Jorge Moreira Ué! Eu pensei que qualificava o profissional era as faculdades através das IES, mas vejo que a OAB se apoderou de um titulo profissional que existe há mais de 2 mil anos (que não tem patente, por ser titulo profissional). O titulo advogado é para todos que fizeram Bacharelado em Direito ou Ciências Juridicas, grau auferido, cuja profissão é advogado, porém só não pode exercer a profissão pelo fato de não ser escrito, só isso. 2 h Responder Compartilhar Lacerda Novaes Autor Supercolaborador Jorge Moreira ... Prezado Segundo entendimento do STF, noutras palavras, as IES apenas preparam o estudante para uma futura profissão, mas a entidade de classe que possui a exclusiva função de qualificá-lo profissionalmente. Por isso, o STF não admite que a Lei 9.394/1996 derrogou a Lei 8.906/1994. Por esta razão, o STF defende o exame de ordem. Isso acontece também com os Contadores. Todavia, o referido douto entendimento não encontra coerência juridica noutras profissões, como por exemplo, médico, engenharia, etc, porque tais entidades de classes não exigem exame de suficiência de seus pós-diplomados e, obviamente, também são regidas pela Lei 9.394/1996, Lei do MEC. Ora, observa-se com transparência clareza que as demais entidades de classe exercem suas atividades também objetivando aperfeiçoamento de seus inscritos, sem a necessidade de aprovação no exame de suficiência. Esse fenômeno social divergente e majoritário faz prova inequívoca de que exame de suficiência não possui condão de qualificar profissional e que, por esta razão, sua exigência é perfeitamente desnecessária. At.te RJ040120245 Lacerda:: Crítico da ANB e da OAB. Fonte: STF Recurso Extraordinário (RE 603583) https://m.facebook.com/groups/250790025598004/permalink/1314051372605192/?mibextid=Nif5oz

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