A Evolução do Ensino Jurídico e a Relação com a OAB: Uma Análise Crítica
Prefácio:
A criação dos primeiros cursos de Direito no Brasil, conforme estabelecido pelo artigo 6º da Lei de Dom Pedro Primeiro, em 1827, marcou o início da formação jurídica no país. Desde então, o ensino jurídico tem passado por diversas transformações. No entanto, a relação entre os diplomados em Direito e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem sido marcada por controvérsias. Este trabalho busca analisar a evolução do ensino jurídico e a relação com a OAB, destacando as mudanças ao longo do tempo e as implicações para os estudantes de Direito.
Desenvolvimento:
A Soberania Educacional é o solo onde a Nação planta a árvore do conhecimento. Esta árvore, robusta e alimentada pela fé pública e pelos recursos estatais, é cuidadosamente fiscalizada pelo Poder Público (MEC). O Estado, como jardineiro maior, avalia, credencia e certifica que o fruto gerado – o Diploma e, consequentemente, o profissional formado – atingiu a plenitude exigida pela Constituição. Todos os diplomados que exercem profissões regulamentadas são esses frutos perfeitos que têm sua qualidade atestada pela chancela estatal. O Livre Exercício Profissional (Art.5∘, XIII, CF) é o destino inquestionável de quem porta este fruto. Questionar a qualidade do fruto após a certificação oficial é questionar a eficácia da própria árvore e, em última instância, vilipendiar a fé pública depositada no sistema de ensino superior.
A tese de defesa do diploma como requisito único baseia-se em falhas jurídicas que atacam a legitimidade e a constitucionalidade material de filtros externos de suficiência:
1. *Nulidade de Pleno Direito*: A Lei 8.906/1994 é nula por vício de iniciativa insanável.
2. *Violação à Cláusula Pétrea*: O Diploma de conclusão constitui um Ato Jurídico Perfeito e confere o Direito Adquirido ao exercício da profissão.
3. *Distinção Constitucional*: O regime de acesso à Advocacia é o do Profissional Liberal, regido pela qualificação acadêmica.
4. *Restrição Ilegal*: O diploma é o único requisito legal de qualificação.
Conclusão:
A defesa do profissional diplomado é, em essência, a defesa da Constituição Federal e da Soberania Educacional. É imperativo declarar a nulidade dos atos que promovem o vilipêndio ao Diploma e restabelecer a ordem constitucional que garante o Livre Exercício Profissional a todo cidadão que porta o fruto inquestionável da árvore da educação nacional.
Encerramento:
"Houve um tempo em que a OAB não desdenhava dos diplomados em Direito: tempo que não existia sua lei." Essa frase resume a mudança na relação entre a OAB e os diplomados em Direito ao longo do tempo. É hora de repensar essa relação e buscar uma abordagem mais equilibrada e justa.
RJ101020256M0848
LacerdaJornalistaJurídico
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