SUGESTÃO
Advogado: início da carreira jurídica
Extinção do exame OAB
Todos querem a extinção do exame de ordem.
Resistência
Todavia, a OAB tem forças para que isso não aconteça.
Por isso os apensos da PL 5054/2005 (PL Principal) há muito estão engavetados.
Solução
Então, só existe uma solução racional que certamente agradará a todos.
Meio-termo.
Exigir que o exame de ordem seja exclusivamente realizado na fase acadêmica, antes da diplomação.
Consequência
Dispensar todo diplomado da obrigação de ser aprovado no exame de ordem, com direito de inscrição nos quadros da OAB, por analogia ao Parágrafo Primeiro do Artigo 6, do Provimento 144/2011 do Conselho Federal da OAB que regulamenta o exame de ordem OAB.
Acontece que a referida dispensa não tem amparo na lei. (Inciso II, Art. 5. CRFB)
Fundamento da referida dispensa
Ora, se poucos tem direito ser dispensados do exame de ordem, mesmo sem expressa determinação legal, muitos também deverão ser da mesma forma agraciados com igual beneplácito, sem discriminação e sem preconceito.
Tudo conforme o princípio da Isonomia consagrado pela Constituição Federal, conforme "caput" do Art. 5 da Constituição Feeral.
Sugestão
Todo formando deverá ser aprovado no exame de ordem.
Fundamento da presente sugestão
Parágrafo Terceiro do Artigo 7, do referido provimento.
Além disso, o Inciso XIII, do Artigo 5 da Constituição Federal estabelece que a qualificação profissional deve ser precedida por lei, obviamente na fase acadêmica, porque o diplomado já preencheu todos os requisitos legais.
Assim, todo formando em Direito, aprovado no exame de exame de ordem, terá profissão advogado: inicio da carreira juridica.
RJ 16072023-7
Lacerda.
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