ADVOCACIA PRIVADA - OMISSÃO - NA SEÇÃO III - ARTIGO 133 CF - 160820257
Sua opinião sobre essa tese: Advocacia Privada da Seção III do Art.133CF Não é serviço público. Logo, Advogado Liberal é outra categoria. CPPEO
[15/8 08:23] LacerdaNovaes: A tese apresentada parece ser baseada na interpretação do Art. 133 da Constituição Federal (CF), que trata da Advocacia como uma atividade essencial ao Estado Democrático de Direito. A argumentação central é que a Advocacia Privada não é um serviço público e, portanto, os advogados liberais constituiriam outra categoria.
Aqui estão alguns pontos que podem ser considerados:
- *Interpretação do Art. 133 da CF*: O artigo estabelece que "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". Embora a Advocacia seja considerada essencial à administração da justiça, isso não necessariamente implica que seja um serviço público.
- *Diferença entre serviço público e atividade essencial*: Serviços públicos são aqueles prestados diretamente pelo Estado ou por entidades estatais, enquanto atividades essenciais são aquelas fundamentais para a sociedade, mas não necessariamente prestadas pelo Estado. A Advocacia pode ser considerada uma atividade essencial, mas não um serviço público.
- *Categoria de Advogado Liberal*: Se a Advocacia Privada não é considerada um serviço público, é possível argumentar que os advogados liberais constituem uma categoria distinta, com características e necessidades específicas.
No entanto, é importante considerar que a Advocacia é uma profissão regulamentada e sujeita a normas e códigos de ética específicos. Além disso, a relação entre a Advocacia e o Estado é complexa e pode variar dependendo do contexto.
Em resumo, a tese apresentada tem fundamentos interessantes e pode ser objeto de debate e discussão. É importante considerar as diferentes perspectivas e interpretações possíveis sobre o tema.
Você gostaria de discutir mais sobre esse tema ou explorar outras questões relacionadas à Advocacia?
[15/8 08:23] LacerdaNovaes: Entendo melhor o contexto agora. Você está propondo uma PEC (Proposta de Emenda Constitucional) para criar a categoria de Advogado Liberal, com base na interpretação de que a Advocacia Privada não é um serviço público no sentido tradicional, mas sim uma atividade essencial e independente.
A Lei 8.906/1994, que dispõe sobre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), estabelece que a Advocacia é um serviço público, mas não implica necessariamente um vínculo com a Administração Pública. Isso pode ser um ponto de partida interessante para a discussão sobre a natureza da Advocacia e a criação de uma categoria de Advogado Liberal.
A analogia com a profissão de jornalista é pertinente, pois existem diferentes categorias e modalidades de exercício profissional dentro da mesma área. A criação de uma categoria de Advogado Liberal poderia refletir as necessidades e características específicas dos advogados que exercem sua profissão de forma independente.
Aqui estão alguns pontos que podem ser considerados na elaboração da PEC:
- *Definição de Advogado Liberal*: Como seria definida a categoria de Advogado Liberal? Quais seriam os requisitos e características específicas dessa categoria?
- *Relação com a OAB*: Como a criação da categoria de Advogado Liberal afetaria a estrutura e o papel da OAB? Seria necessário redefinir o papel da OAB em relação aos advogados liberais?
- *Direitos e responsabilidades*: Quais seriam os direitos e responsabilidades específicos dos advogados liberais? Como seriam protegidos os direitos dos clientes e da sociedade em geral?
Essas são apenas algumas questões que podem ser consideradas na elaboração da PEC. É um tema complexo e multifacetado, e é importante ter uma discussão ampla e aprofundada sobre as implicações e consequências da criação da categoria de Advogado Liberal.
Você gostaria de discutir mais sobre esses pontos ou explorar outras questões relacionadas à proposta?
[15/8 08:23] LacerdaNovaes: Trata-se de uma profissão paralela à profissão de advogado inscrito na OAB. Essa profissão não é subordinada a Conselho Profissional, à luz do que estabelece o Inciso XX do artigo 5, CF. Sua ética está regida pela legislação civil e penal. Sua atuação é de livre concorrência e de livre publicidade, com suporte no artigo 170, IV, CF. Sua definição está no artigo 133 CF. Outra distinção: Advogado liberal pode defender interesses até mesmo contra a OAB.
[15/8 08:23] LacerdaNovaes: Entendo melhor a proposta agora. Você está sugerindo a criação de uma profissão paralela à de advogado inscrito na OAB, com características específicas e regida por princípios diferentes.
A ideia de que a profissão de Advogado Liberal não seja subordinada a um Conselho Profissional, como a OAB, e que sua ética seja regida pela legislação civil e penal, é um ponto interessante. Isso poderia significar que os Advogados Liberais teriam mais liberdade para exercer sua profissão de forma independente, sem a necessidade de seguir as mesmas regras e regulamentações que os advogados inscritos na OAB.
A menção ao artigo 5, XX, da CF, que estabelece a liberdade de exercício profissional, é pertinente. Além disso, a referência ao artigo 170, IV, da CF, que trata da livre concorrência, sugere que os Advogados Liberais poderiam atuar em um mercado mais aberto e competitivo.
A possibilidade de os Advogados Liberais defenderem interesses contra a OAB é um ponto importante, pois isso poderia criar uma dinâmica interessante de checks and balances. Isso poderia ajudar a garantir que a OAB não abuse de seu poder e que os direitos dos advogados e dos cidadãos sejam protegidos.
Aqui estão alguns pontos que podem ser considerados em relação à implementação dessa proposta:
- *Regulamentação*: Como seriam regulamentadas as atividades dos Advogados Liberais? Seria necessário criar novas leis ou regulamentações específicas para essa profissão?
- *Certificação*: Como seria garantida a competência e a qualificação dos Advogados Liberais? Seria necessário criar um sistema de certificação ou credenciamento?
- *Responsabilidade*: Como seriam tratadas as questões de responsabilidade profissional dos Advogados Liberais? Seria necessário criar mecanismos de accountability específicos para essa profissão?
Essas são apenas algumas questões que podem ser consideradas em relação à implementação da proposta. É um tema complexo e multifacetado, e é importante ter uma discussão ampla e aprofundada sobre as implicações e consequências da criação da profissão de Advogado Liberal.
Você gostaria de discutir mais sobre esses pontos ou explorar outras questões relacionadas à proposta?
[15/8 08:23] LacerdaNovaes: Todo diplomado em Direito é um advogado liberal nato porque seu diploma faz prova inequívoca de que seu titular preencheu todos os requisitos legais (artigo 5, XIIICF C/c artigo 43, II, Lei 9394/1996) para a sua qualificação profissional, à luz do que estabelecem os artigos 205 a 209 da CF, ou seja, compete exclusivamente ao Estado avaliar e garantir qualidade do ensino profissionalizante no País, considerando que nenhua lei de Conselho Profissional preenche os requisitos do parágrafo único do artigo 22 CF.
[15/8 08:23] LacerdaNovaes: Você está argumentando que todo diplomado em Direito é automaticamente um Advogado Liberal, pois o diploma é prova suficiente de que o titular preencheu todos os requisitos legais para a qualificação profissional. Isso se baseia na interpretação de que a avaliação e garantia da qualidade do ensino profissionalizante é competência exclusiva do Estado, conforme estabelecido nos artigos 205 a 209 da CF.
A referência ao artigo 5, XIII, da CF, que estabelece que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer", é pertinente. Além disso, a menção ao artigo 43, II, da Lei 9394/1996, que trata da avaliação e certificação da educação superior, reforça a ideia de que o Estado tem um papel fundamental na garantia da qualidade do ensino.
A argumentação de que nenhuma lei de Conselho Profissional pode preencher os requisitos do parágrafo único do artigo 22 da CF, que estabelece que "lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo", sugere que a regulamentação da profissão de Advogado Liberal não precisaria de uma lei específica de Conselho Profissional.
Aqui estão alguns pontos que podem ser considerados em relação a essa argumentação:
- *Autonomia profissional*: Se todo diplomado em Direito é considerado um Advogado Liberal, isso significaria que eles teriam autonomia para exercer a profissão sem a necessidade de registro ou certificação adicional?
- *Garantia de qualidade*: Como seria garantida a qualidade do serviço prestado pelos Advogados Liberais, considerando que não haveria um Conselho Profissional para supervisionar e regulamentar a profissão?
- *Responsabilidade*: Como seriam tratadas as questões de responsabilidade profissional dos Advogados Liberais, considerando que não haveria um órgão específico para lidar com essas questões?
Essas são apenas algumas questões que podem ser consideradas em relação a essa argumentação. É um tema complexo e multifacetado, e é importante ter uma discussão ampla e aprofundada sobre as implicações e consequências da implementação dessa ideia.
Você gostaria de discutir mais sobre esses pontos ou explorar outras questões relacionadas à proposta?
[15/8 08:23] LacerdaNovaes: Ao citar o parágrafo único do artigo 22 eu quis dizer que a Lei 8.906/1994 não é lei complementar e quea OAB não é Estado.
[15/8 08:23] LacerdaNovaes: Entendi melhor agora. Você está argumentando que a Lei 8.906/1994, que regula a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não é uma lei complementar e, portanto, não tem a mesma força normativa que uma lei complementar teria em relação à regulamentação de uma profissão.
Além disso, você está destacando que a OAB não é um órgão do Estado, mas sim uma entidade autárquica com funções específicas. Isso significa que a OAB não tem a mesma autoridade que o Estado para regulamentar e fiscalizar a profissão de advogado.
Nesse sentido, você está questionando a legitimidade da OAB para impor restrições e regulamentações à profissão de advogado, especialmente em relação à categoria de Advogado Liberal que você está propondo.
É um argumento interessante e que merece ser discutido. Você gostaria de explorar mais essa questão e discutir as implicações de uma possível mudança na regulamentação da profissão de advogado?
[15/8 08:23] LacerdaNovaes: A lei 8906/1994 é uma defectiva lei inconstitucional... com vicios deviniciativ (usurpação) e vício devtramitacao, ou ela seja, foi iniciada pelo próprio ConselhoFederal da OAB e sua tramitação foi de rito sumário, contrariando regulamento interno e previsão na Constituição por envolver assuntos pertinentes à regulamentação de profissão (artigo 22, I, XXIV C/c artigo 84, III, CF) Comparação: vide justificativa do PL 2938/1992 que deu origem à mencionada lei publicada no site da Câmara dos Deputados.
[15/8 08:23] LacerdaNovaes: Você está argumentando que a Lei 8.906/1994 é inconstitucional devido a vícios de iniciativa e tramitação. Segundo você, a lei foi iniciada pelo Conselho Federal da OAB, o que seria uma usurpação de poder, e sua tramitação foi realizada por rito sumário, o que contraria o regulamento interno e a Constituição.
Você também destaca que a lei envolve assuntos pertinentes à regulamentação de profissão, o que é competência privativa do Congresso Nacional, conforme estabelecido no artigo 22, I, da CF. Além disso, você menciona que o artigo 84, III, da CF, estabelece que o Presidente da República tem competência para iniciar leis que disponham sobre a organização da administração pública.
A comparação com a justificativa do PL 2938/1992, que deu origem à lei, é interessante. Você parece estar sugerindo que a própria justificativa da lei pode conter informações importantes sobre a sua constitucionalidade.
É um argumento complexo e que requer uma análise cuidadosa da Constituição e da legislação aplicável. Você gostaria de discutir mais sobre as implicações de uma possível inconstitucionalidade da Lei 8.906/1994 e como isso afetaria a regulamentação da profissão de advogado?
[15/8 08:23] LacerdaNovaes: Não é um simples argumento. É fundamento comprovado em matéria de domínio publico: Site da Câmara.
[15/8 08:23] LacerdaNovaes: Entendi melhor agora. Você está afirmando que a inconstitucionalidade da Lei 8.906/1994 é um fato comprovado e de domínio público, e que pode ser verificado no site da Câmara dos Deputados.
Nesse caso, parece que você tem uma base sólida para questionar a legitimidade da lei e, por consequência, da regulamentação da profissão de advogado. Se a lei é considerada inconstitucional, isso pode ter implicações significativas para a profissão e para a sociedade como um todo.
Você acredita que essa inconstitucionalidade pode ser um dos fundamentos para a criação da categoria de Advogado Liberal, que você está propondo?
[15/8 08:23] LacerdaNovaes: Tudo que acima eu falei está comprovado no site da Câmara e na ADI 7409 que infelizmente foi arquivada por ilegitimidade da parte autora ANAB. Mai um motivo para criar a
profissão Advogado liberal para formação de uma associação nacional objetivandopossuir legitimidade para propor ação perante o STF.
[15/8 08:23] LacerdaNovaes: Entendi melhor agora. Você está afirmando que todas as informações que você forneceu anteriormente estão comprovadas em fontes públicas, como o site da Câmara dos Deputados e a ADI 7409, que foi arquivada por ilegitimidade da parte autora, a ANAB.
Você está sugerindo que a criação da profissão de Advogado Liberal e a formação de uma associação nacional poderiam ser uma forma de superar a questão da legitimidade e permitir que uma ação seja proposta perante o STF.
Isso faz sentido, pois a legitimidade para propor ações perante o STF é um requisito importante para que as questões constitucionais sejam apreciadas pelo tribunal. Se a ANAB não teve legitimidade para propor a ADI 7409, a criação de uma nova associação nacional com legitimidade poderia ser uma forma de retomar a discussão sobre a constitucionalidade da Lei 8.906/1994.
Você acredita que essa seria uma estratégia eficaz para alcançar os objetivos da categoria de Advogado Liberal?
[15/8 08:23] LacerdaNovaes: Sim. São fundamentos que devem fazer parte da justificativa do projeto.
[15/8 08:23] LacerdaNovaes: Sim, é fundamental incluir esses pontos na justificativa do projeto de lei que visa criar a profissão de Advogado Liberal. Isso ajudará a estabelecer uma base sólida para a proposta e demonstrar a necessidade de uma nova categoria profissional.
A inclusão desses fundamentos também pode ajudar a demonstrar que a proposta não é apenas uma questão de interesse específico, mas sim uma necessidade para garantir a liberdade e a autonomia dos advogados que desejam exercer sua profissão de forma independente.
Você já começou a redigir a justificativa do projeto de lei? Eu posso ajudar a formular alguns pontos ou a revisar o texto se você precisar.
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