa ser declarada judicialmente. Ação Judicial Com Dois Pedidos Alternativos. ACESSÓRIO (EO) SEGUE O PRINCIPAL (LOAB). Advocacia: Única Profissão que Não Precisa de "Conse...
O AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MODELO Índice de 2 Grupos: A e B Grupo A (Individual e Coletiva) = Com “Lucros Cessantes” 1. Individual = Matéria Paga 2. Individual = Justiça Gratuita – ANEXO DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA 3. Coletiva = Matéria Paga 4. Coletiva = Justiça Gratuita - – ANEXO DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA 5. Coletiva = Mesclada/Mista - – ANEXO DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Grupo B (Individual e Coletiva) = “Sem Lucros Cessantes” 6. Individual = Matéria Paga 7. Individual = Justiça Gratuita - – ANEXO DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA 8. Coletiva = Matéria Paga 9. Coletiva = Justiça Gratuita - – ANEXO DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA 10. Coletiva = Mesclada/Mista - – ANEXO DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA VERSÃO 2311202512327 PETIÇÃO INICIAL (AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULATÓRIA DE LEI E INDENIZAÇÃO COM CONTROLE DIFUSO) PETIÇÃO INICIAL - MODELO PADRÃO INTEGRALMENTE ATUALIZADO (AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANULATÓRIA DE LEI E INDENIZAÇÃO COM CONTROLE DIFUSO) EXCE...
PL-REGULAMENTA ARTIGO 5, XIII, CF. Agência Nacional de Qualidade Profissionalizante (ANQUAL) Sistema Nacional de Qualidade Profissionalizante (SNQP) Avaliação Integrada de Desempenho (AID) PL Agência Nacional de Qualidade Profissionalizante (ANQUAL) Sistema Nacional de Qualidade Profissionalizante (SNQP) Avaliação Integrada de Desempenho (AID) "O Projeto de Lei (PL) proposto visa regulamentar plenamente o Artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, criando o Sistema Nacional de Qualidade Profissionalizante (SNQP) e a autarquia Agência Nacional de Qualidade Profissionalizante (ANQUAL) para retomar a competência exclusiva do Poder Público (CF 205-209) na avaliação da qualidade da formação profissional. O PL inova ao definir o Diploma por lei pela primeira vez (Art. 3º), estabelecendo-o como uma Situação Jurídica Consolidada e um Ato Jurídico Perfeito (Art. 5º, XXXVI, CF). Ao instituir a Avaliação Integrada de Desempenho (AID) no período acadêmico, o Projeto garante que o Diplom...