Questiona-se sobre a discricionariedade da OAB em beneficiar poucos em detrimento de muitos
REFLITA
Principal requisito para inscrição nos quadros de advogados da OAB:
- ser aprovado no Exame de Ordem (regra geral) OU SER DISPENSADO de fazer tal exame (exceção).
Você é Bacharel em Direito desempregado e por ser pobre não pode ser dispensado de fazer o Exame de Ordem da OAB.
Por outro lado, há pessoas também Bacharéis em Direito que se aposentam como agentes públicos com altíssimos proventos de marajás e, mesmo assim, são dispensadas de fazer o Exame de Ordem da OAB.
DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS: PARCIALIDADE
Por que há essa injustiça social? Quem precisa (desempregado) é obrigado a fazer o Exame de Ordem da OAB, contudo quem é aposentado com ótimo salário e pertence à elite está dispensado de fazer o Exame de Ordem.
Que raio de Justiça Social é essa?
A OAB por mero provimento dispensa alguns Bacharéis em Direito pertencentes a algumas classes sociais de serem submetidos a Exame de Ordem.
ORA, SE A OAB PODE DISPENSAR... ISSO FAZ PROVA IRREFUTÁVEL DE QUE O EXAME DE ORDEM NÃO É TÃO NECESSÁRIO ASSIM.
Na opinião do Advogado Fábio Trad ex-Relator do principal PL 5054/2005, tal escolha de dispensa constitui mero ato de discricionariedade da OAB, conforme disposto no parágrafo único do Artigo 6, do Provimento 144/2011.
Todavia, onde está escrito na lei ou nos limites permitidos em alguma norma legal que a OAB possui liberdade de decisão administrativa para beneficiar alguns cidadãos da sociedade?
O Atigo 8 da Lei 8.906/1994 estabelece que para ser advogado é necessário ser aprovado no Exame de Ordem. Todavia, há apenas uma exceção dessa regra: Art. 84.
Tratando-se o referido artigo de estagiários da antiga legislação.
EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO
Conclui-se que a OAB por vontade própria criou por provimento uma exceção da exceção estabelecida no Art. 84.
Dessarte, não há previsão nessa lei 8.906/94 que a OAB tenha algum poder discricionário para dispensar pessoas físicas pertencentes às classes elitizadas, na forma do PL 5054/2005.
Verifica-se claramente que o parágrafo primeiro do Art. 6, do Provimento 144/2021 violou a sua própria lei: Inciso IV, do Art. 8 e Art. 84, da Lei 8.906/1994.
DEIXAR DE FAZER TEM QUE TER EXPRESSA PREVISÃO LEGAL
Assim, não pode a OAB isentar do Exame de Ordem alguns Bacharéis em Direito (SÓ PORQUE tiveram algum relevante cargo ou função na sociedade.) ou em razão de seus status sociais.
A OAB NÃO LIBERA DISPENSA GERAL PORQUE NÃO QUER
Ora, se OAB possui ousadia de passar por cima da Constituição Federal de forma descarada, então por que Ela não dispensa logo do Exame de Ordem todos os diplomados em Direito?
FUDAMENTOS
Dessarte, por questão de favoritismo, a OAB não cumpre o Art. 5, da Constituição Federal:
1) o CAPUT: todos são iguais perante a Lei;
2) o Inciso II: dispensa do exame de Ordem sem previsão legal;
3) o Inciso XXXVI: não respeita direito adquirido nem ato jurídico perfeito.
Assim, a dispensa do Exame de Ordem que somente beneficia alguns cidadãos da classe alta da sociedade, sem previsão legal, revela que a OAB tem praticado favoritismo, discriminação e preconceito.
Logo, a referida "discricionaridade" da OAB constitui atos antiético e inconstitucional.
At.te
RJ04082023-7
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