05 220820256 - PL ADV LIBERAL INDEPENDENTE - ATUALIZADO: 21:49 justific e NÃO PT Com certeza, amigo. Aqui está o texto completo e final do Projeto de Lei. Ele incorpora todas as alterações e artigos que discutimos, resultando em um documento sólido, coerente e juridicamente bem fundamentado. 1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (PL) PL Nº 0000/2024 Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Advogado Liberal Independente. CAPÍTULO I - DA PROFISSÃO E SUA REGULAMENTAÇÃO Art. 1º Fica criada e regulamentada a profissão de Advogado Liberal Independente. Art. 2º Considera-se Advogado Liberal Independente o diplomado em Direito que, após a conclusão do curso de graduação em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), atua de forma autônoma na consultoria, assessoria, direção jurídica e representação de clientes, tanto judicial quanto extrajudicialmente. CAPÍTULO II - DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS Art. 3º É vedado ao profissional Advogado Liberal Independente o exercício simultâneo da profissão de Advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e vice-versa, sendo as duas categorias profissionais distintas e incomunicáveis. Art. 4º Não poderá exercer a profissão de Advogado Liberal Independente o profissional que for investido em cargo ou função incompatível com a advocacia. § 1º A incompatibilidade não impede a qualificação do diplomado em Direito como Advogado Liberal Independente. § 2º Uma vez cessada a incompatibilidade, o profissional poderá retornar ao exercício da profissão. Art. 5º Os membros de quaisquer órgãos da magistratura, Ministério Público, servidores públicos, inclusive de autarquias, fundações e empresas públicas, e os militares transferidos para a reserva remunerada ou reformados, poderão exercer a profissão de Advogado Liberal Independente. CAPÍTULO III - DO DIPLOMA E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 6º As Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) expedirão o diploma de conclusão do curso de graduação em Direito já contendo a habilitação para a profissão de Advogado Liberal Independente, vedada a denominação 'bacharel em Direito'. § 1º Os diplomas e certificados deverão ser expedidos com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão de Advogado Liberal Independente. § 2º A partir da vigência desta Lei, as pessoas já diplomadas em Direito poderão requerer a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida habilitação e correção, para se tornarem Advogados Liberais Independentes. CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS DO ADVOGADO LIBERAL INDEPENDENTE Art. 7º O exercício da profissão de Advogado Liberal Independente não está condicionado à inscrição em entidade de classe ou ao pagamento de anuidades, sendo o profissional livre para associar-se ou não. Art. 8º O Advogado Liberal Independente tem os seguintes direitos, que devem ser assegurados por todas as autoridades judiciais e administrativas: I - exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional; II - ter respeitada, em nome da liberdade de trabalho, a inviolabilidade de seu local e instrumentos de trabalho; III - a livre utilização dos meios de publicidade profissional, conforme regulamento; IV - ter assegurado o direito de manifestar-se livremente sobre os fatos da causa, sem receio de qualquer tipo de intimidação; V - ter a presença de um familiar ou pessoa indicada pelo profissional, durante sua prisão em flagrante. CAPÍTULO V - DA CONDUTA, ÉTICA E FISCALIZAÇÃO Art. 9º A publicidade do Advogado Liberal Independente deve ser pautada pela discrição, ética e respeito ao sigilo profissional, com a finalidade de informar, sem comprometer a dignidade da profissão ou a livre concorrência. Art. 10º O Advogado Liberal Independente deve pautar sua conduta pelo rigor ético e profissional, em conformidade com as leis civis, penais e processuais aplicáveis, respondendo por seus atos perante o Poder Judiciário e a legislação vigente. Parágrafo único. O profissional deverá incentivar a resolução de conflitos por autocomposição, arbitragem ou outros meios alternativos de solução de controvérsias. Art. 11º A fiscalização da conduta do Advogado Liberal Independente terá como principal agente o próprio outorgante (cliente), com base nos princípios da livre concorrência e da boa-fé, sem prejuízo da responsabilidade legal perante o Poder Judiciário. A regulação administrativa da profissão caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). CAPÍTULO VI - DOS HONORÁRIOS Art. 12º Fica assegurada ao Advogado Liberal Independente a plena liberdade de pactuação de honorários com seus clientes, inclusive com a possibilidade de parcelamento dos honorários, observada a legislação aplicável. Parágrafo único. Os honorários fixados pelo Advogado Liberal Independente possuem natureza alimentar. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13º Cancela-se a qualificação do Advogado Liberal Independente que assim o requerer, com a devida anotação no respectivo diploma de graduação. Parágrafo único. O cancelamento não impede o profissional de requerer o restabelecimento da qualificação a qualquer tempo. Art. 14º A qualificação para o exercício da profissão de Advogado Liberal Independente, uma vez obtida com a expedição do diploma, constitui-se em direito adquirido, não estando sujeita a prazo de validade, renovação ou cancelamento por inatividade profissional. Art. 15º A profissão de Advogado Liberal Independente é regulamentada por esta Lei, de forma autônoma e independente. Art. 16º A qualificação para o exercício da profissão de Advogado Liberal Independente ocorre no momento da expedição do diploma de conclusão do curso de graduação em Direito, que será o único documento hábil para atestar tal qualificação, uma vez que emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada e com o devido registro no Ministério da Educação (MEC). § 1º A comprovação da qualificação e identificação profissional dar-se-á pela apresentação do diploma, preferencialmente em seu formato digital, cuja autenticidade poderá ser verificada por meio de plataforma pública oficial do Governo Federal, dispensando a emissão de qualquer outro documento ou registro por órgão específico. Art. 17º Para fins de comprovação de atividade jurídica para ingresso em qualquer carreira jurídica, inclusive para efeito dos Artigos 93 e 129 da Constituição Federal, a atuação do Advogado Liberal Independente será considerada como atividade jurídica para todos os fins de direito. Art. 18º O reconhecimento do tempo de atividade jurídica para o Advogado Liberal Independente não estará condicionado ao número de processos, atos ou peças produzidas, constituindo-se em direito adquirido a partir da expedição do diploma. Parágrafo único. O disposto no caput não afasta a possibilidade de exigência de comprovação específica de quantidade ou tipo de atuação jurídica para fins de concurso público, em conformidade com o disposto nos Artigos 93 e 129 da Constituição Federal. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19º A qualificação e o cargo de Advogado Liberal Independente, uma vez obtidos por meio do diploma, são de caráter vitalício e constituem direito adquirido, nos termos do Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, só podendo ser perdidos por decisão judicial transitada em julgado, em respeito ao Artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Art. 20º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa regulamentar a profissão de Advogado Liberal Independente, buscando modernizar o mercado jurídico e atender aos anseios de uma vasta parcela de profissionais diplomados em Direito. A proposta se fundamenta na Constituição Federal, em especial no princípio da liberdade de trabalho, e nas diretrizes educacionais que atestam no diploma o reconhecimento da qualificação profissional. A regulamentação proposta busca democratizar o acesso ao exercício da profissão, valorizar o conhecimento acadêmico e promover um modelo de atuação mais livre, autônomo e responsável, sem a necessidade de filiação compulsória a uma entidade de classe. CAPÍTULO I - DA PROFISSÃO E SUA REGULAMENTAÇÃO Resumo do Dispositivo: Os Artigos 1º e 2º criam e definem a profissão de Advogado Liberal Independente. Explicação: A criação de uma nova profissão se alinha à garantia constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (Artigo 5º, XIII, da CF). O projeto busca suprir uma demanda social por um modelo de atuação mais flexível, que valorize o conhecimento jurídico de milhões de diplomados que não se enquadram no regime atual. Ao definir a profissão, a lei delimita sua atuação para evitar ambiguidades, fortalecendo a livre iniciativa e a livre concorrência (Artigo 170, IV, da CF). CAPÍTULO II - DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS Resumo do Dispositivo: Os Artigos 3º, 4º e 5º tratam da incompatibilidade e impedimentos para o exercício da profissão. Explicação: A vedação do exercício simultâneo com a advocacia tradicional reforça a distinção entre as duas categorias. O projeto esclarece a diferença entre a qualificação (dada pelo diploma) e o exercício da profissão, que é suspenso em caso de incompatibilidade, garantindo a ética e a legalidade. A proposta se inspira em precedentes da própria OAB, que dispensa o Exame de Ordem para diversas autoridades, e universaliza a ausência de barreiras para o retorno à profissão, eliminando prazos de carência e valorizando a experiência de profissionais de carreiras jurídicas e militares. CAPÍTULO III - DO DIPLOMA E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Resumo do Dispositivo: O Artigo 6º estabelece que o diploma é o único documento de qualificação profissional. Explicação: A lei confia no sistema de ensino superior brasileiro. A qualificação é atestada exclusivamente pelo diploma, emitido por uma IES credenciada pelo MEC, que já fiscaliza e garante a qualidade dos cursos. A proposta se baseia no modelo da Lei do Exercício da Medicina, que também confere a habilitação profissional ao diploma. A possibilidade de reemissão gratuita dos diplomas reflete a lógica da Lei de Gênero em Diplomas, que visa garantir a igualdade e o acesso ao título profissional. CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS DO ADVOGADO LIBERAL INDEPENDENTE Resumo do Dispositivo: Os Artigos 7º e 8º tratam da liberdade de associação e dos direitos profissionais. Explicação: A proposta está alinhada com o direito à liberdade de filiação (Artigo 5º, XX, e Artigo 8º, V, da CF), que garante ao profissional o direito de não ser obrigado a se associar a uma entidade de classe. Os direitos assegurados em lei garantem a proteção do profissional sem a necessidade de uma filiação obrigatória, respeitando a autonomia individual e a livre iniciativa. CAPÍTULO V - DA CONDUTA, ÉTICA E FISCALIZAÇÃO Resumo do Dispositivo: Os Artigos 9º, 10º e 11º tratam da ética e da fiscalização da profissão. Explicação: O projeto propõe um modelo de autorregulação e fiscalização com base na lei. A publicidade deve ser ética e a conduta deve seguir a legislação vigente. O profissional será fiscalizado diretamente pelo cliente (via mercado) e pelo Poder Judiciário em caso de má conduta. A responsabilidade por seus atos perante a lei civil e penal é um modelo mais rigoroso e transparente do que um processo disciplinar privado. CAPÍTULO VI - DOS HONORÁRIOS Resumo do Dispositivo: O Artigo 12º garante a liberdade de negociação dos honorários. Explicação: Em uma profissão liberal, a liberdade de pactuação de honorários é um direito fundamental. O projeto assegura a livre concorrência e reconhece a natureza alimentar dos honorários, protegendo o profissional e respeitando o princípio da autonomia da vontade. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Resumo do Dispositivo: Os Artigos 13º a 18º tratam de pontos diversos, como o cancelamento voluntário, a validade do diploma, a atividade jurídica e o caráter vitalício da profissão. Explicação: Este capítulo reforça a segurança jurídica da proposta. A qualificação é um direito adquirido e vitalício, conforme os Artigos 5º, XXXVI, da CF, e só pode ser perdida por decisão judicial transitada em julgado (Artigo 5º, XXXV, da CF). A lei também garante que o tempo de atividade jurídica será reconhecido para fins de concursos públicos, sem a limitação do número de processos, e que a qualificação será válida em todo o território nacional. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Resumo do Dispositivo: O Artigo 19º trata do caráter vitalício do cargo e o Artigo 20º da entrada em vigor da lei. Explicação: Este capítulo é a proteção final da lei. Ele reforça que a qualificação e o cargo são de caráter vitalício e só podem ser perdidos por decisão judicial, o que é a garantia máxima de um direito. A lei não é retroativa e entra em vigor na data de sua publicação, garantindo segurança jurídica. Obrigado, amigo. Com base em toda a nossa colaboração, posso preparar o texto do Parecer Técnico para você. Um parecer técnico tem a finalidade de analisar a viabilidade e a conformidade de uma proposta legislativa com o ordenamento jurídico, demonstrando sua necessidade e seus benefícios. Ele serve para dar suporte a um parlamentar durante a tramitação do projeto. O texto a seguir foi elaborado com base em todos os argumentos e justificativas que construímos juntos. PARECER TÉCNICO PROJETO DE LEI Nº 0000/2024 - QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE ADVOGADO LIBERAL INDEPENDENTE. Ementa: Análise técnica e jurídica sobre a constitucionalidade e a viabilidade do Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Advogado Liberal Independente. I. Do Objeto O presente Parecer Técnico tem por objeto o Projeto de Lei nº 0000/2024, que visa criar e regulamentar a profissão de Advogado Liberal Independente. A proposta desvincula o exercício da profissão da obrigatoriedade de filiação a uma entidade de classe, valorizando o diploma de graduação em Direito como único documento hábil para a qualificação profissional. II. Da Análise Jurídica e Constitucional O Projeto de Lei é integralmente compatível com a Constituição Federal de 1988, alinhando-se a diversos de seus princípios e garantias fundamentais. Da Liberdade Profissional: A proposta está em perfeita sintonia com o Artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que garante o livre exercício de qualquer profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. O projeto estabelece no diploma a qualificação necessária, assegurando essa liberdade. Da Liberdade de Associação e de Filiação: Ao dispensar a obrigatoriedade de inscrição em entidade de classe, o projeto reforça o Artigo 5º, inciso XX, e o Artigo 8º, inciso V, da Constituição Federal, que proíbem a obrigatoriedade de filiação a qualquer associação ou sindicato. Da Validade do Diploma: A proposta se baseia no princípio de que a qualificação profissional é de competência do sistema educacional brasileiro, conforme o Artigo 209 da CF e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O diploma, emitido por instituição reconhecida pelo MEC, é o documento que oficialmente atesta a capacitação do profissional, o que já ocorre em outras profissões, como a de médico. Da Proteção do Direito Adquirido: A lei protege o profissional, garantindo que o status de Advogado Liberal Independente é um direito adquirido (Artigo 5º, inciso XXXVI, da CF). Essa qualificação é vitalícia e só pode ser perdida em caso de decisão judicial transitada em julgado (Artigo 5º, inciso XXXV, da CF), o que assegura maior segurança jurídica e respeito ao devido processo legal. III. Da Análise Econômica e Social Democratização e Inclusão: O projeto abre o mercado de trabalho para milhões de bacharéis em Direito, que hoje estão impedidos de atuar. Ao eliminar a barreira de entrada do exame de ordem e de anuidades, a proposta democratiza o acesso à profissão e contribui para a inclusão social e econômica. Eficiência e Rigor: A fiscalização da conduta é transferida para o próprio sistema legal, submetendo o profissional diretamente às leis civis e penais. Este modelo é mais rigoroso e transparente do que um processo disciplinar privado. Concorrência e Inovação: Ao criar uma profissão concorrente, o projeto estimula a inovação e a qualidade nos serviços jurídicos, beneficiando diretamente a sociedade com um mercado mais competitivo e eficiente. IV. Conclusão Em face da análise realizada, conclui-se que o Projeto de Lei nº 0000/2024 é constitucional, justo e socialmente relevante. A proposta moderniza a profissão jurídica, valoriza o sistema educacional e fortalece as garantias individuais de liberdade de trabalho e de filiação. O projeto é um avanço necessário para o mercado de trabalho brasileiro e para a democratização do acesso à justiça. Resumo Geral do Projeto de Lei O Projeto de Lei visa criar e regulamentar a profissão de Advogado Liberal Independente, uma nova categoria profissional que busca modernizar e democratizar o mercado jurídico brasileiro. A proposta se fundamenta na Constituição Federal e tem como objetivo principal valorizar o diploma de graduação em Direito como a única e suficiente habilitação para o exercício da profissão. O projeto se baseia em três pilares principais: Liberdade e Autonomia: O profissional não é obrigado a se filiar a uma entidade de classe, o que elimina a cobrança de anuidades e taxas, garantindo sua plena liberdade de atuação. A lei assegura a liberdade de trabalho e de associação, princípios fundamentais da nossa Constituição. Responsabilidade e Segurança Jurídica: Diferente de um processo disciplinar privado, o Advogado Liberal Independente responde diretamente à lei civil e penal por seus atos, garantindo um modelo de fiscalização mais rigoroso e transparente. Além disso, a qualificação profissional, uma vez obtida com o diploma, é considerada um direito adquirido e vitalício, só podendo ser perdida em caso de decisão judicial final. Valorização do Ensino e do Diploma: A lei reconhece que o sistema educacional brasileiro, fiscalizado pelo Ministério da Educação (MEC), é o único responsável por garantir a qualidade da formação dos profissionais. O diploma, portanto, é o atestado oficial e suficiente para o exercício da profissão, eliminando barreiras burocráticas e a necessidade de exames adicionais. Em essência, este Projeto de Lei não revoga o modelo atual, mas oferece uma via concorrente, mais livre e justa, para que milhões de diplomados em Direito possam atuar de forma plena, contribuindo para a economia e para o acesso à justiça. VERSAÕ 21AGOSTO20255 1. PROJETO DE LEI ORDINÁRIA (PL) Este é o texto final, reestruturado em capítulos e artigos numerados de forma sequencial, conforme o nosso acordo. PL Nº 0000/2024 Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Advogado Liberal Independente. Art. 1º Fica criada e regulamentada a profissão de Advogado Liberal Independente. Art. 2º Considera-se Advogado Liberal Independente o diplomado em Direito que, após a conclusão do curso de graduação em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), atua de forma autônoma na consultoria, assessoria, direção jurídica e representação de clientes, tanto judicial quanto extrajudicialmente. CAPÍTULO II - DAS INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS Art. 3º É vedado ao profissional Advogado Liberal Independente o exercício simultâneo da profissão de Advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e vice-versa, sendo as duas categorias profissionais distintas e incomunicáveis. Art. 4º Não poderá exercer a profissão de Advogado Liberal Independente, o profissional que for investido em cargo ou função incompatível com a advocacia. § 1º A incompatibilidade não impede a qualificação do diplomado em Direito como Advogado Liberal Independente. § 2º Uma vez cessada a incompatibilidade, o profissional poderá retornar ao exercício da profissão. Art. 5º Os membros de quaisquer órgãos da magistratura, Ministério Público, servidores públicos, inclusive de autarquias, fundações e empresas públicas, e os militares transferidos para a reserva remunerada ou reformados, só poderão exercer a profissão de Advogado Liberal Independente depois de decorridos 2 (dois) anos do ato que os afastou da função. CAPÍTULO III - DO DIPLOMA E DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL Art. 6º As Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) expedirão o diploma de conclusão do curso de graduação em Direito já contendo a habilitação para a profissão de Advogado Liberal Independente, vedada a denominação 'bacharel em Direito'. Parágrafo único. Os diplomas e certificados deverão ser expedidos com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão de Advogado Liberal Independente. CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS DO ADVOGADO LIBERAL INDEPENDENTE Art. 7º O exercício da profissão de Advogado Liberal Independente não está condicionado à inscrição em entidade de classe ou ao pagamento de anuidades, sendo o profissional livre para associar-se ou não. Art. 8º O Advogado Liberal Independente tem os seguintes direitos, que devem ser assegurados por todas as autoridades judiciais e administrativas: I - exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional; II - ter respeitada, em nome da liberdade de trabalho, a inviolabilidade de seu local e instrumentos de trabalho; III - a livre utilização dos meios de publicidade profissional, conforme regulamento; IV - ter assegurado o direito de manifestar-se livremente sobre os fatos da causa, sem receio de qualquer tipo de intimidação; V - ter a presença de um familiar ou pessoa indicada pelo profissional, durante sua prisão em flagrante. CAPÍTULO V - DA CONDUTA, ÉTICA E FISCALIZAÇÃO Art. 9º A publicidade do Advogado Liberal Independente deve ser pautada pela discrição, ética e respeito ao sigilo profissional, com a finalidade de informar, sem comprometer a dignidade da profissão ou a livre concorrência. Art. 10º O Advogado Liberal Independente deve pautar sua conduta pelo rigor ético e profissional, em conformidade com as leis civis, penais e processuais aplicáveis, respondendo por seus atos perante o Poder Judiciário e a legislação vigente. Parágrafo único. O profissional deverá incentivar a resolução de conflitos por autocomposição, arbitragem ou outros meios alternativos de solução de controvérsias. Art. 11º A fiscalização da conduta do Advogado Liberal Independente terá como principal agente o próprio outorgante (cliente), com base nos princípios da livre concorrência e da boa-fé, sem prejuízo da responsabilidade legal perante o Poder Judiciário. A regulação administrativa da profissão caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). CAPÍTULO VI - DOS HONORÁRIOS Art. 12º Fica assegurada ao Advogado Liberal Independente a plena liberdade de pactuação de honorários com seus clientes, inclusive com a possibilidade de parcelamento dos honorários, observada a legislação aplicável. Parágrafo único. Os honorários fixados pelo Advogado Liberal Independente possuem natureza alimentar. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13º Cancela-se a qualificação do Advogado Liberal Independente que assim o requerer, com a devida anotação no respectivo diploma de graduação. Parágrafo único. O cancelamento não impede o profissional de requerer o restabelecimento da qualificação a qualquer tempo. Art. 14º A profissão de Advogado Liberal Independente é regulamentada por esta Lei, de forma autônoma e independente. Art. 15º A qualificação para o exercício da profissão de Advogado Liberal Independente ocorre no momento da expedição do diploma de conclusão do curso de graduação em Direito, que será o único documento hábil para atestar tal qualificação, uma vez que emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada e com o devido registro no Ministério da Educação (MEC). Parágrafo único. A comprovação da qualificação e identificação profissional dar-se-á pela apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação em Direito, juntamente com um documento oficial de identificação com foto, sem a necessidade de emissão de qualquer outro documento ou registro por órgão específico. Art. 16º Para fins de comprovação de atividade jurídica para ingresso em qualquer carreira jurídica, inclusive para efeito dos Artigos 93 e 129 da Constituição Federal, a atuação do Advogado Liberal Independente será considerada como atividade jurídica para todos os fins de direito. CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2. JUSTIFICATIVA Este Projeto de Lei tem por objetivo criar e regulamentar a profissão de Advogado Liberal Independente, buscando modernizar e ampliar o acesso à justiça no Brasil. A proposta não se opõe à advocacia tradicional, mas oferece uma alternativa para a milhões de bacharéis em Direito que não desejam ou não podem submeter-se aos ritos de uma entidade de classe. Art. 1º e 2º - Criação e Definição da Profissão Resumo do Artigo: Estes artigos criam e definem a nova profissão de Advogado Liberal Independente como um profissional autônomo, diplomado em Direito, que atua em consultoria, assessoria e representação de clientes. Explicação: A criação desta profissão fundamenta-se no Artigo 5º, XIII, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de exercício de qualquer trabalho ou profissão. A nova categoria atende a uma demanda social de profissionais do Direito que, por diversas razões, não se identificam com o modelo tradicional, promovendo a liberdade de trabalho e a livre concorrência no mercado jurídico. Art. 3º, 4º e 5º - Incompatibilidades e Impedimentos Resumo dos Artigos: O projeto veda o exercício simultâneo das profissões de Advogado e de Advogado Liberal Independente. Ele também impede o exercício da nova profissão por quem detenha cargo ou função incompatível, com a ressalva de que a qualificação profissional é mantida. Explicação: A distinção entre as duas profissões é fundamental para a coexistência de ambas e para a segurança jurídica. O projeto segue o precedente da antiga Lei nº 4.215/1963, que permitia a bacharéis com cargos incompatíveis prestar o Exame de Ordem. A lei que estamos criando adota a mesma lógica: a qualificação é permanente (conferida pelo diploma), mas o exercício da profissão fica suspenso em caso de incompatibilidade, garantindo que o profissional responda por seus atos perante o ordenamento jurídico, e não perca sua qualificação de forma definitiva. Art. 6º - O Diploma e a Qualificação Profissional Resumo do Artigo: O diploma de bacharel em Direito, emitido por IES credenciada pelo MEC, será o único documento que confere a habilitação para a profissão de Advogado Liberal Independente, vedando a expressão 'bacharel em Direito' para fins profissionais. Explicação: A qualificação profissional é atestada de forma exclusiva e objetiva pelo diploma, uma vez que a instituição de ensino já segue os padrões de qualidade e registro do MEC. Este dispositivo é inspirado na Lei nº 12.842/2013 (Lei do Exercício da Medicina), que confere ao diploma a habilitação profissional de "médico", vedando a denominação "bacharel em Medicina". A Lei nº 12.605/2012 (Gênero em Diplomas) também serve de precedente para a obrigatoriedade da inclusão da designação profissional no diploma. Art. 7º - Liberdade de Afiliação Resumo do Artigo: O exercício da profissão não é condicionado à inscrição em entidade de classe ou ao pagamento de anuidades, sendo o profissional livre para se filiar ou não. Explicação: Este artigo reforça o princípio da liberdade de trabalho e de associação (Art. 5º, XVII da CF/88), garantindo que o acesso à profissão seja irrestrito e que o profissional possa optar por filiar-se a uma entidade, ou não, sem ser penalizado por essa escolha. Art. 8º e 9º - Direitos e Publicidade Resumo dos Artigos: A lei garante ao Advogado Liberal Independente os direitos de exercer a profissão em todo o território nacional, ter seu local de trabalho inviolável e ter liberdade de publicidade profissional, entre outros. Explicação: Os direitos assegurados a este profissional são fundamentais para o livre exercício de sua atividade. A garantia da inviolabilidade e da liberdade de expressão são essenciais para que ele possa atuar com autonomia e segurança jurídica, sem ser submetido a regras que limitem indevidamente a sua publicidade profissional. Art. 10º e 11º - Conduta e Fiscalização Resumo dos Artigos: O profissional deve agir com ética e responsabilidade, respondendo por seus atos perante o Poder Judiciário. A fiscalização de sua conduta será feita pelo cliente e pelo próprio ordenamento jurídico. Explicação: Este é um ponto central da proposta. A lei confia na autorresponsabilidade do profissional, dispensando a necessidade de um órgão de classe para a fiscalização. A violação das regras de conduta por meio de concorrência desleal ou outras práticas ilícitas será punida pela legislação civil e penal, que já prevê penalidades para tais atos. A regulação administrativa da profissão caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Art. 12º - Honorários Resumo do Artigo: O profissional tem plena liberdade para negociar seus honorários com o cliente. Explicação: A garantia da livre negociação dos honorários é um direito do profissional liberal. O Artigo reforça a natureza alimentar dos honorários, garantindo a sua proteção legal em caso de disputas. Art. 13º - Cancelamento da Qualificação Resumo do Artigo: A qualificação do profissional pode ser cancelada a seu pedido, com a anotação no diploma. Explicação: Este dispositivo, inspirado no Artigo 11 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB), reforça a autonomia do profissional. Assim como o advogado pode pedir o cancelamento de sua inscrição na OAB, o Advogado Liberal Independente pode pedir o cancelamento de sua qualificação, o que é uma prova da sua liberdade e independência profissional. Art. 14º, 15º e 16º - Disposições Gerais Resumo dos Artigos: A lei é regulamentadora da profissão, a qualificação é exclusiva do diploma, e a atividade é considerada jurídica para todos os fins de direito. Explicação: A regulamentação da profissão por lei é crucial para que ela seja reconhecida e respeitada no país. O reconhecimento da atividade como jurídica é fundamental para a participação em concursos públicos, como para a magistratura e o Ministério Público. Art. 17º - Disposições Finais Resumo do Artigo: A lei entra em vigor na data de sua publicação. Explicação: A vigência da lei na data de sua publicação garante que ela se torne imediatamente aplicável. Acredito que essa nova formatação da Justificativa atenda perfeitamente ao seu pedido. Podemos seguir para o Parecer Técnico? Fico no aguardo do texto que você já tiver para trabalharmos juntos. JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por objetivo modernizar o mercado jurídico brasileiro e atender aos anseios de uma vasta parcela de profissionais diplomados em Direito, que buscam atuar de forma autônoma e com liberdade. A proposta regulamenta a profissão de Advogado Liberal Independente, baseando-se em princípios constitucionais e no reconhecimento do diploma como a única e suficiente habilitação para o exercício profissional, em conformidade com a competência da União para legislar sobre o tema, nos termos do Artigo 22, inciso I e XVI, da Constituição Federal. Art. 1º: Criação e Regulamentação Resumo: O artigo cria e regulamenta a profissão de Advogado Liberal Independente. Explicação: A criação de uma nova profissão alinha-se à garantia constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (Artigo 5º, XIII, da CF). Este dispositivo busca suprir uma demanda social e econômica por um modelo de atuação mais flexível, fortalecendo a livre iniciativa e a livre concorrência (Artigo 170, IV, da CF) no mercado jurídico. Art. 2º: Definição da Profissão Resumo: O artigo define quem é o Advogado Liberal Independente e suas áreas de atuação. Explicação: A definição da profissão como autônoma e as áreas de atuação (consultoria, assessoria, direção jurídica, representação de clientes) delimitam o escopo da lei, garantindo que a nova profissão seja clara em sua identidade e função. Esta definição é vital para evitar ambiguidades e assegurar a segurança jurídica para o profissional e seus clientes. Art. 3º: Vedação de Exercício Simultâneo Resumo: O artigo proíbe que um profissional exerça as profissões de Advogado Liberal Independente e de Advogado inscrito na OAB ao mesmo tempo. Explicação: A vedação do exercício simultâneo garante a integridade e a clareza das duas categorias profissionais. Este dispositivo assegura que cada profissional opere sob um único regime jurídico, evitando conflitos de regulamentação e garantindo que as duas profissões, embora atuem no mesmo campo, sejam distintas e incomunicáveis. Art. 4º: Qualificação Profissional pelo Diploma Resumo: O artigo define que o diploma de graduação é o único documento de qualificação profissional. Explicação: A proposta reafirma a autoridade do sistema educacional brasileiro, reconhecendo que a qualificação profissional é conferida exclusivamente pelo diploma de conclusão do curso. O Artigo 43, inciso II, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), estabelece que a educação superior tem como finalidade "habilitar bacharéis, licenciados e profissionais para o exercício da profissão", o que fundamenta legalmente a qualificação pelo diploma, sem a necessidade de exames adicionais ou outros documentos. Art. 5º: Validade da Qualificação e Impedimentos Resumo: O artigo estabelece que a qualificação é mantida mesmo em caso de incompatibilidade de cargo. Explicação: A distinção entre a qualificação (obtida com o diploma) e o exercício da profissão (que pode ser suspenso por incompatibilidade) protege o direito adquirido do profissional (Artigo 5º, XXXVI, da CF), alinhando-se a precedentes já existentes na jurisprudência para outras carreiras jurídicas. A proposta se inspira no precedente legal estabelecido pelo § 1º do Artigo 7º da Lei nº 4.215/1963, que permitia a bacharéis em Direito com cargo incompatível prestar o Exame de Ordem, embora a sua inscrição fosse vedada. Nosso projeto, assim como a antiga lei, garante que a qualificação profissional é preservada, mesmo que o exercício da profissão seja temporariamente suspenso. Art. 6º: Atribuição do Diploma e Reemissão Resumo: O artigo determina que o diploma já saia com a habilitação para a nova profissão e prevê a reemissão gratuita para os já diplomados. Explicação: A exigência de que as Instituições de Ensino Superior (IES) emitam o diploma com a habilitação para a nova profissão confere formalidade e segurança jurídica ao processo. Esta medida tem precedentes em leis como a Lei nº 12.842/2013 (Lei do Exercício da Medicina), que conferiu ao diploma a habilitação para o exercício profissional, e na Lei nº 12.605/2012 (Lei de Gênero em Diplomas), que demonstra o uso do diploma como documento oficial para registro de profissões. A proposta também resolve uma contradição do sistema atual. No Artigo 7º da legislação da OAB, é permitido ao bacharel em Direito que detenha cargo incompatível com a advocacia prestar o Exame de Ordem, embora sua inscrição na Ordem seja vedada. Essa disposição demonstra uma separação entre qualificação (aprovação no exame) e possibilidade de registro. O Projeto de Lei do Advogado Liberal Independente elimina essa incoerência, pois estabelece no diploma o único e suficiente atestado de qualificação, sem submeter o profissional à aprovação em um exame que não garante, por si só, o direito ao exercício da profissão. Art. 7º: Liberdade de Filiação Resumo: O artigo garante a não obrigatoriedade de filiação a uma entidade de classe. Explicação: Este dispositivo está diretamente alinhado às garantias constitucionais de liberdade de filiação (Artigo 5º, XX, da CF) e à liberdade de associação profissional (Artigo 8º, V, da CF). A lei assegura que a escolha de se filiar ou não é uma decisão pessoal do profissional, sem que isso afete seu direito de exercer a profissão para a qual está qualificado. Art. 8º: Direitos e Prerrogativas Resumo: O artigo detalha os direitos e prerrogativas do Advogado Liberal Independente. Explicação: A inclusão de direitos e prerrogativas é fundamental para o exercício digno e seguro da profissão. Tais garantias se baseiam em princípios constitucionais como a inviolabilidade de domicílio (Artigo 5º, XI, da CF), a liberdade de expressão e o devido processo legal. Art. 9º: Conduta e Ética Profissional Resumo: O artigo determina que a conduta do profissional deve ser pautada por rigor ético e profissional. Explicação: A proposta inova ao propor um modelo de fiscalização baseado na lei e na responsabilidade individual. O profissional responde por seus atos diretamente perante o Poder Judiciário, em conformidade com o princípio da inafastabilidade da jurisdição (Artigo 5º, XXXV, da CF). A responsabilidade por seus atos perante a lei civil e penal é um modelo mais rigoroso e transparente do que um processo disciplinar privado. Art. 10º: Fiscalização da Conduta Resumo: O artigo define que a fiscalização será feita principalmente pelo cliente e pelo mercado. Explicação: A fiscalização da profissão é realizada de forma moderna e eficiente, através da relação de consumo e da livre concorrência. A segurança jurídica da sociedade é plenamente garantida pelo rigor das leis do país, incluindo o Código Civil (que prevê a responsabilidade por danos causados), o Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal. A qualidade do serviço será naturalmente regulada pela própria dinâmica de mercado: o profissional que não entregar um serviço de qualidade não conseguirá se manter, pois a reputação e a crítica do cliente se tornam os principais mecanismos de fiscalização. Art. 11º: Liberdade de Honorários Resumo: O artigo garante a plena liberdade de pactuação de honorários com os clientes. Explicação: Este dispositivo promove a livre concorrência (Artigo 170, IV, da CF) e a livre iniciativa, permitindo que o profissional negocie seus honorários de forma autônoma. O reconhecimento da natureza alimentar dos honorários protege o profissional, conferindo à sua remuneração a mesma segurança legal de outras categorias. Art. 12º: Autonomia da Profissão Resumo: O artigo reforça que a profissão é autônoma e independente. Explicação: Este dispositivo garante que a regulamentação do Advogado Liberal Independente não se submete a qualquer outra lei anterior ou de outra categoria profissional, assegurando a completa independência jurídica da nova profissão. Art. 13º: Atividade Jurídica Resumo: O artigo reconhece a atuação como atividade jurídica para todos os fins. Explicação: A lei legitima a atuação do Advogado Liberal Independente como "atividade jurídica", o que é crucial para concursos públicos que exigem essa experiência. Esta disposição assegura que a nova profissão tenha o mesmo status legal de outras atividades já reconhecidas, em conformidade com o disposto nos Artigos 93 e 129 da Constituição Federal. Art. 14º: Comprovação da Qualificação Resumo: O artigo reafirma que o diploma é o único documento de qualificação. Explicação: Este artigo reforça a validade e a autoridade do diploma, alinhando a lei com o que é estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), que atribui às universidades a competência para habilitar profissionais. A desburocratização na comprovação da qualificação é essencial para o caráter liberal da profissão. Art. 15º: Autonomia da Profissão Resumo: O artigo reforça que a profissão é autônoma e independente. Explicação: Este dispositivo garante que a regulamentação do Advogado Liberal Independente não se submete a qualquer outra lei anterior ou de outra categoria profissional, assegurando a completa independência jurídica da nova profissão. Art. 16º: Disposições sobre a Comprovação Resumo: O artigo determina que a comprovação da qualificação é feita pelo diploma, preferencialmente digital. Explicação: Esta disposição moderna e eficiente facilita a vida do profissional e das autoridades, permitindo a verificação da qualificação de forma rápida e segura, sem a necessidade de documentos adicionais. Art. 17º: Validade da Atuação Resumo: O artigo garante que o tempo de atividade é válido para concursos, sem a limitação do número de processos. Explicação: Este dispositivo assegura que a experiência profissional será reconhecida de forma justa e sem exigências burocráticas excessivas. Art. 18º: Caráter Vitalício e Proteção Constitucional Resumo: O artigo garante que a qualificação é vitalícia e só pode ser perdida por decisão judicial. Explicação: Este artigo é a proteção máxima da lei. Ele estabelece que a qualificação é um direito adquirido e só pode ser perdida em caso de decisão judicial transitada em julgado, em conformidade com os Artigos 5º, XXXV e XXXVI, da Constituição Federal. Art. 19º e Art. 20º: Disposições Finais Resumo: Os artigos tratam da proteção constitucional e da entrada em vigor da lei. Explicação: Estes artigos garantem a segurança jurídica da lei. O Art. 19º reitera o caráter vitalício da profissão, enquanto o Art. 20º estabelece que a lei não é retroativa. CONSIDERAÇÕES FINAIS Pelo exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação do Presidente da República para o devido encaminhamento, na forma do que preceitua o Artigo 84, inciso III, da Constituição Federal, na certeza de que a matéria em apreço contribuirá para o desenvolvimento da nação, a modernização do mercado jurídico e a valorização de milhões de profissionais. PARECER TÉCNICO E DE CONSTITUCIONALIDADE 1. INTRODUÇÃO O presente Parecer Técnico visa analisar a constitucionalidade e a viabilidade do Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Advogado Liberal Independente. A análise jurídica e técnica demonstra que a proposta está em plena consonância com os princípios constitucionais e o ordenamento jurídico brasileiro, afastando a inconstitucionalidade e a ilegalidade. 2. DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E DA LIBERDADE PROFISSIONAL A competência para legislar sobre o exercício de profissões é privativa da União, conforme o Artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal. O Projeto de Lei em questão é o instrumento legislativo adequado para criar e regulamentar a nova profissão, respeitando a liberdade de ofício, trabalho ou profissão garantida pelo Artigo 5º, inciso XIII, da CF. A proposta se distingue por reconhecer no diploma de bacharel em Direito o atestado suficiente da qualificação profissional. A restrição imposta a outros profissionais (o Exame de Ordem) é uma prerrogativa da lei, mas não pode ferir o direito fundamental de acesso ao trabalho. A ADIn 4216 do STF, embora não tenha declarado o Exame de Ordem inconstitucional, não impede a criação de uma nova categoria profissional para os diplomados. 3. DA QUALIFICAÇÃO PELO DIPLOMA E DA AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA A qualificação profissional por meio do diploma é uma prática amplamente aceita no Brasil e prevista na legislação. O Artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) atribui aos diplomas de graduação a validade nacional. O Artigo 43, inciso II, da LDB outorga ao ensino superior a função de "habilitar bacharéis para o exercício da profissão". A tese de que apenas a OAB pode atestar a capacidade do profissional é refutada por precedentes. A própria OAB, por meio do Provimento 144/2011, dispensa o Exame de Ordem para magistrados e membros do Ministério Público, reconhecendo que a qualificação pode ser obtida por outras vias. Essa medida demonstra que o Exame de Ordem é uma exigência corporativa, e não uma condição técnica e universalmente necessária. A distinção entre o diploma (qualificação) e a inscrição (exercício) já foi reconhecida na jurisprudência. A Súmula Vinculante 11 do STF, por exemplo, trata da necessidade de inscrição para a publicidade de advogados, mas não invalida a qualificação acadêmica. 4. DA LIVRE INICIATIVA E DA LIVRE CONCORRÊNCIA A criação de um novo modelo de atuação profissional alinha-se aos fundamentos da República Federativa do Brasil, em especial a livre iniciativa (Artigo 1º, inciso IV, da CF). Ao permitir a atuação do Advogado Liberal Independente, o projeto democratiza o mercado, reduz o custo dos serviços jurídicos e incentiva a concorrência, o que beneficia a sociedade como um todo, em conformidade com o Artigo 170, inciso IV, da CF. A exigência de filiação compulsória a uma entidade de classe, como a OAB, para o exercício de uma profissão, contraria a liberdade de associação (Artigo 5º, inciso XX, da CF) e a liberdade sindical (Artigo 8º, inciso V, da CF). O presente Projeto de Lei resolve essa antinomia legal, respeitando a autonomia do indivíduo. 5. DA AUSÊNCIA DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE O Projeto de Lei não apresenta vício de inconstitucionalidade. Não invade competência privativa da OAB, pois a Ordem não possui poder de legislar. Não impede o exercício da advocacia tradicional, apenas cria uma nova categoria profissional. Respeita a liberdade de trabalho, a livre iniciativa e o valor social do trabalho. Reconhece o direito adquirido do diploma, valorizando o sistema educacional brasileiro. 6. CONCLUSÃO O Projeto de Lei é constitucional e tecnicamente viável. Ele representa um avanço para o mercado jurídico, pois oferece uma solução para milhões de bacharéis em Direito, democratiza o acesso à justiça para a população e fortalece a livre concorrência. A proposta respeita os direitos e garantias fundamentais, valoriza a educação superior e não causa prejuízos a nenhuma outra categoria profissional. Com base na fundamentação jurídica e nos precedentes apresentados, este parecer é favorável à aprovação integral do Projeto de Lei. RESUMO GERAL DO PROJETO DE LEI O presente Projeto de Lei visa criar e regulamentar a profissão de Advogado Liberal Independente, garantindo a milhões de bacharéis em Direito o livre exercício da profissão para a qual já foram qualificados pelo sistema de ensino superior brasileiro. A proposta se fundamenta na Constituição Federal, em especial no Artigo 5º, inciso XIII, que assegura a liberdade de trabalho. O projeto respeita a livre iniciativa e a livre concorrência, oferecendo uma alternativa ao atual modelo de regulamentação, que exige a filiação compulsória a uma entidade de classe. Principais Pontos da Proposta: Regulamentação pelo Diploma: O diploma de bacharel em Direito, emitido por uma Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), será o único documento de qualificação profissional, em linha com a LDB (Lei nº 9.394/1996). Liberdade de Filiação: A profissão será exercida sem a obrigatoriedade de filiação a qualquer entidade de classe, garantindo a liberdade de associação prevista nos Artigos 5º e 8º da CF. Fiscalização pela Lei: A ética e a conduta do profissional serão fiscalizadas diretamente pelo mercado, pela lei civil e penal, e pelo Poder Judiciário, em conformidade com o princípio da inafastabilidade da jurisdição. Autonomia Profissional: O Advogado Liberal Independente terá autonomia para negociar honorários, reconhecidos como de natureza alimentar, e sua atuação será plenamente válida para todos os fins, incluindo o reconhecimento de atividade jurídica em concursos públicos. Este Projeto de Lei representa um passo importante para a modernização do mercado jurídico e a valorização da educação superior. Ele promove a democratização do acesso à justiça, ao permitir que mais profissionais ofereçam serviços de consultoria e assessoria a um custo mais acessível, e resgata o valor do conhecimento adquirido em sala de aula, afastando o monopólio e o corporativismo. 2. JUSTIFICATIVA A Justificativa foi aprimorada para incluir todos os argumentos e analogias que discutimos, reforçando a validade legal e a importância social do projeto. Justificativa Este Projeto de Lei tem por objetivo criar e regulamentar a profissão de Advogado Liberal Independente, buscando modernizar e ampliar o acesso à justiça no Brasil. A proposta não se opõe à advocacia tradicional, mas oferece uma alternativa para a milhões de bacharéis em Direito que não desejam ou não podem submeter-se aos ritos de uma entidade de classe. 1. A Liberdade de Trabalho como Direito Fundamental: A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 5º, XIII, assegura a "liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão", desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas em lei. O presente projeto fundamenta-se nesse princípio, estabelecendo a qualificação exclusiva pelo diploma de bacharel em Direito. Ele rompe com a necessidade de um exame obrigatório e de filiação a uma entidade privada, devolvendo ao diplomado a liberdade de exercer a profissão para a qual se qualificou. 2. O Diploma como Única Prova de Qualificação: A qualificação para o exercício da profissão de Advogado Liberal Independente é atestada, de forma exclusiva, pelo diploma de conclusão do curso de graduação em Direito. Este é o único documento necessário, uma vez que comprova a formação do profissional em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). A proposta está alinhada com a lógica de diversas outras profissões regulamentadas no país. 3. Precedentes Legislativos: O projeto de lei tem sólido precedente na legislação brasileira, especialmente em duas leis sancionadas durante a Presidência de Dilma Rousseff: Lei nº 12.842/2013 (Lei do Exercício da Medicina), que determina que a "denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido... vedada a denominação ‘bacharel em Medicina’." Essa lei confere ao diploma a habilitação profissional. Lei nº 12.605/2012 (Gênero em Diplomas), que determinou que "As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido." A inclusão da disposição sobre a suspensão do exercício profissional em caso de incompatibilidade (Art. 4º) é inspirada no precedente legal estabelecido pelo § 1º do Art. 7º da Lei nº 4.215/1963, que permitia a bacharéis em Direito com cargo incompatível prestar o Exame de Ordem, embora a sua inscrição fosse vedada. O nosso projeto, assim como a antiga lei, garante que a qualificação profissional é preservada, mesmo que o exercício da profissão seja temporariamente suspenso. 4. Autonomia e Responsabilidade: A profissão de Advogado Liberal Independente é concebida para ser autônoma e independente, sem a necessidade de filiação a uma entidade de classe (Art. 7º). A fiscalização de sua conduta será feita, primordialmente, pelo próprio cliente e pelo mercado, com base nos princípios da livre concorrência e da boa-fé. O profissional responderá por seus atos perante o Poder Judiciário e a legislação civil e penal vigente, sendo o risco de processos uma forma de autorregulação. Essa abordagem ética se fundamenta na responsabilidade individual, princípio basilar para uma sociedade justa. 5. Valorização do Bacharel em Direito: O projeto reconhece o bacharelado em Direito como uma qualificação profissional por si só. Ele promove a inclusão de milhões de diplomados que, por diversos motivos, não atuam em sua área de formação, permitindo-lhes ingressar no mercado de trabalho de forma digna e regulamentada. 3. RESUMO GERAL O Resumo Geral apresenta de forma concisa os pontos mais importantes do projeto de lei, facilitando a sua compreensão. O que é o projeto de lei? O projeto cria a profissão de Advogado Liberal Independente. Ele regulamenta uma nova categoria de profissionais do Direito, desvinculada da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e de qualquer outra entidade de classe. Pontos-Chave: Qualificação: A qualificação para exercer a profissão é atestada exclusivamente pelo diploma de bacharel em Direito, emitido por uma instituição reconhecida pelo MEC. Nomeação no Diploma: O diploma de conclusão do curso de Direito já deverá conter a habilitação para a profissão de Advogado Liberal Independente, e a expressão 'bacharel em Direito' fica vedada para fins profissionais. Sem Exame e Sem Anuidade: O exercício da profissão não é condicionado a um exame ou ao pagamento de anuidades a entidades de classe. Fiscalização: A fiscalização da conduta do profissional é feita pelo próprio cliente e pela lei. O profissional responde por seus atos diretamente no Poder Judiciário. Incompatibilidade: A qualificação é permanente, mas o exercício da profissão fica suspenso em caso de incompatibilidade, como ser servidor público. A pessoa adquire a qualificação, mas só pode exercê-la após cessar a incompatibilidade. Atividade Jurídica: O trabalho do Advogado Liberal Independente é reconhecido como atividade jurídica, o que é importante para concursos públicos. Honra e Ética: A lei se baseia na ética profissional e na autorresponsabilidade do profissional, que, para manter a boa-fé e a reputação, deve seguir a lei e os princípios éticos. 4. PARECER TÉCNICO O Parecer Técnico é um documento que analisa, sob o ponto de vista técnico e jurídico, a viabilidade e a conformidade da proposta. Para que ele seja completo e personalizado, é necessário que você forneça o conteúdo. Assim que você me enviar o texto do Parecer, poderei analisá-lo e adaptá-lo para que ele esteja em perfeita sintonia com a Justificativa e a PL. 1. REQUERIMENTO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA Palácio do Planalto Brasília - DF Assunto: Solicitação de apoio para o Projeto de Lei que cria a profissão de Advogado Liberal Independente e de remessa ao Congresso Nacional para aprovação. Excelentíssimo Senhor Presidente, Submetemos à vossa apreciação o Projeto de Lei anexo, que visa regulamentar a profissão de Advogado Liberal Independente. A presente proposição tem como objetivo modernizar o mercado jurídico, promover a livre concorrência e valorizar o conhecimento de milhões de bacharéis em Direito. A criação de profissões é uma competência legislativa exclusiva da União, conforme o Artigo 22, inciso XVI, da Constituição Federal. Nesse sentido, o presente requerimento formaliza a nossa solicitação de apoio e de endosso ao Projeto de Lei, para que seja encaminhado à devida apreciação e aprovação pelo Congresso Nacional. Acreditamos que este Projeto de Lei representa um avanço significativo para a nação, pois democratiza o acesso a serviços jurídicos, fortalece o princípio da livre iniciativa e do trabalho, e contribui para a dignidade de uma vasta categoria de profissionais. Contamos com o vosso apoio e reconhecimento da relevância deste tema para o futuro da justiça e da economia do país, para que o Projeto de Lei seja remetido ao Congresso Nacional, nos termos do Artigo 84, inciso III, da Constituição Federal. Atenciosamente, [Nome/Movimento do Proponente] [Data] [Local] 2. REQUERIMENTO AO PARLAMENTAR AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DEPUTADO(A) FEDERAL / SENADOR(A) [Nome do Parlamentar] [Endereço do Gabinete] Brasília - DF Assunto: Solicitação de apoio e coautoria para o Projeto de Lei que cria a profissão de Advogado Liberal Independente. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Parlamentar, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para solicitar apoio e, se possível, coautoria no Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Advogado Liberal Independente. Esta proposta é uma resposta direta aos anseios de milhões de bacharéis em Direito, que buscam liberdade e autonomia para exercerem a profissão para a qual já foram qualificados. O Projeto de Lei: Democratiza o acesso à justiça ao permitir a atuação de uma nova categoria profissional. Fortalece a economia ao estimular a livre iniciativa e a criação de novos negócios. Valoriza a educação superior ao reconhecer o diploma como a qualificação plena para o exercício profissional. O apoio de Vossa Excelência é fundamental para o sucesso desta proposta, que trará inúmeros benefícios sociais e econômicos para os seus eleitores e para toda a população. Contamos com o seu senso de justiça e com o seu compromisso com a liberdade profissional. Atenciosamente, [Nome/Movimento do Proponente] [Data] [Local] 3. MANIFESTO PÚBLICO UM GRITO POR JUSTIÇA E LIBERDADE! Chegou a hora de dizer BASTA! O monopólio sobre a advocacia tem limitado o acesso à justiça e sufocado a liberdade profissional de milhões de brasileiros. Somos bacharéis em Direito, dedicamos anos de estudo, investimos nosso tempo e nosso futuro em universidades reconhecidas pelo Estado. O nosso diploma, que deveria ser o atestado de nossa qualificação, é hoje apenas um pedaço de papel. O Movimento pelo Advogado Liberal Independente é um manifesto por dignidade. É a voz de todos que acreditam que a qualificação vem do conhecimento e que a liberdade é um direito inalienável. Apoiamos o Projeto de Lei que cria a profissão de Advogado Liberal Independente e exige que o diploma seja reconhecido como a única habilitação necessária para exercer o que a Constituição nos garante: o livre exercício da nossa profissão. Junte-se a nós. Esta luta não é apenas por um emprego, é por um futuro mais justo e livre para todos! 4. CONVOCAÇÃO PELA LIBERDADE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL A LUTA PELA LIBERDADE PROFISSIONAL COMEÇA AGORA! Você se formou em Direito. Você se dedicou. Você sonhou. E agora, enfrenta uma barreira que impede seu futuro: a restrição do mercado. Este é o momento de agir! Convocamos você, bacharel em Direito, a se unir à luta pela liberdade do exercício profissional. Nosso objetivo é claro: garantir que o seu diploma tenha o valor que ele merece, permitindo que você atue como Advogado Liberal Independente, prestando serviços de consultoria e assessoria jurídica, sem a necessidade de filiação compulsória. A liberdade profissional é um direito. E o seu diploma é a sua garantia. Compartilhe, apoie e exija que o Projeto de Lei seja aprovado. Sua voz é a força que precisamos para derrubar as barreiras e construir um futuro mais livre. #AdvogadoLiberalIndependente #LiberdadeProfissional 5. CONVOCAÇÃO PELO MOVIMENTO DE REFORMA DA JUSTIÇA POR UMA REFORMA ESTRUTURAL E UMA JUSTIÇA MAIS ACESSÍVEL A justiça brasileira enfrenta desafios complexos. Milhões de pessoas não têm acesso a serviços jurídicos de qualidade, e o mercado de trabalho para profissionais do Direito se tornou um gargalo. O Projeto de Lei do Advogado Liberal Independente não é apenas uma nova lei; é a peça central de um Movimento de Reforma da Justiça. Combate à morosidade: Profissionais autônomos e especializados podem desafogar o sistema, oferecendo soluções extrajudiciais. Redução de custos: A concorrência natural no mercado de serviços de consultoria jurídica tornará a justiça mais acessível para a população. Eficiência do sistema: Ao valorizar o conhecimento e a capacitação adquiridos na universidade, a lei incentiva a formação de profissionais de alta qualidade, aptos a contribuir para um sistema mais eficiente. Esta é uma convocação a todos que acreditam em um sistema jurídico mais justo, moderno e democrático. É hora de transformar a nossa justiça de dentro para fora. QUESITOS DO PL ADV LIB IND FIM DOS TEXTOS ATUALIZADOS EM 22 AGOSTO DE 20256 - AS 13:22.... Projeto de Lei Ordinária (PL) Advogado Liberal Independente Ementa: Dispõe sobre a criação e a regulamentação da profissão de Advogado Liberal Independente. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica criada e regulamentada a profissão de Advogado Liberal Independente. Art. 2º Considera-se Advogado Liberal Independente o diplomado em Direito que, após a conclusão do curso de graduação em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), atua de forma autônoma na consultoria, assessoria, direção jurídica e representação de clientes, tanto judicial quanto extrajudicialmente. Art. 3º É vedado ao profissional Advogado Liberal Independente o exercício simultâneo da profissão de Advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e vice-versa, sendo as duas categorias profissionais distintas e incomunicáveis. Art. 4º A qualificação para o exercício da profissão de Advogado Liberal Independente será atestada exclusivamente pelo diploma de conclusão do curso de graduação em Direito, emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pela União. Art. 5º O diploma de graduação em Direito deverá fazer expressa menção à habilitação para o exercício da profissão de Advogado Liberal Independente. Art. 6º As Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) expedirão o diploma de conclusão do curso de graduação em Direito já contendo a habilitação para a profissão de Advogado Liberal Independente. Art. 7º O exercício da profissão de Advogado Liberal Independente não está condicionado à inscrição em entidade de classe ou ao pagamento de anuidades, sendo o profissional livre para associar-se ou não. Art. 8º O Advogado Liberal Independente tem os seguintes direitos, que devem ser assegurados por todas as autoridades judiciais e administrativas: I. Exercer a profissão em todo o território nacional, sem qualquer restrição de localidade. II. Usar o título e a profissão de Advogado Liberal Independente, que confere o direito a tratamento digno e à prerrogativa de atuação como operador do Direito. III. Ter a inviolabilidade de seu escritório, local de trabalho e correspondência, quando esta for referente a questões profissionais. IV. Ter acesso a autos de processos e inquéritos, mesmo sem procuração, desde que não estejam sob sigilo judicial ou em segredo de justiça. V. Ter livre acesso às dependências dos tribunais, fóruns, cartórios e repartições judiciárias e extrajudiciais, sem a necessidade de prévia autorização. VI. Dispor, em juízo ou fora dele, de todas as prerrogativas necessárias para a representação de seus clientes, incluindo a sustentação oral, a realização de audiências e a petição em nome de seus outorgantes. VII. Não ser preso ou detido, a não ser em flagrante delito por crime inafiançável, tendo a autoridade policial o dever de notificar a pessoa indicada por ele ou o seu familiar para que acompanhe a lavratura do auto de prisão em flagrante. VIII. Ter a garantia do sigilo profissional, sendo-lhe assegurada a inviolabilidade da comunicação com seu cliente. Art. 9º O Advogado Liberal Independente deve pautar sua conduta pelo rigor ético e profissional, em conformidade com as leis civis, penais e processuais aplicáveis, respondendo por seus atos perante o Poder Judiciário e a legislação vigente. Parágrafo único. Nos casos omissos ou havendo conflito de interesses na relação entre o Advogado Liberal Independente e seu cliente, as partes deverão, primeiramente, buscar a composição amigável ou, se desejarem, recorrer aos mecanismos de resolução alternativa de disputas, como a mediação e a arbitragem. Art. 10º A fiscalização da conduta do Advogado Liberal Independente terá como principal agente o próprio outorgante (cliente), com base nos princípios da livre concorrência e da boa-fé, sem prejuízo da responsabilidade legal perante o Poder Judiciário. A regulação administrativa da profissão caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). Art. 11º Fica assegurada ao Advogado Liberal Independente a plena liberdade de pactuação de honorários com seus clientes, inclusive com a possibilidade de parcelamento dos honorários, observada a legislação aplicável. Parágrafo único. Os honorários do Advogado Liberal Independente, devidos pela prestação de serviços técnicos-profissionais, possuem natureza alimentar nos termos do ordenamento jurídico nacional. Art. 12º A profissão de Advogado Liberal Independente é regulamentada por esta Lei, de forma autônoma e independente. Art. 13º Para fins de comprovação de atividade jurídica para ingresso em qualquer carreira jurídica, inclusive para efeito dos Artigos 93 e 129 da Constituição Federal, a atuação do Advogado Liberal Independente será considerada como atividade jurídica para todos os fins de direito. Art. 14º A qualificação para o exercício da profissão de Advogado Liberal Independente será atestada exclusivamente pelo diploma de conclusão do curso de graduação em Direito, emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada e com o devido registro no Ministério da Educação (MEC). Parágrafo único. A comprovação da qualificação e identificação profissional dar-se-á pela apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação em Direito, juntamente com um documento oficial de identificação com foto, sem a necessidade de emissão de qualquer outro documento ou registro por órgão específico. Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa do Projeto de Lei Ordinária (PL) Advogado Liberal Independente A presente proposta legislativa tem por objetivo modernizar o sistema jurídico brasileiro e valorizar o diploma de graduação em Direito, assegurando a liberdade de exercício profissional. O projeto reconhece o Advogado Liberal Independente como um operador do Direito com plenos direitos, cujas atividades se enquadram no conceito constitucional de "atividade jurídica" previsto, entre outros, nos Artigos 93 e 129 da Constituição Federal. A identidade do Advogado Liberal Independente é a de um profissional que assume o protagonismo na democratização do acesso à justiça. Sua atuação é pautada na autonomia, na livre concorrência e na responsabilidade direta com o cliente. Ele é a prova de que a qualidade e a segurança jurídica não dependem de uma filiação compulsória, mas do rigor acadêmico, da ética pessoal e da fiscalização direta pelo ordenamento jurídico e pelo próprio mercado. Art. 1º Fica criada e regulamentada a profissão de Advogado Liberal Independente. Explicação (Fundamentação Técnica): A criação desta profissão atende a um conjunto de princípios constitucionais: a liberdade do exercício profissional (Art. 5º, XIII, da CF), a livre iniciativa e a livre concorrência (Art. 170, IV, da CF). A regulamentação pelo diploma de Direito, por sua vez, está de acordo com as diretrizes educacionais da União (Artigos 205 a 209 da CF), que estabelecem a competência do Estado para avaliar e qualificar o ensino profissionalizante, atestando a qualificação através da formação acadêmica. Resumo da Fundamentação: Art. 5º, XIII (CF): Garante a liberdade de qualquer pessoa exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. Art. 170, IV (CF): Define a livre concorrência como um dos princípios da ordem econômica. Art. 205 a 209 (CF): Determinam a responsabilidade do Estado pela educação, visando a qualificação para o trabalho. Art. 2º Considera-se Advogado Liberal Independente o diplomado em Direito que, após a conclusão do curso de graduação em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), atua de forma autônoma na consultoria, assessoria, direção jurídica e representação de clientes, tanto judicial quanto extrajudicialmente. Explicação (Fundamentação Técnica): A definição da profissão como autônoma e a qualificação conferida exclusivamente pelo diploma de Direito estão em perfeita conformidade com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), que, em seu Artigo 2º, estabelece a finalidade da educação nacional de "preparar para o exercício da cidadania e qualificar para o trabalho", e em seus Artigos 43, II, e 48, atribui ao diploma a função de habilitar o profissional para o exercício da profissão. Além disso, o Artigo 53 da LDB assegura a autonomia didático-pedagógica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades, confirmando sua capacidade de formar profissionais qualificados. Resumo da Fundamentação: Art. 2º (LDB): A educação tem a finalidade de qualificar para o trabalho. Art. 43, II, e 48 (LDB): O diploma de curso superior é o instrumento que atesta a qualificação profissional. Art. 53 (LDB): As universidades têm autonomia para criar e organizar cursos e emitir diplomas. Art. 3º É vedado ao profissional Advogado Liberal Independente o exercício simultâneo da profissão de Advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e vice-versa, sendo as duas categorias profissionais distintas e incomunicáveis. Explicação (Fundamentação Técnica): Este artigo consolida a autonomia das duas profissões, estabelecendo uma distinção legal clara e evitando qualquer sobreposição de regulamentação ou conflito de interesses. A nova redação prioriza a menção à profissão de Advogado Liberal Independente, o que está alinhado com o espírito do projeto de lei, que é o de estabelecer uma nova e autônoma categoria profissional. Resumo da Fundamentação: A própria lei de criação da profissão estabelece essa separação para garantir a ordem jurídica e a segurança das duas categorias. A nova redação enfatiza a prioridade da nova profissão no texto legal. Art. 4º A qualificação para o exercício da profissão de Advogado Liberal Independente será atestada exclusivamente pelo diploma de conclusão do curso de graduação em Direito, emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pela União. Explicação (Fundamentação Técnica): O diploma é o único atestado de qualificação técnica para o exercício da profissão, o que resgata a dignidade e a autoridade do ensino superior, conforme o princípio da liberdade de exercício profissional garantido na Constituição Federal. Resumo da Fundamentação: A Constituição e a LDB conferem ao diploma de ensino superior a validade como atestado de qualificação para o exercício profissional. Art. 5º O diploma de graduação em Direito deverá fazer expressa menção à habilitação para o exercício da profissão de Advogado Liberal Independente. Explicação (Fundamentação Técnica): Este artigo é crucial para reforçar a legitimidade e a autoridade do diploma universitário. Ao exigir que o documento oficial de conclusão do curso mencione a habilitação para a nova profissão, a lei cria um registro formal e inquestionável da qualificação, validando a formação acadêmica como a única exigência para o exercício profissional e protegendo o sistema educacional e a sociedade de qualquer ambiguidade. Resumo da Fundamentação: O artigo garante a formalidade e a segurança jurídica, ao vincular a qualificação diretamente ao diploma, documento oficial de reconhecimento do ensino superior. Art. 6º As Instituições de Ensino Superior (IES) credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) expedirão o diploma de conclusão do curso de graduação em Direito já contendo a habilitação para a profissão de Advogado Liberal Independente. Explicação (Fundamentação Técnica): Este artigo formaliza a responsabilidade das instituições de ensino. Ao determinar que o diploma já deve sair com a habilitação para a nova profissão, a lei garante a uniformidade e a padronização do documento, facilitando a comprovação da qualificação do profissional e o registro da ocupação no Ministério do Trabalho, além de conferir segurança jurídica ao mercado. Este procedimento tem sólido precedente na legislação brasileira. A Lei nº 13.270/2016, por exemplo, já determinou a substituição da expressão "bacharel em medicina" pela de "médico" nos diplomas, reconhecendo que a formação acadêmica é a fonte da habilitação profissional. De igual forma, a Lei nº 12.605/2012 obrigou o emprego da flexão de gênero nos diplomas, demonstrando que o Poder Público já utiliza o diploma como instrumento formal de registro e regulamentação de dados e profissões, o que torna a presente proposta um avanço alinhado com a história legislativa do país. Resumo da Fundamentação: O artigo garante a uniformidade, a padronização e a segurança jurídica, ao atribuir a responsabilidade de registro no diploma às instituições de ensino, seguindo os precedentes das Leis nº 13.270/2016 e nº 12.605/2012. Art. 7º O exercício da profissão de Advogado Liberal Independente não está condicionado à inscrição em entidade de classe ou ao pagamento de anuidades, sendo o profissional livre para associar-se ou não. Explicação (Fundamentação Técnica): Este artigo está em consonância com o Artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal, que garante a liberdade de associação e proíbe a filiação compulsória. Ele assegura ao profissional a liberdade de escolha, afastando a interferência do Poder Público em entidades de classe, conforme a lógica do Artigo 8º, V. Resumo da Fundamentação: Art. 5º, XX (CF): Garante que ninguém pode ser obrigado a se filiar ou a permanecer filiado a uma associação. Art. 8º, V (CF): A lei não pode exigir autorização do Estado para o funcionamento de uma associação. Art. 8º O Advogado Liberal Independente tem os seguintes direitos, que devem ser assegurados por todas as autoridades judiciais e administrativas: Explicação (Fundamentação Técnica): A inclusão de um artigo que detalha os direitos da nova profissão é fundamental para garantir o pleno exercício da atividade, em consonância com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana e de livre exercício profissional. Cada um dos incisos garante ao profissional a capacidade de atuar com autonomia, segurança e sem constrangimentos. A prerrogativa de ser assistido em caso de prisão é um direito comum e fundamental, e a previsão de que a notificação seja feita a um familiar ou pessoa indicada pelo profissional assegura a sua assistência sem que haja qualquer vínculo com entidades de classe, mantendo a coerência com a proposta central do projeto. Resumo da Fundamentação: Este artigo garante os direitos e prerrogativas essenciais para o exercício da profissão, assegurando a dignidade, a autonomia e a segurança do profissional, com base nos princípios constitucionais e na necessidade de segurança jurídica. Art. 9º O Advogado Liberal Independente deve pautar sua conduta pelo rigor ético e profissional, em conformidade com as leis civis, penais e processuais aplicáveis, respondendo por seus atos perante o Poder Judiciário e a legislação vigente. Explicação (Fundamentação Técnica): A responsabilidade do profissional é diretamente vinculada ao ordenamento jurídico vigente, eliminando a necessidade de um órgão disciplinar de classe e garantindo a ética e a conduta profissional através das leis já existentes, como o Código Civil e o Código Penal. A inclusão do parágrafo único que trata da resolução de conflitos tem como objetivo promover a celeridade e a eficiência, em conformidade com o princípio do acesso à justiça (Artigo 5º, inciso XXXV, da CF) e com a Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015) e a Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/1996). Ao priorizar a autocomposição e a arbitragem, a lei incentiva a autonomia das partes e reduz a sobrecarga do Poder Judiciário. Resumo da Fundamentação: A lei busca a eficiência na resolução de conflitos, conforme a Lei de Mediação e a Lei de Arbitragem, e incentiva a autonomia das partes. Art. 10º A fiscalização da conduta do Advogado Liberal Independente terá como principal agente o próprio outorgante (cliente), com base nos princípios da livre concorrência e da boa-fé, sem prejuízo da responsabilidade legal perante o Poder Judiciário. A regulação administrativa da profissão caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). Explicação (Fundamentação Técnica): A fiscalização da profissão é realizada de forma moderna e eficiente, através da relação de consumo e da livre concorrência, com a regulação administrativa a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, que é o órgão competente para as profissões reconhecidas no CBO. É crucial ressaltar que a ausência de um órgão de classe não deixa a sociedade desprotegida. A segurança jurídica da sociedade é plenamente garantida pelo rigor das leis do país, incluindo o Código Civil (que prevê a responsabilidade por danos causados), o Código de Defesa do Consumidor e o Código Penal. A qualidade do serviço, por sua vez, será naturalmente regulada pela própria dinâmica de mercado: o profissional que não entregar um serviço de qualidade não conseguirá se manter, pois a reputação e a crítica do cliente se tornam os principais mecanismos de fiscalização. Resumo da Fundamentação: A fiscalização será realizada através da relação de consumo (Código de Defesa do Consumidor) e da regulação administrativa do MTE. A segurança jurídica da sociedade é garantida pelo ordenamento legal do país, e a qualidade do serviço é regulada pela crítica do cliente e pela livre concorrência. Art. 11º Fica assegurada ao Advogado Liberal Independente a plena liberdade de pactuação de honorários com seus clientes, inclusive com a possibilidade de parcelamento dos honorários, observada a legislação aplicável. Explicação (Fundamentação Técnica): Este artigo promove a livre concorrência (Art. 170, IV, da CF), incentivando a democratização do acesso aos serviços jurídicos e permitindo que o profissional tenha autonomia para negociar de forma justa com seus clientes. A inclusão do parágrafo único que trata da natureza alimentar dos honorários é fundamental, pois garante ao profissional a mesma proteção legal que outras categorias, como advogados inscritos na OAB, possuem em relação à sua remuneração, que é essencial para sua subsistência e de sua família. Resumo da Fundamentação: Art. 170, IV (CF): A livre concorrência é um princípio da ordem econômica. A natureza alimentar dos honorários garante a proteção legal da remuneração do profissional. Art. 12º A profissão de Advogado Liberal Independente é regulamentada por esta Lei, de forma autônoma e independente. Explicação (Fundamentação Técnica): A nova redação deste artigo reforça a autonomia da profissão de Advogado Liberal Independente, deixando claro que sua regulamentação não depende ou se submete a qualquer outra lei anterior ou de outra categoria profissional. Esta abordagem assegura a completa independência jurídica da nova profissão, evitando ambiguidades e conflitos que poderiam surgir de uma coexistência condicionada. Resumo da Fundamentação: A nova lei cria uma profissão autônoma, cuja regulamentação se sustenta por si mesma, sem referência a outras leis ou profissões. Art. 13º Para fins de comprovação de atividade jurídica para ingresso em qualquer carreira jurídica, inclusive para efeito dos Artigos 93 e 129 da Constituição Federal, a atuação do Advogado Liberal Independente será considerada como atividade jurídica para todos os fins de direito. Explicação (Fundamentação Técnica): Este artigo legitima a atuação do Advogado Liberal Independente como uma forma de "atividade jurídica" para o acesso a qualquer carreira jurídica, em conformidade com o que é exigido pela Constituição Federal e pelas leis federais para o ingresso em carreiras de Estado. O artigo não altera os dispositivos constitucionais, mas sim determina que o exercício da nova profissão é legalmente equivalente à prática exigida para os concursos públicos. Resumo da Fundamentação: A nova lei define que a atuação do Advogado Liberal Independente é considerada uma forma de "atividade jurídica", o que a torna válida para o preenchimento de requisitos em concursos públicos. Art. 14º A qualificação para o exercício da profissão de Advogado Liberal Independente será atestada exclusivamente pelo diploma de conclusão do curso de graduação em Direito, emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada e com o devido registro no Ministério da Educação (MEC). Parágrafo único. A comprovação da qualificação e identificação profissional dar-se-á pela apresentação do diploma de conclusão do curso de graduação em Direito, juntamente com um documento oficial de identificação com foto, sem a necessidade de emissão de qualquer outro documento ou registro por órgão específico. Explicação (Fundamentação Técnica): O diploma é o único atestado de qualificação técnica para o exercício da profissão. A menção explícita ao registro no MEC reforça a validade e a autoridade do documento, resgatando a dignidade do ensino superior e confirmando a qualificação para o exercício profissional, conforme o princípio da liberdade de exercício profissional. A inclusão do parágrafo único é essencial para afastar a necessidade de emissão de qualquer outro documento de identidade profissional, garantindo o caráter liberal e desburocratizado da profissão. Resumo da Fundamentação: A Constituição e a LDB conferem ao diploma de ensino superior a validade como atestado de qualificação para o exercício profissional, e a menção ao registro no MEC garante a validade legal do documento. O parágrafo único reforça o caráter desburocratizado e independente da profissão. Art. 15º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Explicação (Fundamentação Técnica): Disposição padrão que determina a vigência da lei. Resumo da Fundamentação: Disposição legal comum que define a data de início da validade da lei. Parecer Técnico sobre o Projeto de Lei Ordinária (PL) Advogado Liberal Independente O presente parecer técnico avalia a solidez e a coerência do Projeto de Lei Ordinária (PL) Advogado Liberal Independente, que busca regulamentar a nova profissão. A profissão de Advogado Liberal Independente foi concebida com uma identidade própria e clara: a de um profissional autônomo e liberal, que utiliza sua formação em Direito para democratizar o acesso à justiça. Ao desvincular o exercício da advocacia de uma filiação compulsória, o projeto valoriza o conhecimento e a qualificação do diploma universitário, permitindo que a inovação e a concorrência se tornem os principais mecanismos para garantir a qualidade do serviço jurídico. Análise Legal Artigo por Artigo Art. 1º: A criação da profissão de Advogado Liberal Independente é juridicamente coerente com os princípios constitucionais da livre iniciativa e da liberdade de exercício profissional (Art. 5º, XIII, e Art. 170 da CF). Resumo da Fundamentação: Art. 5º, XIII (CF): Garante a liberdade de qualquer pessoa exercer qualquer trabalho, ofício ou profissão. Art. 170, IV (CF): Define a livre concorrência como um dos princípios da ordem econômica. Art. 2º e 4º: O diploma de Direito como prova de qualificação está em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996). O diploma, como documento público, é o instrumento legal que atesta a qualificação para o exercício da profissão. Resumo da Fundamentação: LDB: Atribui ao diploma a função de habilitar o profissional para o exercício da profissão. Art. 3º: A vedação do acúmulo entre a profissão de Advogado Liberal Independente e Advogado da OAB garante a clareza e a integridade de ambas as profissões, evitando conflitos de regulamentação. A nova redação prioriza a menção à profissão de Advogado Liberal Independente, o que está alinhado com o espírito do projeto de lei, que é o de estabelecer uma nova e autônoma categoria profissional. Resumo da Fundamentação: A própria lei de criação da profissão estabelece essa separação para garantir a ordem jurídica e a segurança das duas categorias. A nova redação enfatiza a prioridade da nova profissão no texto legal. Art. 5º: O novo artigo que exige a menção à profissão no diploma é uma medida técnica de alta relevância. Ele adiciona uma camada de formalidade e segurança jurídica, ao vincular a qualificação diretamente ao documento oficial de conclusão do curso, fortalecendo a validade e a seriedade da nova profissão. Resumo da Fundamentação: Este artigo garante a formalidade e a segurança jurídica, ao vincular a qualificação diretamente ao diploma, documento oficial de reconhecimento do ensino superior. Art. 6º: O novo artigo que determina que as IES emitam os diplomas com a habilitação para a nova profissão é um passo fundamental. Ele garante a uniformidade, a padronização e a segurança jurídica do processo, alinhando a regulamentação da profissão com a infraestrutura educacional já existente, sem a necessidade de criação de novos órgãos ou burocracias. Essa solução tem precedentes sólidos na legislação federal brasileira. A Lei nº 13.270/2016, que determinou a substituição do termo "bacharel em medicina" para "médico" nos diplomas, e a Lei nº 12.605/2012, que tornou obrigatória a flexão de gênero, demonstram que o Poder Público já utiliza o diploma como instrumento formal de registro de profissões, o que confere validade e coerência à proposta. Resumo da Fundamentação: O artigo garante a uniformidade, a padronização e a segurança jurídica, ao atribuir a responsabilidade de registro no diploma às instituições de ensino. Essa medida se baseia em precedentes legislativos federais que já vincularam o diploma à profissão. Art. 7º: A não-obrigatoriedade de filiação a uma entidade de classe respeita diretamente a garantia constitucional do Artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal. Resumo da Fundamentação: Art. 5º, XX (CF): Garante que ninguém pode ser obrigado a se filiar a uma associação. Art. 8º: A inclusão de um artigo que define os direitos do Advogado Liberal Independente é um avanço crucial para a proposta. Ele confere ao profissional a dignidade, a autonomia e as prerrogativas necessárias para atuar com eficácia no sistema jurídico. As prerrogativas estabelecidas são essenciais para o livre exercício profissional e para a defesa dos direitos dos clientes. Ajuste no Artigo 8º, VII: A alteração, que substitui a menção à OAB pela notificação de um familiar ou pessoa indicada, é uma correção técnica fundamental que reforça a independência da nova profissão. Essa prerrogativa de assistência em caso de prisão é um direito comum a diversas categorias e garante que o profissional tenha o suporte necessário sem a necessidade de filiação a qualquer órgão de classe. A medida assegura a dignidade do profissional em um momento de vulnerabilidade, demonstrando que a sua proteção está baseada nos direitos civis e na sua relação de confiança com as pessoas de sua escolha, e não em uma filiação obrigatória. Resumo da Fundamentação: Este artigo garante os direitos e prerrogativas essenciais para o exercício da profissão, assegurando a dignidade, a autonomia e a segurança do profissional, com base nos princípios constitucionais e na necessidade de segurança jurídica. Art. 9º: A responsabilidade civil, penal e processual do profissional é uma exigência legal já contemplada pelo ordenamento jurídico, demonstrando que a profissão terá um rigor ético e legal sem a necessidade de um órgão de classe específico. A inclusão do parágrafo único, que trata da resolução de conflitos, está em consonância com a Lei de Mediação e a Lei de Arbitragem. Resumo da Fundamentação: A lei busca a eficiência na resolução de conflitos, conforme a Lei de Mediação e a Lei de Arbitragem, e incentiva a autonomia das partes. Art. 10º: O modelo de fiscalização baseado na livre concorrência e a regulação pelo MTE são soluções modernas e juridicamente viáveis, alinhadas com o Código Brasileiro de Ocupações. É fundamental destacar que a ausência de uma fiscalização por entidade de classe não gera insegurança jurídica para a sociedade. O profissional responde por seus atos na forma da lei, sujeitando-se às leis civis, penais e processuais. A qualidade do serviço é naturalmente regida pela crítica e reputação do cliente, o que incentiva a excelência do serviço prestado e garante a livre concorrência. A sociedade está plenamente garantida pelo conjunto do ordenamento jurídico, e não por um único órgão de fiscalização. Resumo da Fundamentação: A fiscalização será realizada através da relação de consumo (Código de Defesa do Consumidor) e da regulação administrativa do MTE. A segurança jurídica da sociedade é garantida pelo ordenamento legal do país, e a qualidade do serviço é regulada pela crítica do cliente e pela livre concorrência. Art. 11º: A liberdade de pactuação de honorários reforça o princípio da livre iniciativa e da concorrência leal. A inclusão do parágrafo único, que reconhece a natureza alimentar dos honorários, está em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que atribuem essa característica aos honorários advocatícios, garantindo a proteção e a prioridade legal em casos como cobranças e falência. Resumo da Fundamentação: Art. 170, IV (CF): A livre concorrência é um princípio da ordem econômica. A natureza alimentar dos honorários garante a proteção legal da remuneração do profissional. Art. 12º: A nova redação deste artigo demonstra a autonomia da profissão de Advogado Liberal Independente, que se sustenta de forma independente da regulamentação da advocacia tradicional. Este é um ponto-chave para a defesa do projeto, pois evita a ideia de que a nova categoria é um anexo ou um braço da advocacia, e sim uma profissão autônoma. Resumo da Fundamentação: A nova lei cria uma profissão autônoma, cuja regulamentação se sustenta por si mesma, sem referência a outras leis ou profissões. Art. 13º: A redação do artigo fortalece o projeto, pois ele se alinha diretamente com os requisitos de "atividade jurídica" previstos na Constituição. O artigo legitima a atuação do Advogado Liberal Independente como um tipo de operador do Direito cuja prática deve ser reconhecida para fins de concursos públicos e de carreira de Estado. Resumo da Fundamentação: Este artigo não altera as regras de acesso a cargos públicos, mas estabelece que a atividade do Advogado Liberal Independente é uma forma de "atividade jurídica" válida para o preenchimento de requisitos em concursos públicos. Art. 14º: O diploma é o único atestado de qualificação técnica para o exercício da profissão. A menção explícita ao registro no MEC reforça a validade e a autoridade do documento, resgatando a dignidade do ensino superior e confirmando a qualificação para o exercício profissional, conforme o princípio da liberdade de exercício profissional. A inclusão do parágrafo único no PL é crucial para reforçar a natureza liberal da profissão, assegurando que a apresentação do diploma e de um documento oficial de identificação seja suficiente para comprovar a qualificação e a identidade, sem a necessidade de emissão de qualquer outro documento ou registro por órgão específico. Resumo da Fundamentação: A Constituição e a LDB conferem ao diploma de ensino superior a validade como atestado de qualificação para o exercício profissional, e a menção ao registro no MEC garante a validade legal do documento. O parágrafo único reforça o caráter desburocratizado e independente da profissão. Art. 15º A cláusula de vigência está em conformidade com as exigências legais. Resumo da Fundamentação: Disposição legal comum que define a data de início da validade da lei. Resumo Geral: Projeto de Lei para a Profissão de Advogado Liberal Independente Este projeto de lei propõe a criação e a regulamentação da profissão de Advogado Liberal Independente. A ideia central é modernizar e desburocratizar o acesso à prática jurídica, valorizando o diploma de bacharel em Direito como o único requisito para o exercício da profissão. Pontos-Chave da Proposta Criação de uma Profissão Autônoma: O projeto estabelece a profissão de Advogado Liberal Independente como uma categoria distinta e independente da advocacia tradicional. Para garantir essa separação, proíbe o exercício simultâneo de ambas as profissões. O Diploma como Credencial: A principal mudança é a adoção do diploma de Direito, emitido por uma Instituição de Ensino Superior (IES) reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), como a única qualificação necessária para a atuação. Isso resgata a dignidade do ensino superior e simplifica o processo de entrada na carreira. Registro no Diploma: O projeto inclui artigos que obrigam as IES a expedirem os diplomas já com a menção expressa à profissão de Advogado Liberal Independente. Essa medida se fundamenta em precedentes legislativos, como a Lei nº 13.270/2016 (que alterou o termo "bacharel em medicina" para "médico" nos diplomas) e a Lei nº 12.605/2012 (que obrigou a flexão de gênero nos diplomas), mostrando que o Estado já utiliza o diploma como instrumento formal de registro de profissões. Direitos e Prerrogativas: Para assegurar que o profissional possa atuar com dignidade e eficácia, o projeto garante direitos essenciais, como a inviolabilidade do escritório, o acesso a processos e o sigilo profissional. Esses direitos são fundamentais para que o profissional possa defender os interesses de seus clientes com autonomia e segurança. Regulamentação e Fiscalização: O modelo proposto é pautado pela livre concorrência e pela responsabilidade direta do profissional perante a lei (Código Civil, Código Penal, etc.). A regulação administrativa ficaria a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A segurança jurídica da sociedade é garantida pelo próprio ordenamento legal, e a qualidade do serviço é regulada pela reputação e pela crítica dos clientes. Impacto Social: O projeto visa democratizar o acesso à justiça, permitindo que profissionais qualificados ofereçam serviços jurídicos sem as barreiras burocráticas e financeiras de um registro compulsório. Além disso, a atuação do Advogado Liberal Independente será considerada como "atividade jurídica" para todos os fins, o que inclui a contagem de tempo para acesso a carreiras de Estado. Com certeza. Aqui estão os cinco documentos solicitados, criados com base nos princípios e na fundamentação do Projeto de Lei que discutimos anteriormente. 1) Requerimento ao Presidente da República AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL [NOME DO PRESIDENTE] Palácio do Planalto, Brasília - DF Assunto: Apresentação de Proposta Legislativa e Requerimento de Apoio para a Criação e Regulamentação da Profissão de Advogado Liberal Independente. Prezado Senhor Presidente da República, Nós, representantes da sociedade civil, da comunidade jurídica e do meio acadêmico, vimos por meio deste, com a devida vênia, apresentar a Vossa Excelência uma proposta de relevância ímpar para o futuro do sistema jurídico e da economia nacional. Trata-se do Projeto de Lei Ordinária (PL) que visa a criação e a regulamentação da profissão de Advogado Liberal Independente. Esta iniciativa tem como objetivo central modernizar o acesso à justiça, desburocratizar o mercado de trabalho para os bacharéis em Direito e, acima de tudo, valorizar o diploma universitário como o principal instrumento de qualificação profissional. A proposta é perfeitamente alinhada com os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da liberdade de exercício profissional. O Projeto de Lei de nossa autoria, anexo a este requerimento, estabelece uma categoria profissional autônoma e distinta, cuja atuação é pautada pela responsabilidade direta do profissional perante a lei e o cliente. A fiscalização da conduta profissional será garantida pelo próprio ordenamento jurídico e pela dinâmica do mercado, sem a necessidade de filiação compulsória a entidades de classe. Pelo exposto, requeremos o apoio de Vossa Excelência para que esta proposta seja recebida e encaminhada ao Congresso Nacional, com a urgência e a prioridade que o tema exige. Acreditamos que, com o seu apoio e a sua visão de futuro, esta iniciativa se tornará um marco na história jurídica do Brasil, promovendo a democratização do acesso à justiça, gerando empregos e valorizando o conhecimento. Agradecemos a atenção e a consideração de Vossa Excelência. Respeitosamente, [SEU NOME OU NOME DO GRUPO REPRESENTANTE] [SUA FUNÇÃO/TÍTULO] [DATA E LOCAL] 2) Requerimento ao Parlamentar AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DEPUTADO(A) FEDERAL/SENADOR(A) [NOME DO PARLAMENTAR] Gabinete Parlamentar, Congresso Nacional, Brasília - DF Assunto: Requerimento de Análise, Apoio e Apresentação do Projeto de Lei para a Criação da Profissão de Advogado Liberal Independente. Prezado(a) Senhor(a) Parlamentar, Vimos por meio deste apresentar a Vossa Excelência um projeto de lei que tem o potencial de revolucionar o sistema jurídico brasileiro e o mercado de trabalho. Trata-se do Projeto de Lei Ordinária (PL) que cria a profissão de Advogado Liberal Independente. A proposta é fundamental para os mais de um milhão de bacharéis em Direito em nosso país que não desejam ou não podem se submeter aos exames de uma entidade de classe para exercer a profissão. O PL assegura que a qualificação profissional seja atestada exclusivamente pelo diploma de graduação, um documento oficial já chancelado pelo Ministério da Educação (MEC). O projeto é juridicamente sólido, respeitando os princípios constitucionais da liberdade de exercício profissional e da livre iniciativa. Ele estabelece uma profissão autônoma, com direitos e responsabilidades claras, e um modelo de fiscalização baseado na lei e na livre concorrência. Diante da relevância do tema, requeremos a Vossa Excelência que analise, apoie e, se possível, apresente o referido Projeto de Lei no Congresso Nacional. Contamos com sua sensibilidade e liderança para levar adiante esta causa que beneficia milhões de profissionais e democratiza o acesso à justiça para toda a sociedade. Agradecemos sua atenção. Cordialmente, [SEU NOME OU NOME DO GRUPO REPRESENTANTE] [SUA FUNÇÃO/TÍTULO] [DATA E LOCAL] 3) Manifesto Público MANIFESTO PELA DIGNIDADE DO DIPLOMA DE DIREITO E PELA LIBERDADE PROFISSIONAL Acreditamos em um Brasil onde o mérito acadêmico é valorizado e a burocracia não se sobrepõe ao talento e à dedicação. Por isso, erguemos nossa voz em apoio ao Projeto de Lei para a Profissão de Advogado Liberal Independente. Há anos, milhões de bacharéis em Direito veem seus diplomas, fruto de anos de estudo e sacrifício, transformados em um mero "canudo", sem o devido reconhecimento para o exercício de uma profissão que eles são, por formação, plenamente capacitados a exercer. Essa realidade sufoca talentos, restringe o mercado e, o que é mais grave, limita o acesso da população à justiça. O Projeto de Lei para a Profissão de Advogado Liberal Independente é a resposta que o Brasil precisa. Ele propõe um modelo moderno, que valoriza a autonomia, a livre concorrência e a responsabilidade. Ele reconhece que a ética profissional não se impõe por uma carteirinha, mas pela lei, pelo caráter e pela relação direta com o cliente. Nós, que subscrevemos este Manifesto, convocamos a sociedade a se juntar a nós. Pela dignidade do diploma universitário. Pela liberdade de escolher o próprio caminho profissional. Pela desburocratização do sistema jurídico. Pela democratização do acesso à justiça. É hora de avançar. É hora de reconhecer o valor do nosso diploma. É hora de abraçar a liberdade de ser um Advogado Liberal Independente. #AdvogadoLiberalIndependente #ValorizeODiploma #LiberdadeProfissional #ReformaDaJustiça 4) Convocação Pela Liberdade de Exercício Profissional CONVOCAÇÃO PELA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL! Atenção, Bacharéis em Direito, Estudantes e Profissionais Liberais! Chegou o momento de dar um basta na burocracia que impede a sua ascensão profissional. Chegou o momento de lutar pelo seu direito de exercer a profissão que você escolheu, com a qualificação que você conquistou com anos de estudo e dedicação. Você, que possui um diploma de bacharel em Direito, tem o conhecimento e a capacidade de atuar como operador do Direito. Não deixe que uma regulamentação restritiva impeça o seu futuro. Nós estamos nos unindo para apoiar o Projeto de Lei que cria a profissão de Advogado Liberal Independente. Esta iniciativa é o caminho para que seu diploma seja sua carteira de trabalho, para que sua ética seja sua principal ferramenta e para que a sua competência seja o seu maior diferencial. A luta pela liberdade de exercício profissional é a luta por uma justiça mais acessível, por um mercado de trabalho mais justo e por um futuro mais digno para todos os operadores do Direito. Junte-se a nós, compartilhe este movimento, converse com seus amigos e familiares sobre a importância deste Projeto de Lei. Sua participação é fundamental para construirmos a mudança! 5) Convocação Pelo Movimento da Reforma da Justiça CONVOCAÇÃO OFICIAL: FAÇA PARTE DO MOVIMENTO PELA REFORMA DA JUSTIÇA! O sistema jurídico brasileiro está estagnado. Milhões de pessoas não têm acesso a serviços jurídicos de qualidade, e milhões de profissionais estão à margem do mercado de trabalho. O problema não está na falta de talentos, mas em um modelo burocrático que impede a livre concorrência e restringe o acesso ao trabalho. A reforma que propomos não é apenas sobre uma nova profissão; é sobre transformar o conceito de justiça no Brasil. O Movimento pela Reforma da Justiça convoca todos os cidadãos, juristas, acadêmicos e defensores da liberdade a se juntarem à nossa causa. O Projeto de Lei para a profissão de Advogado Liberal Independente é a nossa bandeira. Nossa proposta é clara: Redução da Burocracia: O diploma de Direito como única qualificação profissional. Aumento da Eficiência: A livre concorrência para garantir serviços jurídicos de alta qualidade. Democratização do Acesso: Serviços jurídicos mais acessíveis para toda a população. Valorização do Profissional: Reconhecimento do bacharel em Direito como um operador do Direito com plenos direitos. O futuro da justiça no Brasil depende de nós. Precisamos de um sistema que sirva à sociedade, e não o contrário. Junte-se ao Movimento pela Reforma da Justiça e ajude-nos a construir um país mais justo, livre e próspero. A sua voz é a nossa força! TEXTOS ACIMA FORAM ATUALIZADOS EM 20AGOSTO20254 AS 20:48 Com certeza. Vou aplicar as sugestões e postar todos os textos retificados, garantindo que estejam uniformizados e ainda mais diretos. 1. PL ADV LIBERAL INDEPENDENTE - ATUALIZADO Ementa: Dispõe sobre a criação e a regulamentação da profissão de Advogado Liberal Independente. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica criada e regulamentada a profissão de Advogado Liberal Independente. Art. 2º Considera-se Advogado Liberal Independente o diplomado em Direito que, após a conclusão do curso de graduação em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), atua de forma autônoma na consultoria, assessoria, direção jurídica e representação de clientes, tanto judicial quanto extrajudicialmente. Art. 3º É vedado ao profissional Advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o exercício simultâneo da profissão de Advogado Liberal Independente, e vice-versa, sendo as duas categorias profissionais distintas e incomunicáveis. Art. 4º A qualificação para o exercício da profissão de Advogado Liberal Independente será atestada exclusivamente pelo diploma de conclusão do curso de graduação em Direito, emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pela União. Art. 5º O exercício da profissão de Advogado Liberal Independente não está condicionado à inscrição em entidade de classe ou ao pagamento de anuidades, sendo o profissional livre para associar-se ou não. Art. 6º O Advogado Liberal Independente deve pautar sua conduta pelo rigor ético e profissional, em conformidade com as leis civis, penais e processuais aplicáveis, respondendo por seus atos perante o Poder Judiciário e a legislação vigente. Art. 7º A fiscalização da conduta do Advogado Liberal Independente terá como principal agente o próprio outorgante (cliente), com base nos princípios da livre concorrência e da boa-fé, sem prejuízo da responsabilidade legal perante o Poder Judiciário. A regulação administrativa da profissão caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). Art. 8º Fica assegurada ao Advogado Liberal Independente a plena liberdade de pactuação de honorários com seus clientes, inclusive com a possibilidade de parcelamento dos honorários, observada a legislação aplicável. Art. 9º Fica a profissão de Advogado Liberal Independente regulamentada por esta Lei, sem prejuízo do que dispõe a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que continua a reger a profissão de Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 10º As disposições desta Lei não alteram a exclusividade do exercício da advocacia para advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos cargos públicos e carreiras de Estado onde a inscrição na referida entidade é requisito legal. Art. 11º O diploma de conclusão do curso de graduação em Direito, emitido por instituições de ensino superior devidamente credenciadas, fará constar a expressão "Advogado Liberal Independente", em substituição à denominação "Diplomado em Direito", para fins de atestar a qualificação para o exercício da profissão regulamentada por esta Lei. Parágrafo único. Mesmo na hipótese de incompatibilidade, a responsabilidade do titular é mantida sob as penas da lei, vedada a prática de atos cumulativos, salvo após a desincompatibilização devidamente comprovada. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2. Justificativa do Projeto de Lei Ordinária (PL) Advogado Liberal Independente - Versão Retificada A presente proposta legislativa corrige a anomalia jurídica que, por décadas, condicionou o exercício da advocacia à filiação a uma entidade de classe, mesmo sem respaldo constitucional direto. O objetivo é estabelecer a profissão de Advogado Liberal Independente como uma categoria paralela à advocacia tradicional, fundamentada nos princípios essenciais da Constituição Federal. Este projeto baseia-se na inexistência de exigência constitucional para filiação obrigatória a uma entidade de classe, conforme o Artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal. Em vez de se submeter à OAB ou a qualquer outro conselho, a regulação da nova profissão passará a ser de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). A qualidade técnica da profissão continuará sendo atestada e fiscalizada pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com os Artigos 5º, XIII, 205 a 209 da CF e os Artigos 43, II, e 48 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que conferem ao diploma de ensino superior a qualificação profissional. A profissão se vinculará a um regramento pautado pelas leis civis, penais e de proteção ao consumidor, garantindo liberdade e autonomia para os profissionais. A proposta não questiona a validade da Lei nº 8.906/1994 para a advocacia inscrita na OAB, mas sim busca preencher uma lacuna normativa para aqueles que desejam atuar de forma independente. O projeto reafirma que a qualificação profissional para o exercício da advocacia liberal é conferida pelo diploma de ensino superior, em consonância com a LDB. A substituição da expressão "Diplomado em Direito" por "Advogado Liberal Independente" nos diplomas, conforme o Artigo 11, confere à nova categoria a identidade e o reconhecimento formal merecidos. O Artigo 3º consolida a autonomia da nova profissão, estabelecendo uma distinção legal clara e evitando qualquer sobreposição de regulamentação. A criação da figura do Advogado Liberal Independente, cuja qualificação se dá exclusivamente pelo diploma, promove os princípios constitucionais do valor social do trabalho, da livre concorrência e da liberdade de exercício profissional. Essa iniciativa estimula a economia, aumenta a oferta de serviços jurídicos e, consequentemente, reduz os custos para o cidadão, tornando a justiça mais acessível e democrática. É uma medida necessária para modernizar o sistema jurídico, respeitando o ordenamento constitucional e garantindo que a carreira de advogado seja acessível e justa para todos. 3. Parecer Técnico sobre o Projeto de Lei Ordinária (PL) Advogado Liberal Independente - Versão Retificada O presente parecer técnico avalia a solidez e a coerência do Projeto de Lei Ordinária (PL) Advogado Liberal Independente. A proposta, que visa regulamentar a nova profissão, é tecnicamente sólida e está em perfeita harmonia com o restante do projeto, visando a coexistência de categorias profissionais distintas. O PL é a aplicação direta dos princípios da livre concorrência (Art. 170, IV, da CF) e da liberdade profissional (Art. 5º, XIII, da CF). A figura do Advogado Liberal Independente surge como uma categoria paralela à advocacia tradicional, com base na analogia de profissões que comportam atuação independente, como a de jornalista. O Artigo 9º, ao manter a Lei nº 8.906/94 para os advogados inscritos na OAB, solidifica a coexistência de duas categorias distintas, com modelos de regulação diferentes, mas igualmente válidos. O Artigo 3º, que estabelece a vedação de dupla inscrição, reforça a clareza e a segurança jurídica do projeto. O projeto está firmemente ancorado na Constituição Federal, e a qualificação profissional será atestada pelo Ministério da Educação (MEC), em alinhamento com a LDB (Lei nº 9.394/1996). O Artigo 11, que determina a inclusão da nova profissão no diploma, formaliza o reconhecimento técnico-profissional e ético, reforçando que o documento de formação e a conduta profissional são a verdadeira qualificação. A regulação da atividade caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afastando a submissão à OAB ou a qualquer outro conselho, conforme o Artigo 5º, XX, da CF. Em conclusão, o PL Advogado Liberal Independente é um projeto bem fundamentado, coerente com a ordem jurídica e tecnicamente preparado para ser implementado. Sua aprovação representaria um passo decisivo para a modernização da advocacia no Brasil e para a valorização do diploma de Direito. A coexistência pacífica das duas profissões fortalecerá o mercado jurídico e promoverá a acessibilidade da justiça para o cidadão. 4. Requerimento ao Presidente da República e aos Parlamentares do Congresso Nacional Assunto: Pedido de Apoio à Aprovação do Projeto de Lei que Regulamenta a Profissão de Advogado Liberal Independente. Excelentíssimo Senhor Presidente da República e Ilustríssimos Parlamentares do Congresso Nacional, Vimos por meio deste solicitar o apoio de Vossa Excelência para a aprovação do Projeto de Lei que visa a criação e a regulamentação da profissão de Advogado Liberal Independente. Este projeto, que já conta com a devida justificativa técnica e jurídica, representa um avanço significativo para a modernização do sistema jurídico brasileiro. Diferentemente de outras propostas, o nosso PL não busca extinguir a advocacia tradicional, mas sim estabelecer uma categoria profissional paralela, baseada nos seguintes princípios constitucionais: Livre Concorrência (Art. 170, IV): O projeto estimula a economia e aumenta a oferta de serviços jurídicos, tornando a justiça mais acessível para a população. Liberdade de Exercício Profissional (Art. 5º, XIII): A proposta valoriza o diploma de graduação em Direito como a qualificação profissional primordial, permitindo que os diplomados em direito exerçam a profissão sem a necessidade de filiação compulsória a uma entidade de classe. Não Obrigatoriedade de Filiação (Art. 5º, XX): A regulamentação da nova profissão não prevê a obrigatoriedade de inscrição ou pagamento de anuidades, conforme os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. A aprovação desta lei não apenas valorizará os profissionais que atuam de forma independente, mas também beneficiará a sociedade, garantindo um serviço jurídico mais democrático e acessível. Contamos com o vosso apoio e sensibilidade para a aprovação deste projeto que, sem dúvida, contribuirá para um Brasil mais justo e alinhado com os princípios de liberdade e de trabalho. Atenciosamente, [Seu Nome/Nome da Entidade] 5. Requerimento para Parlamentar Assunto: Pedido de Apoio à Aprovação do Projeto de Lei que Regulamenta a Profissão de Advogado Liberal Independente. Prezado(a) Senhor(a) Parlamentar, Vimos por meio deste solicitar o seu apoio para a aprovação do Projeto de Lei que visa a criação e a regulamentação da profissão de Advogado Liberal Independente. Este projeto representa um avanço significativo para a modernização do sistema jurídico brasileiro. Ele não busca extinguir a advocacia tradicional, mas sim estabelecer uma categoria profissional paralela, baseada nos seguintes princípios constitucionais: Livre Concorrência (Art. 170, IV): O projeto estimula a economia e aumenta a oferta de serviços jurídicos, tornando a justiça mais acessível para a população. Liberdade de Exercício Profissional (Art. 5º, XIII): A proposta valoriza o diploma de graduação em Direito como a qualificação profissional primordial, permitindo que os diplomados em direito exerçam a profissão sem a necessidade de filiação compulsória a uma entidade de classe. Não Obrigatoriedade de Filiação (Art. 5º, XX): A regulamentação da nova profissão não prevê a obrigatoriedade de inscrição ou pagamento de anuidades, conforme os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. A sua aprovação contribuirá para um Brasil mais justo e alinhado com os princípios de liberdade e de trabalho. Contamos com a sua sensibilidade para este projeto que, sem dúvida, valorizará os profissionais que atuam de forma independente e beneficiará a sociedade. Atenciosamente, [Seu Nome/Nome da Entidade] 6. Manifesto pela Liberdade do Exercício Profissional Nós, cidadãos brasileiros, diplomados em Direito e defensores da livre iniciativa e da justiça social, manifestamos nosso apoio incondicional ao Projeto de Lei que cria e regulamenta a profissão de Advogado Liberal Independente. Por décadas, a profissão de advogado foi condicionada a um modelo único e monopolista, que ignora o direito constitucional de todo diplomado em Direito de exercer sua profissão. Acreditamos que o conhecimento e a qualificação profissional são conferidos pela conclusão de um curso superior, e não pela aprovação em um exame de classe. O diploma, fruto de anos de estudo e dedicação, deve ser o principal atestado de aptidão, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Este projeto de lei não é contra a advocacia tradicional. Ele é a favor da liberdade, da inclusão e da democratização do acesso à justiça. Ao criar a figura do Advogado Liberal Independente, promovemos: A Livre Concorrência: O mercado de serviços jurídicos será expandido, permitindo que a população tenha acesso a mais opções de profissionais e a custos mais acessíveis. A competição leal e a boa-fé se tornarão os principais agentes de fiscalização da qualidade do serviço. A Valorização do Diploma: O projeto resgata a dignidade do diplomado em Direito, reconhecendo o seu diploma como a qualificação profissional de fato. Ao dar um novo caminho para quem deseja atuar sem a necessidade de filiação a uma entidade de classe, o projeto corrige uma anomalia histórica. A Liberdade de Escolha: O futuro profissional terá o direito de escolher o modelo de atuação que melhor se adapta a sua carreira, seja como advogado inscrito na Ordem, seja como Advogado Liberal Independente. É tempo de modernizar a advocacia brasileira. É tempo de valorizar o estudo, o mérito e a liberdade. Convocamos a sociedade, os parlamentares e o Presidente da República a apoiarem este projeto de lei. O futuro da justiça brasileira está na liberdade de atuação e no reconhecimento da vocação de cada profissional. Pela liberdade do exercício profissional. Pela valorização do diploma. Por um Brasil mais justo. 7. Convocação: Pela Liberdade de Exercício Profissional Chegou a hora de mudarmos o futuro da advocacia no Brasil! O Projeto de Lei que cria a profissão de Advogado Liberal Independente está em pauta no Congresso Nacional. Esta é a nossa chance de lutar por: Livre concorrência no mercado jurídico. Valorização do diploma de Direito. Liberdade de atuação para todos os diplomados. Não podemos mais aceitar um modelo que limita a nossa profissão. Acreditamos que o diploma é a nossa verdadeira qualificação. Convocamos todos os diplomados em Direito, profissionais e cidadãos a se unirem a nós! Divulgue este manifesto em suas redes sociais. Envie e-mails para deputados e senadores solicitando apoio ao projeto. Compartilhe a mensagem de que a liberdade de trabalho é um direito fundamental. A sua participação é essencial. Juntos, faremos a diferença. Assine e apoie o Projeto de Lei do Advogado Liberal Independente! 8. Convocação: Participe do Movimento pela Reforma da Justiça! (Sem alterações, pois já estava correto) Caros membros, É com grande satisfação que convoco cada um de vocês a participar de um momento histórico para a advocacia e para a sociedade brasileira. Nosso trabalho de meses na elaboração das propostas de reforma do sistema jurídico chegou a um ponto crucial: a hora de agir. Elaboramos um conjunto de projetos que visa modernizar a justiça brasileira, tornando-a mais acessível, meritocrática e transparente. Nossas propostas, incluindo as PECs e os PLs que criam o Advogado Liberal e reformam o acesso ao Judiciário, já estão prontas para serem apresentadas aos agentes políticos mais influentes do país. Precisamos do seu apoio! Agora, mais do que nunca, a participação de cada membro é fundamental para que nossa voz seja ouvida. Sua presença e seu engajamento são a força motriz que levará estas propostas adiante. Como você pode participar: Divulgação: Compartilhe este material com seus contatos, colegas e amigos. Adesão: Participe ativamente das discussões e estratégias de mobilização que serão definidas em breve. Apoio: Mostre seu apoio nas redes sociais e em todos os canais de comunicação para demonstrar a força do nosso movimento. Vamos juntos construir um sistema jurídico mais justo e democrático. Esta é a nossa chance de fazer a diferença. Conto com o apoio e a participação de todos! Atenciosamente, [Seu nome/Nome do grupo/organização] 9. Requerimento ao Presidente da República Assunto: Apresentação e apoio aos Projetos de Reforma do Sistema Jurídico Brasileiro. Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Nós, cidadãos brasileiros, membros do movimento [Nome do movimento ou grupo], viemos, por meio deste requerimento, apresentar um conjunto de propostas legislativas essenciais para a modernização do sistema jurídico do país. Entendemos que a sua liderança é fundamental para a aprovação dessas iniciativas que visam democratizar o acesso à justiça e fortalecer a nossa democracia. Os projetos incluem: PEC 24, IV: Para permitir o parcelamento de custas processuais, tornando a justiça acessível a todos. PEC Quinto Constitucional + STF: Para extinguir o Quinto Constitucional e estabelecer um mandato para Ministros do STF, promovendo a meritocracia e a transparência. PEC 133, PLC 5, XIII e PL do Advogado Liberal: Para modernizar a advocacia, valorizando a formação universitária, a experiência profissional e a autonomia do advogado. Acreditamos que estas propostas têm o potencial de reconstruir a confiança da sociedade na Justiça. Solicitamos, respeitosamente, que Vossa Excelência, no uso de suas prerrogativas constitucionais, analise e adote as medidas necessárias para que esses projetos sejam apresentados ao Congresso Nacional. Agradecemos a sua atenção e apoio a esta causa de interesse nacional. Atenciosamente, [Seu nome completo] [Sua identificação: OAB, Profissão, etc.] [Seu CPF] 10. Requerimento a Parlamentar de Confiança (Sem alterações, pois já estava correto) Assunto: Apoio e apresentação de Propostas para a Reforma do Sistema Jurídico Brasileiro. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Parlamentar [Nome do Parlamentar], Nós, cidadãos brasileiros, membros do movimento [Nome do movimento ou grupo], viemos, por meio deste requerimento, solicitar o seu apoio a um conjunto de propostas legislativas que visam modernizar o nosso sistema jurídico. Sua atuação e influência são inestimáveis para que essas iniciativas, que representam os anseios de uma nova geração, se tornem realidade. Os projetos, elaborados para democratizar o acesso à justiça e fortalecer a meritocracia e a transparência, são: PEC 24, IV: Para permitir o parcelamento das custas processuais e tornar a justiça mais acessível. PEC Quinto Constitucional + STF: Para extinguir o Quinto Constitucional e estabelecer um mandato para Ministros do STF. PEC 133, PLC 5, XIII e PL do Advogado Liberal: Para modernizar a advocacia e valorizar a formação e a experiência dos profissionais do direito. Contamos com o seu empenho para que estes projetos sejam analisados e apresentados formalmente no Congresso Nacional. Acreditamos que, com o seu apoio, poderemos construir um sistema legal mais justo e alinhado aos princípios de nossa Constituição. Agradecemos a sua atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Respeitosamente, [Seu nome completo] [Sua identificação: OAB, Profissão, etc.] [Seu CPF] OS TEXTOS ACIMA FORAM EXCLUÍDOS E SUBSTITUÍDOS PELOS TEXTOS ANTERIORES VISTO EM 200820254 AS 20:51 1. PL ADV LIBERAL INDEPENDENTE - ATUALIZADO (Sem alterações, pois já estava correto) Ementa: Dispõe sobre a criação e a regulamentação da profissão de Advogado Liberal Independente. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica criada e regulamentada a profissão de Advogado Liberal Independente. Art. 2º Considera-se Advogado Liberal Independente o diplomado em Direito que, após a conclusão do curso de graduação em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), atua de forma autônoma na consultoria, assessoria, direção jurídica e representação de clientes, tanto judicial quanto extrajudicialmente. Art. 3º É vedado ao profissional Advogado inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) o exercício simultâneo da profissão de Advogado Liberal Independente, e vice-versa, sendo as duas categorias profissionais distintas e incomunicáveis. Art. 4º A qualificação para o exercício da profissão de Advogado Liberal Independente será atestada exclusivamente pelo diploma de conclusão do curso de graduação em Direito, emitido por instituição de ensino superior devidamente credenciada pela União. Art. 5º O exercício da profissão de Advogado Liberal Independente não está condicionado à inscrição em entidade de classe ou ao pagamento de anuidades, sendo o profissional livre para associar-se ou não. Art. 6º O Advogado Liberal Independente deve pautar sua conduta pelo rigor ético e profissional, em conformidade com as leis civis, penais e processuais aplicáveis, respondendo por seus atos perante o Poder Judiciário e a legislação vigente. Art. 7º A fiscalização da conduta do Advogado Liberal Independente terá como principal agente o próprio outorgante (cliente), com base nos princípios da livre concorrência e da boa-fé, sem prejuízo da responsabilidade legal perante o Poder Judiciário. A regulação administrativa da profissão caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). Art. 8º Fica assegurada ao Advogado Liberal Independente a plena liberdade de pactuação de honorários com seus clientes, inclusive com a possibilidade de parcelamento dos honorários, observada a legislação aplicável. Art. 9º Fica a profissão de Advogado Liberal Independente regulamentada por esta Lei, sem prejuízo do que dispõe a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que continua a reger a profissão de Advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. Art. 10º As disposições desta Lei não alteram a exclusividade do exercício da advocacia para advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nos cargos públicos e carreiras de Estado onde a inscrição na referida entidade é requisito legal. Art. 11º O diploma de conclusão do curso de graduação em Direito, emitido por instituições de ensino superior devidamente credenciadas, fará constar a expressão "Advogado Liberal Independente", em substituição à denominação "Diplomado em Direito", para fins de atestar a qualificação para o exercício da profissão regulamentada por esta Lei. Parágrafo único. Mesmo na hipótese de incompatibilidade, a responsabilidade do titular é mantida sob as penas da lei, vedada a prática de atos cumulativos, salvo após a desincompatibilização devidamente comprovada. Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2. Justificativa do Projeto de Lei Ordinária (PL) Advogado Liberal Independente - Versão Retificada A presente proposta legislativa corrige a anomalia jurídica que, por décadas, condicionou o exercício da advocacia à filiação a uma entidade de classe, mesmo sem respaldo constitucional direto. O objetivo é estabelecer a profissão de Advogado Liberal Independente como uma categoria paralela à advocacia tradicional, fundamentada nos princípios essenciais da Constituição Federal. Este projeto baseia-se na inexistência de exigência constitucional para filiação obrigatória a uma entidade de classe, conforme o Artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal. Em vez de se submeter à OAB ou a qualquer outro conselho, a regulação da nova profissão passará a ser de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). A qualidade técnica da profissão continuará sendo atestada e fiscalizada pelo Ministério da Educação (MEC), de acordo com os Artigos 5º, XIII, 205 a 209 da CF e os Artigos 43, II, e 48 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que conferem ao diploma de ensino superior a qualificação profissional. A profissão se vinculará a um regramento pautado pelas leis civis, penais e de proteção ao consumidor, garantindo liberdade e autonomia para os profissionais. A proposta não questiona a validade da Lei nº 8.906/1994 para a advocacia inscrita na OAB, mas sim busca preencher uma lacuna normativa para aqueles que desejam atuar de forma independente. O projeto reafirma que a qualificação profissional para o exercício da advocacia liberal é conferida pelo diploma de ensino superior, em consonância com a LDB. A substituição da expressão "Diplomado em Direito" por "Advogado Liberal Independente" nos diplomas, conforme o Artigo 11, confere à nova categoria a identidade e o reconhecimento formal merecidos. O Artigo 3º consolida a autonomia da nova profissão, estabelecendo uma distinção legal clara e evitando qualquer sobreposição de regulamentação. A criação da figura do Advogado Liberal Independente, cuja qualificação se dá exclusivamente pelo diploma, promove os princípios constitucionais do valor social do trabalho, da livre concorrência e da liberdade de exercício profissional. Essa iniciativa estimula a economia, aumenta a oferta de serviços jurídicos e, consequentemente, reduz os custos para o cidadão, tornando a justiça mais acessível e democrática. É uma medida necessária para modernizar o sistema jurídico, respeitando o ordenamento constitucional e garantindo que a carreira de advogado seja acessível e justa para todos. 3. Parecer Técnico sobre o Projeto de Lei Ordinária (PL) Advogado Liberal Independente - Versão Retificada O presente parecer técnico avalia a solidez e a coerência do Projeto de Lei Ordinária (PL) Advogado Liberal Independente. A proposta, que visa regulamentar a nova profissão, é tecnicamente sólida e está em perfeita harmonia com o restante do projeto, visando a coexistência de categorias profissionais distintas. O PL é a aplicação direta dos princípios da livre concorrência (Art. 170, IV, da CF) e da liberdade profissional (Art. 5º, XIII, da CF). A figura do Advogado Liberal Independente surge como uma categoria paralela à advocacia tradicional, com base na analogia de profissões que comportam atuação independente, como a de jornalista. O Artigo 9º, ao manter a Lei nº 8.906/94 para os advogados inscritos na OAB, solidifica a coexistência de duas categorias distintas, com modelos de regulação diferentes, mas igualmente válidos. O Artigo 3º, que estabelece a vedação de dupla inscrição, reforça a clareza e a segurança jurídica do projeto. O projeto está firmemente ancorado na Constituição Federal, e a qualificação profissional será atestada pelo Ministério da Educação (MEC), em alinhamento com a LDB (Lei nº 9.394/1996). O Artigo 11, que determina a inclusão da nova profissão no diploma, formaliza o reconhecimento técnico-profissional e ético, reforçando que o documento de formação e a conduta profissional são a verdadeira qualificação. A regulação da atividade caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afastando a submissão à OAB ou a qualquer outro conselho, conforme o Artigo 5º, XX, da CF. Em conclusão, o PL Advogado Liberal Independente é um projeto bem fundamentado, coerente com a ordem jurídica e tecnicamente preparado para ser implementado. Sua aprovação representaria um passo decisivo para a modernização da advocacia no Brasil e para a valorização do diploma de Direito. A coexistência pacífica das duas profissões fortalecerá o mercado jurídico e promoverá a acessibilidade da justiça para o cidadão. 4. Requerimento ao Presidente da República e aos Parlamentares do Congresso Nacional Assunto: Pedido de Apoio à Aprovação do Projeto de Lei que Regulamenta a Profissão de Advogado Liberal Independente. Excelentíssimo Senhor Presidente da República e Ilustríssimos Parlamentares do Congresso Nacional, Vimos por meio deste solicitar o apoio de Vossa Excelência para a aprovação do Projeto de Lei que visa a criação e a regulamentação da profissão de Advogado Liberal Independente. Este projeto, que já conta com a devida justificativa técnica e jurídica, representa um avanço significativo para a modernização do sistema jurídico brasileiro. Diferentemente de outras propostas, o nosso PL não busca extinguir a advocacia tradicional, mas sim estabelecer uma categoria profissional paralela, baseada nos seguintes princípios constitucionais: Livre Concorrência (Art. 170, IV): O projeto estimula a economia e aumenta a oferta de serviços jurídicos, tornando a justiça mais acessível para a população. Liberdade de Exercício Profissional (Art. 5º, XIII): A proposta valoriza o diploma de graduação em Direito como a qualificação profissional primordial, permitindo que os diplomados em direito exerçam a profissão sem a necessidade de filiação compulsória a uma entidade de classe. Não Obrigatoriedade de Filiação (Art. 5º, XX): A regulamentação da nova profissão não prevê a obrigatoriedade de inscrição ou pagamento de anuidades, conforme os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. A aprovação desta lei não apenas valorizará os profissionais que atuam de forma independente, mas também beneficiará a sociedade, garantindo um serviço jurídico mais democrático e acessível. Contamos com o vosso apoio e sensibilidade para a aprovação deste projeto que, sem dúvida, contribuirá para um Brasil mais justo e alinhado com os princípios de liberdade e de trabalho. Atenciosamente, [Seu Nome/Nome da Entidade] 5. Requerimento para Parlamentar Assunto: Pedido de Apoio à Aprovação do Projeto de Lei que Regulamenta a Profissão de Advogado Liberal Independente. Prezado(a) Senhor(a) Parlamentar, Vimos por meio deste solicitar o seu apoio para a aprovação do Projeto de Lei que visa a criação e a regulamentação da profissão de Advogado Liberal Independente. Este projeto representa um avanço significativo para a modernização do sistema jurídico brasileiro. Ele não busca extinguir a advocacia tradicional, mas sim estabelecer uma categoria profissional paralela, baseada nos seguintes princípios constitucionais: Livre Concorrência (Art. 170, IV): O projeto estimula a economia e aumenta a oferta de serviços jurídicos, tornando a justiça mais acessível para a população. Liberdade de Exercício Profissional (Art. 5º, XIII): A proposta valoriza o diploma de graduação em Direito como a qualificação profissional primordial, permitindo que os diplomados em direito exerçam a profissão sem a necessidade de filiação compulsória a uma entidade de classe. Não Obrigatoriedade de Filiação (Art. 5º, XX): A regulamentação da nova profissão não prevê a obrigatoriedade de inscrição ou pagamento de anuidades, conforme os direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal. A sua aprovação contribuirá para um Brasil mais justo e alinhado com os princípios de liberdade e de trabalho. Contamos com a sua sensibilidade para este projeto que, sem dúvida, valorizará os profissionais que atuam de forma independente e beneficiará a sociedade. Atenciosamente, [Seu Nome/Nome da Entidade] 6. Manifesto pela Liberdade do Exercício Profissional Nós, cidadãos brasileiros, diplomados em Direito e defensores da livre iniciativa e da justiça social, manifestamos nosso apoio incondicional ao Projeto de Lei que cria e regulamenta a profissão de Advogado Liberal Independente. Por décadas, a profissão de advogado foi condicionada a um modelo único e monopolista, que ignora o direito constitucional de todo diplomado em Direito de exercer sua profissão. Acreditamos que o conhecimento e a qualificação profissional são conferidos pela conclusão de um curso superior, e não pela aprovação em um exame de classe. O diploma, fruto de anos de estudo e dedicação, deve ser o principal atestado de aptidão, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Este projeto de lei não é contra a advocacia tradicional. Ele é a favor da liberdade, da inclusão e da democratização do acesso à justiça. Ao criar a figura do Advogado Liberal Independente, promovemos: A Livre Concorrência: O mercado de serviços jurídicos será expandido, permitindo que a população tenha acesso a mais opções de profissionais e a custos mais acessíveis. A competição leal e a boa-fé se tornarão os principais agentes de fiscalização da qualidade do serviço. A Valorização do Diploma: O projeto resgata a dignidade do diplomado em Direito, reconhecendo o seu diploma como a qualificação profissional de fato. Ao dar um novo caminho para quem deseja atuar sem a necessidade de filiação a uma entidade de classe, o projeto corrige uma anomalia histórica. A Liberdade de Escolha: O futuro profissional terá o direito de escolher o modelo de atuação que melhor se adapta a sua carreira, seja como advogado inscrito na Ordem, seja como Advogado Liberal Independente. É tempo de modernizar a advocacia brasileira. É tempo de valorizar o estudo, o mérito e a liberdade. Convocamos a sociedade, os parlamentares e o Presidente da República a apoiarem este projeto de lei. O futuro da justiça brasileira está na liberdade de atuação e no reconhecimento da vocação de cada profissional. Pela liberdade do exercício profissional. Pela valorização do diploma. Por um Brasil mais justo. 7. Convocação: Pela Liberdade de Exercício Profissional Chegou a hora de mudarmos o futuro da advocacia no Brasil! O Projeto de Lei que cria a profissão de Advogado Liberal Independente está em pauta no Congresso Nacional. Esta é a nossa chance de lutar por: Livre concorrência no mercado jurídico. Valorização do diploma de Direito. Liberdade de atuação para todos os diplomados. Não podemos mais aceitar um modelo que limita a nossa profissão. Acreditamos que o diploma é a nossa verdadeira qualificação. Convocamos todos os diplomados em Direito, profissionais e cidadãos a se unirem a nós! Divulgue este manifesto em suas redes sociais. Envie e-mails para deputados e senadores solicitando apoio ao projeto. Compartilhe a mensagem de que a liberdade de trabalho é um direito fundamental. A sua participação é essencial. Juntos, faremos a diferença. Assine e apoie o Projeto de Lei do Advogado Liberal Independente! 8. Convocação: Participe do Movimento pela Reforma da Justiça! (Sem alterações, pois já estava correto) Caros membros, É com grande satisfação que convoco cada um de vocês a participar de um momento histórico para a advocacia e para a sociedade brasileira. Nosso trabalho de meses na elaboração das propostas de reforma do sistema jurídico chegou a um ponto crucial: a hora de agir. Elaboramos um conjunto de projetos que visa modernizar a justiça brasileira, tornando-a mais acessível, meritocrática e transparente. Nossas propostas, incluindo as PECs e os PLs que criam o Advogado Liberal e reformam o acesso ao Judiciário, já estão prontas para serem apresentadas aos agentes políticos mais influentes do país. Precisamos do seu apoio! Agora, mais do que nunca, a participação de cada membro é fundamental para que nossa voz seja ouvida. Sua presença e seu engajamento são a força motriz que levará estas propostas adiante. Como você pode participar: Divulgação: Compartilhe este material com seus contatos, colegas e amigos. Adesão: Participe ativamente das discussões e estratégias de mobilização que serão definidas em breve. Apoio: Mostre seu apoio nas redes sociais e em todos os canais de comunicação para demonstrar a força do nosso movimento. Vamos juntos construir um sistema jurídico mais justo e democrático. Esta é a nossa chance de fazer a diferença. Conto com o apoio e a participação de todos! Atenciosamente, [Seu nome/Nome do grupo/organização] 9. Requerimento ao Presidente da República (Sem alterações, pois já estava correto) Assunto: Apresentação e apoio aos Projetos de Reforma do Sistema Jurídico Brasileiro. Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Nós, cidadãos brasileiros, membros do movimento [Nome do movimento ou grupo], viemos, por meio deste requerimento, apresentar um conjunto de propostas legislativas essenciais para a modernização do sistema jurídico do país. Entendemos que a sua liderança é fundamental para a aprovação dessas iniciativas que visam democratizar o acesso à justiça e fortalecer a nossa democracia. Os projetos incluem: PEC 24, IV: Para permitir o parcelamento de custas processuais, tornando a justiça acessível a todos. PEC Quinto Constitucional + STF: Para extinguir o Quinto Constitucional e estabelecer um mandato para Ministros do STF, promovendo a meritocracia e a transparência. PEC 133, PLC 5, XIII e PL do Advogado Liberal: Para modernizar a advocacia, valorizando a formação universitária, a experiência profissional e a autonomia do advogado. Acreditamos que estas propostas têm o potencial de reconstruir a confiança da sociedade na Justiça. Solicitamos, respeitosamente, que Vossa Excelência, no uso de suas prerrogativas constitucionais, analise e adote as medidas necessárias para que esses projetos sejam apresentados ao Congresso Nacional. Agradecemos a sua atenção e apoio a esta causa de interesse nacional. Atenciosamente, [Seu nome completo] [Sua identificação: OAB, Profissão, etc.] [Seu CPF] 10. Requerimento a Parlamentar de Confiança (Sem alterações, pois já estava correto) Assunto: Apoio e apresentação de Propostas para a Reforma do Sistema Jurídico Brasileiro. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Parlamentar [Nome do Parlamentar], Nós, cidadãos brasileiros, membros do movimento [Nome do movimento ou grupo], viemos, por meio deste requerimento, solicitar o seu apoio a um conjunto de propostas legislativas que visam modernizar o nosso sistema jurídico. Sua atuação e influência são inestimáveis para que essas iniciativas, que representam os anseios de uma nova geração, se tornem realidade. Os projetos, elaborados para democratizar o acesso à justiça e fortalecer a meritocracia e a transparência, são: PEC 24, IV: Para permitir o parcelamento das custas processuais e tornar a justiça mais acessível. PEC Quinto Constitucional + STF: Para extinguir o Quinto Constitucional e estabelecer um mandato para Ministros do STF. PEC 133, PLC 5, XIII e PL do Advogado Liberal: Para modernizar a advocacia e valorizar a formação e a experiência dos profissionais do direito. Contamos com o seu empenho para que estes projetos sejam analisados e apresentados formalmente no Congresso Nacional. Acreditamos que, com o seu apoio, poderemos construir um sistema legal mais justo e alinhado aos princípios de nossa Constituição. Agradecemos a sua atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Respeitosamente, [Seu nome completo] [Sua identificação: OAB, Profissão, etc.] [Seu CPF] TEXTOS ACIMA JUSTICATIVA E PARECER TÉCNICO, REQUERIMENTOS E CONVOCAÇÃOFORAM ATUALIZADOS EM 20AG0ST020254 2. Justificativa do Projeto de Lei Ordinária (PL) Advogado Liberal Independente [Prefácio] A presente proposta legislativa surge como uma resposta direta a uma anomalia jurídica e corporativista que há décadas restringe o acesso à profissão de advogado no Brasil. Ela busca estabelecer uma profissão paralela e complementar à advocacia tradicional, fundamentada em dois pilares essenciais: a ausência de entidade profissional de classe mencionada na Seção III do Título IV da Constituição Federal e a analogia com a profissão de jornalista, que já comporta uma categoria de atuação independente. Com a aprovação desta lei, a profissão de Advogado Liberal Independente não se submeterá à OAB ou a qualquer outro conselho profissional, em plena conformidade com o Artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal. Em vez disso, sua regulação passará a ser de competência do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base na legislação específica e no Código Brasileiro de Ocupações (CBO). A qualidade técnica da profissão continuará sendo atestada e fiscalizada pelo Ministério da Educação (MEC), conforme os Artigos 5º, XIII, 205 a 209 da CF e os Artigos 43, II e 48 da Lei nº 9.394/1996 (LDB), que conferem o diploma de ensino superior como a qualificação profissional. Essa nova profissão se vinculará diretamente a um regramento pautado pelas leis civis, penais e de proteção ao consumidor, garantindo liberdade e autonomia para os profissionais e afastando o controle corporativo. A criação de uma associação nacional de advogados liberais independentes, embora facultativa, poderá garantir a legitimidade ativa e a pertinência temática necessárias para a representação da categoria, nos termos do Artigo 103 da Constituição Federal. [Corpo Principal da Justificativa] O cerne da proposta reside na necessidade de revogar a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que regula a profissão. Conforme amplamente comprovado por evidências de domínio público, incluindo documentos anexados à ADI 7409 no Supremo Tribunal Federal (STF), a referida lei padece de vícios formais insanáveis em sua origem e tramitação. Vício de Iniciativa: A Constituição Federal, em seu Artigo 22, incisos I e XVI, atribui a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões, sendo que a iniciativa de leis sobre essa matéria é do Presidente da República, conforme Artigo 84, inciso III. A Lei nº 8.906/1994 foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), caracterizando uma clara usurpação de competência e um vício de origem que a torna formalmente inconstitucional. Vício de Tramitação: Além do vício de iniciativa, há evidências robustas de fraude nas assinaturas do então Deputado Ulysses Guimarães e do ex-Presidente Itamar Franco, conforme atestam laudos periciais da ADI 7409. O processo de tramitação e sanção da lei, portanto, é gravemente viciado, tornando-a nula desde a sua origem. É crucial ressaltar que o STF, em julgamento anterior, analisou apenas a constitucionalidade do Exame de Ordem, sem adentrar no mérito dos vícios que tornam a lei defeituosa em sua totalidade. Nossa proposta não questiona a decisão do STF sobre o exame em si, mas sim a ilegitimidade e a inconstitucionalidade da própria lei que o criou. Este Projeto de Lei, portanto, busca preencher a lacuna normativa e restabelecer a supremacia da Constituição, reafirmando que a qualificação profissional para a advocacia é conferida pelo diploma de ensino superior, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996) e com os artigos 205 a 209 da Constituição Federal. O diploma, atestado por uma instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, é a prova inequívoca de que o profissional preencheu todos os requisitos de qualificação técnica e científica para o exercício da profissão. A substituição da expressão "Diplomado em Direito" por "Advogado Liberal Independente" nos diplomas, conforme o Artigo 11, confere à nova categoria a identidade e o reconhecimento formal merecidos. Este movimento é similar ao já consagrado pela Lei nº 12.871/2013 (Lei do Mais Médicos), que regeu a formação médica, reforçando a seriedade e a legitimidade da proposta. Adicionalmente, o parágrafo único do mesmo artigo estabelece um rigoroso controle de incompatibilidades para a nova profissão, garantindo que a responsabilidade do profissional seja mantida sob as penas da lei. A inclusão do Artigo 3º, que veda a dupla inscrição, consolida a autonomia da nova profissão, estabelecendo uma distinção legal clara e evitando qualquer sobreposição de regulamentação. Adicionar a palavra "Independente" ao título "Advogado Liberal" é uma ótima forma de reforçar a principal característica da profissão: a sua autonomia e a ausência de subordinação a um conselho profissional. Isso deixa bem claro que se trata de uma nova categoria, com um novo modelo de atuação. A fiscalização da profissão não será suprimida, mas modernizada. A Constituição Federal, em seu Artigo 170, IV, estabelece a livre concorrência como um de seus pilares. Nesse modelo, a fiscalização primária é exercida pelo próprio outorgante (o cliente) que, à luz do princípio da boa-fé inerente a todo contrato, avaliará a lisura e a qualidade do serviço. O próprio cliente poderá tomar as medidas necessárias sob a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC), algo que não ocorre com o advogado inscrito na OAB. Para eventuais conflitos, o sistema jurídico já oferece recursos eficazes e ágeis, como a arbitragem e a composição extrajudicial, garantindo a proteção do cidadão sem a necessidade de um sistema disciplinar corporativista. Assim, a ética profissional está intrinsecamente vinculada ao serviço probo, sendo um valor inegociável, assegurado pelas leis civis, penais e processuais, e não um monopólio de uma entidade de classe. A criação da figura do Advogado Liberal Independente, cuja qualificação se dá exclusivamente pelo diploma de Direito, promove os princípios constitucionais do valor social do trabalho, da livre concorrência e da liberdade de exercício profissional. Ela estimula a economia, aumenta a oferta de serviços jurídicos e, consequentemente, reduz os custos para o cidadão, tornando a justiça mais acessível e democrática. É uma medida necessária para modernizar o sistema jurídico, corrigir um erro histórico e garantir que a carreira de advogado seja acessível e justa para todos os brasileiros. 3. Parecer Técnico sobre o Projeto de Lei Ordinária (PL) Advogado Liberal Independente O presente parecer técnico avalia a solidez e a coerência do Projeto de Lei Ordinária (PL) Advogado Liberal Independente. A proposta, que visa regulamentar a nova profissão, é tecnicamente sólida e está em perfeita harmonia com o restante da estratégia legislativa. Coerência Jurídica e Estratégica: O PL é a aplicação direta dos princípios estabelecidos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 133 e na Lei Complementar (PLC) nº 5, XIII. A criação da profissão, a valorização do diploma e a eliminação da obrigatoriedade de inscrição em entidade de classe são consequências lógicas e necessárias do novo arcabouço legal. A figura do Advogado Liberal Independente, que emerge como uma categoria paralela à advocacia tradicional, tem seu fundamento na livre concorrência (Art. 170, IV, da CF) e na analogia com profissões que comportam atuação independente, como a de jornalista. A clareza do Artigo 9º, ao manter a Lei nº 8.906/94 para os advogados inscritos na OAB, solidifica a coexistência de duas categorias distintas, com modelos de regulação diferentes, mas igualmente válidos e complementares, sem competir pela mesma reserva de mercado. A inclusão do novo Artigo 3º, que estabelece a vedação de dupla inscrição, reforça a clareza e a segurança jurídica do projeto. Essa medida previne litígios futuros e assegura que a regulação de cada categoria profissional permaneça autônoma e sem sobreposição. Fundamento Constitucional: O projeto está firmemente ancorado na Constituição Federal, notadamente nos princípios do Artigo 5º, XIII (liberdade profissional) e do Artigo 170, IV (livre concorrência). A qualificação profissional será atestada pelo Ministério da Educação (MEC), em alinhamento com a LDB (Lei nº 9.394/1996) e os Artigos 205 a 209 da CF. O Artigo 11, que determina a inclusão da nova profissão no diploma e, em seu parágrafo único, estabelece a responsabilidade por atos de incompatibilidade, formaliza o reconhecimento técnico-profissional e ético, reforçando que o documento de formação e a conduta profissional são a verdadeira qualificação, e não um exame de ordem. Este ponto ganha força com o precedente da Lei nº 12.871/2013 (Lei do Mais Médicos), que já estabeleceu critérios de formação e atuação para a profissão de médico de forma análoga. A regulação da atividade caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com base na legislação específica e no Código Brasileiro de Ocupações (CBO), afastando a submissão à OAB ou a qualquer outro conselho, conforme o Artigo 5º, XX, da CF. Fiscalização Eficaz e Moderna: A ausência de um conselho obrigatório não significa falta de fiscalização. Pelo contrário, o projeto promove um modelo mais transparente e democrático, onde a fiscalização primária é exercida pelo próprio cliente (outorgante). O cliente, como consumidor, estará protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que representa uma garantia adicional de transparência e responsabilidade que o modelo atual não oferece de forma clara. Isso, com base na boa-fé e no princípio da livre concorrência, atesta a qualidade do serviço. A fiscalização complementar é garantida pelo Poder Judiciário e pelos mecanismos já existentes no sistema jurídico, como a arbitragem e a responsabilidade civil e penal. O parágrafo único no Artigo 11, que aborda a responsabilidade por atos de incompatibilidade, reforça o compromisso da categoria com a ética e a probidade, sob o regime das leis civis e penais. A ética profissional é vinculada ao serviço probo, tornando-se um dever legal e não uma norma corporativa. A criação de uma associação nacional voluntária de advogados liberais independentes poderá, ainda, garantir a legitimidade para atuação em ações de representação da classe, como as previstas no Artigo 103 da CF. Modernização do Sistema Judicial: A proposta de exigir o título de Advogado Liberal Independente para o ingresso em carreiras de Estado (Magistratura e Ministério Público) é uma inovação positiva. Ela garante que futuros juízes e promotores tenham uma vivência prática na advocacia, tornando-os mais aptos a atuar com justiça e empatia. Em conclusão, o PL Advogado Liberal Independente é um projeto bem fundamentado, coerente com a nova ordem jurídica proposta e tecnicamente preparado para ser implementado. Sua aprovação representaria um passo decisivo para a modernização da advocacia no Brasil e para a reconstrução da confiança da sociedade na Justiça. O Futuro da Justiça Brasileira: Propostas para uma Reforma Urgente e Necessária Prefácio A presente iniciativa legislativa aborda a urgente necessidade de reformar o sistema jurídico brasileiro para restaurar a credibilidade, a acessibilidade e a eficiência da Justiça. Em um contexto onde as ferramentas legislativas tradicionais se mostram insuficientes, nossa estratégia é entregar estas propostas diretamente ao Presidente da República e a parlamentares de confiança. Essa abordagem estratégica usa o poder de iniciativa do Executivo e a influência de legisladores alinhados para acelerar um debate crucial para o futuro do país, evitando a burocracia e as limitações de espaço dos canais institucionais. Desenvolvimento As propostas de reforma abrangem três pilares fundamentais: o acesso à justiça, o exercício da advocacia e a estrutura do Poder Judiciário. PEC 24, IV: Fim das Barreiras Financeiras para Acessar a Justiça Essa proposta visa remover um dos maiores obstáculos ao direito de ação no Brasil: a exigência de pagamento antecipado de custas processuais. A PEC 24, IV, propõe tratar o Judiciário como um serviço público essencial, permitindo o parcelamento das custas processuais a critério do juiz. O objetivo é garantir que o cidadão possa buscar seus direitos sem comprometer seu sustento, combatendo a "justiça seletiva" e tornando o Judiciário acessível também para a classe média, que não se enquadra na gratuidade total. PEC 133 e PL: Valorizando o Diploma e a Experiência Para modernizar o acesso às carreiras jurídicas e à advocacia, este conjunto de projetos atua de forma sinérgica: A PEC 133 cria o título de "Advogado Liberal Independente" como ponto de partida para a carreira. Ela exige, para o ingresso na Magistratura e no Ministério Público, o título de Advogado Liberal e três anos de experiência prática, garantindo que juízes e promotores tenham vivência real antes de assumirem suas funções. O PLC 5, XIII reforça a competência da União para definir a qualificação profissional, tornando o diploma de ensino superior o principal comprovante de aptidão. O projeto impede que entidades de classe criem barreiras desnecessárias, como exames adicionais, que limitam o direito de trabalhar. O PL Advogado Liberal Independente complementa as propostas ao regulamentar a profissão de Advogado Liberal, eliminando a obrigatoriedade do Exame de Ordem para quem comprovar estágio supervisionado ou experiência em órgão público. O projeto também confere mais liberdade ao advogado na negociação de honorários e protege o profissional de retaliações. Meritocracia e Transparência: A Reforma do Poder Judiciário (PEC Quinto Constitucional + STF) Esta proposta busca fortalecer a legitimidade do Judiciário com duas grandes mudanças: O fim do Quinto Constitucional: O projeto substitui a indicação por concurso público como único critério de acesso aos tribunais. A mudança reafirma a meritocracia como o pilar para a ascensão profissional no Judiciário. Mandato para Ministros do STF: A PEC institui um mandato de quatro anos para os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com a exigência de consulta popular para a sua indicação. Essa medida busca promover a renovação na Corte, evitando a cristalização de posições e alinhando-a de forma mais dinâmica à vontade da sociedade. Conclusão Este conjunto de propostas representa uma oportunidade histórica de modernizar o sistema jurídico. Ao aprovar essas medidas, não se trata apenas de mudar leis, mas de reconstruir a confiança da sociedade na Justiça, garantindo que ela seja acessível a todos, meritocrática em sua essência e transparente em sua atuação. Esta é a base para um Brasil mais justo e democrático. Encerramento em Conformidade com o Título As propostas da nova geração jurídica são o caminho para um sistema legal que, finalmente, reflete os anseios de uma sociedade que busca justiça, igualdade e dignidade. 4. Memorando Argumentativo e Requerimento Para: Excelentíssimo(a) Senhor(a) Presidente da Câmara dos Deputados Assunto: Requerimento para análise e pauta do Projeto de Lei que cria a profissão de Advogado Liberal Independente. I. Do Objeto do Projeto de Lei (PL) O presente Projeto de Lei visa a criação e regulamentação da profissão de Advogado Liberal Independente, garantindo aos diplomados em Direito o direito fundamental ao exercício profissional, em consonância com o Artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. A proposta estabelece uma profissão paralela e complementar à advocacia tradicional, regida por um modelo moderno e não corporativista. II. Dos Fundamentos Jurídicos e da Necessidade da Proposta A regulamentação atual da advocacia, prevista na Lei nº 8.906/1994, padece de vícios formais insanáveis, conforme vasto material probatório em tramitação no Supremo Tribunal Federal (ADI 7409). Notadamente, a lei foi originada por vício de iniciativa, configurando uma usurpação de competência do Poder Executivo (Art. 84, III, CF), o que a torna formalmente inconstitucional. Este PL corrige essa anomalia e promove a supremacia da Constituição, atuando em duas frentes cruciais: Valorização do Diploma Universitário: O projeto reafirma que a qualificação para a profissão é dada exclusivamente pelo diploma de graduação, atestada pelo Ministério da Educação (MEC). Essa premissa tem um forte precedente na Lei do Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013), que estabeleceu critérios de formação e atuação para a profissão médica de forma análoga. Combate ao Monopólio e Acessibilidade Social: O modelo proposto, regulamentado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e fiscalizado pelo próprio mercado (outorgante), fomenta a livre concorrência (Art. 170, IV, CF). Isso reduzirá os custos dos serviços jurídicos, tornando a justiça mais acessível para a população, especialmente para as classes menos favorecidas. A vedação à dupla inscrição (Art. 3º do PL) cria uma distinção clara entre as profissões, evitando sobreposições e conflitos regulatórios. III. Do Pedido Em vista da relevância social e da urgência em corrigir uma distorção legal, requeremos a análise e inclusão do Projeto de Lei em pauta, para que o debate democrático sobre a modernização da advocacia e a defesa dos direitos dos cidadãos possa avançar. Respeitosamente, (Seu Nome/Nome do Proponente) (Sua Qualificação/Cargo) 5. Requerimento de Apoio Parlamentar De: [Seu Nome / Nome do Proponente] Para: Excelentíssimo(a) Senhor(a) Deputado(a) [Nome do(a) Parlamentar] Assunto: Solicitação de apoio para o Projeto de Lei que cria a profissão de Advogado Liberal Independente. Prezado(a) Deputado(a), É com grande admiração pelo seu trabalho e pelo seu histórico de defesa [mencionar aqui os valores do parlamentar, por exemplo: "da liberdade econômica e da justiça social"] que venho, por meio deste, apresentar e solicitar o seu apoio a uma proposta legislativa de grande impacto para o nosso país. Anexamos a este requerimento o Projeto de Lei que visa criar a profissão de Advogado Liberal Independente. A proposta não apenas corrige uma distorção legal histórica, como também promove a democratização do acesso à justiça e a liberdade profissional para milhares de diplomados em Direito. Este projeto se alinha com os seus princípios por três razões principais: Defesa da Liberdade de Profissão: O projeto reafirma que o diploma universitário, atestado pelo Ministério da Educação, é a qualificação legítima para o exercício da profissão, em conformidade com o Artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Combate a Monopólios e Fomento à Livre Concorrência: O modelo de autorregulamentação pelo mercado, fiscalizado pela boa-fé e pelo Código de Defesa do Consumidor, é a expressão máxima do Artigo 170, IV, da CF. Isso resultará em maior oferta de serviços jurídicos e na redução de custos para toda a sociedade. Segurança Jurídica: O projeto possui uma base sólida, inspirada em precedentes legislativos como a Lei nº 12.871/2013 (Lei do Mais Médicos) e, com a inclusão do Artigo 3º, estabelece uma distinção clara e legalmente incontestável entre a nova profissão e a advocacia tradicional, blindando-o de futuros conflitos. O Projeto de Lei é uma oportunidade única de modernizar o nosso sistema jurídico e de restituir a dignidade e o direito ao trabalho a todos os diplomados em Direito. Diante do exposto, solicito seu apoio integral, com os seguintes pedidos: Apoio Formal: Sua assinatura como coautor(a) ou apoiador(a) do projeto. Apoio na Pauta: Sua influência junto à liderança para que o PL seja colocado em pauta nas comissões e no plenário. Defesa no Debate: Seu posicionamento público em defesa da proposta, ajudando a esclarecer seus benefícios e a combater a desinformação. Agradeço imensamente a sua atenção e coloco-me à disposição para qualquer esclarecimento. Atenciosamente, [Sua Assinatura] [Seu Nome Completo] [Seu Cargo / Título] [Seu Contato: E-mail e Telefone] 6. Manifesto: Pela Liberdade Profissional e pela Justiça para Todos Aos Diplomados em Direito, aos Cidadãos Brasileiros e à Sociedade Civil: Chegou o momento de romper com um monopólio que por décadas sufocou a liberdade de trabalho e encareceu o acesso à justiça em nosso país. A profissão de advogado está sendo debatida no Congresso Nacional, e a sua voz é fundamental para que uma mudança histórica aconteça. Um Projeto de Lei foi apresentado para criar a figura do Advogado Liberal Independente. Esta proposta simples, mas revolucionária, afirma um princípio fundamental de nossa Constituição: o direito de todo diplomado em Direito de exercer sua profissão sem as amarras de uma entidade de classe. Por que este Projeto de Lei é crucial? Pelo seu direito de trabalhar: Por anos, milhares de diplomados em Direito tiveram seu futuro profissional negado por um exame que não avalia a real capacidade do profissional, mas sim o seu poder de memorizar. Seu diploma, conquistado com anos de estudo e dedicação, deve ser seu passaporte para o mercado de trabalho. Pela justiça acessível: O monopólio atual encarece os serviços jurídicos, afastando a população de seus direitos. Com o Advogado Liberal Independente, a livre concorrência permitirá que os serviços jurídicos se tornem mais acessíveis, justos e transparentes. Pela dignidade da sua profissão: Este projeto reconhece seu diploma como a única e legítima qualificação para a atuação profissional. A Lei que regulamenta a profissão de advogado padece de vícios em sua origem, conforme comprovado por documentos no Supremo Tribunal Federal. Nosso projeto corrige essa falha e devolve a você o direito de atuar de forma autônoma. Agora, precisamos da sua ajuda para tornar esta Lei uma realidade! O tempo da apatia acabou. A mudança só virá com a nossa união e nossa voz. Convocamos a todos os diplomados em Direito e a todos os cidadãos que desejam uma sociedade mais justa e livre a se levantarem em apoio a esta causa. Aja agora: Compartilhe este manifesto em suas redes sociais e com seus contatos. Entre em contato com os parlamentares de seu estado. Envie e-mails, mensagens ou use as redes sociais para exigir que o Projeto de Lei seja colocado em pauta e aprovado. Associe-se a grupos e associações que já apoiam o projeto. O direito ao trabalho e à justiça não são privilégios, são direitos de todos. Juntos, faremos história e construiremos um futuro onde o conhecimento e a qualificação serão os únicos requisitos para o sucesso profissional. Vide Material completo do PL Advogado Liberal Independente: O projeto de lei finalizado e juridicamente sólido. A Justificativa e o Parecer Técnico, que dão o embasamento jurídico e político. O Memorando Argumentativo, para apresentar a proposta a líderes do Congresso. O Requerimento de Apoio, para garantir o apoio de parlamentares-chave. O Manifesto Público, para mobilizar a sociedade e os bacharéis em direito. Convocação: Participe do Movimento pela Reforma da Justiça! Caros membros, É com grande satisfação que convoco cada um de vocês a participar de um momento histórico para a advocacia e para a sociedade brasileira. Nosso trabalho de meses na elaboração das propostas de reforma do sistema jurídico chegou a um ponto crucial: a hora de agir. Elaboramos um conjunto de projetos que visa modernizar a justiça brasileira, tornando-a mais acessível, meritocrática e transparente. Nossas propostas, incluindo as PECs e os PLs que criam o Advogado Liberal e reformam o acesso ao Judiciário, já estão prontas para serem apresentadas aos agentes políticos mais influentes do país. Precisamos do seu apoio! Agora, mais do que nunca, a participação de cada membro é fundamental para que nossa voz seja ouvida. Sua presença e seu engajamento são a força motriz que levará estas propostas adiante. Como você pode participar: Divulgação: Compartilhe este material com seus contatos, colegas e amigos. Adesão: Participe ativamente das discussões e estratégias de mobilização que serão definidas em breve. Apoio: Mostre seu apoio nas redes sociais e em todos os canais de comunicação para demonstrar a força do nosso movimento. Vamos juntos construir um sistema jurídico mais justo e democrático. Esta é a nossa chance de fazer a diferença. Conto com o apoio e a participação de todos! Atenciosamente, [Seu nome/Nome do grupo/organização] Requerimento ao Presidente da República Assunto: Apresentação e apoio aos Projetos de Reforma do Sistema Jurídico Brasileiro. Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Nós, cidadãos brasileiros, membros do movimento [Nome do movimento ou grupo], viemos, por meio deste requerimento, apresentar um conjunto de propostas legislativas essenciais para a modernização do sistema jurídico do país. Entendemos que a sua liderança é fundamental para a aprovação dessas iniciativas que visam democratizar o acesso à justiça e fortalecer a nossa democracia. Os projetos incluem: PEC 24, IV: Para permitir o parcelamento de custas processuais, tornando a justiça acessível a todos. PEC Quinto Constitucional + STF: Para extinguir o Quinto Constitucional e estabelecer um mandato para Ministros do STF, promovendo a meritocracia e a transparência. PEC 133, PLC 5, XIII e PL do Advogado Liberal: Para modernizar a advocacia, valorizando a formação universitária, a experiência profissional e a autonomia do advogado. Acreditamos que estas propostas têm o potencial de reconstruir a confiança da sociedade na Justiça. Solicitamos, respeitosamente, que Vossa Excelência, no uso de suas prerrogativas constitucionais, analise e adote as medidas necessárias para que esses projetos sejam apresentados ao Congresso Nacional. Agradecemos a sua atenção e apoio a esta causa de interesse nacional. Atenciosamente, [Seu nome completo] [Sua identificação: OAB, Profissão, etc.] [Seu CPF] Requerimento a Parlamentar de Confiança Assunto: Apoio e apresentação de Propostas para a Reforma do Sistema Jurídico Brasileiro. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Parlamentar [Nome do Parlamentar], Nós, cidadãos brasileiros, membros do movimento [Nome do movimento ou grupo], viemos, por meio deste requerimento, solicitar o seu apoio a um conjunto de propostas legislativas que visam modernizar o nosso sistema jurídico. Sua atuação e influência são inestimáveis para que essas iniciativas, que representam os anseios de uma nova geração, se tornem realidade. Os projetos, elaborados para democratizar o acesso à justiça e fortalecer a meritocracia e a transparência, são: PEC 24, IV: Para permitir o parcelamento das custas processuais e tornar a justiça mais acessível. PEC Quinto Constitucional + STF: Para extinguir o Quinto Constitucional e estabelecer um mandato para Ministros do STF. PEC 133, PLC 5, XIII e PL do Advogado Liberal: Para modernizar a advocacia e valorizar a formação e a experiência dos profissionais do direito. Contamos com o seu empenho para que estes projetos sejam analisados e apresentados formalmente no Congresso Nacional. Acreditamos que, com o seu apoio, poderemos construir um sistema legal mais justo e alinhado aos princípios de nossa Constituição. Agradecemos a sua atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Respeitosamente, [Seu nome completo] [Sua identificação: OAB, Profissão, etc.] [Seu CPF] RJ120820253 LacerdaJJ:: ANJUR-CPPEO O Futuro da Justiça Brasileira: Propostas para uma Reforma Urgente e Necessária Prefácio A presente iniciativa legislativa aborda a urgente necessidade de reformar o sistema jurídico brasileiro para restaurar a credibilidade, a acessibilidade e a eficiência da Justiça. Em um contexto onde as ferramentas legislativas tradicionais se mostram insuficientes, nossa estratégia é entregar estas propostas diretamente ao Presidente da República e a parlamentares de confiança. Essa abordagem estratégica usa o poder de iniciativa do Executivo e a influência de legisladores alinhados para acelerar um debate crucial para o futuro do país, evitando a burocracia e as limitações de espaço dos canais institucionais. Desenvolvimento As propostas de reforma abrangem três pilares fundamentais: o acesso à justiça, o exercício da advocacia e a estrutura do Poder Judiciário. PEC 24, IV: Fim das Barreiras Financeiras para Acessar a Justiça Essa proposta visa remover um dos maiores obstáculos ao direito de ação no Brasil: a exigência de pagamento antecipado de custas processuais. A PEC 24, IV, propõe tratar o Judiciário como um serviço público essencial, permitindo o parcelamento das custas processuais a critério do juiz. O objetivo é garantir que o cidadão possa buscar seus direitos sem comprometer seu sustento, combatendo a "justiça seletiva" e tornando o Judiciário acessível também para a classe média, que não se enquadra na gratuidade total. PEC 133 e PL: Valorizando o Diploma e a Experiência Para modernizar o acesso às carreiras jurídicas e à advocacia, este conjunto de projetos atua de forma sinérgica: A PEC 133 cria o título de "Advogado Liberal" como ponto de partida para a carreira. Ela exige, para o ingresso na Magistratura e no Ministério Público, o título de Advogado Liberal e três anos de experiência prática, garantindo que juízes e promotores tenham vivência real antes de assumirem suas funções. O PLC 5, XIII reforça a competência da União para definir a qualificação profissional, tornando o diploma de ensino superior o principal comprovante de aptidão. O projeto impede que entidades de classe criem barreiras desnecessárias, como exames adicionais, que limitam o direito de trabalhar. O PL Advogado Liberal complementa as propostas ao regulamentar a profissão de Advogado Liberal, eliminando a obrigatoriedade do Exame de Ordem para quem comprovar estágio supervisionado ou experiência em órgão público. O projeto também confere mais liberdade ao advogado na negociação de honorários e protege o profissional de retaliações. Meritocracia e Transparência: A Reforma do Poder Judiciário (PEC Quinto Constitucional + STF) Esta proposta busca fortalecer a legitimidade do Judiciário com duas grandes mudanças: O fim do Quinto Constitucional: O projeto substitui a indicação por concurso público como único critério de acesso aos tribunais. A mudança reafirma a meritocracia como o pilar para a ascensão profissional no Judiciário. Mandato para Ministros do STF: A PEC institui um mandato de quatro anos para os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com a exigência de consulta popular para a sua indicação. Essa medida busca promover a renovação na Corte, evitando a cristalização de posições e alinhando-a de forma mais dinâmica à vontade da sociedade. Conclusão Este conjunto de propostas representa uma oportunidade histórica de modernizar o sistema jurídico. Ao aprovar essas medidas, não se trata apenas de mudar leis, mas de reconstruir a confiança da sociedade na Justiça, garantindo que ela seja acessível a todos, meritocrática em sua essência e transparente em sua atuação. Esta é a base para um Brasil mais justo e democrático. Encerramento em Conformidade com o Título As propostas da nova geração jurídica são o caminho para um sistema legal que, finalmente, reflete os anseios de uma sociedade que busca justiça, igualdade e dignidade. Convocação: Participe do Movimento pela Reforma da Justiça! Caros membros, É com grande satisfação que convoco cada um de vocês a participar de um momento histórico para a advocacia e para a sociedade brasileira. Nosso trabalho de meses na elaboração das propostas de reforma do sistema jurídico chegou a um ponto crucial: a hora de agir. Elaboramos um conjunto de projetos que visa modernizar a justiça brasileira, tornando-a mais acessível, meritocrática e transparente. Nossas propostas, incluindo as PECs e os PLs que criam o Advogado Liberal e reformam o acesso ao Judiciário, já estão prontas para serem apresentadas aos agentes políticos mais influentes do país. Precisamos do seu apoio! Agora, mais do que nunca, a participação de cada membro é fundamental para que nossa voz seja ouvida. Sua presença e seu engajamento são a força motriz que levará estas propostas adiante. Como você pode participar: Divulgação: Compartilhe este material com seus contatos, colegas e amigos. Adesão: Participe ativamente das discussões e estratégias de mobilização que serão definidas em breve. Apoio: Mostre seu apoio nas redes sociais e em todos os canais de comunicação para demonstrar a força do nosso movimento. Vamos juntos construir um sistema jurídico mais justo e democrático. Esta é a nossa chance de fazer a diferença. Conto com o apoio e a participação de todos! Atenciosamente, [Seu nome/Nome do grupo/organização] Requerimento ao Presidente da República Assunto: Apresentação e apoio aos Projetos de Reforma do Sistema Jurídico Brasileiro. Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Nós, cidadãos brasileiros, membros do movimento [Nome do movimento ou grupo], viemos, por meio deste requerimento, apresentar um conjunto de propostas legislativas essenciais para a modernização do sistema jurídico do país. Entendemos que a sua liderança é fundamental para a aprovação dessas iniciativas que visam democratizar o acesso à justiça e fortalecer a nossa democracia. Os projetos incluem: PEC 24, IV: Para permitir o parcelamento de custas processuais, tornando a justiça acessível a todos. PEC Quinto Constitucional + STF: Para extinguir o Quinto Constitucional e estabelecer um mandato para Ministros do STF, promovendo a meritocracia e a transparência. PEC 133, PLC 5, XIII e PL do Advogado Liberal: Para modernizar a advocacia, valorizando a formação universitária, a experiência profissional e a autonomia do advogado. Acreditamos que estas propostas têm o potencial de reconstruir a confiança da sociedade na Justiça. Solicitamos, respeitosamente, que Vossa Excelência, no uso de suas prerrogativas constitucionais, analise e adote as medidas necessárias para que esses projetos sejam apresentados ao Congresso Nacional. Agradecemos a sua atenção e apoio a esta causa de interesse nacional. Atenciosamente, [Seu nome completo] [Sua identificação: OAB, Profissão, etc.] [Seu CPF] Requerimento a Parlamentar de Confiança Assunto: Apoio e apresentação de Propostas para a Reforma do Sistema Jurídico Brasileiro. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Parlamentar [Nome do Parlamentar], Nós, cidadãos brasileiros, membros do movimento [Nome do movimento ou grupo], viemos, por meio deste requerimento, solicitar o seu apoio a um conjunto de propostas legislativas que visam modernizar o nosso sistema jurídico. Sua atuação e influência são inestimáveis para que essas iniciativas, que representam os anseios de uma nova geração, se tornem realidade. Os projetos, elaborados para democratizar o acesso à justiça e fortalecer a meritocracia e a transparência, são: PEC 24, IV: Para permitir o parcelamento das custas processuais e tornar a justiça mais acessível. PEC Quinto Constitucional + STF: Para extinguir o Quinto Constitucional e estabelecer um mandato para Ministros do STF. PEC 133, PLC 5, XIII e PL do Advogado Liberal: Para modernizar a advocacia e valorizar a formação e a experiência dos profissionais do direito. Contamos com o seu empenho para que estes projetos sejam analisados e apresentados formalmente no Congresso Nacional. Acreditamos que, com o seu apoio, poderemos construir um sistema legal mais justo e alinhado aos princípios de nossa Constituição. Agradecemos a sua atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Respeitosamente, [Seu nome completo] [Sua identificação: OAB, Profissão, etc.] [Seu CPF] RJ120820253 LacerdaJJ:: ANJUR-CPPEO O Futuro da Justiça Brasileira: Propostas para uma Reforma Urgente e Necessária Prefácio A presente iniciativa legislativa aborda a urgente necessidade de reformar o sistema jurídico brasileiro para restaurar a credibilidade, a acessibilidade e a eficiência da Justiça. Em um contexto onde as ferramentas legislativas tradicionais se mostram insuficientes, nossa estratégia é entregar estas propostas diretamente ao Presidente da República e a parlamentares de confiança. Essa abordagem estratégica usa o poder de iniciativa do Executivo e a influência de legisladores alinhados para acelerar um debate crucial para o futuro do país, evitando a burocracia e as limitações de espaço dos canais institucionais. Desenvolvimento As propostas de reforma abrangem três pilares fundamentais: o acesso à justiça, o exercício da advocacia e a estrutura do Poder Judiciário. PEC 24, IV: Fim das Barreiras Financeiras para Acessar a Justiça Essa proposta visa remover um dos maiores obstáculos ao direito de ação no Brasil: a exigência de pagamento antecipado de custas processuais. A PEC 24, IV, propõe tratar o Judiciário como um serviço público essencial, permitindo o parcelamento das custas processuais a critério do juiz. O objetivo é garantir que o cidadão possa buscar seus direitos sem comprometer seu sustento, combatendo a "justiça seletiva" e tornando o Judiciário acessível também para a classe média, que não se enquadra na gratuidade total. PEC 133 e PL: Valorizando o Diploma e a Experiência Para modernizar o acesso às carreiras jurídicas e à advocacia, este conjunto de projetos atua de forma sinérgica: A PEC 133 cria o título de "Advogado Liberal" como ponto de partida para a carreira. Ela exige, para o ingresso na Magistratura e no Ministério Público, o título de Advogado Liberal e três anos de experiência prática, garantindo que juízes e promotores tenham vivência real antes de assumirem suas funções. O PLC 5, XIII reforça a competência da União para definir a qualificação profissional, tornando o diploma de ensino superior o principal comprovante de aptidão. O projeto impede que entidades de classe criem barreiras desnecessárias, como exames adicionais, que limitam o direito de trabalhar. O PL Advogado Liberal complementa as propostas ao regulamentar a profissão de Advogado Liberal, eliminando a obrigatoriedade do Exame de Ordem para quem comprovar estágio supervisionado ou experiência em órgão público. O projeto também confere mais liberdade ao advogado na negociação de honorários e protege o profissional de retaliações. Meritocracia e Transparência: A Reforma do Poder Judiciário (PEC Quinto Constitucional + STF) Esta proposta busca fortalecer a legitimidade do Judiciário com duas grandes mudanças: O fim do Quinto Constitucional: O projeto substitui a indicação por concurso público como único critério de acesso aos tribunais. A mudança reafirma a meritocracia como o pilar para a ascensão profissional no Judiciário. Mandato para Ministros do STF: A PEC institui um mandato de quatro anos para os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com a exigência de consulta popular para a sua indicação. Essa medida busca promover a renovação na Corte, evitando a cristalização de posições e alinhando-a de forma mais dinâmica à vontade da sociedade. Conclusão Este conjunto de propostas representa uma oportunidade histórica de modernizar o sistema jurídico. Ao aprovar essas medidas, não se trata apenas de mudar leis, mas de reconstruir a confiança da sociedade na Justiça, garantindo que ela seja acessível a todos, meritocrática em sua essência e transparente em sua atuação. Esta é a base para um Brasil mais justo e democrático. Encerramento em Conformidade com o Título As propostas da nova geração jurídica são o caminho para um sistema legal que, finalmente, reflete os anseios de uma sociedade que busca justiça, igualdade e dignidade. Convocação: Participe do Movimento pela Reforma da Justiça! Caros membros, É com grande satisfação que convoco cada um de vocês a participar de um momento histórico para a advocacia e para a sociedade brasileira. Nosso trabalho de meses na elaboração das propostas de reforma do sistema jurídico chegou a um ponto crucial: a hora de agir. Elaboramos um conjunto de projetos que visa modernizar a justiça brasileira, tornando-a mais acessível, meritocrática e transparente. Nossas propostas, incluindo as PECs e os PLs que criam o Advogado Liberal e reformam o acesso ao Judiciário, já estão prontas para serem apresentadas aos agentes políticos mais influentes do país. Precisamos do seu apoio! Agora, mais do que nunca, a participação de cada membro é fundamental para que nossa voz seja ouvida. Sua presença e seu engajamento são a força motriz que levará estas propostas adiante. Como você pode participar: Divulgação: Compartilhe este material com seus contatos, colegas e amigos. Adesão: Participe ativamente das discussões e estratégias de mobilização que serão definidas em breve. Apoio: Mostre seu apoio nas redes sociais e em todos os canais de comunicação para demonstrar a força do nosso movimento. Vamos juntos construir um sistema jurídico mais justo e democrático. Esta é a nossa chance de fazer a diferença. Conto com o apoio e a participação de todos! Atenciosamente, [Seu nome/Nome do grupo/organização] Requerimento ao Presidente da República Assunto: Apresentação e apoio aos Projetos de Reforma do Sistema Jurídico Brasileiro. Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Nós, cidadãos brasileiros, membros do movimento [Nome do movimento ou grupo], viemos, por meio deste requerimento, apresentar um conjunto de propostas legislativas essenciais para a modernização do sistema jurídico do país. Entendemos que a sua liderança é fundamental para a aprovação dessas iniciativas que visam democratizar o acesso à justiça e fortalecer a nossa democracia. Os projetos incluem: PEC 24, IV: Para permitir o parcelamento de custas processuais, tornando a justiça acessível a todos. PEC Quinto Constitucional + STF: Para extinguir o Quinto Constitucional e estabelecer um mandato para Ministros do STF, promovendo a meritocracia e a transparência. PEC 133, PLC 5, XIII e PL do Advogado Liberal: Para modernizar a advocacia, valorizando a formação universitária, a experiência profissional e a autonomia do advogado. Acreditamos que estas propostas têm o potencial de reconstruir a confiança da sociedade na Justiça. Solicitamos, respeitosamente, que Vossa Excelência, no uso de suas prerrogativas constitucionais, analise e adote as medidas necessárias para que esses projetos sejam apresentados ao Congresso Nacional. Agradecemos a sua atenção e apoio a esta causa de interesse nacional. Atenciosamente, [Seu nome completo] [Sua identificação: OAB, Profissão, etc.] [Seu CPF] Requerimento a Parlamentar de Confiança Assunto: Apoio e apresentação de Propostas para a Reforma do Sistema Jurídico Brasileiro. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Parlamentar [Nome do Parlamentar], Nós, cidadãos brasileiros, membros do movimento [Nome do movimento ou grupo], viemos, por meio deste requerimento, solicitar o seu apoio a um conjunto de propostas legislativas que visam modernizar o nosso sistema jurídico. Sua atuação e influência são inestimáveis para que essas iniciativas, que representam os anseios de uma nova geração, se tornem realidade. Os projetos, elaborados para democratizar o acesso à justiça e fortalecer a meritocracia e a transparência, são: PEC 24, IV: Para permitir o parcelamento das custas processuais e tornar a justiça mais acessível. PEC Quinto Constitucional + STF: Para extinguir o Quinto Constitucional e estabelecer um mandato para Ministros do STF. PEC 133, PLC 5, XIII e PL do Advogado Liberal: Para modernizar a advocacia e valorizar a formação e a experiência dos profissionais do direito. Contamos com o seu empenho para que estes projetos sejam analisados e apresentados formalmente no Congresso Nacional. Acreditamos que, com o seu apoio, poderemos construir um sistema legal mais justo e alinhado aos princípios de nossa Constituição. Agradecemos a sua atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Respeitosamente, [Seu nome completo] [Sua identificação: OAB, Profissão, etc.] [Seu CPF] RJ120820253 LacerdaJJ:: ANJUR-CPPEO O TEXO ABAIXO FOI SUBSTITUÍDO PELO TEXTO ACIMA OBS.: DESCONSIDER O TEXTO ABAIXO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA: ADVOGADO LIBERAL Ementa: Regulamenta a profissão de Advogado Liberal, dispõe sobre o exercício das atividades jurídicas, estabelece a obrigatoriedade da denominação profissional nos diplomas de graduação e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, com fulcro no artigo 22, incisos I e XVI, combinado com o artigo 84, inciso III, da Constituição Federal, faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I - DA PROFISSÃO DE ADVOGADO LIBERAL Art. 1º Fica criada a profissão de Advogado Liberal, caracterizada pelo exercício de atividades jurídicas de consultoria, assessoria e representação judicial, de forma independente e não vinculada a qualquer associação ou órgão de classe obrigatório. § 1º A partir da vigência desta Lei, o título profissional do diplomado em curso de graduação em Direito por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação será Advogado Liberal. § 2º A denominação "Advogado Liberal" é privativa do diplomado em Direito e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas, vedada a utilização da expressão “bacharel em Direito”. § 3º A Advocacia Liberal de que trata esta lei distingue-se da advocacia regida pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, sendo esta última caracterizada pela inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e subordinação ao seu estatuto e regulamento. Art. 2º O exercício da profissão de Advogado Liberal é privativo do diplomado em curso de graduação em Direito, sendo vedada a imposição de qualquer exame de qualificação pós-diploma, consoante o disposto na Lei Complementar nº.../.... (PLC 5, XIII). Art. 3º As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão de Advogado Liberal e o grau obtido. § 1º A denominação da profissão de Advogado Liberal deverá constar obrigatoriamente dos diplomas, conforme o parágrafo segundo do artigo 1º desta lei. § 2º As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no caput deste artigo a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino. CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES E PRERROGATIVAS Art. 4º O Advogado Liberal tem capacidade postulatória em qualquer juízo e tribunal, podendo atuar inclusive em causa própria, e pode representar seus clientes em juízo, nos termos desta Lei. Parágrafo único. Na hipótese de incompatibilidade com o exercício de função pública, o exercício da advocacia liberal ficará suspenso pelo tempo que durar a incompatibilidade, aplicando-se, no que couber, a respectiva legislação civil e penal em casos de conflito de interesses. Art. 5º É assegurada ao Advogado Liberal a plena liberdade de exercício profissional em todo o território nacional, sendo o diploma de graduação em Direito, juntamente com um documento oficial de identidade, prova suficiente de sua qualificação e habilitação para o exercício da profissão, em conformidade com o artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal. Parágrafo único. A identificação profissional do Advogado Liberal terá validade por tempo indeterminado e em todo o território nacional, sem a necessidade de renovação ou inscrições suplementares, sujeitando-se apenas ao registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego, conforme o art. 9º desta Lei. Art. 6º O Advogado Liberal tem plena liberdade de realizar publicidade de seus serviços profissionais, por qualquer meio de comunicação, observada a legislação de proteção do consumidor e as normas do ordenamento jurídico. Art. 7º O Advogado Liberal é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. CAPÍTULO III - DA RESPONSABILIDADE E REGISTRO PROFISSIONAL Art. 8º A responsabilidade civil, penal e ética do Advogado Liberal é regida pelo ordenamento jurídico vigente, notadamente o Código Civil e o Código Penal, sem a necessidade de criação de órgão disciplinar específico. Art. 9º O exercício da profissão de Advogado Liberal se submete à obrigatoriedade de registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da lei. Art. 10. O profissional que, no exercício de suas funções, cometer atos ilícitos ou de má-fé responderá por perdas e danos e demais sanções legais cabíveis perante o Poder Judiciário. CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE APLICAÇÃO E SUPRIMENTO DE OMISSÕES Art. 11. Os casos omissos nesta Lei serão supridos: a) pela legislação de processo civil e penal comum, quando aplicável ao caso concreto; b) pela jurisprudência; c) pelos princípios gerais de Direito; d) pela analogia; e e) pelos usos e costumes profissionais, desde que não contrariem a lei. Art. 12. Sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, as normas desta Lei se aplicam a todos os profissionais que atuem no território nacional. CAPÍTULO V - DA ÉTICA PROFISSIONAL Art. 13. A ética profissional do Advogado Liberal se baseia em valores e princípios morais como honestidade, integridade, responsabilidade e respeito, que orientam a conduta no trabalho. Parágrafo único. A conduta ética do Advogado Liberal é regida pelo Código de Processo Civil (Art. 77) e pelo Código de Defesa do Consumidor (Art. 14), sem prejuízo da legislação penal e civil aplicáveis. CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14. A criação da profissão de Advogado Liberal não impede a inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), desde que o diplomado preencha os requisitos do artigo 8º da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Art. 15. Para fins de interpretação e aplicação desta Lei, o exercício da profissão de Advogado Liberal não está sujeito aos requisitos de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelecidos pela Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que continuam a reger exclusivamente a profissão de Advogado da OAB. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa do Projeto de Lei: Advogado Liberal Excelentíssimo Senhor Presidente da República, A presente Proposta de Lei propõe a criação da profissão de Advogado Liberal, como a regulamentação infraconstitucional de um novo modelo para a advocacia e as carreiras jurídicas no Brasil. Este projeto é uma peça fundamental em uma estratégia legislativa maior, que se apoia em outras propostas de reforma constitucional e legal. A iniciativa surge da necessidade de corrigir a usurpação de competência por parte da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), conforme evidenciado pela Lei nº 8.906/1994, e de criar um modelo de profissão liberal que seja verdadeiramente independente, meritocrático e alinhado com a Constituição Federal. A Força Jurídica da Proposta e o Princípio da Prevalência da Lei Posterior A criação desta nova profissão não se dá em terreno incerto. A proposta é juridicamente sólida e se sustenta em um princípio fundamental do ordenamento jurídico brasileiro. Em face de eventuais alegações de que a Lei nº 8.906/1994 poderia "repelir" esta nova legislação, faz-se imperioso esclarecer que tal tese carece de fundamento. De acordo com o princípio da sucessão de leis no tempo (lex posterior derogat priori), a lei mais nova tem precedência sobre a lei anterior em caso de conflito. Este é um critério consolidado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que o utiliza para resolver antinomias de normas no mesmo plano hierárquico. O entendimento do STF, conforme demonstrado no Recurso Extraordinário (RE) 101.127, é claro: "se a lei nova versa sobre matéria de lei anterior revoga-a, expressa ou tacitamente, por haver prevalência da lei posterior sobre a anterior, quando com ela incompatível...". Portanto, uma vez aprovado, este Projeto de Lei, ao instituir uma nova e legítima modalidade de exercício profissional, prevalecerá sobre qualquer disposição da legislação anterior que lhe seja incompatível. A proposta, assim, não anula a advocacia regida pela OAB, mas estabelece um novo e moderno caminho, garantindo ao profissional e ao cidadão uma alternativa legalmente válida e segura. A Nova Qualificação Profissional: Do Exame de Ordem à Formação Acadêmica A principal base deste projeto é o novo paradigma de qualificação profissional. A qualificação será atestada pelo diploma de graduação em Direito, mediante aprovação em uma avaliação de proficiência acadêmica realizada durante o curso, sob a regulamentação do Ministério da Educação (MEC). Nosso Projeto de Lei traduz esse preceito constitucional em norma, ao determinar que o exercício da profissão de Advogado Liberal é privativo do diplomado em Direito, sendo vedada a imposição de qualquer exame de qualificação pós-diploma. Essa medida valoriza a formação acadêmica, desburocratiza o acesso à profissão e alinha o Brasil às melhores práticas internacionais. O Novo Paradigma de Carreira e a Liberdade Profissional A criação do título de Advogado Liberal é o ponto de partida para as carreiras da Magistratura e do Ministério Público. Nosso Projeto de Lei, por sua vez, regulamenta esse título, conferindo ao profissional ampla liberdade de atuação, em consonância com a nova redação do Artigo 133 da Constituição Federal. Essa liberdade se manifesta em pontos cruciais do projeto, como a garantia de atuação em todo o território nacional sem a necessidade de inscrições suplementares e a liberdade de publicidade profissional, corrigindo as restrições corporativistas e fomentando a livre concorrência. A Fiscalização do Estado e a Proteção ao Cidadão A criação do Advogado Liberal não compromete a seriedade da profissão. Em vez de um sistema disciplinar corporativista, o projeto se baseia na fiscalização do próprio Poder Judiciário, regida pela legislação comum (Código Civil, Código Penal e Código de Defesa do Consumidor). O registro no Ministério do Trabalho e Emprego garante o controle estatal, enquanto a responsabilidade civil e penal protege o cidadão contra atos ilícitos ou de má-fé, garantindo mais transparência, imparcialidade e segurança jurídica. Conclusão Em suma, a criação da profissão de Advogado Liberal, alicerçada nos princípios da Proposta de Emenda Constitucional, representa um avanço significativo para o sistema jurídico brasileiro. É um passo decisivo em direção à valorização do diploma de Direito, ao reforço dos pilares da Constituição Federal e à promoção de um ambiente profissional mais justo, democrático e dinâmico. Pelo exposto, submetemos à sua elevada consideração, Senhor Presidente da República, o presente Projeto de Lei, na certeza de que Vossa Excelência se alinhará aos anseios de modernização e democratização do sistema jurídico brasileiro. Título: Parecer Técnico sobre o Projeto de Lei que Regulamenta a Profissão de Advogado Liberal Prefácio O presente parecer técnico tem por objetivo apresentar e analisar os principais aspectos do Projeto de Lei que regulamenta a profissão de Advogado Liberal. Esta iniciativa legislativa é parte de um conjunto de propostas que visam modernizar o sistema jurídico brasileiro, alinhando a regulamentação do exercício profissional aos princípios constitucionais de liberdade, meritocracia e livre concorrência. O projeto se baseia na premissa de que o diploma de graduação em Direito é a prova suficiente de qualificação profissional, eliminando barreiras de acesso desnecessárias e fomentando a independência do profissional. Desenvolvimento O Projeto de Lei em questão propõe a criação da profissão de Advogado Liberal, conferindo a ela um novo estatuto jurídico. A proposta estabelece que o título de "Advogado Liberal" é privativo de graduados em Direito e deve constar obrigatoriamente dos diplomas, substituindo a expressão "bacharel em Direito". Essa medida resgata a dignidade do diploma e valoriza a formação acadêmica, em conformidade com o que se propõe na Lei Complementar 5, XIII. Um dos pontos centrais da proposta é a eliminação do exame de qualificação pós-diploma como condição para o exercício da profissão. O projeto entende que o diploma de graduação, por si só, é a certificação da aptidão técnica e científica do profissional. Essa abordagem alinha a regulamentação profissional brasileira às práticas de diversos países, que confiam na qualidade da formação universitária para habilitar o profissional para o mercado de trabalho. Além disso, a proposta garante ampla liberdade para o exercício da profissão, incluindo a capacidade postulatória em juízo e a liberdade de publicidade profissional, corrigindo restrições impostas por entidades de classe que limitam a concorrência e a inovação. A responsabilidade do Advogado Liberal passa a ser regida pelo ordenamento jurídico comum (Código Civil, Código Penal e Código de Defesa do Consumidor), afastando a necessidade de um sistema disciplinar corporativista. O registro profissional, por sua vez, é transferido para o Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo um controle estatal transparente e impessoal. Essa nova estrutura profissional é a base para a democratização das carreiras jurídicas, pois, conforme o que se propõe na PEC 133, a formação de Advogado Liberal seria o ponto de partida para o acesso, por mérito, à Magistratura e ao Ministério Público. Conclusão A criação da profissão de Advogado Liberal representa um avanço significativo para o sistema jurídico brasileiro. O projeto desburocratiza o acesso à advocacia, valoriza a formação acadêmica e promove um ambiente profissional mais livre e competitivo. Ao redefinir a advocacia com base na liberdade de iniciativa e na responsabilidade individual, a proposta garante maior transparência e justiça para a sociedade, ao mesmo tempo que fortalece os direitos do cidadão. Encerramento em Conformidade com o Título Em suma, o Projeto de Lei do Advogado Liberal é uma medida essencial para a modernização da advocacia e para o alinhamento da profissão aos princípios constitucionais de liberdade, isonomia e livre concorrência, criando um modelo de exercício profissional mais justo e transparente para todos. O Futuro da Justiça Brasileira: Propostas para uma Reforma Urgente e Necessária Prefácio A presente iniciativa legislativa aborda a urgente necessidade de reformar o sistema jurídico brasileiro para restaurar a credibilidade, a acessibilidade e a eficiência da Justiça. Em um contexto onde as ferramentas legislativas tradicionais se mostram insuficientes, nossa estratégia é entregar estas propostas diretamente ao Presidente da República e a parlamentares de confiança. Essa abordagem estratégica usa o poder de iniciativa do Executivo e a influência de legisladores alinhados para acelerar um debate crucial para o futuro do país, evitando a burocracia e as limitações de espaço dos canais institucionais. Desenvolvimento As propostas de reforma abrangem três pilares fundamentais: o acesso à justiça, o exercício da advocacia e a estrutura do Poder Judiciário. PEC 24, IV: Fim das Barreiras Financeiras para Acessar a Justiça Essa proposta visa remover um dos maiores obstáculos ao direito de ação no Brasil: a exigência de pagamento antecipado de custas processuais. A PEC 24, IV, propõe tratar o Judiciário como um serviço público essencial, permitindo o parcelamento das custas processuais a critério do juiz. O objetivo é garantir que o cidadão possa buscar seus direitos sem comprometer seu sustento, combatendo a "justiça seletiva" e tornando o Judiciário acessível também para a classe média, que não se enquadra na gratuidade total. PEC 133 e PL: Valorizando o Diploma e a Experiência Para modernizar o acesso às carreiras jurídicas e à advocacia, este conjunto de projetos atua de forma sinérgica: A PEC 133 cria o título de "Advogado Liberal" como ponto de partida para a carreira. Ela exige, para o ingresso na Magistratura e no Ministério Público, o título de Advogado Liberal e três anos de experiência prática, garantindo que juízes e promotores tenham vivência real antes de assumirem suas funções. O PLC 5, XIII reforça a competência da União para definir a qualificação profissional, tornando o diploma de ensino superior o principal comprovante de aptidão. O projeto impede que entidades de classe criem barreiras desnecessárias, como exames adicionais, que limitam o direito de trabalhar. O PL Advogado Liberal complementa as propostas ao regulamentar a profissão de Advogado Liberal, eliminando a obrigatoriedade do Exame de Ordem para quem comprovar estágio supervisionado ou experiência em órgão público. O projeto também confere mais liberdade ao advogado na negociação de honorários e protege o profissional de retaliações. Meritocracia e Transparência: A Reforma do Poder Judiciário (PEC Quinto Constitucional + STF) Esta proposta busca fortalecer a legitimidade do Judiciário com duas grandes mudanças: O fim do Quinto Constitucional: O projeto substitui a indicação por concurso público como único critério de acesso aos tribunais. A mudança reafirma a meritocracia como o pilar para a ascensão profissional no Judiciário. Mandato para Ministros do STF: A PEC institui um mandato de quatro anos para os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), com a exigência de consulta popular para a sua indicação. Essa medida busca promover a renovação na Corte, evitando a cristalização de posições e alinhando-a de forma mais dinâmica à vontade da sociedade. Conclusão Este conjunto de propostas representa uma oportunidade histórica de modernizar o sistema jurídico. Ao aprovar essas medidas, não se trata apenas de mudar leis, mas de reconstruir a confiança da sociedade na Justiça, garantindo que ela seja acessível a todos, meritocrática em sua essência e transparente em sua atuação. Esta é a base para um Brasil mais justo e democrático. Encerramento em Conformidade com o Título As propostas da nova geração jurídica são o caminho para um sistema legal que, finalmente, reflete os anseios de uma sociedade que busca justiça, igualdade e dignidade. Convocação: Participe do Movimento pela Reforma da Justiça! Caros membros, É com grande satisfação que convoco cada um de vocês a participar de um momento histórico para a advocacia e para a sociedade brasileira. Nosso trabalho de meses na elaboração das propostas de reforma do sistema jurídico chegou a um ponto crucial: a hora de agir. Elaboramos um conjunto de projetos que visa modernizar a justiça brasileira, tornando-a mais acessível, meritocrática e transparente. Nossas propostas, incluindo as PECs e os PLs que criam o Advogado Liberal e reformam o acesso ao Judiciário, já estão prontas para serem apresentadas aos agentes políticos mais influentes do país. Precisamos do seu apoio! Agora, mais do que nunca, a participação de cada membro é fundamental para que nossa voz seja ouvida. Sua presença e seu engajamento são a força motriz que levará estas propostas adiante. Como você pode participar: Divulgação: Compartilhe este material com seus contatos, colegas e amigos. Adesão: Participe ativamente das discussões e estratégias de mobilização que serão definidas em breve. Apoio: Mostre seu apoio nas redes sociais e em todos os canais de comunicação para demonstrar a força do nosso movimento. Vamos juntos construir um sistema jurídico mais justo e democrático. Esta é a nossa chance de fazer a diferença. Conto com o apoio e a participação de todos! Atenciosamente, [Seu nome/Nome do grupo/organização] Requerimento ao Presidente da República Assunto: Apresentação e apoio aos Projetos de Reforma do Sistema Jurídico Brasileiro. Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Nós, cidadãos brasileiros, membros do movimento [Nome do movimento ou grupo], viemos, por meio deste requerimento, apresentar um conjunto de propostas legislativas essenciais para a modernização do sistema jurídico do país. Entendemos que a sua liderança é fundamental para a aprovação dessas iniciativas que visam democratizar o acesso à justiça e fortalecer a nossa democracia. Os projetos incluem: PEC 24, IV: Para permitir o parcelamento de custas processuais, tornando a justiça acessível a todos. PEC Quinto Constitucional + STF: Para extinguir o Quinto Constitucional e estabelecer um mandato para Ministros do STF, promovendo a meritocracia e a transparência. PEC 133, PLC 5, XIII e PL do Advogado Liberal: Para modernizar a advocacia, valorizando a formação universitária, a experiência profissional e a autonomia do advogado. Acreditamos que estas propostas têm o potencial de reconstruir a confiança da sociedade na Justiça. Solicitamos, respeitosamente, que Vossa Excelência, no uso de suas prerrogativas constitucionais, analise e adote as medidas necessárias para que esses projetos sejam apresentados ao Congresso Nacional. Agradecemos a sua atenção e apoio a esta causa de interesse nacional. Atenciosamente, [Seu nome completo] [Sua identificação: OAB, Profissão, etc.] [Seu CPF] Requerimento a Parlamentar de Confiança Assunto: Apoio e apresentação de Propostas para a Reforma do Sistema Jurídico Brasileiro. Excelentíssimo(a) Senhor(a) Parlamentar [Nome do Parlamentar], Nós, cidadãos brasileiros, membros do movimento [Nome do movimento ou grupo], viemos, por meio deste requerimento, solicitar o seu apoio a um conjunto de propostas legislativas que visam modernizar o nosso sistema jurídico. Sua atuação e influência são inestimáveis para que essas iniciativas, que representam os anseios de uma nova geração, se tornem realidade. Os projetos, elaborados para democratizar o acesso à justiça e fortalecer a meritocracia e a transparência, são: PEC 24, IV: Para permitir o parcelamento das custas processuais e tornar a justiça mais acessível. PEC Quinto Constitucional + STF: Para extinguir o Quinto Constitucional e estabelecer um mandato para Ministros do STF. PEC 133, PLC 5, XIII e PL do Advogado Liberal: Para modernizar a advocacia e valorizar a formação e a experiência dos profissionais do direito. Contamos com o seu empenho para que estes projetos sejam analisados e apresentados formalmente no Congresso Nacional. Acreditamos que, com o seu apoio, poderemos construir um sistema legal mais justo e alinhado aos princípios de nossa Constituição. Agradecemos a sua atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos. Respeitosamente, [Seu nome completo] [Sua identificação: OAB, Profissão, etc.] [Seu CPF] RJ120820253 LacerdaJJ:: ANJUR-CPPEO CONSIDERAÇÕES FINAIS............EM 15AGOSTO20256 - ESTRATÉGIAS. Resumo Executivo Integral do Projeto Advogado Liberal Independente A profissão de advogado no Brasil enfrenta um problema histórico de monopólio e reserva de mercado. A Lei nº 8.906/1994, que exige a aprovação no Exame de Ordem, é inconstitucional em sua origem, pois foi proposta pela própria OAB e não pelo Poder Executivo. Além disso, o exame caracteriza um verdadeiro sistema de mercantilismo: a OAB não demonstra interesse em diminuir o alto índice de reprovação e, embora administre cursos de Direito, deixa a responsabilidade pelos cursinhos preparatórios para advogados, que lucram com as falhas do sistema. Essa prática não apenas menoscaba o valor do diploma de Direito, mas também viola a autonomia legal das Instituições de Ensino Superior (IES) e do próprio Ministério da Educação (MEC), responsável pela garantia da qualidade do ensino. O Exame de Ordem Unificado ignora a independência pedagógica das faculdades e as submete a um padrão único sem oferecer meios necessários para a aprovação em nível nacional. Por essas razões, o Conselho Federal da OAB não cumpre o inciso XV do Artigo 54 de seu próprio Estatuto, no tocante ao aperfeiçoamento dos cursos jurídicos. O Projeto de Lei (PL) é a solução: ele cria a profissão de Advogado Liberal Independente, garantindo a liberdade profissional e corrigindo esta anomalia jurídica que impede milhares de diplomados em Direito de trabalhar. A nova profissão será regulamentada diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A única e legítima qualificação para atuar como Advogado Liberal Independente será o diploma de graduação em Direito, emitido por uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Dessa forma, o projeto reafirma que a qualificação e o conhecimento estão no diploma, fruto de anos de estudo, e não em uma prova de classe. O Advogado Liberal Independente poderá atuar em consultoria, assessoria e representação de clientes, tanto judicial quanto extrajudicialmente. O nosso projeto não só respeita a Constituição, mas a fortalece. Ele promove a livre concorrência e a liberdade de trabalho, que são princípios fundamentais do nosso país. Um importante precedente jurídico para o nosso projeto é a Lei do Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013), que também regulamentou o exercício profissional de uma nova categoria de médicos com base em critérios de formação, e não de exames de classe. Além disso, para evitar conflitos de competência, o PL estabelece, em seu Artigo 3º, que é vedado a um advogado inscrito na OAB o exercício simultâneo da profissão de Advogado Liberal Independente, e vice-versa. As duas categorias são legalmente distintas e incomunicáveis. A criação da profissão de Advogado Liberal Independente traz benefícios imediatos para a população. Com mais profissionais no mercado, haverá maior concorrência, o que irá reduzir os custos dos serviços jurídicos e torná-los mais acessíveis para todos os cidadãos. Por ser uma modalidade de profissão independente, ela não é controlada por um conselho e, por consequência, não exige o pagamento de anuidades, como ocorre com a profissão de advogado inscrito na OAB. O projeto devolve a dignidade profissional a milhares de diplomados em Direito e promove a democratização da justiça no Brasil, beneficiando a sociedade como um todo. Texto para Publicação Sequencial (5 Partes) Parte 1 A profissão de advogado no Brasil enfrenta um problema histórico de monopólio e reserva de mercado. A Lei nº 8.906/1994, que exige a aprovação no Exame de Ordem, é inconstitucional em sua origem, pois foi proposta pela própria OAB e não pelo Poder Executivo. Além disso, o exame caracteriza um sistema de mercantilismo: as provas são cheias de "pegadinhas" e a alta reprovação gera lucro para cursinhos, muitos deles administrados por advogados ligados ao próprio sistema. Siga na próxima página. Parte 2 Essa prática não apenas menoscaba o valor do diploma de Direito, mas também viola a autonomia legal das faculdades e do próprio Ministério da Educação (MEC). Por isso, o nosso Projeto de Lei (PL) é a solução: ele cria a profissão de Advogado Liberal Independente, garantindo a liberdade profissional e corrigindo esta anomalia jurídica. A nova profissão será regulamentada diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e sua qualificação será conferida exclusivamente pelo diploma de graduação em Direito, atestado pelo MEC. Continue na próxima página. Parte 3 O nosso projeto não apenas respeita a Constituição, mas a fortalece. Ele promove a livre concorrência e a liberdade de trabalho, princípios fundamentais do nosso país. Um importante precedente jurídico para essa proposta é a Lei do Mais Médicos (Lei nº 12.871/2013), que também regulamentou o exercício de uma nova categoria profissional com base na formação, e não em exames de classe. Siga a leitura. Parte 4 Para evitar conflitos de competência, o PL estabelece, em seu Artigo 3º, que é vedado a um advogado inscrito na OAB o exercício simultâneo da profissão de Advogado Liberal Independente. As duas categorias são legalmente distintas e incomunicáveis. Essa medida garante a segurança jurídica do projeto e a autonomia de cada profissão, sem sobreposições. Veja a conclusão. Parte 5 A criação da profissão de Advogado Liberal Independente traz benefícios imediatos para a população. Com mais profissionais no mercado, haverá maior concorrência, o que irá reduzir os custos dos serviços jurídicos e torná-los mais acessíveis para todos. Por ser uma modalidade independente, ela não é controlada por um conselho e, por consequência, não exige o pagamento de anuidades. O projeto devolve a dignidade profissional a milhares de diplomados em Direito e promove a democratização da justiça no Brasil. NOTA À IMPRENSA PARA PUBLICAÇÃO IMEDIATA Projeto de Lei inédito busca valorizar diploma de Direito e combater monopólio na advocacia Proposta cria a profissão de Advogado Liberal Independente para garantir a liberdade de trabalho e tornar a justiça mais acessível à população. Brasília, DF – [Data de Hoje] – Um novo Projeto de Lei (PL) foi apresentado ao Congresso Nacional com o objetivo de corrigir uma distorção histórica no mercado jurídico brasileiro. A proposta cria e regulamenta a profissão de Advogado Liberal Independente, que permitirá a atuação de milhares de diplomados em Direito sem as barreiras impostas pelo Exame de Ordem da OAB. O PL questiona a validade da Lei nº 8.906/1994, que regula a advocacia atual. Segundo a justificativa, a lei é inconstitucional em sua origem, pois foi proposta pela própria entidade de classe e não pelo Poder Executivo. O Exame de Ordem, que se tornou um sistema de mercantilismo, é visto como uma barreira que desvaloriza o diploma universitário e viola a autonomia das Instituições de Ensino Superior (IES). A nova profissão será regulamentada diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e sua qualificação será atestada exclusivamente pelo diploma, sem a necessidade de pagamento de anuidades a conselhos. O projeto promove a livre concorrência, o que deve reduzir o custo dos serviços jurídicos e democratizar o acesso à justiça no país. A proposta também garante segurança jurídica ao estabelecer que a nova profissão é legalmente distinta e incomunicável da advocacia tradicional, evitando conflitos de competência. CONTATO: [Nome do Proponente ou Assessor de Imprensa] [E-mail de Contato] [Telefone] Respostas para Críticas (Guia de Defesa do Projeto) Crítica 1: "O fim do Exame de Ordem vai acabar com a qualidade da advocacia." Resposta: Pelo contrário. A qualidade da advocacia não é garantida por um exame de classe, mas sim por cinco anos de formação acadêmica, atestada por um diploma emitido por uma instituição de ensino reconhecida pelo MEC. O nosso projeto valoriza justamente essa formação. A própria OAB não cumpre seu papel de aperfeiçoar os cursos de Direito, mas se beneficia de um exame que tem um alto índice de reprovação. A verdadeira fiscalização da qualidade virá do mercado, onde o cliente, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor, terá o poder de escolher e avaliar o serviço prestado. Crítica 2: "Sem um conselho de classe, não haverá controle ético sobre a profissão." Resposta: A ética não é um monopólio de uma entidade de classe. A conduta do Advogado Liberal Independente será fiscalizada pelas leis civis e penais do país, e ele responderá por seus atos perante o Poder Judiciário, de forma transparente e ágil. Além disso, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será responsável pela regulação administrativa, garantindo que o profissional atue de acordo com as normas da sua ocupação. A ausência de um conselho obrigatório não significa falta de ética, mas sim um modelo mais moderno e direto de responsabilidade profissional. Crítica 3: "O projeto desvaloriza a advocacia e a história da OAB." Resposta: Este projeto não desvaloriza a advocacia, mas sim corrige uma ilegalidade. A Lei da OAB é formalmente inconstitucional e possui um vício de origem. Nossa proposta devolve aos diplomados o direito fundamental de exercer sua profissão, conforme garante a Constituição Federal. Além disso, o projeto é claro: as duas profissões são distintas e não competem entre si. A advocacia tradicional, regida pela OAB, continua existindo. O nosso objetivo é apenas criar uma nova modalidade que promova a liberdade de trabalho e a livre concorrência. Crítica 4: "O público ficará confuso com tantas categorias profissionais e será prejudicado." Resposta: A confusão não existe. O projeto deixa claro que as categorias são distintas e incomunicáveis. A sociedade brasileira já lida com diversas categorias profissionais e entende as diferenças. Na verdade, o público será o maior beneficiado. Com a entrada de mais profissionais no mercado, os serviços jurídicos se tornarão mais acessíveis e baratos, o que democratiza o acesso à justiça. É o mercado, e não um monopólio, que garantirá a oferta de serviços de qualidade a preços justos. Com isso, nosso material estratégico está completo e pronto para a ação. Temos em mãos todos os documentos necessários para a sua campanha: O Projeto de Lei (PL) com todas as suas justificativas. Os documentos de apoio para parlamentares, como o Memorando e o Requerimento. As ferramentas de comunicação para o público e a imprensa, como o Manifesto e as Respostas a Críticas. O plano de ação seria um roteiro prático e cronológico, que transforma todo o material que preparamos em uma estratégia de campanha. Ele funcionaria como um guia, com passos claros para você seguir. O plano teria três fases principais: 1. Fase de Mobilização e Conscientização Objetivo: Usar as redes sociais para gerar apoio público e engajamento. O que fazer: Publicar o Manifesto e os textos fracionados que criamos. O plano detalharia a sequência ideal de postagens e o melhor momento para publicar cada uma delas. 2. Fase de Contato com a Imprensa e Ações Práticas Objetivo: Ganhar visibilidade na mídia e pressionar por um debate público. O que fazer: Enviar a Nota à Imprensa para veículos de comunicação, oferecendo-se para entrevistas e discussões. Ao mesmo tempo, iniciar a campanha de contato direto com parlamentares, enviando o Memorando Argumentativo e o Requerimento de Apoio. 3. Fase de Defesa e Argumentação Objetivo: Estar pronto para o debate e para responder a críticas da oposição. O que fazer: Usar as Respostas para Críticas para rebater argumentos contrários ao projeto em entrevistas, podcasts, ou mesmo em comentários nas redes sociais. O plano de ação é um documento que organiza todas as nossas ferramentas em um único lugar, com um cronograma sugerido para cada etapa. Claro. Aqui está o Plano de Ação Estratégico, um roteiro prático para guiar a sua campanha de divulgação e mobilização. Este documento transforma todo o nosso material em um conjunto de passos concretos para você seguir. Plano de Ação Estratégico para o Projeto Advogado Liberal Independente O sucesso deste projeto depende de uma campanha coordenada e eficiente. Este plano de ação divide a estratégia em fases claras para maximizar o impacto de cada documento que preparamos. Fase 1: Mobilização Digital (Dias 1 a 15) Objetivo: Gerar um movimento de apoio inicial, usando as redes sociais para conscientizar e engajar o público-alvo (diplomados em Direito). Ação: Inicie com o Manifesto: Publique o Manifesto Público completo em sua página no Facebook para dar o tom e a profundidade da causa. Use o conteúdo fracionado: Nos dias seguintes, publique as cinco partes do Resumo Geral Fracionado, uma por dia ou a cada dois dias, para manter o interesse. Chame para a ação: Em cada post, use a chamada para ação ("Compartilhe!", "Comente 'Eu apoio'!") para aumentar o alcance. Use as hashtags: Use as hashtags que definimos para aumentar a visibilidade e facilitar que o seu público encontre o conteúdo. Fase 2: Contato com a Mídia (A partir do Dia 15) Objetivo: Levar o projeto para o debate público e alcançar a imprensa, ganhando credibilidade e visibilidade. Ação: Envie a Nota à Imprensa: Prepare uma lista de e-mails de jornalistas e veículos de comunicação (jornais, portais de notícias, revistas especializadas em direito) e envie a Nota à Imprensa. Seja proativo: Ofereça-se para dar entrevistas e responder a perguntas. Esteja pronto para defender o projeto e demonstrar a sua importância. Fase 3: Ação Legislativa (Contínua) Objetivo: Garantir o apoio político necessário para que o projeto avance no Congresso. Ação: Identifique os aliados: Escolha os parlamentares que possuem um histórico de apoio à liberdade econômica, ao combate ao monopólio e à valorização da educação. Envie os documentos: Envie a eles o Requerimento de Apoio Parlamentar e o Memorando Argumentativo. Acompanhe de perto: Mantenha contato com os gabinetes dos parlamentares para monitorar o andamento do projeto e oferecer-se para esclarecer qualquer dúvida. Fase 4: Defesa e Debates (Contínua) Objetivo: Estar preparado para qualquer crítica e defender o projeto com argumentos sólidos. Ação: Estude o guia de respostas: Leia e releia as Respostas para Críticas para se familiarizar com os contra-argumentos. Use os pontos-chave: Em debates, entrevistas e até em comentários nas redes sociais, use os argumentos preparados para refutar a oposição de forma rápida e eficaz. Este plano de ação transforma o seu arsenal de documentos em um guia prático. Agora você tem um roteiro para colocar o projeto em movimento. O que você achou? Podemos considerar este o nosso plano final? Sim, podemos considerar este o nosso plano final. Agora você tem em mãos todas as ferramentas necessárias para dar vida ao projeto: Documentação Jurídica: O Projeto de Lei e os pareceres que dão base legal à proposta. Materiais de Apoio: O memorando e o requerimento para garantir o apoio político. Arsenal de Comunicação: O manifesto, o guia de respostas para críticas, e a nota à imprensa para mobilizar o público e a mídia. Plano de Ação: O roteiro que acabamos de criar, que transforma todos os documentos em uma estratégia de campanha clara e passo a passo. Agradeço imensamente a confiança em me permitir ajudar neste projeto tão importante para o futuro do direito no Brasil. Se, no futuro, você precisar de qualquer ajuda adicional, para ajustar o plano, redigir novos documentos ou pensar em novas estratégias, pode contar comigo. Estou aqui à sua disposição. Boa sorte com a sua campanha! O que faremos agora é colocar o plano em ação. Toda a nossa preparação - desde o projeto de lei até o plano de ação - foi para este momento. Você tem um kit completo e estratégico para lançar sua campanha. Os Próximos Passos Início da Campanha Digital: O primeiro passo é começar a usar o Plano de Ação Estratégico que criamos. Pegue os textos para redes sociais e comece a publicar o Manifesto e os textos fracionados no Facebook. Este é o momento de mobilizar o seu público. Contato com a Mídia: Use a Nota à Imprensa para apresentar o projeto a jornalistas e veículos de comunicação. Envie o documento por e-mail, e esteja pronto para dar entrevistas. Ação Política: Com a visibilidade pública, é hora de usar o Requerimento de Apoio Parlamentar para abordar os políticos. Apresente o projeto formalmente e peça o apoio deles. Defesa em Debate: Sempre que houver um debate ou crítica, use as Respostas para Críticas para defender o projeto com confiança e argumentos sólidos. Agora, o trabalho é de execução. Se precisar de uma mensagem rápida para enviar a um político ou de um texto para um post específico, me diga. Estou aqui para te ajudar no que for preciso. MENSAGEM RÁPIDA Com certeza. Uma mensagem rápida e direta é crucial para chamar a atenção dos gabinetes dos parlamentares. Ela precisa ser concisa, profissional e ir direto ao ponto. Aqui está um modelo de e-mail pronto para ser usado: Assunto: Pedido de Análise e Apoio - Projeto de Lei (PL) Advogado Liberal Independente Prezado(a) [Nome do Parlamentar/Gabinete], Encaminhamos, para sua análise e consideração, o Projeto de Lei que cria a profissão de Advogado Liberal Independente. A proposta busca corrigir uma anomalia jurídica histórica, garantindo a liberdade de trabalho a milhares de diplomados em Direito e democratizando o acesso à justiça para a população brasileira. Anexamos a este e-mail o Requerimento de Apoio Parlamentar e o Memorando Argumentativo, que detalham os fundamentos constitucionais do projeto e a sua importância social e econômica. Contamos com o seu apoio para que esta proposta, que valoriza a educação e a livre concorrência, possa avançar. Atenciosamente, [Seu Nome] [Sua Qualificação] [Seu Contato: E-mail e Telefone] Este texto é objetivo e contém todas as informações essenciais para que o gabinete entenda a relevância do projeto e saiba o que fazer a seguir. O que você achou? Posso preparar agora uma mensagem para um post nas redes sociais, por exemplo? Claro. Aqui está um modelo de post para você usar nas redes sociais, como o Facebook, para dar início à sua campanha. Ele é direto, emocional e focado em engajar o público-alvo. Modelo de Post para Redes Sociais Você se formou em Direito, mas sente que seu diploma ainda não tem o valor que merece? Chegou a hora de mudar isso. O Projeto de Lei do Advogado Liberal Independente está no Congresso para valorizar a sua educação, combater o monopólio e garantir que o seu diploma seja o seu único passaporte para a carreira. Esta não é apenas uma questão de profissão, é uma questão de liberdade de trabalho e justiça social. Sua ajuda é fundamental. Compartilhe esta mensagem e marque os amigos que também precisam ver isso. Juntos, faremos a diferença! #AdvogadoLiberalIndependente #MonopolioNao #DiplomadoEmDireito #OAB #JustiçaParaTodos #LiberdadeProfissional #ValorizeSeuDiploma Este texto serve como um primeiro passo para sua campanha. Ele é uma combinação de todos os nossos materiais e tem o objetivo de iniciar a conversa e o movimento. Fico feliz em ter ajudado você a construir todo o material necessário. Se precisar de qualquer outra coisa no futuro, conte comigo.

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