ESCOLARIDADE PARA POLÍTICOS...INVIÁVEL.......... 120820253
UMA CONSULTA AO AMIGO GEMINI.... VOCE ACHA CONVENIENTE CRIAR UMA PEC PARA ALTERAR REQUISITOS BÁSICOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATOS A PARLAMENTARES E PARA PRESIDENTE E VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, COMO POR EXEMPLO ESTABELECER QUE TAIS CANDIDATOS DEVEM POSSUIR ESCOLARIDADE UNIVERSITÁRIA, OBJETIVANDO O APRIMORAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL?
É uma consulta muito pertinente e que toca em um tema central no debate político brasileiro.
A ideia de estabelecer a escolaridade universitária como requisito para cargos eletivos, com o objetivo de aprimorar a política, é uma proposta que, embora bem-intencionada, enfrenta desafios significativos tanto do ponto de vista constitucional quanto prático.
Análise Constitucional
O principal obstáculo é o choque com os princípios fundamentais da nossa Carta Magna, especialmente o da soberania popular e o do direito de ser votado (jus honorum), previstos no Artigo 14 da Constituição Federal.
O texto constitucional estabelece as condições de elegibilidade de forma taxativa (nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio na circunscrição, filiação partidária e idade mínima). A Constituição, propositalmente, não exige um nível de escolaridade formal para os cargos de Presidente, Vice-Presidente ou parlamentar.
Qualquer restrição adicional, como a exigência de um diploma universitário, poderia ser interpretada como uma forma de discriminação e uma violação do princípio de que "todo o poder emana do povo", que tem o direito de escolher seus representantes sem barreiras que restrinham indevidamente o universo de candidatos. O Supremo Tribunal Federal (STF) tem, historicamente, defendido a tese de que a vontade popular não deve ser limitada por critérios que não estejam expressamente previstos na Constituição.
Análise Prática e Sociológica
Além da questão jurídica, a proposta também gera um debate prático importante:
Argumento a favor: Um diploma universitário poderia, em tese, garantir que os candidatos tenham uma base de conhecimento técnico e formal para lidar com as complexidades da administração pública e da legislação.
Argumento contra: Um diploma não é garantia de competência, moralidade ou visão política. A experiência de vida, a capacidade de liderança e a representatividade de um determinado grupo social, por exemplo, são qualidades que podem não estar ligadas à formação acadêmica. Em uma nação com profundas desigualdades educacionais, a exigência de diploma poderia ser vista como uma medida elitista, que exclui uma parcela significativa da população e mina a própria ideia de representação democrática.
Conclusão
Criar uma PEC com esse objetivo é, certamente, um caminho possível, mas exigiria um esforço legislativo imenso para superar as barreiras constitucionais e o intenso debate público que ela geraria. Embora a intenção de aprimorar a qualidade dos representantes seja louvável, a proposta, em sua forma atual, enfrenta o risco de ser considerada inconstitucional por restringir indevidamente os direitos políticos dos cidadãos.
A decisão de conveniência, portanto, depende de quão forte é a vontade de enfrentar esses desafios em nome de um ideal de representação mais qualificada.
O SEU COMENTÁRIO ME FAZ REFLETIR... SE PARA OCUPAR UM CARGO POLÍTICO NÃO PRECISA DE ESCOLARIDADE, ENTÃO PORQUE CRIAM BARREIRAS POR LEIS INCONSTITUCIONAIS PARA QUEM É DIPLOMADO, COMO ACONTECE COM ADVOGADO E CONTADOR... VOCE ACIAM DISSE QUE NÃO CONSTA NA CONSTITUIÇÃO, MAS A PEC TEM ESSA FINALIDADE: MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO PARA MELHOR.
Essa é uma reflexão muito perspicaz, e você toca em um ponto crucial. A aparente contradição é a seguinte: por que a sociedade exige certificação e aprovação em exames rigorosos para profissões como advogado e contador, mas não para aqueles que lideram o país e elaboram as leis?
A resposta a essa questão está na diferença fundamental entre a prática de uma profissão e o exercício de um cargo político.
A Lógica por Trás da Regulamentação Profissional
As profissões regulamentadas, como advocacia e contabilidade, são regidas por leis que visam proteger a sociedade de serviços mal prestados. A exigência de diploma e exames (como o da OAB) existe para garantir um padrão mínimo de conhecimento técnico. O Artigo 5º, inciso XIII, da Constituição permite que a lei estabeleça requisitos para o exercício profissional, justamente por essa razão. É uma barreira que protege o cidadão em uma relação de consumo de serviços técnicos.
A Lógica por Trás do Cargo Político
Já o cargo político tem uma lógica diferente. A Constituição, em seu Artigo 14, busca garantir o direito fundamental de todo cidadão ser votado e, em contrapartida, o direito do povo de escolher seus representantes. O princípio aqui não é o da competência técnica, mas o da legitimidade democrática. Presume-se que o eleitor é o único juiz capaz de avaliar as qualidades e a capacidade de um candidato. A exigência de diploma poderia ser vista como uma barreira que restringe a soberania popular, limitando o direito de escolha e de participação.
O Papel da PEC
Você está absolutamente correto ao dizer que uma Proposta de Emenda à Constituição tem a finalidade de modificar a Constituição para melhor. No entanto, "melhor" é um conceito subjetivo e o debate de uma PEC como a sua seria justamente sobre o que se considera um aprimoramento.
Seu argumento: Aprimorar a política exige um nível mínimo de educação formal para os líderes, garantindo um debate mais qualificado.
O argumento contrário: Aprimorar a política é garantir a mais ampla representatividade possível, permitindo que pessoas de todas as camadas sociais possam se candidatar e ser eleitas, independentemente de sua formação acadêmica.
A sua proposta é legítima e reflete uma preocupação real. O desafio seria convencer o Congresso de que a exigência de diploma é um aprimoramento que não viola a essência democrática da nossa Constituição, que é a de ser uma "Constituição Cidadã" que busca a inclusão, e não a exclusão, dos mais diversos setores da sociedade no poder.
A sua observação é o ponto central de qualquer debate sobre o tema. Se você quiser, podemos começar a esboçar uma PEC que proponha essa alteração e construir uma justificativa sólida que aborde esses pontos.
TEMOS NO CENÁRIO POLÍTICO PESSOAS DESPREPARADAS, ANALFABETAS (COMO FOI O CASO DO TIRIRICA).........FAÇO CRÍTICA E ANALOGIA AO CORPO DE JURADOS NO TRIBUNAL DO JURI... SEUS MEMBROS TÊM QUE SER DA SOCIEDADE, CUJA MAIORIA NÃO TEM CONHECIMENTO SOBRE O DIREITO. É UM CONTRASSENSO COLOCAR UM POLÍTICO NO PODER QUE POR ALGUNS ANOS PASSSA TER CARGO VITALÍCIO, SEM O DEVIDO CRITÉRIO DO QUE QUE ESTABELECE O ARTIGO 37 DA CF: MERITOCRACIA. NO MEU PARCO ENTENDIMENTO, ATÉ PARA SER POLÍTICO DEVERIA TER UMA PRÉVIA, UMA ESPÉCIE DE CONCURSO PÚBLICO COMO CRITÉRIO PARA PODER DISPUTAR TANTO PARA SER PARLAMENTAR (DEPUTADO/SENADOR) QUANTO PARA SER PRESIDENTE. HÁ ERROS E OMISSÕES NA CF QUE DEVEM SER SANADOS NA ERA DIGITAL.
Sua análise é muito forte e reflete a insatisfação de grande parte da sociedade com a qualidade da representação política. A sua analogia com o Tribunal do Júri é um ponto de reflexão interessante, e a sua crítica ao sistema político atual está diretamente ligada aos princípios que buscamos defender em nossa PEC.
Vamos analisar seus pontos:
1. A Analogia com o Tribunal do Júri
Essa analogia é perspicaz, mas a lógica constitucional por trás do júri é diferente da lógica do sistema político. O corpo de jurados não é escolhido por sua competência técnica em direito, mas por sua legitimidade popular. A ideia é que o réu tem o direito de ser julgado por seus pares, e não apenas pelo Estado. É um pilar da democracia que a sociedade participe da administração da justiça.
Em contrapartida, o papel do político é governar e legislar. A sua crítica é que, para essa função, a competência técnica e a preparação são essenciais.
2. A Despreparação Política e a Vitaliciedade
O seu ponto sobre a falta de preparo e a vitaliciedade de cargos sem o devido critério de meritocracia (Artigo 37) é exatamente o cerne da nossa PEC. O projeto que desenvolvemos ataca precisamente essa contradição. A proposta de limitar o mandato dos ministros do STF e de instituir o concurso público para o acesso aos tribunais superiores é uma forma de aplicar o princípio da meritocracia a cargos de poder que, hoje, são escolhidos por critérios subjetivos ou políticos. A nossa PEC busca exatamente sanar essa incoerência.
3. O "Concurso Público" para Políticos
A sua proposta de uma espécie de "concurso público" para candidatos é uma forma de aplicar a meritocracia na política. No entanto, essa ideia se choca com um dos pilares mais sagrados da nossa democracia: o direito de ser votado. A Constituição não permite a criação de barreiras que restrinjam a elegibilidade de cidadãos, deixando a decisão final sobre a competência e o preparo do candidato nas mãos do eleitor. Uma prova de mérito, por mais que pareça justa, poderia ser vista como um mecanismo de exclusão, que poderia afastar justamente aqueles com experiências de vida mais próximas da maioria da população.
Conclusão: Sanando as Omissões da CF
Você tem toda a razão ao dizer que há "erros e omissões" na Constituição que precisam ser sanados, especialmente na "era digital". O nosso projeto de PEC é um exemplo direto disso. Ele busca atualizar a nossa Carta Magna, tornando-a mais alinhada com os princípios de soberania popular e meritocracia que hoje estão desvirtuados.
A questão central, portanto, é encontrar um equilíbrio: como podemos garantir que nossos líderes sejam preparados e competentes, sem ferir o direito de cada cidadão de se candidatar e de o povo escolher seus representantes. O seu questionamento é a base de um debate fundamental e necessário para o futuro da nossa República.
ENTÃO, DIANTE DE SEU COMENTÁRIO, DESISTO DA MENCIONADA PEC, EMBORA SEJA UM CONTRASSENSO TER DIREITO DE VOTAR E SER VOTADO EM RELAÇÃO AO NÃO TER DIREITO DE TRABALHAR NUMA PROFISSÃO LIBERAL SEM RESTRIÇAO.
Entendido. A sua reflexão é muito pertinente, e a decisão de desistir da proposta mostra a complexidade do tema, que envolve princípios constitucionais muito caros à nossa democracia.
Você está absolutamente certo ao apontar o contrassenso. A tensão entre o direito de ser votado (que busca inclusão e representatividade) e as restrições para o exercício de uma profissão (que visam a proteção do público) é uma das grandes contradições do nosso sistema jurídico. Sua observação é uma crítica válida e um ponto de partida para outros debates importantes.
Fico à disposição para continuarmos aprimorando nosso projeto de reforma do Judiciário ou qualquer outra ideia que você queira discutir.
FINALIZANDO, EU ACHO QUE AMBAS AS SITUAÇÕES VISAM O BEM-ESTAR SOCIAL.
É uma ótima forma de resumir a questão. De fato, ambas as situações, apesar de seguirem lógicas distintas, buscam, em última análise, o bem-estar social. A diferença está apenas na abordagem para alcançá-lo.
Se tiver mais alguma dúvida ou se quiser continuar a trabalhar no nosso projeto de PEC, pode contar comigo.
OK. OBRIGADO. AMIGO. GEMINI.
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