Jorge Moreira
Ué! Eu pensei que qualificava o profissional era as faculdades através das IES, mas vejo que a OAB se apoderou de um titulo profissional que existe há mais de 2 mil anos (que não tem patente, por ser titulo profissional). O titulo advogado é para todos que fizeram Bacharelado em Direito ou Ciências Juridicas, grau auferido, cuja profissão é advogado, porém só não pode exercer a profissão pelo fato de não ser escrito, só isso.
2 h
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Lacerda Novaes
Autor
Supercolaborador
Jorge Moreira ...
Prezado
Segundo entendimento do STF, noutras palavras, as IES apenas preparam o estudante para uma futura profissão, mas a entidade de classe que possui a exclusiva função de qualificá-lo profissionalmente.
Por isso, o STF não admite que a Lei 9.394/1996 derrogou a Lei 8.906/1994.
Por esta razão, o STF defende o exame de ordem.
Isso acontece também com os Contadores.
Todavia, o referido douto entendimento não encontra coerência juridica noutras profissões, como por exemplo, médico, engenharia, etc, porque tais entidades de classes não exigem exame de suficiência de seus pós-diplomados e, obviamente, também são regidas pela Lei 9.394/1996, Lei do MEC.
Ora, observa-se com transparência clareza que as demais entidades de classe exercem suas atividades também objetivando aperfeiçoamento de seus inscritos, sem a necessidade de aprovação no exame de suficiência.
Esse fenômeno social divergente e majoritário faz prova inequívoca de que exame de suficiência não possui condão de qualificar profissional e que, por esta razão, sua exigência é perfeitamente desnecessária.
At.te
RJ040120245
Lacerda::
Crítico da ANB e da OAB.
Fonte:
STF
Recurso Extraordinário (RE 603583)
https://m.facebook.com/groups/250790025598004/permalink/1314051372605192/?mibextid=Nif5oz
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