PRINCIPAIS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI 9394/1996 CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988 CF EDUCAÇÃO Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XXIV - diretrizes e bases da educação nacional; Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: V - proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação; Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, se...
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Mostrando postagens de agosto, 2023
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MY Emenda PL substitutivo principal PL 5054 de 2005 da CCJC (Arquivo/Pasta:FACE LEI DO EXAME DE ORDEM DA OAB PROJETO DE LEI: (LEI DO EXAME DE ORDEM DA OAB) SUBSTITUTO DO SUBSTITUTIVO DO PL 5054/2055 PROJETO DE LEI: LEI DE EXAME DE ORDEM DA OAB SUBSTITUTO DO SUBSTITUTIVO SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEI Nos 5.801/2005, 7.553/2006, 2.195/2007, 2.426/2007, 2.154/2011, 832/2019, 6.470/2006, 1.456/2007, 2.996/2008, 843/2011, 1.284/2011, 2.625/2011, 2.661/2011, 4.163/2012, 4.573/2012, 4.634/2012, 4.651/2012, 5.062/2013, 6.107/2013, 1.932/2015 e 2.489/2015. Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que “dispõe sobre o Estatuto da Advocacia”, substitui a expressão Bacharel em Direito pela profissão advogado no diploma, torna obrigatório o exame de ordem exclusivamente para estudante de Direito durante a fase acadêmica para inscrever-se como advogado após a conclusão do curso ou substitui o exame de ordem para recém-formado, em até dois anos da promulgação desta lei, de caráter eliminató...
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JUSTIFICAÇÃO - LEI DE EXAME DE ORDEM DA OAB - MY EMENDA PL COM ADAPTAÇÃO AO RELATÓRIO DA CCJC DO PL 5054/2005 JUSTIFIAÇÃO DO PROJETO DE LEI: (LEI DO EXAME DE ORDEM DA OAB) SUBSTITUTO DO SUBSTITUTIVO DO PL 5054/2055 Introdução A Constituição Federal estabelece que a iniciativa das leis cabe também aos cidadãos e que tal iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação de proposta legislativa à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional ou, não sendo isso possível, remetido a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado ou mesmo do Congresso Nacional. (NF do Art.61, CF) Esse é o nosso objetivo com esse trabalho. A partir dos idos de 1930, a faculdade de Direito vem perdendo o seu real valor, porque diploma de Direito jamais teve correspondência biunívoca com a profissão advogado, aliás, Bacharel em Direito em tempo algum correspondeu a qualquer profissão específica originária de sua formação acadêmica....
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"Discricionariedade": A OAB não precisa de lei para dispensar Bacharéis do Exame de Ordem bem como para alterar o atual paradigma de inscrição nos quadros dos advogados CRÍTICA ÀS PROPOSTAS DE PERMANÊNCIA DO EXAME DE ORDEM, AO ESTÁGIO PROFISSIONAL E À DISPENSA DO EXAME DE ORDEM DA OAB (Substitutivo principal PL 5054/2005) Em seu douto parecer, o Advogado Fábio Trad, ex-Relator do PL 5054/2005, justitificou a permanência do exame de ordem e a criação de estágio profissional para substituir o Exame de Ordem e à dispensa do dexame de ordem: "(...) seja porque o bacharelado não forma apenas profissionais da advocacia, mas também aqueles que se dedicarão a inúmeras outras carreiras, jurídicas ou não, seja porque estar-se-ia excluindo da possibilidade de prestar e lograr aprovação no exame pessoas que já concluíram seu curso superior, e que não obtiveram sucesso ou sequer se submeteram ao exame anteriormente." "Trata-se do estágio profissional, que proponho no s...
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RASCUNHO - FALAREI SOBRE ESTUDANTE DE DIREITO QUE FAZ EXAME DE ORDEM A Lei 8.906/1994 serve de mero pretexto da "necessidade" da aprovação do Exame de Ordem do Bacharel em Direito para inscrição como advogado na OAB Questiona-se sobre a discricionariedade da OAB em beneficiar poucos em detrimento de muitos REFLITA Principal requisito para inscrição nos quadros de advogados da OAB: - ser aprovado no Exame de Ordem (regra geral) OU SER DISPENSADO de fazer tal exame (exceção). Você é Bacharel em Direito desempregado e por ser pobre não pode ser dispensado de fazer o Exame de Ordem da OAB. Por outro lado, há pessoas também Bacharéis em Direito que se aposentam como agentes públicos com altíssimos proventos de marajás e, mesmo assim, são dispensadas de fazer o Exame de Ordem da OAB. DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS: PARCIALIDADE Por que há essa injustiça social? Quem precisa (desempregado) é obrigado a fazer o Exame de Ordem da OAB, contudo quem é aposentado com ótimo salário e per...