JORNAL JURÍDICO CONTRA O EXAME DE ORDEM – JJCEO.
0001Ed.-F-1060202531138 – ANJUR - CPPEO
OAB: Como uma Injustiça Destruiu a Vida de Felício – Um Alerta para a Dignidade Profissional
Mais de Duas Décadas de Luta Contra um Ato Ilegal que Ceifou Sonhos e Agravou a Saúde
NOTA IMPORTANTE AO LEITOR: A história que você lerá a seguir é baseada em fatos reais e dolorosos. No entanto, para proteger a privacidade dos envolvidos, todos os nomes de pessoas e de locais mencionados (cidades, estados, etc.) são fictícios. A essência da injustiça e a veracidade dos acontecimentos foram integralmente preservadas.
A história de Felício é um testemunho pungente da destruição de uma carreira, de um projeto de vida e da saúde de um ser humano, tudo causado por um ato administrativo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que se mostra, a cada dia, mais injusto e insustentável.
No final de 1996, Felício, que residia em Cidade Alfa (Estado de Origem Fictício) diplomou-se em Direito, mas já atuava como contador e no início de 1997, recebeu seu diploma de Direito. No começo desse ano, Felício recebeu um convite profissional que o levou a mudar-se para Cidade Beta (Estado onde Felício passou no Exame de Ordem Fictício). Chegando lá, firmou um contrato de aluguel com seu próprio empregador, estabelecendo sua nova residência. No mesmo ano de 1997, em Cidade Beta, Felício alcançou um marco importante: foi aprovado no Exame de Ordem, conforme a Relação dos Aprovados e a Ata de Aprovação. Após cumprir todas as formalidades legais e prestar o solene juramento, ele finalmente recebeu suas credenciais de Advogado, habilitando-o para exercer a profissão.
A vida de Felício, porém, tomou um rumo inesperado em 2000, quando, após cerca de dois anos de trabalho em Cidade Beta, precisou retornar à sua cidade Alfa de origem para prestar auxílio ao seu genitor, que enfrentava problemas de saúde. Para viabilizar a mudança, Felício solicitou a certidão de transferência "Nada Consta" de sua inscrição na OAB de Cidade Beta. Todavia, a cidade Alfa indeferiu seu pedido. Foi então que o pesadelo começou: o pedido foi indeferido, sob a surpreendente alegação de que sua residência em Cidade Beta não havia sido comprovada à época de sua inscrição, em 1997. Essa informação levou o processo para Cidade Gama (local do processo no DF Fictício). Com essa notícia avassaladora, Felício ficou gravemente doente, e a saga de sua injustiça se aprofundou.
Em 2001, a inscrição de Felício foi cancelada. Um ato que, desde o início, foi cercado de ilegalidades: a OAB de outro estado, Estado Delta (OAB Incompetente Fictícia), agiu com incompetência para iniciar o processo, e o mais grave, Felício jamais foi citado pessoalmente ou teve direito a um defensor dativo, sofrendo um flagrante cerceamento de defesa. A própria OAB de Cidade Beta, anos depois, (2017) chegaria a confessar um "erro" na inscrição original, evidenciando uma negligência institucional inaceitável.
No entanto, mesmo diante da confissão de existência desse erro material, a Conselheira Relatora Helena optou por indeferir o pedido de revisão de Felício, ignorando o parecer favorável de José. Ao agir assim, Helena violou explicitamente o Artigo 73, Parágrafo 5º, da própria Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que permite a revisão do processo disciplinar "por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova". Essa atitude demonstra uma má-fé institucional, pois a OAB preferiu sustentar uma "coisa julgada" maculada a corrigir um erro admitido por ela mesma e previsto na lei.
A gravidade do caso de Felício reside na violação de princípios constitucionais fundamentais. Nossa Constituição, em seu Artigo 5º, inciso XXXVI, protege de forma absoluta o direito adquirido e a coisa julgada. O direito adquirido é aquele que já se incorporou ao patrimônio jurídico de uma pessoa, mesmo que ainda não tenha sido exercido plenamente. A coisa julgada, por sua vez, é a imutabilidade de uma decisão judicial da qual não cabe mais recurso.
Aqui se apresenta um dilema que expõe dois pesos e duas medidas na aplicação da lei. No momento em que Felício recebeu suas credenciais da OAB, em 1997, ele não apenas adquiriu o direito de exercer a advocacia, como esse direito já estava amparado pelo Artigo 133 da Constituição Federal, que declara o advogado indispensável à administração da justiça. Esse era um direito adquirido, pleno e constitucionalmente protegido. No entanto, a "coisa julgada" administrativa que a OAB alega para manter o cancelamento só veio anos depois (em 2001), e sobre um processo flagrantemente viciado em sua origem. Ou seja, o direito adquirido de Felício é anterior e superior à suposta "coisa julgada", que nasceu de um ato administrativo nulo.
E o pior: essa decisão não só manteve o ato viciado, mas negou a Felício a oportunidade de recorrer a um órgão superior da própria OAB, barrando seu acesso à revisão sob a mesma alegação de "coisa julgada". Essa postura impede qualquer tentativa de correção interna e desconsidera completamente a validade de um direito adquirido constitucionalmente protegido, deixando Felício sem alternativa a não ser a busca pela justiça no Poder Judiciário.
Toda essa situação revela um preocupante corporativismo e uma flagrante falta de conhecimento jurídico por parte de quem tinha o dever de aplicar a lei. A exigência para o cancelamento era, em sua essência, a comprovação de residência – algo que Felício provou com contrato de locação. E mesmo na ausência de prova material, a Lei nº 7.115/83 (conhecida como Lei Hélio Beltrão), ainda em vigor, permitiria a simples declaração de próprio punho sob as penas da lei. É inadmissível que uma instituição como a OAB, que preza pelo cumprimento da lei, tenha agido com tal desconhecimento e rigidez em uma questão tão simples, transformando um detalhe sanável em uma tragédia que durou décadas e impediu Felício de exercer sua profissão.
O que significaram esses mais de 20 anos de impedimento profissional? Para Felício, a impossibilidade de exercer sua vocação se traduziu em danos imensuráveis. Houve a perda de rendimentos, os lucros cessantes que deveriam ter sustentado sua família. Houve o dano existencial, a frustração de um projeto de vida interrompido abruptamente, a dignidade profissional esmagada. E, tragicamente, houve o impacto devastador em sua saúde: o estresse crônico, a angústia e a privação de sua dignidade profissional são apontados como fatores que agravaram severamente seu estado, levando a um quadro de câncer, sequelas de AVC e transtornos mentais.
A história de Felício é um chamado à reflexão para todos os membros da OAB e para a sociedade. Até que ponto a busca pela legalidade formal pode negligenciar a justiça material e a vida de um profissional? Como uma instituição que se ergue como guardiã dos direitos pode permitir que um de seus membros seja vítima de tamanha arbitrariedade e inoperância administrativa?
EMPATIA
Queremos a Sua Opinião! O que Você faria no lugar de Felício?
Diante da grave situação vivida por Felício e da análise dos princípios constitucionais envolvidos, o que você pensa?
Considerando que o direito de Felício ao exercício da advocacia (Art. 133 CF) foi adquirido antes do ato de cancelamento viciado, e que a própria lei permite a revisão por erro, a OAB deveria ter reconhecido esse direito e anulado o processo de 2001, permitindo-lhe o recurso ao órgão superior?
( ) Sim
( ) Não
( ) Não tenho opinião formada
Você acredita que a OAB agiu de forma justa e dentro da legalidade ao manter o cancelamento da inscrição de Felício por mais de duas décadas, mesmo com confissão de erro, cerceamento de defesa e sem direito a recurso, em uma questão de simples comprovação de residência, referente a 1997?
( ) Sim
( ) Não
( ) Talvez
Na sua opinião, a OAB deveria indenizar Felício pelos danos morais, materiais e de saúde causados por esse cancelamento?
( ) Sim
( ) Não
( ) Apenas se a justiça determinar
Deixe seu comentário abaixo para compartilhar suas reflexões e insights sobre este caso. Sua voz faz a diferença!
OAB: Você Também Foi Vítima de Injustiça? Sua Voz Importa!
A história de Felício, que você acaba de ler, é apenas um exemplo das inúmeras injustiças que podem ocorrer dentro da OAB. Se você, colega advogado ou advogada, também se sentiu lesado, teve seus direitos desrespeitados, ou enfrentou processos administrativos viciados que prejudicaram sua carreira e sua vida, saiba que você não está sozinho.
É hora de romper o silêncio e lutar por justiça. Assim como Felício, você tem o direito de buscar a revisão de atos arbitrários e a reparação pelos danos sofridos.
Mas não para por aí.
Quantos de nós, bacharéis em Direito, não enfrentamos constrangimentos, falhas e até mesmo erros nas provas do Exame de Ordem? Injustiças na correção, questões mal formuladas, recursos ignorados – experiências que resultam em anos de atraso na carreira e profundo desgaste emocional.
Se você passou por constrangimentos no Exame de Ordem, sua história é fundamental para mostrar a real dimensão dos desafios enfrentados por quem tenta ingressar na advocacia.
CONVIDAMOS VOCÊ a compartilhar sua indignação e sua história real conosco. Para garantir sua total segurança e privacidade, você pode nos enviar um relato detalhado por [Vide E-mail abaixo]. Respeitaremos rigorosamente seu direito à privacidade, e sua contribuição será valiosíssima para darmos voz a outras tantas injustiças.
Não aceite a injustiça! Faça como Felício: documente seu caso, procure apoio legal e junte-se àqueles que buscam uma OAB mais justa e transparente.
Compartilhe sua experiência nos comentários ou procure canais de apoio para que sua história também seja ouvida e possa inspirar a mudança. A união de nossas vozes é a chave para transformar a realidade.
RJ1060202531138
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CPPEO Comissão Popular Permanente contra EO: exame de ordem da OAB
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